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Document 52016AP0097
European Parliament legislative resolution of 12 April 2016 on the proposal for a Council directive amending Directive 2006/112/EC on the common system of value added tax, with regard to the duration of the obligation to respect a minimum standard rate (COM(2015)0646 — C8-0009/2016 — 2015/0296(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração da obrigação de respeitar uma taxa normal mínima (COM(2015)0646 — C8-0009/2016 — 2015/0296(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração da obrigação de respeitar uma taxa normal mínima (COM(2015)0646 — C8-0009/2016 — 2015/0296(CNS))
JO C 58 de 15.2.2018, p. 229–229
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/229 |
P8_TA(2016)0097
Taxa normal mínima de IVA *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração da obrigação de respeitar uma taxa normal mínima (COM(2015)0646 — C8-0009/2016 — 2015/0296(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2018/C 058/28)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2015)0646), |
— |
Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0009/2016), |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0063/2016), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Lamenta que a Comissão tenha publicado a sua proposta tão tarde, tendo por consequência que a aplicação de uma taxa normal mínima de IVA será retroativa; |
3. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
4. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
5. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
Alteração 1
Proposta de diretiva
Artigo 1 — ponto 1
Diretiva 2006/112/CE
Artigo 97.o
Texto da Comissão |
Alteração |
A partir de 1 de janeiro de 2016 e até 31 de dezembro de 2017 , a taxa normal não pode ser inferior a 15 %. |
A partir de 1 de janeiro de 2016 e até 31 de dezembro de 2018 , a taxa normal não pode ser inferior a 15 %. |