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Document 52016AP0264
P8_TA(2016)0264 Macro-financial assistance to Tunisia ***I European Parliament legislative resolution of 8 June 2016 on the proposal for a decision of the European Parliament and of the Council providing further macro-financial assistance to Tunisia (COM(2016)0067 — C8-0032/2016 — 2016/0039(COD)) P8_TC1-COD(2016)0039 Position of the European Parliament adopted at first reading on 8 June 2016 with a view to the adoption of Decision (EU) 2016/… of the European Parliament and of the Council providing further macro-financial assistance to Tunisia
P8_TA(2016)0264 Assistência macrofinanceira adicional à Tunísia ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Tunísia (COM(2016)0067 — C8-0032/2016 — 2016/0039(COD)) P8_TC1-COD(2016)0039 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de junho de 2016 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Tunísia
P8_TA(2016)0264 Assistência macrofinanceira adicional à Tunísia ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Tunísia (COM(2016)0067 — C8-0032/2016 — 2016/0039(COD)) P8_TC1-COD(2016)0039 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de junho de 2016 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Tunísia
JO C 86 de 6.3.2018, p. 174–175
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/174 |
P8_TA(2016)0264
Assistência macrofinanceira adicional à Tunísia ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Tunísia (COM(2016)0067 — C8-0032/2016 — 2016/0039(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 086/39)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0067), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 212.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0032/2016), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de junho de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0187/2016), |
1. |
Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho que figura em anexo à presente resolução; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2016)0039
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de junho de 2016 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Tunísia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2016/1112.)
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO COMUM DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
A presente decisão é aprovada sem prejuízo da declaração comum adotada juntamente com a Decisão n.o 778/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia, a qual deve continuar a ser considerada a base para todas as decisões do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a concessão de assistência macrofinanceira a territórios e países terceiros.