Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016AP0012

P8_TA(2016)0012 Equipamentos de proteção individual ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos equipamentos de proteção individual (COM(2014)0186 — C7-0110/2014 — 2014/0108(COD)) P8_TC1-COD(2014)0108 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de janeiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho

JO C 11 de 12.1.2018, p. 149–149 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/149


P8_TA(2016)0012

Equipamentos de proteção individual ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos equipamentos de proteção individual (COM(2014)0186 — C7-0110/2014 — 2014/0108(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 011/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0186),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0110/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 9 de julho de 2014 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 7 de outubro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0148/2015),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 451 de 16.12.2014, p. 76.


P8_TC1-COD(2014)0108

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de janeiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/425.)


Top