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Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre soluções tecnológicas para a agricultura sustentável na UE (2015/2225(INI))
European Parliament resolution of 7 June 2016 on technological solutions for sustainable agriculture in the EU (2015/2225(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre soluções tecnológicas para a agricultura sustentável na UE (2015/2225(INI))
OJ C 86, 6.3.2018, p. 51–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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6.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/51 |
P8_TA(2016)0251
Soluções tecnológicas para a agricultura sustentável na UE
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre soluções tecnológicas para a agricultura sustentável na UE (2015/2225(INI))
(2018/C 086/06)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e, nomeadamente, os seus artigos 11.o, 114.o, n.o 3, 168.o, n.o 1, e 191.o, |
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Tendo em conta a Decisão 2013/743/UE do Conselho, de 3 de dezembro de 2013, que estabelece o programa específico de execução do Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e revoga as Decisões 2006/971/CE, 2006/972/CE, 2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE (1), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (3), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (4), |
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Tendo em conta a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (5), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020 (6), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 870/2004 do Conselho, de 24 de abril de 2004, que estabelece um programa comunitário de conservação, caraterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1467/94 (7) e o relatório da Comissão, de 28 de novembro de 2013, intitulado «Recursos genéticos agrícolas — da sua conservação à sua utilização sustentável» (COM(2013)0838), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (8), |
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Tendo em conta o Memorando de Entendimento, de 14 de julho de 2014, entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural no período de 2014-2020, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2014, sobre o futuro do setor da horticultura europeu — Estratégias de crescimento (9), |
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Tendo em conta o estudo de 2014 do Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão — Agricultura e Desenvolvimento Rural, intitulado «Precision agriculture: An opportunity for EU farmers — potential support with the CAP 2014-2020», |
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Tendo em conta o estudo de 2013 da Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA), intitulado «Opções tecnológicas para alimentar 10 mil milhões de pessoas», |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de fevereiro de 2012, relativa à parceria europeia de inovação «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola» (COM(2012)0079), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de fevereiro de 2012, intitulada «Inovação para um Crescimento Sustentável: Bioeconomia para a Europa» (COM(2012)0060), |
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Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 16 de outubro de 2015, sobre a criação do Grupo de Alto Nível de Conselheiros Científicos (C(2015)6946), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de maio de 2015, intitulada «Legislar melhor para obter melhores resultados — agenda da UE» (COM(2015)0215), |
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Tendo em conta a resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre patentes e direitos de obtentor de variedades vegetais (10), |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0174/2016), |
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A. |
Considerando que as nossas sociedades enfrentam múltiplos desafios que abrangem a agricultura, e que têm um papel a desempenhar, e que se estima que a população mundial chegará a 9,6 mil milhões até 2050, o que significa que existirão cerca de 2,4 mil milhões de pessoas mais do que hoje; |
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B. |
Considerando que, em média, pelo menos um terço dos alimentos produzidos — e, nalguns setores quase metade — são desperdiçados e que uma das formas mais eficazes para satisfazer essa procura, sem esgotar recursos escassos, consiste em recorrer a soluções tecnológicas para aumentar a produção, melhorar os meios de distribuição e combater o desperdício alimentar; |
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C. |
Considerando a pressão crescente no sentido de produzir alimentos seguros, saudáveis e nutritivos para a UE e para os cidadãos do mundo inteiro, para dar resposta aos fenómenos de malnutrição, obesidade, doenças cardiovasculares, etc.; que os elevados padrões de qualidade dos produtos alimentares na UE são reconhecidos a nível mundial; |
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D. |
Considerando que existem numerosas alternativas para a utilização do solo que concorrem com a agricultura, tais como a urbanização, a indústria, o turismo e a recreação; |
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E. |
Considerando que as matérias-primas agrícolas apresentam perspetivas de crescimento na área da química verde; |
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F. |
Considerando que aumentar o grau de sustentabilidade da agricultura é um objetivo cada vez mais importante para os operadores, dada a necessidade de, por um lado, controlar as despesas para salvaguardar os rendimentos e, por outro, dar resposta à rarefação e degradação dos recursos naturais (terra, água, ar, biodiversidade, minas naturais, etc.); que a agricultura absorve 70 % do consumo de água doce à escala mundial e que a disponibilidade de água representa já uma grande limitação para a produção agrícola em certas regiões da UE e do mundo; que a utilização de água potável na agricultura pode ser significativamente reduzida através da utilização de técnicas de irrigação modernas e de culturas adaptadas às condições climáticas locais; |
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G. |
Considerando que os adubos azotados permitem elevados níveis de produção, mas equivalem a cerca de 50 % do consumo energético baseado em combustíveis fósseis dos sistemas de produção agrícola; |
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H. |
Considerando que se prevê uma subida de 40 % na procura de energia a nível mundial até 2030 e que cumpre averiguar a forma como satisfazer a essa procura através do aumento da eficiência energética e de um cabaz energético seguro que inclua as energias renováveis; que a investigação demonstrou que cadeias agroalimentares mais curtas podem contribuir para uma menor utilização de recursos energéticos, o que comporta vantagens ambientais e em termos de custos; |
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I. |
Considerando que, anualmente, 40 % da produção das culturas se perde para as pragas e doenças que afetam as plantas e que se prevê um aumento significativo desta proporção nos próximos anos; que há que tomar medidas para impedir que esta proporção continue a aumentar, nomeadamente através de abordagens sistémicas da produção e de uma adaptação dos modelos de produção existentes, e considerando que as alterações climáticas contribuem para essas perdas e provocam o aparecimento de novas pragas e doenças que afetam as plantas; |
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J. |
Considerando que o aquecimento do planeta gera fenómenos climáticos extremos que dão origem a secas ou inundações, causando danos consideráveis às populações afetadas e acarretando riscos significativos para a respetiva segurança alimentar; que a resistência às alterações climáticas em ecossistemas agrícolas biológica e estruturalmente diversos pode contribuir para a redução do risco; |
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K. |
Considerando que o potencial das culturas genéticas na UE não está a ser sustentadamente aproveitado pelas explorações agrícolas europeias, cujos níveis de produção estabilizaram nos últimos anos; |
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L. |
Considerando que a diversidade e a qualidade dos recursos fitogenéticos desempenham um papel crucial na capacidade de resistência e na produtividade do setor agrícola, constituindo assim um fator determinante para a agricultura a longo prazo e para a segurança alimentar; |
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M. |
Considerando que a supressão do «fosso do rendimento» coloca um problema específico à agenda de investigação no domínio da agricultura sustentável; |
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N. |
Considerando que a agricultura de precisão envolve o recurso a tecnologias de automatização e outras para aumentar a precisão e a eficiência das principais práticas de gestão agrícola, adotando abordagens baseadas em sistemas para recolher e analisar dados e otimizar as interações entre clima, solo, água e culturas, e que a agricultura de precisão tem como objetivo final diminuir a utilização de pesticidas, adubos e água, melhorando, simultaneamente, a fertilidade do solo e otimizando o rendimento da produção; |
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O. |
Considerando que a ciência do solo nos ensina que solos vivos e saudáveis nutrem e protegem as culturas através de espécies benéficas que protegem contra agentes patogénicos e pragas e fornecem às culturas nutrientes e água em troca de açúcares em exsudados radiculares; que as práticas agrícolas podem ter influências negativas na qualidade biológica, química e física do solo, o que se pode traduzir em consequências como a erosão do solo, a degradação da sua estrutura e a perda de fertilidade; |
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P. |
Considerando que os benefícios das tecnologias inovadoras não se devem limitar a um tipo de prática agrícola e devem ser aplicáveis a todos os tipos de agricultura, convencional ou biológica, do setor pecuário ou agrícola, de pequena ou de grande escala; |
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Q. |
Considerando que o número de substâncias ativas dos pesticidas diminuiu 70 % entre 1993 e 2009, ao passo que os surtos de pragas aumentaram na União Europeia; que os processos de aprovação, nomeadamente os critérios de definição das substâncias ativas e os de novas substâncias que constituem uma alternativa aos produtos fitofarmacêuticos, representam um desafio cada vez maior para a agricultura da União e os seus cidadãos; que é necessário resolver urgentemente o problema da falta de substâncias ativas para utilizações menores; |
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R. |
Considerando que a insuficiência de soluções para a proteção de culturas especiais põe em perigo a qualidade, a diversidade e a produção sustentável de culturas alimentares na UE, o que tem um impacto direto que se estima ser superior a mil milhões de euros, incluindo perdas de produção e custos adicionais para os agricultores; |
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S. |
Considerando que os ciclos de curto prazo nas prioridades políticas e de financiamento da investigação podem ser prejudiciais para as competências, as infraestruturas e a inovação no setor agrícola, que cumpre dar prioridade à transferência eficaz dos resultados da investigação da ciência para os agricultores e a programas que visem melhorar a sustentabilidade da agricultura, reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade; |
Agricultura de precisão
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1. |
Observa que o setor da agricultura se baseou sempre em novos modelos e práticas de exploração agrícola, incluindo novas técnicas e novos métodos de produção para aumentar a produção e adaptar-se a circunstâncias novas e em evolução; salienta que os serviços ecossistémicos, tais como a reciclagem de nutrientes, se revestem de particular importância na agricultura e que determinadas funções, tais como a fixação do carbono, vão além da produção de alimentos; |
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2. |
Está convicto de que a inovação pode contribuir para a consecução de uma agricultura sustentável na UE e considera as tecnologias da agricultura de precisão particularmente importantes para manter o progresso, mas reconhece os constrangimentos que obstam à sua adoção generalizada, nomeadamente a fiabilidade, a gestão e o conhecimento limitado desta tecnologia, bem como a sua adaptabilidade a todos os tipos e superfícies de exploração; |
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3. |
Considera que os princípios subjacentes à agricultura de precisão podem gerar benefícios significativos para o ambiente, aumentar os rendimentos dos agricultores, racionalizar a utilização de maquinaria agrícola e reforçar a eficiência dos recursos, nomeadamente o consumo de água para irrigação; insta, por conseguinte, a Comissão a promover políticas destinadas a incentivar a adesão a tecnologias agrícolas de precisão para todos os tipos de exploração, independentemente da sua dimensão e das suas produções, sejam estas vegetais e/ou animais; |
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4. |
Destaca a necessidade premente de o processo de inovação da agricultura de precisão resolver o problema do «alto custo» do desenvolvimento e da utilização de certas tecnologias da agricultura de precisão e de os agricultores e toda a cadeia de abastecimento participarem ativamente no desenvolvimento destas tecnologias para assegurar benefícios inequívocos ao nível da exploração e ajudar os agricultores a tornar-se mais resilientes; |
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5. |
Está convicto de que o desenvolvimento económico e a produção sustentável não são mutuamente exclusivos e que a sua realização passa pela inovação; sublinha a necessidade de apoiar a inovação em tecnologia e governação, assegurando a coerência regulamentar e facultando clareza e margem de manobra ao espírito empresarial, e insta a Comissão a assegurar que a inovação seja explicitamente tida em consideração nas próximas revisões e reformas da legislação pertinente; salienta o facto de a agricultura europeia ser capaz de fornecer produtos de grande qualidade e de elevado valor acrescentado, juntamente com soluções rentáveis e baseadas no conhecimento, a fim de alimentar uma população mundial crescente e mais exigente; |
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6. |
Exorta o setor, a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em parceria para melhorar o desempenho e a adaptabilidade da robótica e de outras técnicas da agricultura de precisão para que os fundos da investigação sejam usados eficazmente em prol da agricultura e da horticultura; |
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7. |
Insta a indústria a aproveitar as oportunidades oferecidas pela inovação para desenvolver capacidades no domínio da agricultura de precisão que sejam acessíveis a todos, capacitando, deste modo, as pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de género e alargando a base de competências e as oportunidades de emprego nas comunidades rurais; |
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8. |
Congratula-se com a inclusão da robótica da agricultura de precisão no recém-publicado programa de trabalho do Horizonte 2020 para o período de 2016-2017, mas lamenta que as propostas no âmbito do mesmo não exijam uma abordagem multiagentes, o que se pode traduzir na exclusão dos agricultores dos desenvolvimentos inovadores; salienta que a agricultura de precisão pode reduzir a utilização de recursos em pelo menos 15 %; incentiva a utilização da agricultura de precisão, que proporciona novas abordagens de gestão das explorações no seu todo, tais como equipamento orientado por tecnologia GPS/GNSS e sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS); |
Megadados e informática
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9. |
Realça que o setor agrícola, tal como todos os outros setores da economia, passa por um processo de mudança; salienta que a agricultura moderna só foi possível através da aceitação dos progressos científicos e tecnológicos e que os progressos digitais oferecem igualmente a possibilidade de evolução do setor agrícola; |
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10. |
Salienta que a compilação e a análise de grandes conjuntos de dados integrados têm o potencial de promover a inovação no setor da agricultura e são particularmente úteis para abordar e desenvolver uma cadeia alimentar eficiente e sustentável, com benefícios para os agricultores, a economia, os consumidores e o ambiente; insta a Comissão e os Estados-Membros a eliminarem os obstáculos à integração de sistemas de TIC complexos e fragmentados, fomentando os investimentos e suportando os custos de formação e a tornarem as infraestruturas necessárias mais acessíveis à agricultura; |
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11. |
Congratula-se com os progressos realizados pela Agência Espacial Europeia (AEE) no desenvolvimento da agricultura de precisão; considera que o satélite Sentinel 2B da AEE — a colocar em órbita no final de 2016 — pode dar uma imagem mais clara da quantidade de terras ocupadas por culturas e florestas, permitindo aplicar mais eficazmente as políticas agrícolas, racionalizar a utilização dos recursos e identificar os períodos ótimos para a colheita; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a utilização de sistemas baseados em satélites; |
Gestão do solo, da água e dos nutrientes
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12. |
Reconhece que a degradação do solo constitui uma limitação importante à produção agrícola e solicita maior ambição e mais esforços para melhorar as práticas de gestão dos solos e da água, especialmente no contexto das alterações climáticas; acolhe favoravelmente o desenvolvimento de tecnologias no domínio da agricultura com tráfego controlado (Controlled Traffic Farming, CTF), que reduz os danos causados no solo pelo excesso de exploração e congratula-se com os esforços recentemente realizados para integrar tecnologias de teledeteção de alta resolução na agricultura biológica; incentiva a Comissão a quantificar os benefícios ambientais e de produção dessas novas tecnologias e a assegurar conhecimento, sensibilização e transferências de tecnologia; |
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13. |
Exorta a que os agricultores sejam incluídos na conceção, nos testes e na divulgação de tecnologias de cartografia dos nutrientes do solo, de molde a contribuir para melhorar a sua eficácia; |
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14. |
Lamenta que a eficácia dos nutrientes na UE seja muito reduzida e salienta que é necessário tomar medidas para aumentar a eficácia do azoto (N), fósforo (P) e potássio (K), a fim de reduzir o seu impacto no ambiente e melhorar a produção de alimentos e de energia; solicita uma investigação específica (e a sua aplicação) sobre a forma de melhorar o acompanhamento da eficácia dos nutrientes e a otimização das tecnologias de taxa variável; |
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15. |
Entende que o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas agrícolas inovadoras pode reduzir significativamente a utilização de produtos fitofarmacêuticos, bem como de fertilizantes e de água, além combater a erosão dos solos; |
Diversidade genética
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16. |
Opina que a perda de diversidade genética durante o último século ameaça a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e prejudica as políticas da UE em matéria de agricultura sustentável, proteção da biodiversidade e estratégias de atenuação das alterações climáticas; entende que as monoculturas e a falta de rotação das culturas são fatores principais desta perda; considera que todas as variedades vegetais e raças animais, incluindo as raças rústicas e as espécies selvagens e semisselvagens aparentadas, assim como as variedades antigas ou pioneiras são fundamentais para a manutenção da diversidade genética, para os programas de melhoramento e para a produção de alimentos em quantidade suficiente, nutritivos e saudáveis; |
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17. |
Considera que a regulamentação da UE deve permitir aos agricultores e produtores fazer a melhor utilização possível desses recursos genéticos para preservar a biodiversidade e a inovação no desenvolvimento de novas variedades; salienta que essa regulamentação deve ter sempre como objetivo não comprometer tais processos inovadores, impondo encargos administrativos desnecessários aos produtores e agricultores; |
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18. |
Sublinha a necessidade de um maior diálogo entre bancos genéticos, centros de investigação e de produção de plantas públicos e privados, utilizadores finais e todos os intervenientes na conservação e na utilização de recursos genéticos, para reforçar a resiliência e enfrentar os desafios da produção alimentar sustentável em toda a Europa; |
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19. |
Salienta o anterior apoio da DG Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRI) e da DG Investigação e Inovação (RTD) às atividades de conservação dos recursos genéticos, por exemplo a Rede Europeia de Conservação de Sementes Autóctones (ENSCONET), mas apela a que os programas seguintes continuem a apoiar as atividades de conservação genética das culturas e das espécies pecuárias, mormente no domínio da utilização de recursos genéticos no terreno através de medidas nas explorações; |
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20. |
Realça a importância de abrir a preservação dos recursos genéticos a uma maior diversidade de espécies vegetais e animais e considera que os fundos da investigação nessa área devem produzir melhorias tecnológicas em favor da agricultura e da horticultura; |
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21. |
Insta a Comissão a apresentar propostas sobre a estratégia europeia para conservar a diversidade genética agrícola prevista na Ação 10 da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020; |
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22. |
Reconhece a necessidade de utilizar responsavelmente as recolhas de germoplasma para identificar e classificar as caraterísticas com vista à utilização eficiente dos recursos e à resistência a pragas e doenças, bem como outros atributos que permitam uma maior qualidade e resiliência; considera que este processo requer uma maior ênfase na fenotipagem, que se mostra deveras problemática em muitas culturas; |
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23. |
Regista que a forma mais eficaz de manter a diversidade genética na agricultura é a sua utilização in vivo; observa que, dos três critérios de distinção, uniformidade e estabilidade aplicados aos catálogos de sementes oficiais da UE, a uniformidade e a estabilidade não são características naturais de plantas geneticamente diversificadas; assinala que a adaptação às alterações climáticas depende de uma elevada variação genética; verifica que os mercados de sementes estão cada vez mais concentrados e que a variação por variedade diminui; incentiva o papel desempenhado pelos sistemas de produção de sementes na exploração e pelos intercâmbios para dar mais meios aos agricultores, e reconhece o cultivo participativo enquanto uma longa tradição de inovação nas comunidades rurais; |
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24. |
Reconhece a necessidade de manter e utilizar os recursos genéticos para garantir a segurança alimentar a longo prazo e alargar a base genética dos programas modernos de melhoramento vegetal e animal; reconhece que as explorações agrícolas biológicas enfrentam uma escassez de novas variedades que sejam resistentes aos parasitas e às doenças e que possam ser cultivadas sem utilização de produtos fitofarmacêuticos; é favorável ao conceito da partilha do acesso e dos benefícios, mas insta à aplicação do Protocolo de Nagoia, no âmbito do Regulamento (UE) n.o 511/2014 e do Regulamento de execução (UE) 2015/1866, para que os criadores e produtores não sejam desincentivados pela complexidade e pelos custos da utilização de material selvagem para introduzir novas caraterísticas como a resistência a pragas e doenças, a qualidade nutricional e a resiliência ambiental; regista que tal deve ser feito sem enfraquecer as comunidades rurais que tenham cultivado espécies e melhorado variedades ao longo dos anos; |
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25. |
Considera que é essencial manter e desenvolver os resultados das raças locais, tendo em conta a sua capacidade de adaptação às caraterísticas do ambiente de proveniência e que os direitos dos agricultores de cultivar plantas de forma autónoma, armazenar e trocar sementes de diferentes espécies e variedades devem ser respeitados, a fim de garantir a diversidade genética da agricultura europeia; |
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26. |
Reconhece igualmente a necessidade de apoiar rotações de culturas apropriadas que permaneçam rentáveis para os agricultores; salienta igualmente que, para além dos recursos genéticos, é igualmente necessário manter instrumentos adequados de proteção de um vasto leque de culturas; salienta que, sem esses instrumentos, a diversidade das culturas que podem ser produzidas de forma rentável será seriamente afetada; |
Melhoramento de precisão
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27. |
Concorda com a necessidade de progressos contínuos no domínio do melhoramento inovador através da aplicação de técnicas seguras e comprovadas que visem aumentar não só o conjunto de caraterísticas resistentes a pragas e doenças das culturas, mas também o número de matérias-primas alimentares com caraterísticas nutricionais e benéficas para a saúde disponíveis no mercado; |
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28. |
Considera importante assegurar o apoio sustentado ao desenvolvimento e à utilização de ferramentas tecnológicas futuras suscetíveis de permitir que o melhoramento contribua para a resolução dos desafios sociais do futuro; |
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29. |
Considera oportuno que a Comissão publique o relatório final do grupo de trabalho para as «novas técnicas» e que se baseie nas suas constatações científicas para, nomeadamente, clarificar o estatuto jurídico das técnicas de melhoramento atualmente objeto de exame, e que recorra a uma análise jurídica rigorosa nas suas deliberações; |
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30. |
Convida a um diálogo aberto e transparente entre todas as partes interessadas e o público, com vista ao desenvolvimento responsável de soluções inovadoras e de alta precisão para os programas de melhoramento, designadamente os respetivos riscos e benefícios; regista que tal requererá esforços em prol da sensibilização, a par da compreensão das novas técnicas por parte dos agricultores e do público em geral; insta a Comissão a assegurar que os consumidores e os agricultores recebam a formação necessária em técnicas de melhoramento novas e emergentes, de molde a realizar um debate público aberto e informado; |
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31. |
Manifesta a sua preocupação com a recente decisão da Grande Câmara de Recurso do Instituto Europeu de Patentes (IEP), de 25 de março de 2015, nos processos G2/12 e G2/13; |
Produtos fitofarmacêuticos (PFF)
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32. |
Salienta a urgente necessidade de rever a aplicação do quadro regulamentar relativo aos PFF e de desenvolver um sistema de aprovação e avaliação coerente, eficiente, previsível, baseado no risco e cientificamente sólido; considera importante reduzir tanto quanto possível a dependência dos agricultores relativamente aos pesticidas, registando que a produção de géneros alimentícios e de alimentos para animais tem lugar num ambiente concorrencial internacional; considera importante desenvolver PFF eficientes, de utilização segura e respeitadoras do ambiente; |
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33. |
Saúda as iniciativas do programa REFIT inscritas no programa de trabalho da Comissão para 2016, que obrigam a UE a realizar uma avaliação do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 e do Regulamento (CE) n.o 396/2005; salienta que o programa REFIT não pode conduzir à redução dos nível das normas de segurança alimentar e de proteção ambiental; |
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34. |
Convida a Comissão a incluir no seu relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho opções com vista à alteração e melhoria da atual legislação, nomeadamente no que toca ao funcionamento do reconhecimento mútuo das autorizações e ao processo das avaliações zonais; |
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35. |
Reitera a sua preocupação com o facto de o sistema de autorização zonal não funcionar devido à permanência da utilização de metodologias de autorização nacionais obsoletas, e insta a Comissão a harmonizar o sistema de aprovação para assegurar o reconhecimento mútuo de produtos em todos os Estados-Membros, nas zonas identificadas no Regulamento (CE) n.o 1107/2009; |
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36. |
Congratula-se com o mais recente pacote da Gestão Integrada das Pragas — Espaço Europeu da Investigação (IPM-ERANET) e com a nova plataforma para «utilizações menores», mas considera que a plataforma poderia ser mais bem aproveitada para abranger a investigação e a inovação, no intuito de colmatar a falta de soluções para a proteção de culturas para aplicações menores e culturas especiais; |
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37. |
Destaca a importância de avaliar, de forma transparente, o impacto das substâncias ativas tendo em vista assegurar uma agricultura sustentável, em conformidade com o Direito da UE, e de proceder a uma avaliação exaustiva dos riscos e perigos associados à utilização de produtos, e recorda que o princípio da precaução deve ser utilizado quando o grau de incerteza é demasiado elevado para assegurar a saúde pública ou boas condições agrícolas e ambientais; |
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38. |
Insta a DG Saúde e Segurança dos Alimentos (SANTE) a estabelecer critérios claros para definir as substâncias ativas de baixo risco com vista ao desenvolvimento e utilização de pesticidas de baixo risco, tendo simultaneamente em conta a evolução dos conhecimento científicos e assegurando o cumprimento dos objetivos no domínio da saúde e da proteção do ambiente, bem como a assegurar que os critérios aplicados a todas as substâncias potencialmente de baixo risco tenham em conta os dados em matéria de segurança; |
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39. |
Considera que as substâncias de baixo risco, designadamente alternativas não químicas aos PFF, tais como os controlos biológicos, deviam ser prioritariamente avaliadas pelo relator, os Estados-Membros e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) para ajudar a atingir os objetivos da Diretiva 2009/128/CE no que se refere à gestão integrada das pragas e à utilização sustentável dos pesticidas, nomeadamente a utilização dos produtos em culturas pequenas e especializadas; |
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40. |
Salienta que os agricultores precisam de mais instrumentos para proteger as suas culturas e decidir sobre as medidas mais eficazes para o efeito; exorta à utilização mais generalizada das várias alternativas aos pesticidas tradicionais, incluindo os biopesticidas, como componente da gestão integrada das pragas e apela a que sejam envidados esforços acrescidos no sentido de desenvolver alternativas mais eficazes em termos de custos de gestão integrada de pragas, através da concessão de apoio à investigação no terreno e da demonstração de alternativas não químicas e medidas de baixo risco e sobre pesticidas que sejam mais respeitadores do ambiente; |
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41. |
Regista que os controlos biológicos são métodos de proteção das culturas baseados no recurso a organismos vivos ou substâncias naturais, podendo diminuir a utilização de pesticidas e contribuir para uma maior resistência das plantas; |
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42. |
Insta a Comissão a apresentar um plano de ação e a criar um grupo de peritos, a fim de trabalhar no sentido de um sistema de gestão de pragas mais sustentável; destaca o potencial de um sistema de gestão de pragas que melhore a interação entre esforços de cultivo de plantas, sistemas de combate naturais e utilização de pesticidas; |
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43. |
Lamenta a lentidão com que os Estados-Membros e a Comissão procedem, respetivamente, à execução e à avaliação da execução da IPM e da Diretiva 2009/128/CE; |
Desenvolvimento de competências e transferência de conhecimentos
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44. |
Reconhece que o desenvolvimento de tecnologias agrícolas implica toda uma série de conjuntos de competências e conhecimentos especializados, com uma abordagem transdisciplinar, tais como, entre outras, a botânica, a zoologia, as ciências ambientais, a fisiologia e a engenharia; |
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45. |
Lamenta a crescente escassez de competências em muitas destas profissões e exorta os Estados-Membros a trabalharem em parceria com o setor, os institutos de investigação e outras partes interessadas relevantes na elaboração dos seus próximos programas de desenvolvimento rural, incluindo as Parcerias Europeias de Inovação (PEI), de modo a identificar oportunidades para apoiar o desenvolvimento de competências e a transferência de conhecimentos nestes domínios, por exemplo, através de formações e estágios de aprendizagem para jovens agricultores e novos operadores; |
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46. |
Exorta o setor das tecnologias agrícolas a melhorar a coordenação e a integração das demonstrações nas explorações, bem como a utilizar explorações de demonstração e acompanhamento para partilhar as melhores práticas a nível regional, nacional e europeu, recorrendo a programas, iniciativas ou recursos novos ou atualmente disponíveis; |
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47. |
Reconhece o potencial que a agricultura de precisão e a integração das tecnologias digitais oferece para tornar a agricultura mais atraente para os jovens e criar novas oportunidades de crescimento e emprego nas zonas rurais; entende que os investimentos no desenvolvimento dessas tecnologias podem incentivar a mudança geracional na agricultura; |
Prioridades em matéria de investigação e financiamento
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48. |
Reconhece os desafios a longo prazo associados à agricultura e horticultura sustentáveis e insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem um plano de investimento a longo prazo, conferindo prioridade à abordagem setorial e prevendo a continuidade do financiamento em investigação fundamental e aplicada, e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem o aperfeiçoamento contínuo dos peritos em agricultura sustentável, assegurando assistência especializada; |
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49. |
Considera que esse plano deve incluir soluções eficazes em termos de custos e ser aplicável a pequenos produtores, zonas rurais, regiões ultraperiféricas e de montanha; salienta que os agricultores são os principais gestores do ambiente na Europa e continuam a necessitar de acesso à inovação e à investigação para poderem produzir alimentos, alimentos para animais e outros produtos de forma sustentável e eficaz em termos de custos e, ao mesmo tempo, proteger o ambiente para as gerações futuras e melhorar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos; |
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50. |
Congratula-se com os progressos alcançados no domínio da investigação aplicada nos últimos anos, mas insta a que sejam envidados maiores esforços com vista a garantir a transferência de conhecimentos para os utilizadores finais e envolver os agricultores e outros utilizadores dos produtos e tecnologias agrícolas, nomeadamente as pequenas explorações agrícolas; |
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51. |
Defende um reforço da medida sobre a Parceria Europeia de Inovação para uma agricultura competitiva e sustentável, prevista no segundo pilar da PAC, com vista a criar parcerias de intervenientes inovadores, incluindo os agricultores, mormente agricultores em pequena escala, mais afastados dos centros de decisão europeus; |
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52. |
Regista que, nos Estados-Membros que utilizam de forma inteligente as parcerias público-privadas, tem ocorrido uma maior transição para a investigação aplicada e uma maior participação dos utilizadores finais; |
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53. |
Considera fundamental que a Comissão e os Estados-Membros desenvolvam projetos centrados no desenvolvimento de variedades de culturas e práticas mais eficientes na utilização de recursos, incluindo variedades específicas de um local, que visem a preservação e a melhoria da fertilidade do solo e a troca de nutrientes, tendo em especial atenção a escassez crescente da disponibilidade de água e de certos componentes essenciais dos adubos, como o fosfato; exorta a Comissão a conferir prioridade aos investimentos na economia circular e nas práticas agrícolas adaptadas às alterações climáticas, prevendo incentivos financeiros adequados para a investigação e a adesão dos agricultores; salienta que cumpre avaliar, divulgar e incentivar de forma adequada as vantagens da aquaponia, da reutilização de nutrientes em circuito fechado, da agroecologia, incluindo a agrossilvicultura, da agricultura de conservação e da gestão sustentável das florestas, do sapropel, das cadeias curtas de alimentos para animais, do pastoreio, dos sistemas de produção com insumos reduzidos; |
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54. |
Considera ser igualmente fundamental que a Comissão e os Estados-Membros desenvolvam projetos inovadores para produzir bens alimentares e não alimentares (bioeconomia, energias renováveis, etc.), bem como serviços, para desenvolver uma indústria agrícola mais eficiente em relação aos recursos (melhor valorização da água, da energia, da alimentação dos vegetais e animais, etc.) e mais autónoma; |
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55. |
Observa que, em grande parte da UE, os centros de ensino, formação e inovação na agricultura independentes ou financiados pelo Estado diminuíram ou não atenderam adequadamente às abordagens transdisciplinares em domínios emergentes como a engenharia agrícola; reconhece que em alguns Estados-Membros as qualificações dos agricultores são ainda limitadas, o que dificulta o acesso e a aplicação de novas tecnologias, pelo que exorta a Comissão a elaborar um plano europeu de aposta na formação e ensino agrícola, técnico ou superior; |
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56. |
Congratula-se com a Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e a Sustentabilidade Agrícolas (PEI-AGRI), recentemente lançada com o objetivo de articular a investigação com a prática agrícola, e insta a Comissão a ter um papel ativo na promoção da coordenação, tanto a nível nacional como a nível transfronteiras, a fim de promover uma agenda da inovação explícita ligada ao programa Horizonte 2020, e a garantir a transferência adequada de conhecimentos para os utilizadores finais; |
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57. |
Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a comunicarem de forma mais eficaz à sociedade o valor da agricultura na UE e a desenvolverem Centros Transeuropeus de Inovação Agrícola com capacidade para demonstrar e propiciar o acesso adequado às novas tecnologias inovadoras, à agricultura sustentável e à segurança e soberania alimentares; |
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58. |
Salienta que as atividades desses centros devem permitir o acesso às novas tecnologias inovadoras não apenas para a agricultura sustentável, mas também para o desenvolvimento rural sustentável graças ao trabalho nas comunidades, nas PME das zonas rurais, nas cooperativas e nas organizações de produtores; salienta que essas atividades devem ser transparentes e abertas ao público em geral, bem como aos agricultores, e ter uma abordagem transetorial, de modo a promover o diálogo entre setores que podem ser afetados de modo diferente pela inovação |
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59. |
Exorta a Comissão a garantir que, a par das inovações tecnológicas e científicas, as técnicas e explorações tradicionais, que representam uma enorme riqueza e diversidade cultural, rural, histórica, turística e de subsistência para muitos pequenos agricultores europeus, das mais variadas regiões, continuem a desenvolver-se; |
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60. |
Exorta os Estados-Membros a utilizarem com maior eficácia os instrumentos financeiros criados ao abrigo do Memorando de Entendimento conjunto entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural no período de 2014-2020; |
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61. |
Realça o valor acrescentado associado a estes instrumentos, em especial no que respeita aos efeitos de alavancagem e às garantias de empréstimo visando impulsionar a consecução da agenda de investigação para a agricultura e a silvicultura sustentáveis, incluindo o desafio social 2 do programa Horizonte 2020; salienta a importância dos municípios, nomeadamente a sua utilidade para reduzir as necessidades e riscos de investimento dos agricultores que pretendam adotar as tecnologias e métodos dispendiosos da agricultura de precisão; |
Manter a Europa no centro do desenvolvimento e inovação científicos
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62. |
Observa que as zonas rurais, nomeadamente as regiões ultraperiféricas e montanhosas, se encontram mais expostas às alterações climáticas reais e potenciais, o que as torna menos atraentes e as expõe mais a tendências como o despovoamento e o envelhecimento da população; reconhece que a agricultura tem de ter liberdade para se adaptar à evolução das circunstâncias com a ajuda de todas as soluções tecnológicas disponíveis, no intuito de assegurar a melhoria da utilização sustentável das terras agrícolas; |
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63. |
Constata que as novas tecnologias da agricultura e a utilização mais vasta dos solos podem ajudar esses setores a contribuírem para os esforços mundiais de luta contra as alterações climáticas; realça, neste contexto, a necessidade de alargar a definição de «agricultura produtiva» e de apoiar e respeitar plenamente as terras agrícolas que disponibilizam bens públicos na luta contra as alterações climáticas e a fixação do carbono, incluindo a exploração agroecológica; |
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64. |
Considera fundamental preservar os terrenos agrícolas em zonas montanhosas e periféricas da União e apoia todas as ações que visem assegurar que as explorações de pequenas dimensões que aí se encontram tenham igualmente acesso a altas tecnologias adaptadas às suas necessidades; |
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65. |
Considera essencial que uma regulamentação da UE realista, orientada para a segurança dos consumidores e a proteção da saúde e do ambiente, baseada numa ciência independente e avaliada pelos pares, permita que os produtos agrícolas da UE sejam competitivos e atrativos nos mercados interno e mundial, e insta a que esse princípio continue a ser válido; |
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66. |
Regista, em especial, os elevados custos, os longos períodos de tempo e a incerteza comercial e jurídica associados à colocação de novas tecnologias e produtos sustentáveis no mercado ao abrigo da atual legislação da UE; entende que tais factos são ainda mais visíveis nas regiões ultraperiféricas e nas zonas rurais, desfavorecidas e de montanha; |
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67. |
Insta a Comissão a utilizar e a potenciar todas as características das regiões ultraperiféricas, realizando projetos-piloto de inovação tecnológica e científica, com vista a diminuir as suas desvantagens naturais e a dificuldade de acesso e aplicação, devido à sua pequena escala, aos mais recentes desenvolvimentos científicos e tecnológicos; |
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68. |
Insta a Comissão a melhorar o seu quadro regulamentar em linha com os princípios de uma melhor legislação, de modo a garantir processos de decisão atempados, eficientes e eficazes, que possam contribuir para um desenvolvimento tecnológico na UE; |
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69. |
Convida a Comissão a fazer uso do seu novo Mecanismo de Aconselhamento Científico (MCA) para apurar um quadro regulamentar que coloque uma maior ênfase em provas científicas independentes e baseadas na avaliação dos riscos para pesar os riscos, perigos e benefícios da adoção ou da não adoção de novos produtos, tecnologias e práticas; |
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70. |
Toma nota do amplo apoio à adoção do princípio da inovação, que exigiria a avaliação integral das propostas legislativas da UE quanto ao seu impacto na inovação; |
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71. |
Exorta a Comissão a tomar medidas mais amplas no domínio da cooperação científica a nível internacional, com vista nomeadamente a intensificar o intercâmbio de informações e identificar as oportunidades de desenvolvimento; |
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72. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 965.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 104.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.
(4) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(5) JO L 309 de 24.11.2009, p. 71.
(6) JO L 77 de 15.3.2014, p. 44.
(7) JO L 162 de 30.4.2004, p. 18.
(8) JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0205.
(10) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0473.