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Document 52016DC0558

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação da Diretiva 98/58/CE do Conselho relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias

COM/2016/0558 final

Bruxelas, 8.9.2016

COM(2016) 558 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação da Diretiva 98/58/CE do Conselho relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação da Diretiva 98/58/CE do Conselho relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias

1.    Introdução

O artigo 5.º, n.º 2, da Diretiva 98/58/CE determina que a Comissão deve apresentar um relatório ao Conselho com base na experiência adquirida pelos Estados-Membros com a aplicação dessa diretiva.

A Decisão 2006/778/CE da Comissão 1 estabelece requisitos mínimos para a recolha de informação durante as inspeções de locais de produção onde são mantidos animais para fins de criação. Os anexos da decisão contêm quadros onde são enumerados os requisitos cujo cumprimento deve ser verificado. Nos termos dessa decisão, os Estados-Membros estão obrigados a enviar à Comissão relatórios anuais desde junho de 2009. Além disso, o considerando 9 da decisão indica que «a recolha de dados sobre as inspeções relativas ao bem-estar dos animais é essencial para a Comunidade, no sentido de avaliar o impacto da sua política neste domínio».

A estratégia da UE para o bem-estar dos animais de 2012-2015 2 identifica a falta de controlo da aplicação da legislação da UE como um dos principais problemas que afetam o bem-estar dos animais. Adicionalmente, o relatório ao Conselho sobre a aplicação da Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias 3 fornece informações úteis sobre os domínios de execução.

2.    Metodologia

O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014.

Na elaboração do presente relatório foram utilizadas três fontes de informação:

Em primeiro lugar, os dados utilizados provêm de relatórios da Comissão que descrevem os resultados das suas auditorias realizadas nos Estados-Membros. Os relatórios são principalmente referentes ao período de 2011-2013, visto que as auditorias realizadas nesses anos visaram especificamente a situação nas explorações (ver quadro 1 do anexo I).

Em segundo lugar, os Estados-Membros devem assegurar que as inspeções em matéria de bem-estar animal são realizadas em conformidade com as regras relativas aos controlos oficiais estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 882/2004 4 . As autoridades nacionais competentes são responsáveis pela comunicação dos resultados destas inspeções anuais à Comissão. A Comissão utilizou os dados fornecidos pelos Estados-Membros 5 relativos a 2013 e 2014, uma vez que estes dados tendem a refletir a situação mais recente. No quadro 2 do anexo I é apresentada uma visão geral do número de explorações objeto de inspeção e a percentagem de locais inspecionados.

Por último, a Comissão recebe, por vezes, queixas 6 relativas ao alegado incumprimento da legislação da União por um ou vários Estados-Membros. Estas queixas podem também fornecer informações valiosas em domínios que, segundo a perceção dos cidadãos, não são devidamente controlados.

3.    Constatações

3.1    Sistema de vigilância e inspeção

As auditorias efetuadas pela Comissão mostram que os Estados-Membros puseram em prática um sistema baseado no risco para selecionar os locais a inspecionar. Um fator significativo para a realização de inspeções ao bem-estar dos animais baseadas no risco nas explorações agrícolas foi o Regulamento n.º 882/2004 relativo aos controlos oficiais, bem como os controlos de condicionalidade para os pagamentos únicos por exploração 7 .

Alguns Estados-Membros descrevem pormenorizadamente o seu sistema de seleção das explorações a inspecionar, o que confirma igualmente a utilização de uma abordagem baseada no risco. Além disso, a legislação da UE exige que o número absoluto de inspeções seja proporcional à escala de produção e ao número de animais envolvidos 8 .

Além disso, os Estados-Membros têm de assegurar o seguimento das recomendações formuladas nas auditorias. Nas suas auditorias, a Comissão constatou que os funcionários nacionais tomaram medidas em todos os casos. No entanto, também considerou que as medidas foram insuficientes para assegurar o cumprimento em três dos Estados-Membros. Em dois desses Estados-Membros, tal deveu-se à falta de sanções suficientemente dissuasivas, ao passo que um Estado-Membro não tinha dado o seguimento adequado ao caso.

3.2.    Discrepâncias nos relatórios dos Estados-Membros

As diferenças consideráveis entre os relatórios dos Estados-Membros dificultam, em geral, a interpretação e a comparação dos dados.

Em 2012 foi elaborado um formulário em linha, baseado nos quadros da Decisão 2006/778/CE, que foi utilizado pelos Estados-Membros em 2013 e 2014. Esse formulário permitiu à Comissão analisar de modo mais eficiente os números comunicados, mas continuam a existir algumas incoerências. É este o caso, em especial, quanto aos galos e galinhas. De acordo com a definição do termo «galo» 9 , esta coluna só deve ser utilizada para os frangos destinados à produção de carne (frangos de carne). No entanto, vários Estados-Membros também incluíram valores relativos a pequenas explorações de galinhas poedeiras 10 nesta coluna. Por conseguinte, é impossível saber se as constatações são representativas das explorações de frangos de carne ou de galinhas poedeiras.

Existe um problema semelhante no que diz respeito aos «bovinos», categoria que abrange os sistemas de produção de leite e de carne de bovino. Os riscos para o bem-estar dos animais nos dois sistemas são diferentes, pelo que seria útil uma análise separada dos dados.

3.3. Constatações técnicas

Em primeiro lugar, para que os resultados possam ser considerados representativos do sistema de produção, a percentagem de explorações inspecionadas em comparação com o número total de explorações deve ser suficientemente elevada (ver figura 1 do anexo I). Os peritos da Comissão constataram apenas num caso que o número de instalações inspecionadas foi bastante baixo em comparação com a escala de produção. A Comissão não observou insuficiências relativamente à seleção das explorações com base no risco.

É de notar que o número de explorações inspecionadas foi particularmente elevado no caso das galinhas poedeiras e das porcas em 2013 e 2014. Tal pode dever-se à proibição das gaiolas não melhoradas para galinhas poedeiras (2012) e à introdução da estabulação de porcas em grupo (2013), bem como à obrigação conexa de assegurar o pleno cumprimento.

Em segundo lugar, no que diz respeito ao número de casos de não-conformidade, é importante ter em conta que estes incluem todos os tipos de infrações à legislação da UE, incluindo as de menor importância. As categorias A e B do quadro 3 abrangem atos administrativos de não-conformidade que implicam um pedido para tratar o problema no prazo de três meses, ou mesmo num prazo mais longo. A categoria C abrange violações mais graves que implicam medidas imediatas tendo em vista sanções administrativas ou penais. A título de exemplo, apenas 8,1 % das infrações em explorações de criação de galos e galinhas registadas em 2014 foram graves, resultando em medidas imediatas.

Por último, é importante ter em conta que, seguindo uma abordagem baseada nos riscos, as explorações onde é mais provável ocorrerem infrações são visadas especificamente. Por conseguinte, o aumento do número de infrações registadas não indica necessariamente um agravamento da situação de bem-estar dos animais. Além disso, a abordagem baseada nos riscos deve, em geral, conduzir a que os problemas de bem-estar dos animais sejam resolvidos mais rapidamente, melhorando a situação dos animais.

Tendo em conta as deficiências metodológicas, foram estabelecidas as seguintes constatações:

Auditorias da Comissão

Dezoito das auditorias da Comissão realizadas em 2011-2013 abrangeram galinhas poedeiras (13) e/ou porcas (8). Os resultados destas auditorias constituem um bom reflexo da situação existente antes da introdução da proibição das gaiolas não melhoradas para galinhas poedeiras e da transição para a estabulação de porcas em grupo.

Na maioria dos Estados-Membros auditados no que diz respeito aos suínos, os peritos da Comissão comunicaram igualmente casos de incumprimento relativos ao fornecimento de materiais manipuláveis e à prevenção do corte da cauda. As constatações nestes Estados-Membros são bastante variadas. Alguns pouco faziam para prevenir a prática rotineira de corte da cauda ou para promover o fornecimento de materiais manipuláveis.

Verificou-se frequentemente uma falta de insistência da autoridade competente em impor outras medidas, tais como alterações das condições ambientais ou dos sistemas de gestão. Além disso, a maior parte dos funcionários dos Estados-Membros considerava aceitáveis materiais inadequados, tais como correntes metálicas, ao passo que os materiais adequados eram, por exemplo, considerados incompatíveis com os sistemas de drenagem.

Quatro Estados-Membros emitiram orientações ou introduziram medidas para reduzir os casos de não-conformidade. No entanto, as auditorias revelaram que, muitas vezes, os funcionários dos Estados-Membros não dispunham de conhecimentos especializados sobre a forma de interpretar os requisitos relativos ao fornecimento de materiais manipuláveis e às alterações ambientais e de gestão a efetuar antes da autorização do corte da cauda por rotina.

A Comissão realizou igualmente 9 auditorias em 2014 11 nas quais se constatou que os dados provenientes de matadouros eram utilizados para avaliar o bem-estar em explorações de galos/frangos de carne. No entanto, apenas três dos Estados-Membros auditados utilizaram eficazmente estes dados para verificar as explorações. Nos outros Estados-Membros observavam-se regularmente lesões graves aquando do abate, mas era dado pouco feedback aos responsáveis pelos controlos nas explorações.

Relatórios dos Estados-Membros

O quadro 3 do anexo I contém informação sobre as infrações comunicadas pelos Estados-Membros em relação às espécies de animais de criação abrangidas por normas europeias em matéria de bem-estar animal.

A «manutenção de registos» é uma das categorias em que existe um número elevado de não-conformidades em quase todas as espécies de animais de criação. Esta categoria diz respeito à insuficiente rastreabilidade dos tratamentos médicos e dos casos de mortalidade observados na exploração e constitui uma fonte de informação importante.

No que respeita aos requisitos que afetam os próprios animais, as constatações negativas mais frequentes referem-se a «instalações e alojamento». A conceção inadequada dos edifícios, pavimentos e equipamento insere-se nesta rubrica. São também abrangidos os equipamentos no interior do edifício/gaiola/recinto, bem como a utilização inadequada das instalações, por exemplo se os sistemas de ventilação ou de iluminação forem insuficientes.

Os principais outros tipos de não-conformidade constatados variam consoante a espécie de animal de criação. No caso dos vitelos tratou-se da «liberdade de movimentos», que inclui a possibilidade de os animais se movimentarem e as regras relativas à imobilização, enquanto para os galos e galinhas a não-conformidade dizia respeito às verificações regulares do funcionamento do «equipamento automático e mecânico». Os problemas relacionados com «alimentação, água e outras substâncias» foram bastante frequentes no caso das galinhas poedeiras criadas ao ar livre, dos bovinos e dos ovinos e caprinos. Esta última questão inclui a alimentação propriamente dita, o acesso dos animais aos alimentos e à água e os controlos dos bebedouros e equipamentos de distribuição de alimentos automatizados.

Os relatórios dos Estados-Membros revelam uma taxa de não-conformidade de 8,4 %, em 2013, no que diz respeito ao fornecimento de materiais manipuláveis no caso dos suínos. Para as mutilações (ou seja, o corte da cauda, mas também a castração e o corte dos dentes), a taxa de não-conformidade registada pelos Estados-Membros foi de 2,2 %.

Queixas

Em 2013 e 2014, a Comissão recebeu oito queixas contra Estados-Membros relativas ao não fornecimento de materiais manipuláveis aos suínos e ao corte da cauda por rotina. Tais queixas refletem igualmente as conclusões das auditorias da Comissão. Até ao momento, foram encerradas cinco destas queixas. A Comissão emitiu entretanto orientações neste domínio 12 .

Embora tenha havido queixas sobre outras questões relacionadas com o bem-estar dos animais, como a produção de foie gras, o transporte e o bem-estar aquando do abate, os números são baixos para cada domínio. Todas as queixas foram avaliadas cuidadosamente, tendo-se concluído que não havia motivos suficientes para tomar medidas em nenhum dos casos. Por conseguinte, foram encerradas na sua maior parte.

4.    Conclusão

As disposições e os princípios gerais contidos na Diretiva 98/58/CE relativos à proteção dos animais nas explorações pecuárias contribuíram para o estabelecimento de um quadro comum para o bem-estar dos animais de criação na UE. A diretiva ajudou igualmente os EstadosMembros a garantir que essas regras são corretamente aplicadas e cumpridas. Um elemento fundamental consiste na obrigação imposta aos Estados-Membros de apresentarem relatórios anuais sobre os resultados dos seus controlos da aplicação das normas em matéria de bem-estar animal e de identificarem novas metas para melhorar a aplicação; tal conduziu à priorização das questões de bem-estar. Com efeito, os relatórios indicam que os Estados-Membros parecem estar a trabalhar de forma sistemática para corrigir eventuais nãoconformidades identificadas e para assegurar a aplicação das regras da UE em matéria de bem-estar animal. Esta conclusão é corroborada pelos dados do anterior relatório da Comissão de 2006 13 e pelos números comunicados pelos Estados-Membros em relação a 2013 e 2014. Verificou-se uma melhoria sensível do número de explorações cumpridoras.

Com efeito, no que respeita às duas últimas medidas introduzidas — proibição de gaiolas não melhoradas para galinhas poedeiras (2012) e estábulos individuais para porcas (2013) — as ações da Comissão destinadas a incentivar todos os Estados-Membros a aplicarem devidamente as proibições mostraram ser eficazes. De acordo com as informações de que a Comissão dispõe, atualmente todos os Estados-Membros cumprem a medida relativa às galinhas poedeiras e estão a utilizar gaiolas melhoradas ou sistemas alternativos. No que se refere à estabulação das porcas em grupo, 25 Estados-Membros cumprem as medidas e três declararam a plena conformidade. A Comissão está a verificar a documentação apresentada para fundamentar esta alegação.

Na maioria dos casos, os dados indicam uma ligeira melhoria entre 2013 e 2014. A título de exemplo, a conformidade registada para os galos e galinhas no que diz respeito ao requisito «equipamento automático e mecânico» aumentou de 82,1 % para 86,4 %. Verificou-se igualmente uma melhoria geral entre 2013 e 2014 nas categorias «manutenção de registos» e «instalações e alojamento» relativamente à maioria das espécies e dos sistemas de produção. Os Estados-Membros que forneceram uma análise das suas conclusões também mencionam, na sua maior parte, uma tendência geral no sentido de uma mudança para melhor. Alguns sublinharam também que a falta de conhecimentos é muitas vezes a causa da nãoconformidade, razão pela qual introduziram medidas em matéria de formação nos seus planos de ação para o ano seguinte.

Esta melhoria global, incluindo por parte dos Estados-Membros, é corroborada pelas auditorias da Comissão realizadas durante o mesmo período. Estas concluíram que os Estados-Membros deram seguimento às recomendações e que a situação melhorou em comparação com auditorias anteriores.

No entanto, é necessário continuar a trabalhar com os Estados-Membros no sentido de introduzir novas melhorias na forma como o cumprimento das regras de bem-estar animal é comunicado. Por exemplo, após a publicação da Decisão 2006/778/CE foram adotados outros requisitos legais no domínio do bem-estar dos animais 14 . Tais alterações legislativas introduzidas posteriormente não estão refletidas nas atuais obrigações em matéria de apresentação de relatórios. É necessária uma reflexão sobre a melhor forma de garantir a transferência harmoniosa deste dados suplementares, mantendo ao mesmo tempo os encargos administrativos a um nível mínimo.

Por último, com base nas informações recolhidas, torna-se claro que é necessário um melhor entendimento comum das regras de bem-estar animal existentes e do modo como devem ser aplicadas e respeitadas. É este o caso, em especial, no que se refere a determinados requisitos legais para o bem-estar dos suínos. Entre 2013 e 2014, os dados dos Estados-Membros mostram apenas um pequeno aumento das infrações registadas no que respeita ao fornecimento de materiais manipuláveis e uma diminuição do número de infrações relacionadas com o corte de cauda dos suínos. Em contrapartida, os relatórios de auditoria da Comissão mostram um número muito mais elevado de infrações para estes dois requisitos na maior parte dos Estados-Membros auditados. Além disso, o número de queixas sobre estas questões parece indicar uma maior sensibilização dos cidadãos da UE e um interesse pelo bem-estar dos suínos. Os números mais baixos apresentados pelos Estados-Membros poderão resultar da incapacidade de reconhecimento dos casos de não-conformidade. As auditorias da Comissão revelaram que a maior parte dos Estados-Membros considerava que as práticas de corte da cauda estavam em conformidade com a legislação da União. Entretanto, têm vindo a ser desenvolvidas ações sobre este tema há vários anos, com vista a melhorar os conhecimentos e potenciar uma mudança de atitudes. A Recomendação (UE) 2016/336 da Comissão, de 8 de março de 2016, introduz uma série de parâmetros que são pertinentes para reduzir as mordeduras da cauda e enumera as características dos materiais de enriquecimento considerados ótimos. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a recomendação fornece aos Estados-Membros informações pormenorizadas sobre esta matéria, oferecendo igualmente ferramentas e indicadores que podem ser utilizados para avaliar a situação nas explorações.

No mínimo, a Comissão continuará a acompanhar a aplicação da Diretiva 98/58/CE do Conselho. Porém, os planos de ação e os comentários enviados tornam patente que os Estados-Membros utilizam vários instrumentos para melhorar o controlo da aplicação da legislação neste domínio. Paralelamente, a Comissão considera essencial continuar a desenvolver diálogos entre as partes interessadas, a fim de promover iniciativas e projetos específicos neste domínio que possam ser mutuamente benéficos, quer do ponto de vista económico quer do ponto de vista do bem-estar dos animais. Sendo assim, a Comissão está atualmente a desenvolver um formato mais sistemático e visível para esse diálogo, de modo a que todas as partes interessadas (organizações de proteção dos animais, cientistas, veterinários, agricultores, operadores da indústria alimentar, retalhistas, etc.) possam exprimir as suas preocupações e partilhar conhecimentos e recursos para criar atividades comuns.

Além disso, a adoção de uma proposta da Comissão sobre os controlos oficiais 15 abrirá caminho ao estabelecimento de centros de referência europeus para o bem-estar animal, que também poderão contribuir para novas melhorias através da criação e do intercâmbio de melhores conhecimentos técnicos e científicos.

Anexo I

Quadro 1

Lista das auditorias da Comissão em 2010-2014

Estado-Membro

Número do relatório

Objeto da auditoria de bem-estar animal

Data

Malta

2010-8386

Explorações e transporte (galinhas poedeiras, vitelos, suínos, 2006/778)

Janeiro 2010

Luxemburgo

2010-8385

Explorações e transporte (98/58, 2006/778, galinhas poedeiras, suínos)

Janeiro 2010

França

2010-8390

Explorações e transporte (galinhas poedeiras, suínos, 2006/778)

Fevereiro 2010

Polónia

2010-8387

Explorações e transporte (galinhas poedeiras, suínos)

Fevereiro-março 2010

Itália

2010-8388

Explorações e transporte (98/58, galinhas poedeiras, suínos)

Março 2010

Roménia

2010-8389

Explorações e transporte (galinhas poedeiras, suínos)

Abril 2010

Bulgária

2010-8383

Explorações e transporte (galinhas poedeiras, suínos)

Abril 2010

República Checa

2010-8384

Explorações e transporte (galinhas poedeiras, suínos)

Junho 2010

Suécia

2010-8391

Explorações e transporte (2006/778, galinhas poedeiras, suínos)

Outubro 2010

Dinamarca

2010-8392

Explorações e transporte (galinhas poedeiras, suínos)

Novembro 2010

Áustria

2011-6096

Explorações e transporte (98/58, galinhas poedeiras, suínos, frangos de carne)

Janeiro 2011

Portugal

2011-6052

Explorações e transporte (frangos de carne, galinhas poedeiras, vitelos, suínos)

Maio 2011

Polónia

2011-6049

Explorações e transporte (98/58, galinhas poedeiras, suínos, frangos de carne)

Maio-junho 2011 

Bélgica

2011-6039

Explorações e transporte (98/58, galinhas poedeiras, suínos, frangos de carne)

Junho-julho 2011

Hungria

2011-6045

Explorações e transporte (98/58, galinhas poedeiras, frangos de carne, suínos, Conselho da Europa (CdE) gansos)

Setembro 2011

Eslováquia

2011-6053

Explorações e transporte (galinhas poedeiras, frangos de carne, suínos)

Setembro 2011

Itália

2011-6048

Explorações e transporte (98/58, galinhas poedeiras, suínos, frangos de carne)

Novembro 2011

Irlanda

2012-6379

Galinhas poedeiras em explorações

Março 2012

Eslovénia

2012-6375

Explorações e transporte (98/58, galinhas poedeiras, suínos, frangos de carne)

Abril 2012

Países Baixos

2012-6376

Explorações e transporte (98/58, galinhas poedeiras, suínos, frangos de carne, CdE bovinos)

Maio 2012

Bulgária

2012-6454

Explorações e transporte (galinhas poedeiras, frangos de carne, suínos)

Junho 2012

Letónia

2012-6525

Explorações e transporte (98/58, 2006/778, galinhas poedeiras, suínos, frangos de carne, vitelos, CdE bovinos, CdE explorações de produção de peles)

Outubro 2012

Lituânia

2012-6526

Explorações e transporte (98/58, suínos, frangos de carne, CdE explorações de produção de peles)

Novembro 2012

França

2012-6446

Explorações e transporte (galinhas poedeiras, suínos, frangos de carne, CdE patos-mudos)

Novembro 2012

Roménia

2012-6374

Explorações e transporte (galinhas poedeiras, suínos, frangos de carne, CdE perus, CdE patos)

Novembro 2012

Reino Unido

2013-6822

Principais espécies de criação e frangos destinados à produção de carne (frangos de carne, CdE perus)

Fevereiro-março 2013

Dinamarca

2013-6807

Principais espécies de criação e frangos destinados à produção de carne (frangos de carne, CdE explorações de produção de peles, CdE bovinos)

Outubro 2013

Áustria

2013-6805

Principais espécies de criação - Requisitos do Conselho da Europa (2006/778, CdE bovinos, CdE perus, CdE gansos)

Novembro 2013



Quadro 2

Resumo de todos os relatórios dos Estados-Membros de 2013-2014, por espécie

2013

Descrição da categoria

 

Galinhas poedeiras

Ar livre

 

Galinhas poedeiras

Solo

 

Galinhas poedeiras

Gaiolas melhoradas

 

Perus

 

Galos

 

Patos

 

Gansos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Locais de produção sujeitos a inspeção

 

6 731

 

3 490

 

3 236

 

19 768

 

111 115

 

29 877

 

13 553

 

Locais de produção inspecionados

 

20,1 %

 

33,6 %

 

40 %

 

5,1 %

 

5,3 %

 

2,8 %

 

5,6 %

 

Locais de produção sem não-conformidades

 

89,8 %

 

89,4 %

 

87,5 %

 

90,7 %

 

82,7 %

 

89,9 %

 

89 %

 

Não-conformidade total Cat

 

198

 

189

 

224

 

122

 

1275

 

132

 

127

 

Descrição da categoria

 

Ratites

 

Suínos

 

Bovinos (exceto vitelos)

 

Vitelos

 

Ovinos

 

Caprinos

 

Animais para produção de pele com pelo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Locais de produção sujeitos a inspeção

788

685 660

1 503 586

942 407

549 713

186 632

3 956

Locais de produção inspecionados

13,5 %

4,3 %

4,5 %

4,1 %

3 %

2,5 %

28,8 %

Locais de produção sem não-conformidades

90,6 %

80,8 %

86,2 %

87,2 %

86,4 %

80,7 %

85,1 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2014

Descrição da categoria

 

Galinhas poedeiras

Ar livre

 

Galinhas poedeiras

Solo

 

Galinhas poedeiras

Gaiolas melhoradas

 

Perus

 

Galos

 

Patos

 

Gansos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Locais de produção sujeitos a inspeção

 

12 099

 

12 772

 

3 565

 

26 395

 

183 920

 

75 420

 

37 241

Locais de produção inspecionados

 

17,3 %

 

16 %

 

40,5 %

 

5,6 %

 

4,1 %

 

1,9 %

 

3,3 %

Locais de produção sem não-conformidades

 

91,8 %

 

92,3 %

 

86,4 %

 

88,4 %

 

83,5 %

 

91,5 %

 

90,7 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrição da categoria

 

Ratites

 

Suínos

 

Bovinos (exceto vitelos)

 

Vitelos

 

Ovinos

 

Caprinos

 

Animais para produção de pele com pelo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Locais de produção sujeitos a inspeção

1 716

 

767 042

 

1 626 413

 

978 358

 

653 721

 

235 205

4 317

Locais de produção inspecionados

11,2 %

 

4,7 %

 

4,6 %

 

4,5 %

 

3,4 %

 

2,9 %

28,7 %

Locais de produção sem não-conformidades

92,2 %

 

82,2 %

 

86,6 %

 

84,7 %

 

89,5 %

 

81,4 %

85,6 %



Figura 1

Percentagem de locais de produção inspecionados em 2013 e 2014



Quadro 3

Número de locais de produção nos Estados-Membros sujeitos a inspeção e percentagem de não-conformidades em 2013 e 2014

- principais espécies de criação

2013

2014

2013

2014

2013

2014

2013

2014

Descrição da categoria

 

Galinhas poedeiras Ar livre

 

Galinhas poedeiras Ar livre

 

Suínos

 

Suínos

 

Vitelos

 

Vitelos

 

Galos

 

Galos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Locais de produção sujeitos a inspeção

 

6 731

12 099

685 660

767 042

942 407

978 358

111 115

183 920

Locais de produção inspecionados

 

20,1 %

 

17,3 %

 

4,3 %

 

4,7 %

 

4,1 %

 

4,5 %

 

5,3 %

 

4,1 %

Locais de produção sem não-conformidades

 

89,8 %

 

91,8 %

 

80,8 %

 

82,2 %

 

87,2 %

 

84,7 %

 

82,7 %

 

83,5 %

Número de não-conformidades

 

 

 

 

 

 

 

Recursos humanos

 

5,6 %

 

5,6 %

 

2,9 %

 

3,1 %

 

2,4 %

 

2,3 %

 

14 %

 

10,5 %

Inspeção

 

6,1 %

 

8,9 %

 

7,8 %

 

9,2 %

 

7,8 %

 

8,8 %

 

8,2 %

 

7,4 %

Manutenção de registos

 

22,7 %

 

27,1 %

 

15,5 %

 

13,5 %

 

17,4 %

 

12,8 %

 

44,5 %

 

30,5 %

Liberdade de movimentos

 

0,5 %

 

2,8 %

 

3 %

 

4,1 %

 

14,2 %

 

14,3 %

 

3,4 %

 

4,4 %

Espaço disponível

 

5,6 %

 

5,1 %

 

13 %

 

6,3 %

 

6,9 %

 

7 %

 

4 %

 

5,1 %

Instalações e alojamento

 

78,3 %

 

84,6 %

 

27,5 %

 

28,5 %

 

40,9 %

 

39,3 %

 

36,4 %

 

37,3 %

Iluminação mínima

 

2,5 %

 

3,3 %

 

5,5 %

 

8,8 %

 

1,9 %

 

2,8 %

 

0,8 %

 

2,7 %

Revestimento dos pavimentos (para suínos)

 

0 %

 

0 %

 

8,8 %

 

9,3 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

Materiais manipuláveis (para suínos)

 

0 %

 

0 %

 

8,4 %

 

10 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

Equipamento automático e mecânico

 

6,6 %

 

5,6 %

 

4,7 %

 

4,2 %

 

3 %

 

3,3 %

 

17,9 %

 

14,6 %

Alimentação, água e outras substâncias

 

28,3 %

 

35 %

 

11,8 %

 

11,5 %

 

13,3 %

 

16,4 %

 

7,2 %

 

8,3 %

Hemoglobina (vitelos)

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,4 %

 

0,5 %

 

0 %

 

0 %

Alimentação fibrosa (vitelos e porcas)

 

0 %

 

0 %

 

0,2 %

 

0,2 %

 

0,2 %

 

1 %

 

0 %

 

0 %

Mutilações

 

0,5 %

 

1,9 %

 

2,2 %

 

1,8 %

 

0,3 %

 

0,3 %

 

0,8 %

 

0,4 %

Processos de reprodução (não para as galinhas poedeiras)

 

0 %

 

0 %

 

2 %

 

1,3 %

 

1,1 %

 

1 %

 

11 %

 

7,1 %

Número de categorias de não-conformidade

 

 

 

 

 

 

 

Categoria A

 

56,1 %

 

64 %

 

64,2 %

 

66,1 %

 

73,3 %

 

76,6 %

 

69,8 %

 

73,2 %

Categoria B

 

37,9 %

 

25,7 %

 

20,3 %

 

22,1 %

 

15,1 %

 

12,9 %

 

23,4 %

 

18,5 %

Categoria C

 

6,1 %

 

10,3 %

 

15,6 %

 

11,8 %

 

11,5 %

 

10,5 %

 

6,8 %

 

8,3 %



Anexo II

Panorâmica da legislação relativa ao bem-estar dos animais relevante para a situação nas explorações

Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias; JO L 221 de 8.8.1998, p. 23.

Diretiva 1999/74/CE do Conselho, de 19 de julho de 1999, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras; JO L 203 de 3.8.1999, p. 53.

Diretiva 2007/43/CE do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento de regras mínimas para a proteção dos frangos de carne; JO L 182 de 12.7.2007, p. 19.

Diretiva 2008/119/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos (versão codificada); JO L 10 de 15.1.2009, p. 7.

Diretiva 2008/120/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção de suínos (versão codificada); JO L 47 de 18.2.2009, p. 5.

Diretiva 2002/4/CE da Comissão, de 30 de janeiro de 2002, relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras abrangidos pela Diretiva 1999/74/CE do Conselho; JO L 30 de 31.1.2002, p. 44.

Decisão 2006/778/CE da Comissão, de 14 de novembro de 2006, relativa a requisitos mínimos para a recolha de informação durante as inspeções de locais de produção onde são mantidos animais para fins de criação; JO L 314 de 15.11.2006, p. 39.

(1)

   Decisão 2006/778/CE da Comissão, de 14 de novembro de 2006, relativa a requisitos mínimos para a recolha de informação durante as inspeções de locais de produção onde são mantidos animais para fins de criação; JO L 314 de 15.11.2006, p. 39.

(2)

   COM(2012) 6 final/2.

(3)

   JO L 221 de 8.8.1998, p. 23.

(4)

   Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais; JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.

(5)

   Alguns dados destes relatórios foram extrapolados, sendo apresentados no anexo I.

(6)

   COM/2012/0154 final - Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Atualização da gestão das relações com o autor da denúncia em matéria de aplicação do direito da União».

(7)

   Para beneficiar de pagamentos diretos, o agricultor tem de manter as suas terras em boas condições agrícolas e respeitar as normas do regulamento em matéria de saúde pública, saúde animal e fitossanidade, ambiente e bem-estar dos animais (condicionalidade).

(8)

   As Diretivas 2008/120/CE e 2008/119/CE determinam que as inspeções «devem abranger todos os anos uma amostra estatisticamente representativa dos diferentes sistemas de criação de cada Estado-Membro».

(9)

   Decisão 2006/778/CE da Comissão, anexo IV, quadro 2: o termo «galos» refere-se às aves de capoeira da espécie Gallus gallus, exceto galinhas poedeiras.

(10)

   Menos de 350 galinhas.

(11)

   Números de referência dos relatórios de auditoria: Espanha 7079, Reino Unido 7080, Dinamarca 7061, Alemanha 7073, República Checa 7060, Hungria 7072, Bélgica 7059, Países Baixos 7078 e Itália 7075.

(12)

   Recomendação (UE) 2016/336 da Comissão, de 8 de março de 2016, sobre a execução da Diretiva 2008/120/CE do Conselho relativa às normas mínimas de proteção de suínos no tocante às medidas destinadas a reduzir a necessidade de corte da cauda; JO L 62 de 9.3.2016, p. 20.    
SWD(2016) 49 final http://ec.europa.eu/food/animals/welfare/practice/farm/pigs/index_en.htm 

(13)

   COM(2006) 838 final.

(14)

     Diretiva 2007/43/CE.

(15)

   Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de alimentos para consumo humano e animal e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade, material de reprodução vegetal e produtos fitofarmacêuticos e que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 1/2005, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 834/2007, (CE) n.º 1099/2009, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, 652/2014 e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE, 2008/120/CE e 2009/128/CE (Regulamento sobre os controlos oficiais); dossiê interinstitucional: 2013/0140(COD).

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