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Document 52016AP0301

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República do Azerbaijão relativo aos princípios gerais que regem a participação da República do Azerbaijão em programas da União (05616/2014 — C8-0043/2014 — 2013/0420(NLE))

JO C 101 de 16.3.2018, p. 178–178 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/178


P8_TA(2016)0301

Participação do Azerbaijão em programas da União ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República do Azerbaijão relativo aos princípios gerais que regem a participação da República do Azerbaijão em programas da União (05616/2014 — C8-0043/2014 — 2013/0420(NLE))

(Aprovação)

(2018/C 101/18)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05616/2014),

Tendo em conta o projeto de Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República do Azerbaijão relativo aos princípios gerais que regem a participação da República do Azerbaijão em programas da União (05618/2014),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 212.o e 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0043/2014),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0210/2016),

1.

Aprova a celebração do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Azerbaijão.


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