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Document 52016AP0036

    P8_TA(2016)0036 Acordo de Associação UE-Geórgia: mecanismo antievasão ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica o mecanismo antievasão para suspensão temporária de preferências pautais do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (COM(2015)0155– C8-0091/2015 — 2015/0080(COD)) P8_TC1-COD(2015)0080 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação do mecanismo antievasão previsto no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro

    JO C 35 de 31.1.2018, p. 159–159 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/159


    P8_TA(2016)0036

    Acordo de Associação UE-Geórgia: mecanismo antievasão ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica o mecanismo antievasão para suspensão temporária de preferências pautais do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (COM(2015)0155– C8-0091/2015 — 2015/0080(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2018/C 035/36)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0155),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0091/2015),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0365/2015),

    1.

    Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    P8_TC1-COD(2015)0080

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação do mecanismo antievasão previsto no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/401.)


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