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Document 52016DC0632

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO 9.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FEADER) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015

COM/2016/0632 final

Bruxelas, 30.9.2016

COM(2016) 632 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

9.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FEADER)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015


Índice

1.Procedimento orçamental

1.1.Quadro financeiro

1.2.Projeto de orçamento (PO) 2015

1.3.Adoção do orçamento de 2015

1.4.Adoção dos orçamentos retificativos

2.Gestão das dotações

2.1.Gestão das dotações de autorização

2.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

2.1.2.Assistência técnica

2.2.Gestão das dotações de pagamento

2.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

2.2.2.Assistência técnica

3.Execução do orçamento do FEADER 2015

3.1.Execução das dotações de autorização

3.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

3.1.2.Assistência técnica

3.2.Execução das dotações de pagamento

3.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

3.2.2.Assistência técnica

3.3.Análise das despesas declaradas por eixo e/ou por medida

3.4.Execução dos programas FEADER 2007— período de programação 2007-2013

1.    Procedimento orçamental

1.1.    Quadro financeiro 

As despesas no domínio do desenvolvimento rural em 2015 são financiadas no âmbito de dois quadros financeiros plurianuais (QFP): 2007-2013 e 2014-2020. O quadro financeiro para 2014-2020 é estabelecido no Regulamento (UE) n.º 1311/2013 do Conselho. A dotação para o desenvolvimento rural e a dotação para as despesas de mercado e ajudas diretas após ajustamento técnico anual do QFP são apresentados no quadro 1.

Quadro 1 — Quadro financeiro para 2014-2020

RUBRICA 2.

em milhões de EUR; preços correntes

Crescimento sustentável: recursos naturais

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

TOTAL

49 857

64 692

64 262

60 191

60 267

60 344

60 421

sendo:

- Desenvolvimento Rural a), b), c), d), e)

5 299

18 184

18 684

14 371

14 381

14 330

14 333

- Despesas de mercado e ajudas diretas, a), b), c), d)

43 778

44 190

43 950

44 146

44 162

44 241

44 263

a) Após transferência líquida de 351,9 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2014 [ver nota f)]

b) Após transferência líquida de 51,6 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2015 [ver nota f)]

c) Após transferência líquida de 28 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 2014-2020 [ver nota f)]

d) Após transferência líquida de 3 577,2 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 2015-2020 [ver nota f)]

e) Após a reprogramação da dotação do FEADER de 2014, na sequência da aplicação do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1311/2013 relativo ao QFP, o montante total de 8 705 milhões de EUR, deduzidos das autorizações de 2014, foi repartido de forma equitativa entre as autorizações de 2015 e 2016

f) As transferências para o Desenvolvimento Rural (FEADER) referidas nas notas a) a d) supra dizem respeito a: 4 milhões de EUR transferidos anualmente para a totalidade do período 2014-2020 a partir do setor do algodão (EL), com base no artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013; 296,3 milhões de EUR transferidos para o ajustamento voluntário para o exercício de 2014 (UK) com base nos artigos 10.º-B e 10.º-C, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 73/2009; 51,6 milhões de EUR para montantes não despendidos transferidos anualmente para os exercícios financeiros de 2014 e 2015 (SE e DE), com base nos artigos 136.º e 136.º-B do Regulamento (CE) n.º 73/2009; e 3 577,2 milhões de EUR para a redução dos pagamentos e a flexibilidade entre pilares com base nos artigos 7.º, n.º 2, e 14.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013

1.2.    Projeto de orçamento (PO) 2015

O projeto de orçamento (PO) de 2015 foi adotado pela Comissão e proposto à autoridade orçamental em 24 de junho de 2014.

O PO para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) a título da rubrica 2 do quadro financeiro para 2007-2013 totalizou 6 144 milhões de EUR em dotações de pagamento. Não foram pedidas dotações de autorização para 2015, dado que o antigo período de programação terminava em 2013. Para o novo período de programação 2014-2020, o PO de 2015 previu 13 819 milhões de EUR em dotações de autorização e 5 499 milhões de EUR em dotações de pagamento.

Quadro 2

Projeto de orçamento de 2015

Número orçamental

Dotações de autorização
(em EUR)

Dotações de pagamento
(em EUR)

2007-2013

05.040501 (Progr. Desenv. Rural )

-

6 143 583 000

05.040502 (Assistência técnica operacional)

-

-

2014-2020

05.046001 (Progr. Desenv. Rural )

13 796 873 677

5 478 000 000

05.046002 (Assistência técnica operacional)

22 292 400

20 621 000

O Conselho adotou a sua posição sobre o projeto de orçamento de 2015 em 2 de setembro de 2014 e o Parlamento Europeu adotou a sua posição em 22 de outubro de 2014. O Comité de Conciliação teve de ser convocado, não tendo sido, no entanto, possível conciliar as posições do Parlamento Europeu e do Conselho dentro do prazo previsto. Na falta de acordo no quadro do Comité de Conciliação, em 27 de novembro de 2014 a Comissão apresentou um novo projeto de orçamento de 2015 que diminuía em 262 milhões de EUR as dotações para pagamentos do FEADER, em comparação com o projeto inicial de orçamento. Esta diminuição é relativa a ambos os períodos de programação (138 milhões de EUR para o período anterior, e 124 milhões de EUR para o novo período). O orçamento de 2015 foi finalmente adotado em 17 de dezembro de 2014, voltando a diminuir as dotações de pagamento do FEADER em 218 milhões de EUR, dos quais 115 milhões de EUR para o anterior período de programação e 103 milhões de EUR para o novo período.

1.3.    Adoção do orçamento de 2015

O orçamento de 2015 adotado em 17 de dezembro de 2014 para o FEADER no capítulo 05 04 totalizou 5 890 milhões de EUR em dotações de pagamento para o período de programação 2007-2013, 13 819 milhões de EUR em dotações de autorização e 5 272 milhões de EUR em dotações de pagamento para o período 2014-2020.



Quadro 3

Orçamento de 2015 adotado

Número orçamental

Dotações de autorização
(em EUR)

Dotações de pagamento
(em EUR)

2007-2013

05.040501 (Progr. Desenv. Rural )

-

5 890 339 551

05.040502 (Assistência técnica operacional)

-

-

2014-2020

05.046001 (Progr. Desenv. Rural )

13 796 873 677

5 252 192 422

05.046002 (Assistência técnica operacional)

22 292 400

19 770 986

1.4.    Adoção dos orçamentos retificativos

O Orçamento Retificativo n.º 1 foi adotado em 28 de abril de 2015. Aumentou as dotações de autorização para os programas de desenvolvimento rural de 2014-2020 em 4,4 mil milhões de EUR, refletindo a reprogramação da dotação do FEADER de 2014, na sequência da aplicação do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1311/2013. O orçamento retificativo n.º 7, adotado em 14 de outubro de 2015, reduziu em 6,5 milhões de EUR as dotações de autorização para a rubrica assistência técnica para o FEADER 2014-2020.

Quadro 4

Orçamento de 2015 após as retificações 1 e 7

Número orçamental

Dotações de autorização
(em EUR)

Dotações de pagamento
(em EUR)

2007-2013

05.040501 (Progr. Desenv. Rural )

-

5 890 339 551

05.040502 (Assistência técnica operacional)

-

-

2014-2020

05.046001 (Progr. Desenv. Rural )

18 149 536 729

5 252 192 422

05.046002 (Assistência técnica operacional)

15 792 400

19 770 986

2.    Gestão das dotações

2.1.    Gestão das dotações de autorização

2.1.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER

O orçamento de 2015 não incluiu dotações de autorização para os programas FEADER 2007-2013.

No que diz respeito ao FEADER 2014-2020, o orçamento de 2015 votado ascendeu a 13 797 milhões de EUR. O orçamento retificativo n.º 1 acrescentou 4 353 milhões de EUR. Além disso, devido à adoção tardia dos programas, foi necessário fazer transitar o montante de 1 970 milhões de EUR de 2014 para 2015. No total, as dotações de autorização disponíveis em 2015 ascenderam a 20 120 milhões de EUR.

Quadro 5

Gestão das dotações de autorização em 2015 – FEADER

Número orçamental

05,040501

(Montantes em EUR)

Número orçamental

05,046001

(Montantes em EUR)

Dotações no início de 2015

-

13 796 873 677

Dotações transitadas de 2014

-

1 970 095 304

Orçamento retificativo n.º 1

-

4 352 663 052

Dotações disponíveis em 2015

-

20 119 632 033

Dotações utilizadas em 2015

-

20 119 632 033

2.1.2.    Assistência técnica

Nos termos do artigo 51.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, o FEADER pode utilizar até 0,25 % da sua dotação anual para financiamento das medidas de assistência técnica por iniciativa da Comissão. No orçamento de 2015, o montante inicial disponível para este efeito foi de 22,3 milhões de EUR. O orçamento retificativo n.º 7 reduziu este montante em 6,5 milhões de EUR, deixando um montante de 15,8 milhões de EUR no orçamento.

2.2.    Gestão das dotações de pagamento

2.2.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER

Em relação aos programas de 2007-2013, as dotações de pagamento do orçamento de 2015 votado elevaram-se a 5 890 milhões de EUR. Além disso, as receitas afetadas disponíveis, quer transitados de 2014 ou cobradas durante o ano, ascenderam a 310,0 milhões de EUR. No início do ano as dotações de pagamento foram reduzidas de 4 milhões de EUR para cobrir necessidades urgentes ligadas à coordenação e definição da estratégia para a agricultura e o desenvolvimento rural. Durante o ano, o controlo da execução orçamental e a análise das previsões apresentadas pelos Estados-Membros revelaram uma necessidade adicional. Esta necessidade foi parcialmente coberta por uma transferência da rubrica de assistência técnica do período 2014-2020 (2,1 milhões de EUR), a utilização de receitas afetadas (287,3 milhões de EUR) e a transferência de final de exercício (288,5 milhões de EUR). O montante total das dotações de pagamento disponíveis em 2015 foi de 6 487 milhões de EUR. Deste montante, 22,7 milhões de EUR das receitas afetadas transitou automaticamente para 2016.

Em relação aos programas de 2014-2020, as dotações de pagamento do orçamento votado elevaram-se a 5 252 milhões de EUR.

Quadro 6

Gestão das dotações de pagamento em 2015

(em EUR)

FEADER (2007-2013)

Número orçamental - 05.040501

Dotações no início de 2015

5 890 339 551

Transferência para necessidades urgentes

-4 000 000

Receitas afetadas transitadas de 2014

68 843 782

Receitas afetadas coletadas em 2015

241 194 023

Transferências a partir da rubrica assistência técnica do FEADER 2014-2020

2 134 784

Transferência de final do exercício

288 483 924

Dotações disponíveis em 2015

6 486 996 064

Dotações utilizadas em 2015

6 464 298 560

FEADER (2014-2020)

Número orçamental - 05.046001

Dotações disponíveis em 2015

5 252 192 422

Dotações utilizadas em 2015

5 252 192 422

2.2.2.    Assistência técnica

As dotações de pagamento totais no orçamento de 2015 ascenderam a 19,8 milhões de EUR. Além disso, 0,2 milhões de EUR transitaram de 2014 para cobrir as necessidades pendentes do período 2007-2013 no âmbito do número 05.040502. O total dos pagamentos ascendeu a 8,9 milhões de EUR, sendo 8,8 milhões de EUR reafetados através de transferências internas para reforçar os programas de 2000-2006 e 2007-2013.

3.    Execução do orçamento do FEADER 2015

3.1.    Execução das dotações de autorização

3.1.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER

Em 2015, as dotações de autorização apenas estiveram disponíveis para os programas FEADER 2014-2020, tendo ascendido, no total, a 20 120 milhões de EUR. O montante total foi autorizado. O quadro 7 mostra, por Estado-Membro, a repartição estabelecida pelo Regulamento (UE) n.º 1305/2013, de 17.12.2013, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/791 de 27.4.2015 (ou seja, incluindo a reprogramação), dos montantes transitados de 2014 para 2015 e dos montantes autorizados em 2015.

Quadro 7

Regulamento (UE) n.º 1305/2013 (alterado) / montantes autorizados no final de 2015

Número orçamental: 05,046001

(em EUR)

E-M

Regulamento (UE) n.º 1305/2013
Dotação 2015

Montantes transitados para autorização em 2015

Montantes autorizados em 2015

(a)

(b)

(c=a+b)

AT

559 329 914

559 329 914

BE

97 243 257

40 855 562

138 098 819

BG

502 807 341

502 807 341

CY

28 341 472

28 341 472

CZ

470 143 771

470 143 771

DE

1 498 240 410

429 631 210

1 927 871 620

DK

90 168 920

90 168 920

EE

103 651 030

103 626 144

207 277 174

ES

1 780 169 908

1 780 169 908

FI

336 933 734

2 918 336

339 852 070

FR

2 336 138 618

4 353 019

2 340 491 637

GR

907 059 608

907 059 608

HR

448 426 250

448 426 250

HU

742 851 235

742 851 235

IE

469 633 941

469 633 941

IT

2 223 480 180

2 223 480 180

LT

230 412 316

230 392 975

460 805 291

LU

21 385 468

21 385 468

LV

150 968 424

138 327 376

289 295 800

MT

20 905 107

20 905 107

NL

87 003 509

87 118 078

174 121 587

PL

1 175 590 560

1 175 590 560

PT

577 895 019

67 508 413

645 403 432

RO

1 723 260 662

1 723 260 662

SE

386 944 025

386 944 025

SI

119 006 876

118 678 072

237 684 948

SK

213 101 979

271 154 575

484 256 554

UK

848 443 195

475 531 544

1 323 974 739

Total

18 149 536 729

1 970 095 304

20 119 632 033

3.1.2.    Assistência técnica

O quadro 8 mostra a utilização das dotações de autorização disponíveis para assistência técnica em 2015. A parte mais importante está relacionada com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural.

Quadro 8

Assistência técnica – Execução das dotações autorizadas

Número orçamental: 05,046002

(em EUR)

Descrição

Montante autorizado

Rede Europeia de Desenvolvimento Rural

5 199 163

Parceria Europeia de Inovação

2 567 966

Tecnologia da informação

2 381 032

Rede Europeia de Avaliação

1 845 650

Eventos

366 780

Auditoria e controlos

159 900

Total

12 520 491

3.2.    Execução das dotações de pagamento

3.2.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER

Em relação ao período de programação de 2007-2013, as dotações de pagamento disponíveis no orçamento (5 890 milhões de EUR) foram totalmente executadas, com exceção de 4 milhões de EUR transferidos no início do ano. Foram efetuados pagamentos adicionais, no valor de 577,9 milhões de EUR, a partir das dotações de assistência técnica, receitas afetadas e transferência de final de exercício. No final de 2015, o montante total pago para os programas do FEADER elevou-se a 6 464 milhões de EUR. No entanto, no final de 2015, havia um atraso dos pagamentos no valor de 223 milhões de EUR, que teve de ser pago no início de 2016 com dotações de pagamento de 2016. Uma parte significativa deste atraso foi prevista no orçamento de 2016.

Para o período de programação 2014-2020, foram utilizadas todas as dotações de pagamento (5 252 milhões de EUR), das quais 1 945 milhões de EUR para o pré-financiamento. No final de 2015, registava-se um atraso dos pagamentos no valor de 462 milhões de EUR. Este montante em atraso foi pago no início de 2016 de dotações de pagamento relativas a 2016. O orçamento de 2016 previa uma parte significativa dos atrasos.



O quadro 9 indica a repartição, por período de declaração, dos pagamentos efetuados em 2015:

Quadro 9

Pagamentos em 2015 para programas de desenvolvimento rural do FEADER (em milhões de EUR)

2007-2013

2014-2020

 

Número 05.040501

Número 05.046001

Reembolso ped. pagamento anteriores ao 4.ºT 2014

2,08

-

Reembolso dos pedidos de pagamento do 4.º T 2014

3 985,15

818,18

Reembolso dos pedidos de pagamento do 1.º T 2015

1 045,92

810,43

Reembolso dos pedidos de pagamento do 2.º T 2015

809,27

1 280,04

Reembolso dos pedidos de pagamento do 3.º T 2015

621,87

398,30

Pré-financiamento 2014-2020

0,00

1 945,25

Total 2015

6 464,30

5 252,19

O gráfico seguinte apresenta a utilização mensal das dotações de pagamento nesse exercício (de janeiro a dezembro de 2015).

Gráfico 1

A repartição dos montantes pagos pela Comissão no exercício orçamental de 2015, por Estado-Membro e por período de declaração, consta dos quadros 10a e 10b.

Quadro 10a

Pagamentos efetivamente realizados entre 1/1/2015 e 31/12/2015

FEADER 2007-2013 - número orçamental 05.040501 (em EUR)

E-M

Anterior ao 4.º T de 2014

4.º T 2014

1.º T 2015

2.º T 2015

3.º T 2015

Total

BE

 

1 694 050

1 056 900

2 609 070

 

5 360 020

BG

294 046

236 318 435

25 736 473

42 602 808

99 558 664

404 510 426

CY

 

9 530 654

5 208 307

2 067 221

1 474 246

18 280 429

DE

 

235 588 057

25 872 235

20 096 549

6 330 891

287 887 731

DK

 

26 046 915

18 590 881

11 905 900

4 183 878

60 727 573

ES

18 561

582 164 052

94 073 366

139 691 713

137 387 200

953 334 892

FR

 

136 557 869

59 554 263

29 641 236

14 112 065

239 865 433

GR

405 763

269 682 804

48 819 773

27 215 212

32 985 751

379 109 303

HU

 

234 090 677

148 002 282

 

 

382 092 959

IT

1 364 264 

765 795 904

104 439 114

200 203 209

71 544 857

1 143 347 348

LT

 

18 276 608

17 935 424

 

1 903 952

38 115 984

MT

 

4 505 949

786 777

2 541 006

756 998

8 590 730

NL

 

10 583 063

 

 

 

10 583 063

PL

 

597 590 917

385 580 897

187 427 206

 

1 170 599 020

PT

 

18 342 924

5 553 460

4 365 266

2 777 867

31 039 518

RO

 

798 629 707

79 633 176

132 032 601

247 328 834

1 257 624 319

SK

 

21 761 919

8 198 579

 

 

29 960 498

UK

 

17 991 974

16 881 228

6 872 407

1 523 703

43 269 312

Total

2 082 633

3 985 152 478

1 045 923 138

809 271 405

621 868 906

6 464 298 560



Quadro 10b

Pagamentos efetivamente realizados entre 1/1/2015 e 31/12/2015

FEADER 2014-2020 - número orçamental 05.046001

 

(em EUR)

E-M

4.º T 2014

1.º T 2015

2.º T 2015

3.º T 2015

Pré-financiamento

Total

AT

284 992 317

96 213 465

156 122

 

39 375 520

420 737 424

BE

 

12 409 662

45 217 237

3 328 948

12 955 955

73 911 803

BG

 

 

 

 

47 334 339

47 334 339

CY

 

 

 

 

3 967 331

3 967 331

CZ

 

 

184 302 819

3 319 045

46 113 480

233 735 344

DE

13 236 207

144 343 005

100 854 171

12 087 339

171 219 696

441 740 417

DK

 

 

1 025 347

678 813

6 294 007

7 998 168

EE

 

27 613 880

596 956

2 832 080

16 466 831

47 509 747

ES

 

 

3 134 546

9 616 116

207 434 721

220 185 382

FI

310 320 627

2 514 375

36 814 213

32 869 513

24 011 173

406 529 902

FR

 

 

129 178 250

216 183 789

227 696 885

573 058 924

GR

 

 

 

 

141 548 754

141 548 754

HR

 

 

54 069 633

265 601

40 524 450

94 859 683

HU

 

 

 

 

68 613 290

68 613 290

IE

 

 

292 954 816

34 180 723

54 764 804

381 900 343

IT

 

 

 

7 578 868

208 887 615

216 466 483

LT

 

28 493 708

9 135 426

785 089

32 261 765

70 675 988

LU

 

 

12 200 302

9 338

2 011 492

14 221 132

LV

 

49 756 283

1 853 434

1 729 447

21 512 076

74 851 240

MT

 

 

 

 

1 946 538

1 946 538

NL

 

25 547 376

1 428 281

645 996

12 146 107

39 767 761

PL

100 405 931

73 954 934

 

 

85 982 808

260 343 673

PT

109 223 113

13 813 538

60 197 270

43 362 393

47 698 857

274 295 171

RO

 

 

 

 

243 839 892

243 839 892

SE

 

 

140 428 835

294 808

34 911 305

175 634 948

SI

 

 

29 137 393

796 103

16 756 996

46 690 492

SK

 

56 705 005

4 501 672

460 674

30 905 457

92 572 808

UK

 

279 060 319

172 856 524

27 271 274

98 067 330

577 255 447

Total

818 178 194

810 425 550

1 280 043 247

398 295 956

1 945 249 474

5 252 192 422

Os quadros 11a e 11b comparam, por Estado-Membro, os pagamentos FEADER efetuados em 2015 e os pagamentos efetuados em 2014. O total dos pagamentos do FEADER 2007-2013 diminuiu de 41 % (6,5 mil milhões de EUR contra 10,9 mil milhões de EUR). Simultaneamente, os pagamentos do FEADER 2014-2020 aumentaram significativamente em comparação com 2014 (5,3 mil milhões de EUR contra 0,2 mil milhões de EUR), refletindo o facto de, em 2014, apenas 9 programas de desenvolvimento rural terem sido adotados.

Quadro 11a

Pagamentos efetuados aos Estados-Membros – Comparação 2015 - 2014 - FEADER 2007-2013

(em EUR)

 

E-M

2014

2015

Diferença 2015 – 2014

Pagamentos intercalares

Pré-financiamento

Total

Pagamentos intercalares

Pré-financiamento

Total

(em EUR)

(em %)

AT

244 873 999

0

244 873 999

0

0

0

-244 873 999

-100,00 %

BE

16 628 109

0

16 628 109

5 360 020

0

5 360 020

-11 268 088

-67,77 %

BG

393 750 627

0

393 750 627

404 510 426

0

404 510 426

10 759 799

2,73 %

CY

22 898 351

0

22 898 351

18 280 429

0

18 280 429

-4 617 922

-20,17 %

CZ

283 248 060

0

283 248 060

0

0

0

-283 248 060

-100,00 %

DE

917 307 316

0

917 307 316

287 887 731

0

287 887 731

-629 419 585

-68,62 %

DK

83 307 265

0

83 307 265

60 727 573

0

60 727 573

-22 579 691

-27,10 %

EE

62 135 652

0

62 135 652

0

0

0

-62 135 652

-100,00 %

ES

964 188 641

0

964 188 641

953 334 892

0

953 334 892

-10 853 749

-1,13 %

FI

56 934 909

0

56 934 909

0

0

0

-56 934 909

-100,00 %

FR

798 152 731

0

798 152 731

239 865 433

0

239 865 433

-558 287 298

-69,95 %

GR

549 164 613

0

549 164 613

379 109 303

0

379 109 303

-170 055 310

-30,97 %

HR

0

0

0

0

0

0

0

Não aplicável.

HU

550 351 068

0

550 351 068

382 092 959

0

382 092 959

-168 258 109

-30,57 %

IE

0

0

0

0

0

0

0

Não aplicável.

IT

1 204 033 199

0

1 204 033 199

1 143 347 348

0

1 143 347 348

-60 685 850

-5,04 %

LT

232 381 211

0

232 381 211

38 115 984

0

38 115 984

-194 265 227

-83,60 %

LU

1 287 916

0

1 287 916

0

0

0

-1 287 916

-100,00 %

LV

58 786 443

0

58 786 443

0

0

0

-58 786 443

-100,00 %

MT

11 410 988

0

11 410 988

8 590 730

0

8 590 730

-2 820 258

-24,72 %

NL

111 016 078

0

111 016 078

10 583 063

0

10 583 063

-100 433 015

-90,47 %

PL

1 700 773 103

0

1 700 773 103

1 170 599 020

0

1 170 599 020

-530 174 083

-31,17 %

PT

683 122 011

0

683 122 011

31 039 518

0

31 039 518

-652 082 493

-95,46 %

RO

822 842 472

0

822 842 472

1 257 624 319

0

1 257 624 319

434 781 847

52,84 %

SE

221 274 236

0

221 274 236

0

0

0

-221 274 236

-100,00 %

SI

118 091 451

0

118 091 451

0

0

0

-118 091 451

-100,00 %

SK

148 345 380

0

148 345 380

29 960 498

0

29 960 498

-118 384 881

-79,80 %

UK

691 044 486

0

691 044 486

43 269 312

0

43 269 312

-647 775 173

-93,74 %

Total

10 947 350 314

0

10 947 350 314

6 464 298 560

0

6 464 298 560

-4 483 051 754

-40,95 %

Quadro 11b

Pagamentos efetuados aos Estados-Membros – Comparação 2015 - 2014 - FEADER 2014-2020

(em EUR)

 

E-M

2014

2015

Diferença 2015 – 2014

Pagamentos intercalares

Pré-financiamento

Total

Pagamentos intercalares

Pré-financiamento

Total

(em EUR)

(em %)

AT

0

39 375 520

39 375 520

381 361 904

39 375 520

420 737 424

381 361 904

968,53 %

BE

0

0

0

60 955 847

12 955 955

73 911 803

73 911 803

Não aplicável.

BG

0

0

0

0

47 334 339

47 334 339

47 334 339

Não aplicável.

CY

0

0

0

0

3 967 331

3 967 331

3 967 331

Não aplicável.

CZ

0

0

0

187 621 864

46 113 480

233 735 344

233 735 344

Não aplicável.

DE

0

15 994 705

15 994 705

270 520 722

171 219 696

441 740 417

425 745 712

2661,79 %

DK

0

6 294 007

6 294 007

1 704 161

6 294 007

7 998 168

1 704 161

27,08 %

EE

0

0

0

31 042 916

16 466 831

47 509 747

47 509 747

Não aplicável.

ES

0

0

0

12 750 662

207 434 721

220 185 382

220 185 382

Não aplicável.

FI

0

23 596 993

23 596 993

382 518 728

24 011 173

406 529 902

382 932 908

1622,80 %

FR

0

0

0

345 362 039

227 696 885

573 058 924

573 058 924

Não aplicável.

GR

0

0

0

0

141 548 754

141 548 754

141 548 754

Não aplicável.

HR

0

0

0

54 335 233

40 524 450

94 859 683

94 859 683

Não aplicável.

HU

0

0

0

0

68 613 290

68 613 290

68 613 290

Não aplicável.

IE

0

0

0

327 135 539

54 764 804

381 900 343

381 900 343

Não aplicável.

IT

0

0

0

7 578 868

208 887 615

216 466 483

216 466 483

Não aplicável.

LT

0

0

0

38 414 223

32 261 765

70 675 988

70 675 988

Não aplicável.

LU

0

0

0

12 209 640

2 011 492

14 221 132

14 221 132

Não aplicável.

LV

0

0

0

53 339 164

21 512 076

74 851 240

74 851 240

Não aplicável.

MT

0

0

0

0

1 946 538

1 946 538

1 946 538

Não aplicável.

NL

0

0

0

27 621 653

12 146 107

39 767 761

39 767 761

Não aplicável.

PL

0

85 982 808

85 982 808

174 360 865

85 982 808

260 343 673

174 360 865

202,79 %

PT

0

53 745 852

53 745 852

226 596 314

47 698 857

274 295 171

220 549 318

410,36 %

RO

0

0

0

0

243 839 892

243 839 892

243 839 892

Não aplicável.

SE

0

0

0

140 723 643

34 911 305

175 634 948

175 634 948

Não aplicável.

SI

0

0

0

29 933 496

16 756 996

46 690 492

46 690 492

Não aplicável.

SK

0

0

0

61 667 351

30 905 457

92 572 808

92 572 808

Não aplicável.

UK

0

0

0

479 188 117

98 067 330

577 255 447

577 255 447

Não aplicável.

Total

0

224 989 886

224 989 886

3 306 942 948

1 945 249 474

5 252 192 422

5 027 202 536

2234,41 %

3.2.2.    Assistência técnica

No orçamento de 2015 já não há dotações de pagamento para assistência técnica relacionadas com o período de programação 2007-2013. Contudo, o montante de 0,2 milhões de EUR transitou do exercício de 2014.

Para o período de programação 2014-2020, o montante de dotações de pagamento para assistência técnica foi de 19,8 milhões de EUR. Uma parte destas dotações (8,8 milhões de EUR) foi transferida para cobrir as necessidades de pagamento dos programas de desenvolvimento rural a título do objetivo n.º 1 e do FEADER 2007-2013.

O quadro 12 apresenta os pagamentos agrupados por atividades principais. A parte mais importante está relacionada com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural.

Quadro 12

Assistência técnica – Execução das dotações de pagamento

Descrição

Montante pago

Número orçamental: 05.040502

(em EUR)

Tecnologia da informação

154 655

Total: 05.040502

154 655

Número orçamental: 05.046002

(em EUR)

Rede Europeia de Desenvolvimento Rural

3 379 803

Parceria Europeia de Inovação 

2 102 856

Tecnologia da informação

1 701 673

Rede Europeia de Avaliação

1 156 864

Eventos

295 482

Proteção dos símbolos da UE

150 000

Total: 05.0406002

8 786 679

Total Assistência Técnica

8 941 334

3.3.    Análise das despesas declaradas por eixo e/ou por medida

Os quadros 13a e 13b apresentam os pedidos de pagamento declarados pelos Estado-Membro, por eixo/medida, para o desenvolvimento rural em 2015 (4.º trimestre de 2014 ao 3.º trimestre de 2015), as despesas cumulativas declaradas desde o início dos programas, bem como os planos financeiros dos programas FEADER.

Em 2015, as despesas do FEADER 2007-2013 concentraram-se no eixo 1 (37,1 %), seguido do eixo 2 com 31,4 %, do eixo 3 com 16,5 % e do eixo 4 com 12,8 %. Em comparação com o ano anterior, verifica-se uma notória diminuição da percentagem do eixo 2 em favor dos eixos 1, 3 e 4. Tal confirma a tendência para o alinhamento entre a execução efetiva e a programação por eixo, embora, até ao 3.º trimestre de 2015, a repartição de despesas continue a divergir em relação à repartição nos planos financeiros (31,6 %, 46,7 %, 12,6 % e 5,9 % para os eixos 1 a 4, respetivamente).

As medidas do eixo 2 envolvem essencialmente pagamentos anuais (por exemplo, medidas agroambientais), ao passo que os eixos 1 e 3 e, em menor grau, o eixo 4, se referem principalmente a medidas plurianuais cujas aprovação e aplicação exigem procedimentos mais longos (por exemplo, projetos de investimento).

As despesas do FEADER 2014-2020 em 2015 centraram-se principalmente na medida 13 (Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas) e na medida 10 (Agroambiente e clima).



Quadro 13a

Despesas declaradas do FEADER em 2015 (4.º T 2014-3.º T 2015) e despesas cumulativas totais (4.º T 2006 a 3.º T 2015)

em comparação com os planos financeiros - FEADER 2007-2013

 

Despesas declaradas em 2015 (4.º T 2014-3.º T 2015)

Despesas cumulativas declaradas (4.º T 2006-3.º T 2015)

Planos financeiros 2007-2013

Eixo/medida do FEADER

(milhões de EUR)

(%)

(milhões de EUR)

(%)

(milhões de EUR)

(%)

111 Formação profissional e ações de informação

132,1

1,2 %

787,1

0,9 %

902,3

0,9 %

112 Instalação de jovens agricultores

540,1

5,0 %

2 922,5

3,3 %

3 310,8

3,4 %

113 Reforma antecipada

200,5

1,9 %

2 587,4

2,9 %

2 593,8

2,7 %

114 Recurso a serviços de aconselhamento

18,4

0,2 %

129,6

0,1 %

139,4

0,1 %

115 Criação de serviços de gestão, de substituição e aconselhamento

1,7

0,0 %

30,5

0,0 %

33,8

0,0 %

121 Modernização de explorações agrícolas

1 447,5

13,4 %

11 037,0

12,4 %

11 828,7

12,2 %

122 Aumento do valor económico das florestas

46,8

0,4 %

302,2

0,3 %

324,1

0,3 %

123 Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais

583,8

5,4 %

4 094,6

4,6 %

4 643,0

4,8 %

124 Cooperação para a elaboração de novos produtos

47,1

0,4 %

205,6

0,2 %

252,5

0,3 %

125 Infraestruturas relacionadas com a evolução e a adaptação

722,3

6,7 %

3 840,2

4,3 %

4 366,9

4,5 %

126 Restabelecimento do potencial de produção agrícola

135,0

1,3 %

612,1

0,7 %

652,9

0,7 %

131 Cumprimento de normas baseadas em legislação comunitária

0,2

0,0 %

62,0

0,1 %

64,1

0,1 %

132 Participação dos agricultores em regimes de qualidade dos alimentos

8,6

0,1 %

88,3

0,1 %

99,4

0,1 %

133 Atividades de informação e de promoção

26,6

0,2 %

116,5

0,1 %

131,3

0,1 %

141 Agricultura de semissubsistência

50,3

0,5 %

744,1

0,8 %

792,2

0,8 %

142 Agrupamentos de produtores

36,9

0,3 %

224,4

0,3 %

250,7

0,3 %

143 Pagamentos diretos (BG + RO)

0,6

0,0 %

9,5

0,0 %

15,7

0,0 %

144 Explorações em reestruturação

1,0

0,0 %

180,7

0,2 %

190,0

0,2 %

Eixo 1

3 999,3

37,1 %

27 974,1

31,5 %

30 591,8

31,6 %

211 Pagamentos aos agricultores para compensação de desvantagens naturais em zonas de montanha

331,2

3,1 %

7 210,0

8,1 %

7 128,0

7,4 %

212 Pagamentos aos agricultores para compensação de desvantagens noutras zonas que não as zonas de montanha

462,3

4,3 %

7 593,5

8,6 %

8 062,5

8,3 %

213 Pagamentos Natura 2000 e correlacionados

44,0

0,4 %

254,3

0,3 %

272,6

0,3 %

214 Pagamentos agroambientais

1 618,9

15,0 %

23 155,2

26,1 %

23 845,5

24,6 %

215 Pagamentos relacionados com o bem-estar dos animais

258,1

2,4 %

899,9

1,0 %

1 040,6

1,1 %

216 Investimentos não produtivos

120,9

1,1 %

580,8

0,7 %

656,4

0,7 %

221 Primeira florestação de terras agrícolas

133,2

1,2 %

1 543,7

1,7 %

1 584,4

1,6 %

222 Primeira implantação de sistemas agroflorestais em terras agrícolas

0,4

0,0 %

1,2

0,0 %

2,5

0,0 %

223 Primeira florestação de terras não agrícolas

22,2

0,2 %

160,6

0,2 %

176,1

0,2 %

224 Pagamentos Natura 2000

12,7

0,1 %

62,5

0,1 %

69,6

0,1 %

225 Pagamentos silvoambientais

8,0

0,1 %

62,0

0,1 %

79,4

0,1 %

226 Restabelecimento do potencial silvícola e introdução de medidas de prevenção

248,0

2,3 %

1 393,3

1,6 %

1 603,3

1,7 %

227 Investimentos não produtivos

119,1

1,1 %

623,5

0,7 %

738,5

0,8 %

Eixo 2

3 379,04

31,4 %

43 540,65

49,1 %

45 259,23

46,7 %

311 Diversificação para atividades não agrícolas

137,3

1,3 %

1 004,1

1,1 %

1 110,5

1,1 %

312 Criação e desenvolvimento de empresas

224,9

2,1 %

1 318,9

1,5 %

1 570,0

1,6 %

313 Incentivo a atividades turísticas

168,5

1,6 %

791,9

0,9 %

1 112,0

1,1 %

321 Serviços básicos para a economia e a população rurais

673,8

6,3 %

3 160,9

3,6 %

3 745,6

3,9 %

322 Renovação e desenvolvimento das aldeias

332,9

3,1 %

3 035,2

3,4 %

3 327,0

3,4 %

323 Conservação e valorização do património rural

206,3

1,9 %

1 069,1

1,2 %

1 194,2

1,2 %

331 Formação e informação

17,6

0,2 %

89,5

0,1 %

96,4

0,1 %

341 Aquisição de competências, animação e execução

12,6

0,1 %

96,1

0,1 %

101,0

0,1 %

Eixo 3

1 773,85

16,5 %

10 565,8

11,9 %

12 256,8

12,6 %

411 Execução de estratégias locais de desenvolvimento …

140,0

1,3 %

391,3

0,4 %

505,2

0,5 %

412 Execução de estratégias locais de desenvolvimento …

16,6

0,2 %

51,4

0,1 %

73,8

0,1 %

413 Execução de estratégias locais de desenvolvimento …

1 034,3

9,6 %

3 520,6

4,0 %

4 059,9

4,2 %

421 Execução de projetos de cooperação

57,9

0,5 %

131,7

0,1 %

189,9

0,2 %

431 Funcionamento do grupo de ação local, aquisição de competências e animação no território

126,6

1,2 %

826,8

0,9 %

928,6

1,0 %

Eixo 4

1 375,3

12,8 %

4 921,8

5,5 %

5 757,4

5,9 %

511 Assistência técnica

247,4

2,3 %

1 301,1

1,5 %

1 531,1

1,6 %

611 Pagamentos diretos BG e RO

-0,2

0,0 %

436,4

0,5 %

1 531,1

1,6 %

Total geral

10 774,6

100,0 %

88 739,9

100,0 %

95 833,8

100,0 %

Quadro 13b

Despesas declaradas do FEADER em 2015 (4.º T 2014-3.º T 2015) e despesas cumulativas totais (4.º T 2014-3.º T 2015)

em comparação com os planos financeiros - FEADER 2014-2020

 

Despesas declaradas em 2015 (4.º T 2014-3.º T 2015)

Despesas cumulativas declaradas (4.º T 2014-3.º T 2015)

Planos financeiros 2014-2020

Medida FEADER

(milhões de EUR)

(%)

(milhões de EUR)

(%)

(milhões de EUR)

(%)

Medida 01

Transferência de conhecimentos e ações de informação

1,6

0,0 %

1,6

0,0 %

1 158

1,2 %

Medida 02

Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas

0,7

0,0 %

0,7

0,0 %

885

0,9 %

Medida 03

Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios

1,7

0,0 %

1,7

0,0 %

381

0,4 %

Medida 04

Investimentos em ativos físicos

219,7

5,8 %

219,7

5,8 %

22 483

22,7 %

Medida 05

Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas

15,1

0,4 %

15,1

0,4 %

956

1,0 %

Medida 06

Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas

71,4

1,9 %

71,4

1,9 %

7 315

7,4 %

Medida 07

Serviços básicos e renovação das aldeias em zonas rurais

2,9

0,1 %

2,9

0,1 %

6 652

6,7 %

Medida 08

Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas

80,6

2,1 %

80,6

2,1 %

4 610

4,7 %

Medida 09

Criação de agrupamentos e organizações de produtores

0,0

0,0 %

0,0

0,0 %

477

0,5 %

Medida 10

Agroambiente e clima

1 364,3

36,2 %

1 364,3

36,2 %

16 335

16,5 %

Medida 11

Agricultura biológica

216,0

5,7 %

216,0

5,7 %

6 290

6,4 %

Medida 12

Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da Diretiva-Quadro da Água

34,7

0,9 %

34,7

0,9 %

575

0,6 %

Medida 13

Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas

1 540,0

40,9 %

1 540,0

40,9 %

16 149

16,3 %

Medida 14

Bem-estar dos animais

49,0

1,3 %

49,0

1,3 %

1 401

1,4 %

Medida 15

Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas

2,6

0,1 %

2,6

0,1 %

281

0,3 %

Medida 16

Cooperação

1,2

0,0 %

1,2

0,0 %

1 708

1,7 %

Medida 17

Gestão de riscos

5,2

0,1 %

5,2

0,1 %

1 706

1,7 %

Medida 18

Financiamento dos pagamentos diretos nacionais complementares destinados à Croácia

54,6

1,4 %

54,6

1,4 %

112

0,1 %

Medida 19

Apoio ao desenvolvimento local a título do LEADER — Desenvolvimento local de base comunitária (DLBC)

9,0

0,2 %

9,0

0,2 %

6 878

7,0 %

Medida 20

Assistência técnica dos Estados-Membros

18,3

0,5 %

18,3

0,5 %

1 990

2,0 %

Medida 113

Reforma antecipada

80,7

2,1 %

80,7

2,1 %

615

0,6 %

Medida 131

Cumprimento de normas baseadas na legislação da UE

0,0

0,0 %

0,0

0,0 %

0

0,0 %

Medida 341

Aquisição de competências, animação e execução

0,0

0,0 %

0,0

0,0 %

0

0,0 %

Total geral

 

3 769

100,0 %

3 769

100,0 %

98 958

100,0 %

* Os Estados-Membros apresentam declarações trimestrais de despesas. No entanto, no exercício n, as declarações do 4.º trimestre são apresentadas em janeiro do exercício n+1. Por conseguinte, os correspondentes reembolsos da Comissão aos Estados-Membros no exercício n ocorrem entre o 4.º trimestre do exercício n-1 e o 3.º trimestre do exercício n.

3.4.    Execução dos programas FEADER 2007— período de programação 2007-2013

O gráfico 2 apresenta a taxa de execução financeira dos programas de desenvolvimento rural para 2007-2013 por Estado-Membro: pagamentos desde o início do período de programação até 2015, incluindo o 4.º trimestre de 2015, com reembolso no exercício financeiro de 2016, comparados com as dotações de 2007-2013, de acordo com o plano de financiamento. Dado que 2013 foi o último ano em que foram concedidas autorizações, a taxa de execução é igual à taxa de absorção (pagamentos efetuados desde o início do período de programação, em comparação com o total das dotações de 2007-2013). A taxa de execução financeira média de todos os programas FEADER é de 95 %.

O gráfico 2 mostra que a maioria dos Estados-Membros absorveu mais de 95 % das dotações relativas a 2007-2013.

Até ao final de 2015, a aplicação da regra N+2 implicou anulações de autorizações que ascenderam a 410 milhões de EUR. Este montante refere-se aos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.

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