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Document 52015TA1209(20)

    Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Autoridade

    JO C 409 de 9.12.2015, p. 175–186 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 409/175


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Autoridade

    (2015/C 409/20)

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (a seguir designada por «Autoridade»), sedeada em Frankfurt, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011.

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Autoridade, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Autoridade e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Autoridade consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Autoridade após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Autoridade em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. Na elaboração do presente relatório e declaração de fiabilidade, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas da Autoridade, como estipulado no n. o 4 do artigo 208. o do Regulamento Financeiro da UE (8).

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    11.

    O nível global de dotações autorizadas foi elevado, situando-se em 95 %. O nível de dotações autorizadas transitadas permaneceu igualmente elevado, em 5,6 milhões de euros ou 26 % (2013: 5,2 milhões de euros ou 28 %), em especial no que se refere ao orçamento operacional (título III) em 4,7 milhões de euros ou 66 % (2013: 3,7 milhões de euros ou 85 %). As transições dizem sobretudo respeito a contratos específicos num valor acumulado de 2,4 milhões de euros assinados numa fase tardia do ano, especialmente para o desenvolvimento e manutenção correntes de uma base de dados (1,8 milhões de euros) e outros serviços informáticos a prestar em 2015. Uma parte das dotações autorizadas transitadas refere-se a transferências orçamentais realizadas em novembro e dezembro de 2014, quando a Autoridade aumentou o orçamento operacional (título III) em 1,1 milhões de euros (19 %) através da transferência de 8 58  828 euros do orçamento destinado a despesas de pessoal (título I) e de 2 66  360 euros das despesas administrativas (título II). Estas transferências pretendiam compensar as insuficiências do orçamento da Autoridade para 2015, na sequência dos significativos cortes orçamentais decididos pelas autoridades de quitação. Essas insuficiências não teriam permitido à Autoridade dar continuidade à execução da sua estratégia plurianual no domínio da informática, que constituía uma das suas principais atividades operacionais.

    12.

    Apesar de as transferências, transições e autorizações orçamentais correspondentes estarem em conformidade com as disposições específicas do Regulamento Financeiro da UE e terem sido realizadas na sequência de decisões do Conselho de Administração, as autorizações de 2014 serão utilizadas para cobrir as atividades de 2015 em tal medida que se contraria o princípio orçamental da anualidade. É necessário fazer corresponder melhor os fundos disponibilizados nos orçamentos anuais da Autoridade às necessidades financeiras da execução da sua estratégia plurianual no domínio da informática.

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

    13.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.

    (2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (5)  Artigos 39. o e 50. o do Regulamento Delegado (UE) n. o  1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  Artigo 107. o do Regulamento (UE) n. o  1271/2013.

    (8)  Regulamento (UE, Euratom) n. o  966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

    Ano

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

    2012

    A transição de dotações autorizadas para 2013 foi muito elevada no Título III (despesas operacionais), representando 79 % do total das dotações. Os motivos prendem-se com a complexidade e prolongada duração de um procedimento para a adjudicação de um contrato informático no valor de 2,2 milhões de euros, que foi assinado em dezembro de 2012 como previsto.

    N/A

    2013

    Em março de 2013, o Conselho de Administração adotou as 16 normas de controlo interno da Autoridade, encontrando-se a sua execução em curso no final do exercício, com base num plano de ação claro acordado com o Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

    Concluída

    2013

    Os compromissos jurídicos nem sempre foram autorizados por funcionários com a devida delegação e nem sempre foram precedidos por uma autorização orçamental devidamente concedida. Esta situação revela a necessidade de melhorar a definição e a conformidade dos circuitos financeiros nos termos do regulamento financeiro.

    Concluída

    2013

    O nível global de dotações autorizadas foi de 95 %. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas aumentou ainda mais em comparação com exercícios anteriores, tendo sido elevado no total — 5,2 milhões de euros (28 %) — mas especialmente no Título II, com 1,0 milhão de euros (30 %), e no Título III, com 3,7 milhões de euros (85 %). Estas transições resultaram sobretudo de contratos específicos num valor acumulado de 3 milhões de euros assinados numa fase tardia do ano, especialmente para o desenvolvimento e manutenção de uma base de dados europeia (2,6 milhões de euros) e outros serviços informáticos a prestar em 2014. Apesar de as autorizações correspondentes serem legais e regulares e as reduzidas taxas de anulação relativas às transições de 2012 confirmarem que as estimativas estavam corretas, as autorizações de 2013 foram utilizadas para cobrir as atividades de 2014 em tal medida que se contraria o princípio orçamental da anualidade.

    N/A


    ANEXO II

    Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (Frankfurt am Main)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigos 26.o, 114.o, 290.o e 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Estabelecer o mercado interno ou assegurar o seu funcionamento, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados.

    Elaborar projetos de normas técnicas como trabalhos de preparação para atos não legislativos de alcance geral que completem ou alterem certos elementos não essenciais do ato legislativo ou quando sejam necessárias condições uniformes de execução dos atos juridicamente vinculativos da União.

    Competências da Autoridade

    [Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Autoridade, n.o 6 do artigo 1.o e artigo 8.o —atribuições e competências]

    Objetivos

    Proteger o interesse público contribuindo para a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro a curto, médio e longo prazos, em benefício da economia europeia e dos respetivos cidadãos e empresas.

    Atribuições

    contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade;

    contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de atribuições e responsabilidades entre autoridades competentes;

    cooperar estreitamente com o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB);

    organizar e conduzir avaliações entre pares das autoridades competentes;

    acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências;

    realizar análises económicas dos mercados para exercer de forma mais informada as suas funções;

    promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões;

    contribuir para um funcionamento uniforme e coerente dos colégios de autoridades de supervisão, para a monitorização, avaliação e medição do risco sistémico e para o desenvolvimento e coordenação de planos de recuperação e resolução, proporcionando um elevado nível de proteção aos tomadores de seguros e beneficiários em toda a União;

    exercer quaisquer outras atribuições específicas definidas pelo presente regulamento ou por outros atos legislativos;

    publicar no seu sítio Internet e atualizar regularmente informações relativas ao seu setor de atividades;

    assumir, se for caso disso, todas as atribuições atualmente exercidas pelo Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma.

    Governação

    [Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria a Autoridade: artigos 40.o a 44.o: Conselho de Supervisores; artigos 45.o a 47.o: Conselho de Administração; artigos 48.o a 50.o: Presidente; artigos 51.o a 53.o: Diretor Executivo]

    Conselho de Supervisores

    Composição

    Presidente (sem direito a voto); o mais alto dirigente da autoridade pública nacional competente para a supervisão das instituições financeiras em cada Estado-Membro (um membro com direito a voto por Estado-Membro); um representante da Comissão (sem direito a voto), do ESRB (sem direito a voto), da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ambos sem direito a voto); são autorizados observadores e o Diretor Executivo pode participar nas reuniões (sem direito a voto).

    Atribuições

    Principal órgão decisório da Autoridade.

    Conselho de Administração

    Composição

    Presidente da Autoridade (com direito a voto), seis representantes do Conselho de Supervisores (com direito a voto), um representante da Comissão Europeia (com direito a voto nas questões relativas ao orçamento). O Diretor Executivo participa nas reuniões sem direito a voto.

    Atribuições

    Assegura que a Autoridade prossegue a missão e exerce as atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento (UE) n.o 1094/2010.

    Presidente da Autoridade

    Representa a Autoridade, prepara os trabalhos do Conselho de Supervisores, preside às reuniões do Conselho de Supervisores e do Conselho de Administração.

    Diretor Executivo da Autoridade

    Encarregue da gestão da Autoridade e responsável pela execução do programa de trabalho anual e do orçamento; prepara os trabalhos do Conselho de Administração, elabora o orçamento e o programa de trabalho.

    Comité de controlo de qualidade

    Composição

    Presidente suplente da Autoridade e dois membros do Conselho de Administração. O Diretor Executivo participa como observador.

    Atribuições

    Supervisiona e avalia a adequada execução das decisões e dos procedimentos internos.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Auditoria interna

    Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Autoridade em 2014 (2013)

    Orçamento definitivo

    Dotações do orçamento definitivo: 2 1 5 95  704(1 8 7 67  470) euros

    Quadro do pessoal

    Pessoal estatutário: 87 (80) lugares autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 87 (80)

    Quadro do pessoal 100 % (100 %) completo

    Agentes contratuais: 37 lugares previstos no orçamento, 33 ocupados (22/19)

    Peritos nacionais destacados: 21 (12) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 14 (11)

    Total: 134 (110) agentes

    Atividades e serviços fornecidos em 2014

    Atribuições de regulação

    Elaboração de 18 projetos de normas técnicas de execução sobre Solvência II.

    Consulta e finalização de cerca de 500 linhas diretrizes relativas a Solvência II.

    Avaliações de impacto relativas a cada projeto de norma técnica de execução e a cada série de linhas diretrizes.

    Consulta sobre a forma como a Autoridade irá executar a sua obrigação legal de publicar a taxa de juro sem risco para um grande número de divisas.

    Relatório anual consolidado sobre várias instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) transfronteiriças.

    Documento de consulta sobre a solvência das IRPPP.

    Relatório sobre um mercado único europeu dos produtos de pensão individuais.

    Realização de trabalhos no âmbito de seis exames pelos pares em 2014.

    Revisão de relatórios sobre a equivalência dos regimes de seguros das Bermudas, do Japão e da Suíça.

    Realização de vários diálogos com países terceiros importantes, incluindo os EUA e a China.

    Relatórios sobre o segredo profissional e a análise das diferenças na Ilha de Man, no Canadá, na Albânia, na antiga República jugoslava da Macedónia, no Montenegro e na Turquia.

    Atribuições de supervisão

    Participação em reuniões de colégios de autoridades de supervisão e/ou conferências telefónicas com 77 grupos.

    127 reuniões para 83 grupos, incluindo os colégios para os quais foi adotada uma abordagem proporcionada.

    No total, 144 dias de reunião.

    A Autoridade adotou a abordagem proporcionada relativamente a 15 colégios.

    23 grupos estão a elaborar pedidos com base em modelos internos, em conformidade com o artigo 231.o da Diretiva Solvência II, e pretendem obter uma aprovação no primeiro dia de entrada em vigor da diretiva, nos casos em que é necessária uma decisão conjunta.

    Em seis autoridades nacionais competentes foram observados excelentes exemplos de abordagens que permitem chegar a um consenso. Esses exemplos estão ou serão publicados sob a forma de soluções concretas e exemplos práticos na parte restrita do sítio Internet da Autoridade.

    Registaram-se progressos na preparação para o processo de pedidos com base em modelos internos (planificação pormenorizada, etapas e debate sobre os pontos de bloqueio) dos colégios que os utilizam com vista a uma aprovação no primeiro dia.

    Organização de dois eventos para os supervisores de grupo.

    Elaboração, durante o ano, de uma proposta de procedimento eficiente de assinatura coletiva das modalidades de coordenação.

    Divulgação do plano de ação para os colégios para 2015-2016.

    Relatório intercalar e de final do ano sobre o funcionamento dos colégios e as realizações do plano de ação de 2014.

    Atualização contínua da lista «Helsinki Plus» na parte restrita do sítio Internet da Autoridade.

    Atualização e publicação da lista da Autoridade relativa aos grupos para os quais existe um colégio de autoridades de supervisão.

    Publicação das linhas diretrizes sobre o funcionamento operacional dos colégios de autoridades de supervisão, incluindo um modelo para um acordo de coordenação e um plano de emergência.

    Publicação, com vista a uma consulta pública, das linhas diretrizes sobre o intercâmbio sistemático de informações dentro do colégio.

    A Autoridade organizou reuniões com quatro supervisores. Com dois deles, as reuniões trataram especificamente da sua experiência em matéria de supervisão das sucursais, enquanto com outro deles trataram da execução da sua abordagem interna integrada relativamente aos colégios que dirige e em que participa.

    Elaboração de um processo comum de pedidos baseados em modelos internos, cuja utilização foi incentivada através de um parecer da Autoridade.

    Publicação de cinco notas sobre as boas práticas de avaliação dos modelos internos na parte do sítio Internet reservada aos membros.

    Elaboração para as autoridades nacionais de supervisão de uma nota intitulada «Practical Guidance on Internal Model Joint Decisions» (Orientação prática sobre as decisões conjuntas relativas aos modelos internos), que incluía um modelo de calendário para os seis meses do processo de aprovação.

    Realização de uma avaliação comparativa sobre os riscos de mercado nos modelos internos de vários países.

    Proteção dos consumidores e inovação financeira

    Documento de consulta conjunta sobre venda cruzada.

    Documento de reflexão conjunta sobre os documentos de informação fundamental.

    Documento de consulta relativo aos poderes de intervenção sobre os produtos no âmbito do regulamento sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros.

    Documento de consulta relativo à proposta de linhas diretrizes sobre a supervisão dos produtos e as modalidades de governação pelas empresas seguradoras.

    Documento de consulta sobre os conflitos de interesse nas vendas diretas e por intermediários de produtos com base em seguros.

    Documento de reflexão sobre os conflitos de interesse nas vendas diretas e por intermediários de produtos de investimento com base em seguros.

    Terceiro relatório sobre tendências de consumo.

    Guia rápido: Linhas diretrizes da Autoridade para o tratamento das reclamações pelos mediadores de seguros.

    Relatório sobre as reações das autoridades nacionais competentes ao parecer da Autoridade sobre os seguros de proteção de pagamentos.

    Para um mercado único europeu dos produtos de pensão individuais: relatório preliminar da Autoridade (supervisão e proteção do consumidor).

    Relatório sobre os problemas que prejudicam os membros e beneficiários dos regimes profissionais e possível âmbito de ação da Autoridade.

    Relatório sobre a aplicação do acórdão Test-Achats na legislação nacional.

    Comité Conjunto

    Elaboração de dois relatórios conjuntos sobre riscos e vulnerabilidades transsetoriais no sistema financeiro da UE, que foram apresentados nas reuniões de março e de setembro do Comité Económico e Financeiro do Conselho (CEF-Quadro sobre a Estabilidade Financeira) e do Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) e publicados nos sítios Internet das Autoridades Europeias de Supervisão.

    Publicação de linhas diretrizes conjuntas sobre a coerência das práticas de supervisão para os conglomerados financeiros, elaboradas em conformidade com o n.o 1 do artigo 11.o da Diretiva dos Conglomerados Financeiros (Diretiva 2002/87/CE).

    Apresentação à Comissão Europeia de um projeto conjunto de norma técnica de regulamentação sobre a concentração dos riscos e as transações intragrupo, em conformidade com o n.o 1, alínea a), do artigo 21.o-A da Diretiva dos Conglomerados Financeiros.

    Publicação da versão atualizada em 2014 da lista dos conglomerados financeiros identificados em outubro de 2014. A lista apresenta 71 conglomerados financeiros liderados por entidades situadas num país da UE/do EEE.

    Apoio prestado à Câmara de Recurso, que se pronunciou sobre dois recursos em 2014 e encerrou um recurso interposto em 2013.

    Cultura comum de supervisão

    Três seminários transsetoriais.

    17 seminários destinados às autoridades nacionais competentes.

    Estabilidade financeira

    Dois relatórios semestrais sobre estabilidade financeira (incluindo artigos temáticos).

    Finalização das ferramentas quantitativas para a aplicação de modelos estatísticos que permitem avaliar as reservas e os prémios.

    Elaboração do painel de controlo do risco trimestral.

    Finalização do teste de esforço a nível da UE no setor dos seguros (incluindo um módulo baseado em baixos rendimentos).

    Publicação de recomendações para as autoridades nacionais competentes em matéria de medidas de supervisão a tomar em resposta às constatações dos testes de esforço.

    Estudo preparatório sobre os testes de esforço no setor das IRPPP.

    Publicação da versão revista e reformulada das estatísticas anuais de seguros.

    Gestão de crises

    Execução de um processo de exame regular da necessidade de a Autoridade adotar medidas preventivas para fazer face a uma deterioração da situação e antecipar os riscos.

    Conclusão de estudos sobre os swaps de liquidez, a procura de rendimento, a monetização dos lucros futuros e os riscos informáticos.

    Alargamento do quadro de gestão de crises da Autoridade ao setor das IRPPP.

    Publicação do parecer da Autoridade sobre princípios sólidos relativos ao estado de preparação das autoridades nacionais competentes na prevenção, gestão e resolução das crises.

    Criação de um fórum dedicado aos seguradores de importância sistémica à escala mundial, para garantir uma abordagem comum da UE relativa à aplicação das medidas de supervisão necessárias para esta categoria de seguradores.

    Relações externas

    Dez reuniões, incluindo uma conjunta com o Conselho de Supervisores, do IRSG (Grupo de partes interessadas em seguros e resseguros) e do OPSG (Grupo de partes interessadas em pensões complementares de reforma), dez pareceres e observações oficiais sobre documentos públicos, dois documentos publicados por iniciativa da Autoridade e duas respostas a consultas informais.

    21 diálogos em matéria de regulamentação e supervisão com autoridades e associações de supervisão de países terceiros da Australásia, América Latina e América do Norte, África do Sul, Islândia e Suíça.

    Participação ativa e apresentação de contribuições nos Comités Executivo, Técnico e de Estabilidade Financeira e no subcomité de Solvência e Questões Atuariais da International Association of Insurance Supervisors (IAIS), bem como na respetiva Conferência Anual. A Autoridade coordenou o processo de seleção de um total de seis lugares no Comité Executivo da IAIS atribuídos às regiões da Europa Ocidental, da Europa Central e Oriental, bem como da Transcaucásia.

    Contribuição importante para os trabalhos da IAIS relativos à elaboração de normas internacionais em matéria de capitais próprios das empresas seguradoras, no âmbito dos grupos de trabalho sobre o desenvolvimento de capital e os ensaios no terreno. Interação permanente com os membros da Autoridade para incentivar o reforço da coordenação.

    Projeto UE/EUA em matéria de seguros: atualização do documento estratégico Way Forward para refletir os progressos realizados e as novas ambições, reuniões regulares do Comité de Direção, evolução do Comité Técnico em conformidade com os planos e organização de um evento público em Amesterdão.

    Equivalência: análise das diferenças dos regimes de seguros e resseguros da Ilha de Man e do Canadá. Revisão das avaliações de equivalência de 2011 para as Bermudas, o Japão e a Suíça. Publicação, no final de 2014, de uma consulta pública sobre os relatórios revistos. Finalização da avaliação do segredo profissional de quatro países da Europa Central e Oriental (Albânia, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro e Turquia). Em 2014, foram organizadas dez reuniões do comité da Autoridade responsável pela equivalência.

    Execução do memorando de entendimento operacional celebrado entre a Autoridade e o Banco Mundial através, entre outros eventos, da organização de um seminário conjunto sobre a supervisão baseada nos riscos, que se centrou nos países da Europa Central e Oriental, da coorganização da conferência GIS, sobre a supervisão mundial dos seguros, e de várias reuniões de alto nível entre a Autoridade e o Banco Mundial.

    Conferências/outros eventos públicos em 2014

    Cinco conferências e eventos: Conference on Global Insurance Supervision (GIS), dedicada à supervisão mundial dos seguros, eventos públicos sobre a diretiva sobre mediação de seguros 1.5 e sobre as pensões individuais, conferência anual da Autoridade e segundo Dia conjunto de Proteção dos Consumidores, organizado pelas Autoridades Europeias de Supervisão.

    Fonte: anexo fornecido pela Autoridade.


    RESPOSTA DA AUTORIDADE

    11.

    A EIOPA reconhece que a percentagem de dotações transitadas de 2013 para 2014 e de 2014 para 2015 no Título III foi elevada; esta situação deveu-se à natureza plurianual do trabalho, aos prazos apertados (principalmente associados ao calendário da diretiva Solvência II, cuja fase preparatória teve início em 2015 e cuja aplicação plena está prevista para 2016). Além disso, a redução substancial do orçamento da EIOPA para 2015 tornou necessária a racionalização do orçamento de 2014 a fim de permitir uma utilização eficaz e eficiente dos recursos disponíveis em 2015 e de minimizar o impacto dessa redução nos projetos de TI em curso, que teve como resultado um aumento do número de transferências orçamentais para o Título III. As dotações para autorizações transitadas são essenciais para o prosseguimento da implementação do plano de TI de acordo com os prazos regulamentares. É de esperar que a percentagem de dotações transitadas diminua no próximo exercício financeiro, altura em que a capacidade de TI da Autoridade estará instalada, permitindo reduzir ao mínimo estritamente necessário a transição de montantes importantes no Titulo III.

    12.

    A EIOPA está ciente de que uma parte das atividades de 2015 estão cobertas por uma percentagem relativamente elevada de dotações transitadas do exercício de 2014. Isto explica-se pela necessidade de financiar o complexo plano plurianual de TI a fim de garantir a implementação adequada da Diretiva Solvência II. Com este plano de TI largamente implementado em 2016, o nível de transição de dotações, no futuro, limitar-se-á ao estritamente necessário, em consonância com o princípio da anualidade. Além disso, com o objetivo de harmonizar as dotações orçamentais disponíveis para o exercício em causa, a EIOPA procedeu já a uma revisão dos seus procedimentos em matéria de orçamento e de adjudicação de contratos para garantir a sua total integração nos processos globais de planificação e coordenação, no quadro do programa de trabalho anual.


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