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Document 52016DC0105

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Oitavo Relatório sobre o Estado de Aplicação e os Programas de Aplicação (conforme estabelecido no artigo 17.º) da Diretiva 91/271/CEE do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas

COM/2016/0105 final

Bruxelas, 4.3.2016

COM(2016) 105 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Oitavo Relatório sobre o Estado de Aplicação e os Programas de Aplicação (conforme estabelecido no artigo 17.º) da Diretiva 91/271/CEE do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas

{SWD(2016) 45 final}


Oitavo Relatório sobre o Estado de Aplicação e os Programas de Aplicação (conforme estabelecido no artigo 17.º) da Diretiva 91/271/CEE do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas

1. Contexto político    3

2. Avaliação global da conformidade    4

2.1. Sistemas coletores e sistemas individuais ou outros adequados (artigo 3.º)    5

2.2. Tratamento biológico ou secundário (artigo 4.º)    5

2.3. Tratamento terciário ou mais rigoroso e zonas sensíveis (artigo 5.º).    5

2.4. Grandes cidades/grandes descargas    8

2.5. Tendências em matéria de conformidade    8

2.6. Informações relativas à conformidade a nível regional    9

2.7. Desafios a enfrentar    9

3. Medidas de promoção da conformidade    10

3.1. Programas de financiamento    10

3.2. Programas de aplicação (artigo 17.º)    10

3.3. Melhoria da gestão e divulgação dos dados    14

3.4. Aplicação jurídica    14

4. Criação de emprego e de crescimento através de investimentos em infraestruturas de serviços hídricos    15

5. Inovação: fundamental para apoiar a eficiência na utilização dos recursos e o
crescimento
   16

6. Conclusões    7


1. Contexto político

As águas residuais não recolhidas nem tratadas geradas pelos 500 milhões de habitantes da UE representam uma importante fonte de poluição que afeta a qualidade das águas doces 1 e marinhas 2 e constituem um risco para a saúde humana e a biodiversidade.

 

A Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas 3 estabelece requisitos mínimos para a recolha e o tratamento de águas residuais urbanas e é um dos instrumentos políticos essenciais do acervo da UE em matéria de recursos hídricos. A aplicação da diretiva desde a sua adoção em 1991 tem permitido, em particular, reduzir significativamente 4 as descargas de poluentes importantes, como carga orgânica e nutrientes, que constituem as principais causas da eutrofização das águas. No entanto, a sua aplicação está ainda longe de concluída. Alguns dos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 ou posteriormente apresentam importantes lacunas em matéria de conformidade.

A aplicação da diretiva constitui um desafio devido a aspetos financeiros e de planeamento relacionados com a construção de infraestruturas de tratamento de águas residuais. A fim de contribuir para enfrentar estes desafios, a UE dedicou um montante considerável do financiamento ao abrigo dos fundos da Política de Coesão da UE (17,8 mil milhões de euros no período de programação de 20072013, um montante que está ainda sujeito a alterações). Os investimentos em infraestruturas resultaram, direta e indiretamente, em crescimento económico e na criação de emprego e, por conseguinte, contribuíram para uma das prioridades-chave da atual Comissão que visa impulsionar o emprego, o crescimento e o investimento 5 .

O presente Relatório combina, pela primeira vez, os dados comunicados pelos Estados-Membros relativos à recolha e tratamento de águas residuais urbanas 6 e aos programas de aplicação 7 . Tal permite apresentar uma visão clara sobre as lacunas em matéria de conformidade e as ações prevista pelos Estados-Membros para as colmatar, bem como a estimativa das necessidades de investimento e a escala temporal para a sua prossecução.

É essencial desenvolver continuamente esforços para melhorar e manter a conformidade com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, tal como reconhecido no 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente 8 , que estabelece que, a fim de proteger, conservar e reforçar o capital natural da UE até 2020, o impacto das pressões nas águas de transição, costeiras e doces deve ser significativamente reduzido em consonância com os requisitos da Diretiva-Quadro Água.

A existência de serviços de saneamento de elevada qualidade é também uma preocupação importante para os cidadãos da UE, tal como refletido na Iniciativa de Cidadania Europeia «Right 2Water». A Comissão comprometeu-se a tomar medidas para dar resposta às preocupações suscitadas que reconheceu como sendo legítimas 9 . Estas incluem o reforço da aplicação, ações para melhorar a transparência da gestão dos dados relativos à água e um diálogo mais estruturado entre as partes interessadas 10 .

2. Avaliação global da conformidade

A avaliação da conformidade é efetuada com base na metodologia de avaliação de dados que se encontra disponível na Reportnet da Agência Europeia do Ambiente (AEA) 11 .

Todos os 28 Estados-Membros da UE apresentaram conjuntos de dados no âmbito deste exercício de comunicação de dados. Estes dados reportam-se principalmente ao ano de 2012 e, em casos excecionais e justificados, a 2011 (Chipre, Hungria e Lituânia).

Foram avaliados os dados de apenas 25 Estados-Membros. Os dados comunicados pela Itália e pela Polónia eram de qualidade insuficiente. Relativamente à Croácia, não era aplicável qualquer obrigação de conformidade até 2012.

O 8.º Relatório de Aplicação abrange mais de 19 000 cidades («aglomerações») com mais de 2 000 habitantes, que geram uma poluição correspondente a 495 milhões em equivalente de população (e.p.) 12 . Em comparação com o relatório anterior, verificou-se uma diminuição de cerca de 100 milhões de e.p., principalmente devido ao novo cálculo da dimensão das aglomerações, com base em novos dados de recenseamento e em dados relativos a turistas e à indústria na República Checa, Espanha, Hungria e Roménia, e à não-inclusão de dados relativos à população da Itália e Polónia.

Perto de 15 000 cidades (86 % da carga poluente da UE) estão situadas nos 15 Estados-Membros que constituíam a UE até 2004. As restantes situam-se nos 13 Estados-Membros que aderiram à União em 2004, 2007 e 2013 13 . Muitas aglomerações em vários Estados-Membros (Bulgária, Chipre, Letónia, Hungria, Roménia, Eslovénia e Eslováquia) devem respeitar prazos de conformidade ulteriores a 2011/2012 e, por conseguinte, não foram avaliadas no presente Relatório.

Em geral, as taxas de conformidade a nível da UE-15 foram consideradas muito elevadas. A nível de cada Estado-Membro, são bastante frequentes taxas entre 95 % e 100 %. Os resultados são muito inferiores na UE-13, nomeadamente em zonas sensíveis. No entanto, registaram-se progressos significativos desde o último relatório (SWD(2013) 298 final).

No entanto, os resultados relativos à UE-28, no seu conjunto, continuam a ser muito elevados devido à contribuição relativamente baixa da carga poluente anual dos países da UE-13 (14 %).

Introdução de uma nova abordagem: desvio de conformidade

A fim de se apresentar uma visão mais ampla da situação nos Estados-Membros relativa ao objetivo de recolha e tratamento das suas águas residuais, o presente Relatório inclui, pela primeira vez, uma avaliação das lacunas no que diz respeito às águas residuais efetivamente recolhidas, ligadas e tratadas de forma adequada. Esta abordagem complementa a avaliação de conformidade oficial que é utilizada para avaliar a conformidade com as obrigações jurídicas decorrentes da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. A metodologia e os resultados são apresentados no anexo 14 e podem ser resumidos do seguinte modo 15 :

Embora haja ainda muito trabalho a fazer para garantir a plena conformidade com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, observaram-se grandes progressos e é um facto que uma grande parte das águas residuais urbanas da Europa é efetivamente objeto de um tratamento adequado antes da sua reintrodução no meio ambiente.

Para atingir a plena conformidade, é necessário tomar medidas para colmatar as lacunas existentes:

11 milhões de e.p. (2 %) devem de ser ligados e tratados, ou ser recolhidos em sistemas individuais ou outros sistemas adequados;

48 milhões de e.p. (9 %) das águas residuais urbanas já ligados devem satisfazer o desempenho de um tratamento secundário; e

39 milhões de e.p. (12 %) das águas residuais urbanas já ligados devem satisfazer o desempenho de um tratamento mais rigoroso.

2.1. Sistemas coletores e sistemas individuais ou outros adequados (artigo 3.º)

A maioria dos Estados-Membros recolhe uma parte considerável das suas águas residuais, sendo a taxa média de conformidade de 98 % (um aumento em relação aos 94 % no relatório anterior). Vinte Estados-Membros atingiram uma taxa de conformidade de 100 %. Todos os Estados-Membros mantiveram ou melhoraram os resultados anteriores, exceto a Bulgária. Apenas dois EstadosMembros continuaram a apresentar taxas de conformidade inferiores a 60 % (Bulgária e Eslovénia). Em alguns países a recolha de águas residuais é ainda apenas parcial, sendo os sistemas individuais ou outros adequados 16 utilizados numa taxa relativamente elevada (superior a 20 %). É o caso da Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia e Eslováquia.

2.2. Tratamento biológico ou secundário (artigo 4.º)

Na UE, 92 % das águas residuais receberam tratamento secundário em conformidade com as disposições da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, o que representa uma melhoria de 10 pontos percentuais em comparação com o relatório anterior. Dezasseis Estados-Membros atingiram uma taxa de conformidade de 90-100 %, outros 5 atingiram níveis de conformidade de 5090 % (Chipre, República Checa, Espanha, França e Portugal) e 3 (Bulgária, Malta e Eslovénia) atingiram níveis inferiores. Embora as taxas de conformidade nos Estados-Membros da UE-13 continuem a ser inferiores, com uma taxa global de 68 %, registou-se uma melhoria substancial em comparação com o relatório anterior, no qual apenas 39 % das águas residuais recebiam tratamento secundário adequado.

2.3. Tratamento terciário ou mais rigoroso e zonas sensíveis (artigo 5.º).

Cerca de 75 % do território da UE é agora designado como zona sensível. Quinze Estados-Membros designaram todo o seu território como tal, enquanto 13 Estados-Membros designaram apenas determinadas massas de água como «zonas sensíveis». A Hungria e a Eslovénia comprometeram-se a aplicar, no futuro, um tratamento mais rigoroso na parte do seu território situada na zona de captação do Danúbio e que não estava sujeita a essas obrigações de tratamento ao abrigo dos respetivos Tratados de Adesão. Estão disponíveis informações mais pormenorizadas sobre as zonas sensíveis no visualizador de dados da AEA 17 .

Com uma taxa global de conformidade de 88 %, observou-se uma melhoria significativa de 11 pontos percentuais desde o relatório anterior. No entanto, devido a atrasos na aplicação do tratamento mais rigoroso nos Estados-Membros da UE-13, esses Estados-Membros apresentaram uma taxa média de conformidade de 32 %. Em termos globais, 9 Estados-Membros apresentaram níveis inferiores a 50 %, outros 4 Estados-Membros atingiram níveis de 50-90 % e, o que é muito positivo, 12 países apresentaram taxas de conformidade de 90-100 %. As dificuldades observadas para atingir a plena conformidade deveram-se, nomeadamente, às elevadas necessidade de investimento, à mobilização do financiamento necessário, a processos longos e complexos para a criação de novas infraestruturas e a melhoria das existentes.

Figura 1: Resultados da conformidade a nível da UE-28, UE-15 e UE-13 no que diz respeito aos artigos 3.º (recolha), 4.º (tratamento secundário) e 5.º (tratamento mais rigoroso). Os valores médios são ilustrados e ponderados em função da carga poluente gerada por cada Estado-Membro.

Figura 2: Resultados de conformidade, por Estado-Membro, no que diz respeito aos artigos 3.º (recolha), 4.º (tratamento secundário) e 5.º (tratamento mais rigoroso) da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. Os Estados-Membros são apresentados por ordem crescente das taxas de conformidade com o artigo 5.º. Na Letónia, os níveis de conformidade com o artigo 5.º foram iguais a 0 % tendo o Estado-Membro comunicado que nenhuma das estações de tratamento aplicava um tratamento mais rigoroso, embora o desempenho N e P esteja em conformidade com os requisitos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. São possíveis taxas de conformidade com o artigo 4.º inferiores, em comparação com as taxas de conformidade com o artigo 5.º, uma vez que este último artigo abrange apenas as zonas sensíveis. As taxas de conformidade na Roménia foram calculadas com base na percentagem da carga total considerada conforme com os artigos 3.º, 4.º e 5.º, respetivamente, em função dos requisitos estabelecidos no Tratado de Adesão, e não com base na percentagem de carga associada a aglomerações que estão plenamente conformes (não estavam disponíveis dados sobre a lista de aglomerações associadas às taxas de conformidade estabelecidas no Tratado de Adesão).

 

2.4. Grandes cidades/grandes descargas

No total, o presente Relatório abrange 463 grandes cidades (> 150 000 habitantes). Isso significa que o número de cidades abrangidas pelo presente Relatório é inferior - em mais de 100 cidades - ao do Relatório anterior, principalmente devido à não-inclusão dos dados relativos à Itália e à Polónia. A carga poluente produzida pelas grandes cidades representa 46 % da carga total gerada. Cerca de 89 % dessa carga é sujeita a um tratamento que é mais rigoroso que o exigido pela Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. A percentagem de carga não recolhida, ou recolhida mas não tratada, diminuiu de 5 % para 2,2 % desde o Relatório anterior. Não obstante, o grau de conformidade varia significativamente entre as grandes cidades. Por exemplo, apenas 14 das 28 capitais 18 dos EstadosMembros da UE podem ser consideradas em plena conformidade em 2011/2012, o que corresponde todavia a mais 3 capitais do que no Relatório anterior.

2.5. Tendências em matéria de conformidade

Os resultados em matéria de conformidade ao longo dos anos mostram uma tendência positiva, com exceção da diminuição verificada nos períodos de 2005/2006 a 2007/2008 devido ao facto de alguns países com piores resultados não terem comunicado dados em 2005/2006. As tendências a longo prazo devem ser consideradas com prudência, uma vez que os dados comunicados nem sempre abrangem os mesmos Estados-Membros/aglomerações por várias razões, nomeadamente: sistemas de TI não otimizados nos primeiros exercícios, termo gradual dos prazos de transição a nível da UE-13 ou deficiências nos relatórios apresentados por alguns Estados-Membros.

O presente Relatório inclui novos dados relativos a Chipre, Estónia, Letónia, Hungria, Eslovénia, Eslováquia e Roménia, uma vez que os novos prazos terminaram, o que implica novas obrigações de conformidade. Por outro lado, os dados relativos à Itália, Polónia e Croácia não puderam ser considerados no cálculo dos resultados da UE.

Figura 3: Evolução das taxas de conformidade desde o ano de referência de 1998 (com base nos conjuntos de dados incompletos disponíveis).

2.6. Informações relativas à conformidade a nível regional

No presente Relatório, a Comissão trata e apresenta, pela primeira vez, resultados a nível regional. Tal permite apresentar uma visão mais exata e contrastada sobre a aplicação nos Estados-Membros, nos quais os valores globais nem sempre são úteis.

Os Estados-Membros com taxas de conformidade elevadas a nível nacional apresentam normalmente essa tendência em todas as suas regiões. No entanto, as taxas de conformidade inferiores a nível nacional devem-se frequentemente a um mau desempenho de algumas das suas regiões (por exemplo, na Bulgária, Eslovénia, Portugal, Espanha e Irlanda).

As regiões foram classificadas como zonas «rurais», «urbanas» ou «equilibradas» em função da distribuição da sua população em, respetivamente, aglomerações predominantemente «pequenas», predominantemente «grandes» ou num número equilibrado de ambas.

A percentagem de regiões com taxas elevadas (90-100 %) de conformidade com os artigos 3.º, 4.º e 5.º (se aplicável) mostra que as chamadas regiões «urbanas» atingem melhores resultados, seguidas de perto pelas regiões «equilibradas» e com as regiões «rurais» a apresentar taxas mais baixas. Esta situação pode ser explicada pelos prazos de conformidade mais longos aplicáveis às aglomerações mais pequenas.

Figura 4: Percentagem das regiões (urbanas, rurais ou equilibradas) em que se observam taxas entre 90 e 100 % de conformidade com os artigos 3.º, 4.º e 5.º.

2.7. Desafios a enfrentar

Apesar das melhorias registadas em matéria de conformidade com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, há ainda alguns desafios a enfrentar:

— Fornecimento atempado de conjuntos de dados completos e de boa qualidade por todos os EstadosMembros, para fins de uma maior fiabilidade dos resultados em matéria de conformidade. O desenvolvimento de Quadros Estruturados de Aplicação e Informação (Structured Implementation and Information Frameworks - SIIF) poderia promover uma forma mais eficaz e racionalizada de apresentar as informações exigidas ao abrigo da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas.

— Alguns Estados-Membros da UE-13 estão ainda a atrasados no cumprimento das suas atuais obrigações de conformidade, em especial no que diz respeito ao tratamento de águas residuais e, em particular, ao tratamento mais rigoroso. Os Estados-Membros da UE-13 com prazos que ainda não terminaram devem garantir que sejam tomadas as medidas adequadas no sentido de garantir a conformidade antes do termo dos períodos de transição. Um planeamento adequado das prioridades em matéria de infraestruturas e a garantia dos investimentos necessários são aspetos essenciais.

— As baixas taxas de conformidade verificadas em alguns Estados-Membros e regiões da UE-15, em que os prazos de conformidade terminaram há vários anos, fazem com que a sua melhoria constitua também uma prioridade.

— Verificou-se uma melhoria da conformidade nas grandes cidades, mas um número significativo das que procedem a descargas em zonas sensíveis ainda não aplica o tratamento mais rigoroso. Este aspeto é especialmente preocupante devido à pressão que exercem no ambiente aquático.

3. Medidas de promoção da conformidade

Com vista a ajudar os Estados-Membros a atingir os objetivos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, estão em curso várias ações, tais como diálogos bilaterais, o desenvolvimento de programas de aplicação, a garantia de investimentos em infraestruturas através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e a melhoria da gestão e divulgação dos dados de aplicação. Caso se mantenha a situação de não-conformidade, a Comissão inicia uma ação formal por violação do direito da UE.

3.1. Programas de financiamento

A construção de infraestruturas de recolha e tratamento de águas residuais exige importantes investimentos para os quais a UE oferece possibilidades de financiamento no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Nos últimos períodos de programação, estes fundos têm desempenhado um papel crucial no sentido de permitir aos Estados-Membros efetuar os investimentos necessários para o cumprimento das disposições da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. No período de programação de 2007-2013, cerca de 17,8 mil milhões de euros de fundos da Política de Coesão foram, até à data, atribuídos a essas infraestruturas em 22 Estados-Membros. As negociações sobre os programas operacionais relativos ao período de 2014-2020 encontram-se atualmente na sua fase final. Relativamente a este período, é necessário satisfazer determinadas condições ex ante, que incluem, para os investimentos em serviços hídricos, uma política de tarifação da água. Este mecanismo prevê incentivos adequados para a utilização eficiente dos recursos hídricos e uma contribuição adequada das diferentes utilizações da água para a amortização dos custos dos serviços hídricos a uma taxa que é determinada nos planos de gestão de bacias hidrográficas estabelecidos ao abrigo da Diretiva-Quadro Água. Também se assegura assim que os investimentos sejam realizados no âmbito de um quadro estratégico e que o financiamento contribua para a aplicação do acervo ambiental da UE.

3.2. Programas de aplicação (artigo 17.º)

Os Estados-Membros comunicaram em 2014 informações sobre os respetivos programas de aplicação, nos termos estabelecidos no artigo 17.º da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas 19 . O seguimento deste artigo foi «reativado» na «Matriz dos Recursos Hídricos» 20 como uma ação destinada a melhorar as taxas de conformidade. A combinação de informações relativas a conformidade com informações sobre programas de aplicação programados e em curso permite avaliar se as medidas previstas serão suficientes para atingir a conformidade num prazo razoável e com as prioridades corretas. Os programas de aplicação contêm também informações valiosas sobre o planeamento financeiro e os recursos necessários.

Os Estados-Membros 21 comunicaram informações sobre 8 600 projetos 22 relativos a infraestruturas de recolha e tratamento de águas residuais, bem como de sistemas individuais ou outros adequados, a realizar entre 2014 e 2027; a maioria dos projetos será concluída em 2018. A maior parte dos projetos (70 %) tem por objetivo reduzir ou anular o nível de não-conformidade com os requisitos já aplicáveis, embora uma pequena parte (30 %) venha a contribuir para assegurar a conformidade antes do termo dos atuais prazos. Em termos de investimentos, 37 % dos projetos dizem respeito a sistemas coletores e 63 % a estações de tratamento.

A maioria dos projetos planeados situa-se na UE-13. Os restantes dizem respeito a Estados-Membros em que o período necessário para atingir os objetivos é maior (por exemplo, Itália e Espanha), a Estados-Membros com prazos em curso relativamente a zonas sensíveis designadas recentemente (por exemplo, a França) ou a infraestruturas que estavam conformes mas têm de ser renovadas. As infraestruturas planeadas para tratamento cobrem 7 % (43 milhões de e.p.) da carga poluente global produzida na UE.

Figura 5: Número de obras planeadas para sistemas coletores e estações de tratamento de águas residuais urbanas.

O investimento total previsto para a construção dos novos projetos necessários para atingir a plena conformidade com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas está estimado em 22 mil milhões de euros 23 , repartidos equitativamente entre infraestruturas de recolha e tratamento. O cofinanciamento previsto relacionado com a UE representa 25 % do total das necessidades de investimento.

Os planos de investimento 24 vão mais longe e incluem também estimativas necessárias para a ampliação e renovação dos sistemas existentes. Estes mostram que as taxas anuais de investimento continuarão a aumentar em 14 % em comparação com a atual situação 25 , atingindo uma média de quase 25 mil milhões de euros por ano: entre 2015 e 2018, cerca de 100 mil milhões de euros serão investidos em infraestruturas de tratamento de águas residuais.

Figura 6: Investimentos correntes versus investimentos previstos em sistema coletores e estações de tratamento de águas residuais urbanas.

Os investimentos representam 50 EUR por habitante para os próximos anos.

Figura 7: Investimento per capita em sistemas coletores e estações de tratamento de águas residuais urbanas

No entanto, as tendências variam entre os Estados-Membros: enquanto em alguns países os investimentos irão aumentar ou manter-se estáveis, noutros verificar-se-á uma redução nos investimentos, conforme ilustrado na figura infra.

 

Figura 8: Investimentos correntes versus investimentos anuais previstos em sistema coletores e estações de tratamento de águas residuais urbanas

3.3. Melhoria da gestão e divulgação dos dados

Desde 2012, a Comissão Europeia gere um programa-piloto no âmbito da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas a fim de ajudar os Estados-Membros a melhorar os processos de comunicação de informações e de divulgação de dados junto do público, mediante o desenvolvimento de Quadros Estruturados de Aplicação e Informação (SIIF). O conceito foi inicialmente introduzido na Comunicação 26 sobre melhorar os benefícios decorrentes das medidas ambientais da UE. A melhoria da gestão de dados contribuirá para uma melhor aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e a redução da carga administrativa, permitindo também um cumprimento eficaz dos requisitos no âmbito da Diretiva 2007/2/CE (INSPIRE) 27 e da Diretiva 2003/4/CE relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente 28 . Até à data, quatro Estados-Membros (Chipre, Lituânia, Eslovénia e Irlanda) participaram no desenvolvimento de SIIF nacionais, incluindo melhores sistemas informáticos e sítios Web 29 de dados sobre águas residuais 30 . Na próxima fase, três outros Estados-Membros aderirão à iniciativa (Croácia, Polónia e Roménia). A Comissão está igualmente a trabalhar estreitamente com a AEA com vista a melhorar a organização e a divulgação de informações a nível da UE 31 . O resultado do programa-piloto SIIF será utilizado para desenvolver SIIF operacionais para outros Estados-Membros e parceiros da UE interessados.

3.4. Aplicação jurídica

A Comissão tem vindo a assegurar a conformidade dos Estados-Membros com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas principalmente através de um diálogo contínuo e de medidas de promoção da conformidade, mas também, quando necessário, iniciando um diálogo bilateral e instaurando processos por infração contra os Estados-Membros em caso de incumprimento das suas obrigações. Esta ação processa-se geralmente no âmbito de processos «horizontais» que abrangem várias aglomerações sujeitas às mesmas obrigações de conformidade 32 , para os Estados-Membros «mais antigos» desde o termo dos prazos relevantes previstos na Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, e para os Estados-Membros «mais recentes» gradualmente à medida que terminam os prazos em matéria de conformidade.

Quanto ao primeiro grupo, o Tribunal de Justiça da UE proferiu sete acórdãos desde o início de 2013, três dos quais com base no artigo 260.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE, o que significa que o Tribunal impôs um montante fixo e uma sanção a três Estados-Membros (Bélgica 33 , Luxemburgo 34 e Grécia 35 ) por incumprimento dos acórdãos anteriores de 2004, 2006 e 2007. Estes são os primeiros processos em que o Tribunal aplicou coimas por incumprimento da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. Estão atualmente pendentes no Tribunal cinco processos.

A Comissão instaurou também, desde 2012, uma série de processos horizontais, abrangendo até várias centenas de aglomerações num único Estado-Membro.

Por último, para os Estados-Membros «mais recentes», foram definidos prazos intercalares específicos nos respetivos Tratados de Adesão, os quais já estão a terminar. A Comissão verifica a conformidade dos Estados-Membros com estes prazos intermédios principalmente através dos relatórios periódicos.

Com base no 7.º Relatório (2009-2010), a Comissão iniciou diálogos bilaterais com 10 EstadosMembros. As presumíveis infrações variam entre os Estados-Membros, uma vez que nem todos os prazos intercalares são os mesmos.

4. Criação de emprego e de crescimento através de investimentos em infraestruturas de serviços hídricos

A construção de infraestruturas de fornecimento de serviços de tratamento de águas residuais de qualidade exige um elevado nível de investimentos e de operações, que contribuem em grande medida para a criação de emprego e o crescimento da indústria no setor da água.

Considerando apenas o setor industrial 36 , este representa um valor acrescentado de cerca de 15 mil milhões de euros por ano.

Figura 9: Evolução do valor acrescentado da indústria de águas residuais da UE-28 de 2008 a 2012

Numa perspetiva mais geral, é de notar que a gestão de águas residuais no setor dos bens e serviços 37 representa mais de 600 000 postos de trabalho, uma produção anual de mais de 100 mil milhões de euros e um valor acrescentado anual de cerca de 42 mil milhões de euros (investimentos, manutenção, exploração, exportação de tecnologias e conhecimentos).

Figura 10: Evolução do emprego em equivalente a tempo completo e do valor da produção na gestão de águas residuais na UE-28 de 2003 a 2012

Conforme já apresentado supra, o setor das águas residuais continuará a desenvolver-se.

Por conseguinte, a aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas contribui não só para atingir os objetivos ambientais, como também, e de forma importante, para dinamizar o emprego, o crescimento e o investimento 38 . No âmbito do Plano de Investimento da Comissão 39 , vários projetos selecionados para apoio estão relacionados com investimentos em infraestruturas de tratamento de águas residuais e de água potável.

5.    Inovação: fundamental para apoiar a eficiência na utilização dos recursos e o crescimento

A fim de assegurar um elevado nível de qualidade dos serviços hídricos para os cidadãos, da forma mais eficiente em termos de custos, é essencial investir no desenvolvimento e na aplicação em larga escala de soluções inovadoras a fim de aumentar a eficiência na utilização dos recursos, como soluções de valorização energética, recuperação de nutrientes e transformação em produtos comercializáveis e reutilização da água. A inovação é também um importante motor para uma maior competitividade, criação de emprego e crescimento económico.

A Parceria Europeia de Inovação (PEI) no domínio da Água 40 tem como objetivo facilitar o desenvolvimento de soluções inovadoras e criar oportunidades de mercado, tanto dentro como fora da UE. Foram identificados 8 domínios prioritários, nomeadamente a reutilização e a reciclagem de água, o tratamento da água e de águas residuais, incluindo a valorização de recursos, a ligação entre a energia e a água, a gestão dos riscos de inundações e secas, os serviços ecossistémicos, a governação hídrica, os sistemas de apoio à decisão e respetivo acompanhamento, as tecnologias inteligentes e o financiamento da inovação. No cerne da PEI Água estão os seus 29 Grupos de Ação multipartes voluntários. Os seus parceiros desenvolvem, testam, reforçam, divulgam e estimulam a adoção de inovações pelo mercado e pela sociedade no que diz respeito aos grandes desafios relacionados com os recursos hídricos. Foram já lançados vários projetos. Estes são o elemento central da fase de execução da PEI Água. As soluções inovadoras são também essenciais para reduzir os impactos adversos no ambiente em zonas com elevada densidade populacional e para as transformar em «cidades inteligentes».

A importância da investigação e da inovação no domínio dos recursos hídricos foi igualmente reconhecida no Programa-Quadro Horizonte 2020, o programa da UE de financiamento da investigação e inovação no período de 2014-2020. No contexto do Programa de Trabalho de 20142015 do Programa-Quadro Horizonte 2020, a água foi identificada como uma área de intervenção a fim de levar para o mercado soluções inovadoras neste domínio e de apoiar a execução pelos Estados-Membros da Parceria Europeia de Inovação e a Iniciativa de Programação Conjunta no domínio da água. Foi dada ênfase, nomeadamente, a projetos de demonstração e de replicação no mercado a fim de colmatar o fosso existente entre soluções inovadoras neste domínio e a sua replicação no mercado. Além disso, no Programa de Trabalho de 2016-2017 do Programa-Quadro Horizonte 2020, as questões relacionadas com a água são tratadas em toda a estrutura do Horizonte 2020 com vista a dar continuidade aos esforços empreendidos no período de 2014-2015. As ações destinadas a estimular a inovação no domínio da água dentro e fora da Europa são abordadas especificamente nos domínios da economia circular, cidades sustentáveis, serviços climáticos, resiliência territorial, etc. Em particular, o Desafio Societal «Ação climática, ambiente, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas» do Horizonte 2020 promove o conceito de abordagem sistémica através de projetos-piloto/de demonstração em larga escala, com um nível suficiente de inovação e progressos relativamente ao estado da técnica e destinados a implementar e testar novas soluções tecnológicas e não tecnológicas. Estes projetos devem também agir como forma de suscitar um maior interesse nos inovadores e utilizadores de inovação (por exemplo, indústrias, operadores financeiros, meio académico e de investigação, entidades privadas ou públicas, regiões, cidades, cidadãos e suas organizações etc.), contribuindo assim para libertar investimentos públicos e privados adicionais no setor da água e reforçar sinergias com outros mecanismos de financiamento relevantes da UE, tais como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), em particular no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Bastante relevantes para o setor das águas residuais são soluções inovadoras para a reutilização da água e a sua potencial contribuição, em grande medida, para a eficiência na utilização dos recursos. No seguimento da «Matriz dos Recursos Hídricos» 41 , a Comissão estuda atualmente a possibilidade de criação de um instrumento a nível da UE para incentivar a reutilização da água, que é um requisito estabelecido no artigo 12.º da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas.

6. Conclusões

A aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas permitiu reduzir significativamente o número de descargas de cargas poluentes orgânicas e de nutrientes na UE, pelo que desempenha um papel-chave na prossecução do objetivo de bom estado ambiental das águas marinhas e doces.

Apesar dos desafios representados pelas substanciais necessidades de investimento e de um planeamento a longo prazo, forem atingidas taxas de conformidade elevadas na UE-15. Na UE-13, observam-se ainda lacunas significativas em matéria de conformidade, especialmente no que diz respeito ao tratamento. É necessário um reforço das ações e dos investimentos para atingir a plena conformidade dentro de prazos razoáveis.

Os programas de aplicação mostram que os Estados-Membros estão a prever investimentos significativos para colmatar as lacunas em matéria de conformidade mediante a construção de infraestruturas de tratamento de águas residuais. Os Estados-Membros devem continuar a recolher as informações necessárias a fim de identificar atempadamente futuras necessidades de investimento e custos de funcionamento, bem como de melhorar ou manter o nível de desempenho dos seus atuais sistemas.

São necessários esforços suplementares para melhorar a qualidade e a atualidade dos dados comunicados sobre a aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas. Para o efeito, a Comissão está a proceder à revisão e elaboração de processos e instrumentos em colaboração com a AEA e os Estados-Membros.

O setor da indústria da água contribui de forma importante para o crescimento económico e a criação de emprego. Os investimentos destinados a atingir a plena conformidade com a legislação da UE apresentam potencialidades significativas para a criação de novos postos de trabalho e crescimento.

Os investimentos em tecnologias inovadoras são essenciais para tornar o setor da indústria da água mais eficiente na utilização dos recursos e contribuirão também para a criação de emprego e o crescimento económico.

(1) Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água («DQA»).
(2) Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha).
(3) Diretiva 91/271/CEE do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, seguidamente designada «Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas».
(4) http://www.eea.europa.eu/soer-2015/synthesis/report/3-naturalcapital   
(5) http://ec.europa.eu/index_pt.htm Orientações políticas para a próxima Comissão:
(6) Artigo 15.º da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas.
(7) Artigo 17.º da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas.
(8) Decisão n.º 1386/2013/UE; parágrafo 28.
(9) COM(2014)177 final.
(10) http://ec.europa.eu/dgs/secretariat_general/followup_actions/citizens_initiative_pt.htm   
(11) http://rod.eionet.europa.eu/obligations/613 Ver .
(12)

A expressão «equivalente de população» ou «e.p.» é utilizada na Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e abrange a poluição orgânica gerada pelos habitantes de uma aglomeração urbana e por outras fontes, como a população não-residente e as indústrias agroalimentares.

(13) Os termos UE-13, UE-15 e UE-28, com um significado claro a nível da UE, são utilizados no 8.º Relatório apesar de, em referência a valores relativos à aplicação, estarem associados a 11, 14 e 25 Estados-Membros, respetivamente, uma vez que os dados da Croácia, Itália e Polónia não foram tratados.
(14) Ver anexo
(15) A Polónia e a Croácia não estão incluídas e a Itália está parcialmente incluída no cálculo. As percentagens referem-se à carga e.p. gerada e estão sujeitas, respetivamente, aos prazos já terminados ou ainda em curso.
(16)

 Sistemas individuais ou outros adequados que proporcionem um nível de proteção do ambiente idêntico ao dos sistemas coletores

(17) http://www.eea.europa.eu/data-and-maps/uwwtd/interactive-maps/urban-waste-water-treatment-maps
(18) Não incluindo o Zagreb (que ainda não está sujeito a obrigações de conformidade) e Varsóvia (que não foi possível avaliar).
(19) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1405007191767&uri=CELEX:32014D0431
(20) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52012DC0673  
(21) A Grécia, a Hungria e a Roménia comunicaram informações ao abrigo do antigo modelo do artigo 17.º, pelo que não são obrigadas a facultar informações pormenorizadas sobre os projetos
(22) 2014/431/UE: Decisão de execução da Comissão, de 26 de junho de 2014, relativa aos modelos para comunicação de informações sobre os programas nacionais de aplicação da Diretiva 91/271/CEE do Conselho [notificada com o número C(2014) 4208) Quadros 2 e 3 da Decisão  
(23) A Grécia, Hungria e Roménia não são tidas em conta no presente cálculo
(24) Quadro 4 do artigo 17.º Decisão de Execução
(25) Cada Estado-Membro comunicou informações correspondentes a diferentes períodos de tempo. Foi calculada uma média anual para comparar a situação de cada Estado-Membro. «Situação atual» pode ser considerada como o investimento anual médio entre 2009 e 2013 e «situação prevista» como a média anual de investimentos entre 2014 e 2018.
(26) COM(2012) 95 final
(27) http://inspire.ec.europa.eu/  
(28) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32003L0004  
(29) Com base em software disponível «gratuitamente»
(30) http://uwwtd.oieau.fr/ http://uwwtd.oieau.fr/cyprus/ http://uwwtd.oieau.fr/lithuania/ http://uwwtd.oieau.fr/Slovenian/  Irlanda: Chipre: - Lituânia: - Eslovénia:
(31) http://www.eea.europa.eu/data-and-maps/uwwtd/interactive-maps/urban-waste-water-treatment-maps  
(32) No anexo é apresentada uma lista dos processos por infração mais relevantes até à data e respetivas decisões desde o final de 2012.
(33) C-533/11: O Tribunal condenou a Bélgica a pagar um montante fixo de 10 milhões de EUR, bem como 859 404 EUR por cada período de 6 meses até à plena execução do acórdão.
(34) C-576/11: O Tribunal condenou o Luxemburgo a pagar um montante fixo de 2 milhões de EUR, bem como 2 800 EUR por cada dia até à plena execução do acórdão.
(35) C-167/14: O Tribunal ordenou à Grécia a pagar um montante fixo de 10 milhões de EUR, bem como 3 640 000 EUR por semestre até à plena execução do acórdão.
(36)

Eurostat (NACE Rev. 2, B-E) http://ec.europa.eu/eurostat/data/database

(37)

Eurostat http://ec.europa.eu/eurostat/web/environment/environmental-goods-and-services-sector/database

(38) Orientações políticas para a próxima Comissão: http://ec.europa.pt/index_en.htm
(39)  COM/2014/0903 final: http://ec.europa.eu/priorities/jobs-growth-investment/plan/index_en.htm
(40) http://www.eip-water.eu/about
(41) http://ec.europa.eu/environment/water/blueprint/follow_up_en.htm   
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