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Document 52015XG0120(01)

    Conclusões do Conselho sobre o empreendedorismo na educação e formação

    JO C 17 de 20.1.2015, p. 2–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 17/2


    Conclusões do Conselho sobre o empreendedorismo na educação e formação

    (2015/C 17/02)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    RECORDANDO OS ANTECEDENTES POLÍTICOS DESTA QUESTÃO, INDICADOS NO ANEXO ÀS PRESENTES CONCLUSÕES, EM ESPECIAL, O APELO LANÇADO RECENTEMENTE PELO CONSELHO EUROPEU PARA A PROMOÇÃO DE «UM CLIMA FAVORÁVEL AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DE EMPREGO» (1),

    TENDO EM CONTA A DEFINIÇÃO DE «EMPREENDEDORISMO» UTILIZADA NA RECOMENDAÇÃO DE 2006 SOBRE AS COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA A APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (2),

    SALIENTA QUE:

    1.

    Tanto o empreendedorismo como a educação constam das prioridades da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

    2.

    O desenvolvimento de uma mentalidade empreendedora pode trazer benefícios consideráveis para os cidadãos, tanto no âmbito da sua vida profissional como da sua vida privada.

    3.

    O empreendedorismo na educação e formação pode estimular a empregabilidade, o trabalho por conta própria e a cidadania ativa, bem como o desenvolvimento de estabelecimentos de ensino e formação adaptáveis e abertos ao exterior.

    4.

    O empreendedorismo na educação e formação deve ter como objetivo proporcionar a todos os aprendentes, independentemente do sexo, contexto socioeconómico ou necessidades especiais, as aptidões e competências necessárias para desenvolver uma mentalidade e capacidade empreendedoras.

    5.

    O empreendedorismo na educação e formação pode também proporcionar aos aprendentes as aptidões, as competências e o apoio necessários à criação de novas empresas, nomeadamente sob a forma de PME e empresas sociais.

    6.

    Além das aptidões de base, como a literacia e a numeracia, o empreendedorismo requer o desenvolvimento gradual de uma série de competências desde uma idade precoce. Essas competências incluem, por exemplo, a criatividade e o espírito de iniciativa; a resolução de problemas e o pensamento crítico; a tomada de decisões e a assunção de riscos; a adaptabilidade e a perseverança; a autodisciplina e o sentido de responsabilidade; a liderança e o espírito de equipa; a capacidade de planeamento e de organização; a compreensão do contexto social, económico e cultural; as competências linguísticas e a capacidade de persuasão.

    7.

    As aptidões e competências necessárias ao empreendedorismo devem ser abordadas em todos os níveis de educação e formação e, tanto quanto possível, em todas as disciplinas dos currículos de maneira a promover o seu desenvolvimento contínuo, devendo atribuir-se atenção à obtenção de resultados na aprendizagem do empreendedorismo.

    8.

    Os próprios estabelecimentos de ensino e formação devem procurar ser mais criativos e inovadores em resposta a um mundo em rápida mutação, impulsionada pela tecnologia, pela globalização e pela evolução das necessidades em termos de aptidões. Os professores, formadores e líderes escolares devem ser incentivados a promover as aptidões, competências e mentalidades empreendedoras, devendo os estabelecimentos, por sua vez, oferecer contextos de aprendizagem criativos e inovadores e incentivar ativamente o envolvimento da comunidade em geral.

    9.

    As parcerias entre estabelecimentos de ensino e formação e empresas, particularmente PME, podem ajudar a estimular uma cooperação mais estreita entre o mundo da educação e formação e o mundo do trabalho. Por conseguinte, dever-se-á incentivar as empresas e as organizações empresariais a apoiar o empreendedorismo na educação e formação, por exemplo através da disponibilização de plataformas físicas ou virtuais destinadas a promover essas parcerias e a aprendizagem em contexto de trabalho.

    10.

    A integração do triângulo do conhecimento, constituído pela educação, investigação e inovação – como defendido pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) – reforça o processo de ensino e aprendizagem, estimulando o pensamento criativo e as atitudes e abordagens inovadoras que resultam frequentemente na criação de novas empresas.

    11.

    As atividades de educação e formação a nível de mestrado e doutoramento, como aquelas que são desenvolvidas pelas Comunidades de Conhecimento e Inovação do EIT, ajudam igualmente a promover o desenvolvimento de aptidões relacionadas com a inovação, o aperfeiçoamento das aptidões e competências de gestão e empresariais e a mobilidade dos investigadores e estudantes.

    12.

    A aprendizagem não formal e informal e as atividades de voluntariado também podem dar um contributo importante para o desenvolvimento de aptidões, competências e mentalidades empreendedoras.

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, DE ACORDO COM AS PRÁTICAS NACIONAIS, E TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E A AUTONOMIA INSTITUCIONAL, A:

    1.

    Promoverem o desenvolvimento de uma abordagem coordenada para a educação para o empreendedorismo em todo o sistema de educação e formação, nomeadamente por intermédio da interligação dos ministérios da educação e de outros ministérios competentes, facilitando a participação das empresas e dos empresários – bem como do setor não lucrativo – em todos os níveis de planeamento e execução (incluindo parcerias entre os estabelecimentos de ensino e formação e as empresas), e incentivando uma avaliação e acompanhamento específicos.

    2.

    Promoverem a inclusão de aptidões e competências empreendedoras tanto nos programas de formação inicial de professores/formadores como no âmbito do desenvolvimento profissional contínuo.

    3.

    Incentivarem sinergias entre o ensino e a formação no domínio do empreendedorismo e a orientação profissional para apoiar a aquisição do empreendedorismo enquanto competência essencial e para que a criação de empresas seja encarada como uma oportunidade de carreira.

    4.

    Promoverem e apoiarem as iniciativas de criação de empresas pelos estudantes, incentivando, por exemplo, a criação de contextos de aprendizagem adequados, a prestação de bons serviços de orientação profissional a todos os níveis de educação e formação e – em particular, no ensino superior e no ensino e formação profissionais – a disponibilização de sistemas de tutoria e incubadoras para aspirantes a empresários.

    5.

    Facilitarem e estimularem a participação dos empresários no processo de aprendizagem, e tirarem partido do percurso de antigos alunos, convidando-os, por exemplo, a partilhar as suas experiências com os estudantes, os professores e os formadores em estabelecimentos de ensino e de formação ou oferecendo oportunidades de aprendizagem em contexto de trabalho, estágios e demais programas de aprendizagem.

    6.

    Utilizarem, sempre que possível, a informação sobre o percurso dos licenciados ao avaliarem a qualidade e a eficácia da educação e formação no domínio do empreendedorismo.

    7.

    Promoverem experiências práticas de empreendedorismo, como os desafios à criatividade, as empresas em fase de arranque (start-ups), as simulações de empresas ou a aquisição do empreendedorismo com base em projetos, tendo presente a necessidade de estas iniciativas se adequarem às faixas etárias dos participantes.

    8.

    Atentarem no trabalho desenvolvido pelo Grupo Temático do Ensino do Empreendedorismo.

    No que respeita especificamente ao ensino superior, tendo em conta a autonomia institucional:

    9.

    Apoiarem os estabelecimentos de ensino superior nos seus esforços para desenvolver medidas específicas para gerir as mudanças institucionais e o desenvolvimento organizacional, em especial no que respeita à promoção de uma mentalidade mais empreendedora e inovadora.

    10.

    Promoverem a utilização da ferramenta em linha HEInnovate  (3) como forma de apoiar os estabelecimentos de ensino superior na definição de estratégias eficazes para o desenvolvimento de mais capacidades empreendedoras e inovadoras, reforçando a sensibilização para as questões e os desafios colocados e proporcionando orientações sobre a forma como os enfrentar.

    11.

    Tendo em conta os Princípios para uma Formação a nível de Doutoramento Inovadora (4), que salientam a importância fundamental de procurar desenvolver investigação de excelência, destacarem o papel dos investigadores em início de carreira como agentes de transferência do conhecimento para fora do mundo académico, em particular e sempre que adequado mediante o incentivo à exposição dos doutorandos à indústria e a outros setores de emprego pertinentes, bem como a aquisição de diferentes competências transferíveis, incluindo o empreendedorismo, através de formação ou experiência prática adequadas.

    No que respeita especificamente às escolas, ao ensino e formação profissionais e à educação de adultos, tendo em conta a autonomia institucional:

    12.

    Estimularem a oferta de serviços que ajudem as escolas, os estabelecimentos de ensino e formação profissionais e de educação de adultos e os prestadores de serviços neste setor a encontrar parceiros do mundo empresarial e empresários sociais.

    13.

    Incentivarem os esforços dos estabelecimentos de ensino e formação profissionais para apoiar a criação de empresas pelos estudantes mediante o intercâmbio de boas práticas e a intensificação das ligações com as empresas e as empresas sociais.

    14.

    Promoverem a oferta de programas de aprendizagem e outras iniciativas de aprendizagem em contexto de trabalho que incluam uma dimensão de empreendedorismo, e fomentarem o acesso a esses programas e iniciativas.

    15.

    Incentivarem os prestadores de serviços de educação de adultos a integrar, sempre que possível, as aptidões e competências necessárias ao empreendedorismo nos serviços existentes ou em cursos específicos.

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

    1.

    Explorarem, em estreita colaboração com o Grupo de Trabalho sobre Competências Transversais do EF 2020, a viabilidade e utilidade do desenvolvimento de um quadro de referência orientador para a competência essencial do empreendedorismo (5), demonstrando os diferentes elementos desta competência e usando uma abordagem baseada nos resultados e níveis da aprendizagem. Tal apoiaria a adoção de uma abordagem coordenada entre os diferentes níveis de educação e formação, e ajudaria a ter em conta os resultados da aprendizagem não formal e informal.

    2.

    Facilitarem o intercâmbio de ideias e boas práticas a nível nacional e europeu – por exemplo através do Grupo de Trabalho sobre Competências Transversais do EF 2020 – a fim de aumentar a presença do empreendedorismo na educação e formação.

    3.

    Explorarem o valor acrescentado do desenvolvimento de um instrumento de autoavaliação a nível europeu da competência do empreendedorismo ao dispor dos cidadãos, inclusive identificando os instrumentos semelhantes atualmente disponíveis.

    4.

    Explorarem plenamente o potencial que o programa Erasmus+ oferece no apoio à educação para o empreendedorismo, por exemplo, incentivando a integração da cooperação entre a educação e as empresas nas Alianças do Conhecimento no caso do ensino superior e, no caso do ensino e formação profissionais, nas Alianças de Competências Setoriais; em particular, tomarem em consideração os resultados da iniciativa sobre experimentações políticas europeias no que se refere às experiências práticas de empreendedorismo.

    5.

    Promoverem a educação de professores/formadores no domínio das aptidões e competências empreendedoras, por exemplo através de projetos que aproximem redes de professores e formadores e incentivem a contribuição de verdadeiros empresários, ou através da criação de novos cursos ou recursos, incluindo a aprendizagem digital e em linha.

    6.

    Explorarem, no contexto da Garantia para a Juventude, formas que orientem os jovens para as atividades empresariais através de formação pertinente, melhorando a cooperação entre os estabelecimentos de ensino e formação e o mundo do trabalho, a fim de identificar os jovens que podem beneficiar da Garantia, promovendo a aprendizagem do empreendedorismo para os seus participantes e identificando a criação de empresas como um possível percurso de carreira.

    7.

    Analisarem de que modo se poderá otimizar a utilização de outros recursos europeus, como o Fundo Social Europeu, para apoiar a promoção do empreendedorismo na educação e formação.

    8.

    Apoiarem a cooperação entre empresários e estabelecimentos de ensino e formação, com vista a desenvolver soluções educativas inovadoras, por exemplo, através de concursos e de iniciativas incubadoras.

    9.

    Apoiarem a cooperação e o intercâmbio com redes e organizações, a nível regional, nacional e europeu, suscetíveis de partilhar experiências e conhecimentos especializados para o reforço do empreendedorismo na educação e formação e o desenvolvimento de instrumentos e metodologias destinados a promover o empreendedorismo como competência essencial.

    10.

    Tendo em conta o trabalho realizado pelo Grupo de Peritos em Dados e Indicadores sobre a Aprendizagem e a Competência do Empreendedorismo, e com a participação adequada do Grupo Permanente sobre Indicadores e Critérios de Referência, continuarem a explorar a utilidade e a possibilidade de se definirem indicadores sobre a educação para o empreendedorismo com vista a alargar a base documental, e ajudarem a identificar as áreas de boas práticas.

    11.

    Examinarem a possibilidade de se desenvolverem ferramentas digitais e em linha gratuitas e abertas que reforcem a aquisição de aptidões e competências empreendedoras e inovadoras, e explorarem a cooperação com a comunidade de utilizadores de software de fonte aberta (open source), a fim de promover a criação de ferramentas comerciais gratuitas, bem como a formação sobre essas ferramentas.

    No que respeita especificamente ao ensino superior, tendo em conta a autonomia institucional:

    12.

    Promoverem sinergias com o setor da investigação e inovação, com vista a fomentar iniciativas destinadas a desenvolver e aprofundar as aptidões e competências empreendedoras.

    13.

    Apoiarem o desenvolvimento, a adaptação e a divulgação da ferramenta HEInnovate, enquanto ferramenta para o surgimento de estabelecimentos de ensino superior empreendedores e inovadores, tendo em conta os elementos de prova recolhidos através da aplicação daquela ferramenta nos estabelecimentos que optem por participar, utilizando os resultados das análises nacionais efetuadas pela OCDE e promovendo intercâmbios regulares com os Estados-Membros e os intervenientes dos estabelecimentos de ensino superior.

    14.

    Convidarem o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia a explorar o potencial do seu rótulo de «inovador e empreendedor certificado», que está atualmente a ser desenvolvido, e a relacioná-lo com a sua agenda global no domínio da educação, divulgando amplamente os resultados, em conformidade com a agenda de sensibilização do EIT, evitando ao mesmo tempo a imposição de encargos administrativos adicionais.

    15.

    Explorarem, sempre que adequado, o potencial empreendedor do ensino superior, identificando fatores favoráveis em termos curriculares, extracurriculares e institucionais, promovendo esses fatores mais amplamente nos estabelecimentos de ensino superior e noutros níveis de ensino e utilizando estudos pertinentes que apoiem esse potencial.

    16.

    Terem em consideração o papel e o impacto do Fórum Universidades-Empresas, nomeadamente a recomendação do seu pilar consagrado ao empreendedorismo, com vista a desenvolver abordagens inovadoras e promover um intercâmbio no âmbito de temas relacionados com o empreendedorismo na intersecção entre as universidades e as empresas.

    No que respeita especificamente às escolas, ao ensino e formação profissionais e à educação de adultos, tendo em conta a autonomia institucional:

    17.

    Explorarem o potencial da iniciativa Entrepreneurship360 como instrumento de apoio às escolas e aos estabelecimentos de ensino e formação profissionais no sentido de identificar os seus pontos fortes e fracos em termos de empreendedorismo e de tomar medidas nesse contexto.

    18.

    Apoiarem a ligação em rede de professores/formadores e o desenvolvimento de projetos no domínio da educação para o empreendedorismo, por exemplo através das plataformas eTwinning (comunidade de escolas da Europa) e EPALE (plataforma eletrónica para a educação de adultos na Europa).

    19.

    Explorarem o potencial do Fórum Empresarial Europeu sobre Formação Profissional, em particular tendo em conta, conforme adequado, os seus resultados e recomendações sobre o empreendedorismo.

    20.

    No âmbito da Aliança Europeia para a Aprendizagem, promoverem iniciativas para desenvolver e aumentar as aptidões e competências empreendedoras no âmbito dos programas de formação de aprendizes e outros programas de aprendizagem em contexto de trabalho.

    TOMA NOTA DA INTENÇÃO DA COMISSÃO DE

    1.

    Enriquecer a base documental sobre a educação para o empreendedorismo através de estudos pertinentes, como o relatório temático da rede Eurydice previsto para 2015.

    2.

    Informar sobre o alcance e o impacto da ferramenta HEInnovate e respetiva metodologia até ao primeiro semestre de 2016 e emitir recomendações pertinentes quanto ao seu desenvolvimento futuro.

    CONVIDA A COMISSÃO A

    Assegurar a necessária coordenação interna para que todos os domínios da educação e formação sejam envolvidos no seguimento das presentes conclusões.


    (1)  Ver doc. EUCO 79/14, página 15, último parágrafo.

    (2)  Para efeitos do presente texto, o termo «empreendedorismo» é utilizado na aceção do termo «espírito de iniciativa e espírito empresarial», tal como definido na recomendação de 2006, e refere-se à «capacidade de os indivíduos passarem das ideias aos atos. Compreend[e] a criatividade, a inovação e a assunção de riscos, bem como, a capacidade de planear e gerir projetos para alcançar objetivos. Esta competência é útil aos indivíduos, não só na vida de todos os dias, em casa e na sociedade, mas também no local de trabalho, porque os torna conscientes do contexto do seu trabalho e capazes de aproveitar as oportunidades, e serve de base à aquisição de outras aptidões e conhecimentos mais específicos de que necessitam os que estabelecem uma atividade social ou comercial ou para ela contribuem. Tal deveria incluir a sensibilização para os valores éticos e o fomento da boa governação.».

    (3)  https://heinnovate.eu/intranet/main

    (4)  Conforme aprovados nas Conclusões do Conselho de novembro de 2011 sobre a modernização do ensino superior (JO C 372 de 20.12.2011, p. 39, ponto 10).

    (5)  No contexto do quadro de competências essenciais, tal como definido na Recomendação de 2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 394 de 30.12.2006).


    ANEXO

    Antecedentes políticos

    1.

    Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (1);

    2.

    Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (2);

    3.

    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 26 de novembro de 2009 sobre o desenvolvimento do papel da educação num triângulo do conhecimento plenamente funcional (3);

    4.

    Conclusões do Conselho, de 16 de março de 2010, sobre a «Europa 2020» (4);

    5.

    Conclusões do Conselho sobre a modernização do ensino superior (5);

    6.

    Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (6);

    7.

    Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a promoção do empreendedorismo jovem para fomentar a inclusão social dos jovens (7);

    8.

    Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre uma formação de professores eficaz (8);

    9.

    Conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014, em particular anexo I: Agenda Estratégica da União Europeia em Tempos de Mudança  (9);

    e

    1.

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada Repensar a educação: Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos  (10), novembro de 2012;

    2.

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» – Relançar o espírito empresarial na Europa  (11), janeiro de 2013.


    (1)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

    (2)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

    (3)  JO C 302 de 12.12.2009, p. 3.

    (4)  7586/10.

    (5)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 36.

    (6)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

    (7)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 18.

    (8)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 22.

    (9)  EUCO 79/14, p. 15.

    (10)  14871/12 + ADD 1 a 8.

    (11)  COM(2012) 795 final.


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