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Document 52015IR5511

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Medidas concretas para a execução da Agenda Urbana da UE

    JO C 240 de 1.7.2016, p. 9–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.7.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 240/9


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Medidas concretas para a execução da Agenda Urbana da UE

    (2016/C 240/03)

    Relatora:

    Hella DUNGER-LÖPER, secretária de Estado, representante da cidade-Estado de Berlim junto do Governo Federal, responsável pelos Assuntos Europeus (DE-PSE)

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Introdução

    1.

    A agenda urbana é um projeto europeu de grande importância, pois desenvolve um novo método de trabalho que deverá proporcionar um quadro operacional e instrumentos eficazes para assegurar a coerência de todas as políticas que afetam as cidades e respetivas zonas funcionais circundantes. Sendo que cerca de dois terços de todas as políticas setoriais da UE têm impacto nas zonas urbanas da Europa, as cidades e os municípios devem participar mais eficazmente na sua conceção e implantação. O objetivo é melhorar a qualidade de vida nas cidades e desenvolver uma nova governação «urbana» que, através de uma abordagem prática e concreta, coordene os vários níveis, formule objetivos e os execute, respeitando os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Este novo paradigma urbano oferece grandes oportunidades: pode sensibilizar a população local para o valor acrescentado europeu e responder aos desafios sociais e demográficos, pode — em estreita ligação com o programa Legislar Melhor da Comissão Europeia — melhorar a qualidade das políticas europeias através da articulação recíproca com estratégias nacionais, regionais e locais e, por conseguinte, ir muito além da cooperação atual. O CdR sublinha que a agenda urbana se deve inserir numa visão territorial mais holística que se concentre tanto nas zonas urbanas como rurais (1).

    Pode também ser um importante contributo para a consecução dos objetivos enunciados no artigo 3.o do Tratado da União Europeia, designadamente a coesão económica, social e territorial, e dos objetivos da Estratégia Europa 2020 (2).

    Para o êxito deste processo são fundamentais, juntamente com uma abordagem da base para o topo e uma governação a vários níveis, três critérios principais:

    Transparência

    Participação

    Força vinculativa.

    2.

    O CdR lembra os esforços realizados desde 1989 e os projetos-piloto urbanos em prol de uma maior consideração pelas cidades e do reforço da sua participação no processo de definição das políticas ao nível europeu e na preparação de uma agenda urbana a nível da UE:

    destaca, neste contexto, designadamente o contributo do parecer do CdR, de 2014, sobre o tema «Rumo a uma agenda urbana integrada para a UE» (3);

    sublinha o papel do Parlamento Europeu no destaque dos interesses urbanos e sua integração no regulamento sobre as disposições comuns aplicáveis aos fundos estruturais e de Investimento europeus, bem como no importante impulso dado à definição de uma agenda urbana, através da sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre a dimensão urbana das políticas da UE;

    presta homenagem à Comissão Europeia por ter reforçado a sensibilização para o papel das cidades através de eventos regulares e do processo de consulta para a agenda urbana entre 18 de julho e 26 de setembro de 2014;

    remete para a declaração de Riga, sob a presidência letã, em que se confirmou, uma vez mais, o reconhecimento da dimensão urbana por parte do Conselho;

    reconhece, em especial, o forte impulso dado pela presidência neerlandesa, que fez da agenda urbana um ponto central da sua presidência, designadamente com a elaboração do Pacto de Amesterdão, que deverá tornar vinculativa a execução da agenda urbana, lançando assim os alicerces para que as declarações de intenções sejam agora seguidas de ações e a execução da agenda urbana na União Europeia possa finalmente ser posta em prática;

    sublinha a importância de reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional na elaboração e execução eficaz das políticas, das normas jurídicas e dos programas de apoio da União Europeia.

    Elementos de base da agenda urbana

    3.

    A importância das cidades: a tendência a nível mundial para uma concentração crescente da população nas cidades também se verifica na Europa. A Europa é um continente, onde, atualmente, cerca de 70 % da população reside em cidades ou aglomerações urbanas, as quais são motores do desenvolvimento económico — nelas se gerando mais de 75 % do PIB —, da inclusão social e do desenvolvimento sustentável. Todavia, as cidades também se caracterizam pelo embate direto das desigualdades sociais, a pobreza e a riqueza, o potencial de emprego e o desemprego de longa duração, a necessidade e a falta de mão de obra, clivagens acentuadas no campo da educação e desafios particulares a nível ambiental, para referir apenas alguns exemplos. Enquanto «catalisadores de integração», caber-lhes-á também dar uma resposta eficaz aos atuais fluxos de refugiados, bem como à migração intraeuropeia. Nenhuma das políticas da União Europeia será viável no longo prazo se não se tiver em conta a dimensão urbana.

    4.

    Abordagens integradas e multidisciplinares: já a Carta de Leipzig, de 2007, salientava que só as abordagens integradas poderiam ter êxito nas cidades, e que a governação a vários níveis é a chave para resolver problemas complexos nas cidades. A superação da mentalidade «de capelinhas» na administração pública, adotando uma abordagem transversal para a resolução de problemas, uma interação que supere as hierarquias tradicionais e a participação dos diferentes intervenientes, levando em conta as diferenças entre os territórios locais e regionais, são abordagens bem-sucedidas. Deste modo se delineiam aqui linhas de ação que estão estreitamente associadas às ideias da Comissão Europeia de legislar melhor, financiar melhor e coordenar melhor. Porém, as abordagens integradas exigem um elevado grau de coordenação e cooperação a todos os níveis — local, regional, nacional e europeu.

    5.

    Zonas urbanas e rurais como espaços funcionais complementares: um ponto recorrente no debate sobre a agenda urbana é o receio de que o enfoque acrescido na dimensão urbana se faça em detrimento do apoio prestado às zonas rurais. O CdR frisa, contudo, a importância das ligações entre as zonas urbanas e as zonas rurais e reconhece o papel desempenhado pelas zonas rurais, que também contribuem para o crescimento e o emprego. As políticas da União não devem fomentar uma relação de concorrência entre estas duas dimensões, na medida em que elas estão integradas a nível geográfico, administrativo e em termos de políticas funcionais e temáticas. Por conseguinte, importa valorizar a complementaridade entre as duas dimensões, experimentando e possibilitando assim novas formas de governação, em especial através de um acesso mais alargado aos serviços e do desenvolvimento de tecnologias digitais. O objetivo supremo — uma Europa forte do ponto de vista ecológico, económico e social e uma coesão territorial reforçada — só poderá ser atingido se tanto os meios rurais como os meios urbanos demonstrarem a sua força. Uma política urbana europeia centra-se em todas as cidades e regiões funcionais circundantes, não apenas nas capitais e grandes cidades mas também nas cidades de pequena e média dimensão, que são extremamente importantes para as regiões que as circundam.

    6.

    A agenda urbana da UE também deve fornecer orientações para as posições de negociação da UE tendo em vista a Conferência Habitat III, a realizar em Quito, de 17 a 20 de outubro de 2016. Além disso, e em consonância com o objetivo da UE de ser um ator global mais forte, bem como com a necessidade de aumentar a coerência entre as políticas externas e internas da UE, cabe à União reforçar e estimular a cooperação internacional e o intercâmbio entre as autoridades urbanas.

    7.

    Para ser executada com êxito, a agenda urbana tem também de contar com uma abordagem integrada entre a governação urbana e regional, abrangendo o contexto institucional e administrativo.

    8.

    Assim, para uma Agenda Urbana da UE respeitadora do princípio da subsidiariedade e da participação «da base para o topo» do poder local e regional são indispensáveis fatores como a associação dos órgãos de poder local e regional, e respetivas organizações representativas nacionais e europeias, ao processo decisório, a sua participação responsável na definição dos programas operacionais e na execução e promoção da política de coesão, no respeito do seu próprio papel institucional.

    Procedimentos para a execução de medidas concretas para uma agenda urbana: o Pacto de Amesterdão

    9.

    A Comissão Europeia, juntamente com a presidência neerlandesa e com a participação de inúmeras partes interessadas, começou a elaborar o Pacto de Amesterdão. O seu objetivo é o de desenvolver e aplicar planos de ação a três anos de políticas integradas para a resolução de problemas urbanos fundamentais, no âmbito de doze parcerias temáticas.

    Pretende-se que constituam um instrumento fundamental de execução da agenda urbana da UE. Reunirão um número alargado de políticas setoriais que afetam as zonas urbanas da UE. Para o êxito das parcerias e do Conselho da Agenda Urbana da UE, que acompanhará o processo, é também crucial atuar em estreita cooperação com as autoridades urbanas, os órgãos de poder local e regional, os Estados-Membros, as instituições europeias (incluindo o CdR) e as partes interessadas locais pertinentes.

    O CdR preconiza um enfoque num número limitado de domínios de intervenção importantes, o que permitiria atingir resultados visíveis e demonstrar o valor acrescentado da agenda urbana da UE. Os doze temas prioritários definidos não constituem uma lista exaustiva. Também deveriam ser criadas parcerias para outras questões em que são necessárias políticas integradas, como, por exemplo, a consideração da dimensão cultural e turística no desenvolvimento urbano e novas formas inclusivas de participação, de inovação e de «cidades inteligentes». No entanto, uma avaliação completa das prioridades temáticas só será possível depois de desenvolvidas as parcerias, pois só então se saberá se temas fundamentais para a União Europeia, como o desemprego dos jovens, aí se inscrevem e de que forma. O CdR louva o facto de quatro parcerias-piloto («qualidade do ar», «alojamento», «pobreza urbana» e «integração de migrantes e refugiados») já terem iniciado os trabalhos. Para as fases subsequentes das parcerias é essencial definir desde o início um elevado grau de força vinculativa, por exemplo sob a forma de relatórios semestrais à Comissão, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao CdR. O Comité também aponta a possibilidade de as parcerias temáticas contribuírem para a conceção da futura legislação da UE e a revisão da legislação em vigor. No que se refere ao financiamento da participação nas parcerias temáticas, que contarão previsivelmente com cerca de 15 parceiros, e considerando que os Países Baixos já reservaram 50 000 euros para apoiar cada parceria, o CdR exorta a Comissão a explorar a possibilidade de financiar a assistência técnica, a fim de facilitar a adesão das administrações locais às parcerias.

    10.

    O desenvolvimento e o financiamento dos planos de ação urbanos elaborados no âmbito do Pacto de Amesterdão ou de outros programas europeus, como o URBACT, poderiam ser objeto de programas operacionais no próximo período de programação.

    11.

    Além disso, é essencial que a Comissão Europeia assuma um papel forte e vinculativo na coordenação. Nesse papel inscreve-se a nomeação do primeiro vice-presidente como coordenador da agenda urbana da UE, o qual, pela sua função, também garantiria uma ligação estreita com o programa Legislar Melhor. Além disso, esta coordenação eliminaria a visão fragmentada das cidades, resultante da perspetiva técnica individual das várias direções-gerais. As «cidades inteligentes» e, no caso das zonas rurais, as «regiões inteligentes» não o seriam, então, apenas do ponto de vista tecnológico, mas também do ponto de vista social. Também há necessidade de uma política integrada no âmbito da agenda urbana da UE, racionalizando as estratégias para cidades inteligentes e as estratégias de especialização inteligente (RIS3). Uma abordagem holística é indispensável, em particular face a um desafio como o do afluxo de refugiados e respetiva necessidade de integração. Além do mais, a inclusão da agenda urbana no programa de trabalho anual da Comissão Europeia constitui outro elemento importante que também contribui para a transparência e o caráter vinculativo do processo.

    12.

    O CdR reitera que há ainda progressos a realizar para melhorar a participação dos órgãos de poder local e regional, incluindo redes urbanas e regionais e outras partes interessadas na elaboração e avaliação das políticas da UE com impacto e/ou enfoque nas entidades responsáveis pelas zonas urbanas.

    13.

    Extensão da avaliação de impacto à dimensão urbana: o projeto-piloto, lançado por iniciativa do CdR e da Comissão Europeia, sobre a avaliação do impacto territorial, por exemplo, da eficiência energética dos edifícios demonstrou que existem mecanismos adequados para alargar a avaliação de impacto à dimensão territorial. Por outro lado, o projeto-piloto demonstrou haver grande interesse, vontade e capacidade das cidades e regiões para participarem ativamente nas medidas correspondentes e prestarem os contributos que forem necessários.

    14.

    É necessário concretizar a cooperação interurbana e a partilha de conhecimentos para promover o intercâmbio de saberes especializados e de boas práticas entre as administrações urbanas e locais, reduzindo o mais possível os encargos administrativos. A recolha de dados em matéria de desenvolvimento urbano só deve ser considerada em casos excecionais e deve limitar-se ao estritamente necessário.

    15.

    O CdR continua a apelar a uma revisão sistemática das possibilidades de promoção das cidades e respetivas zonas funcionais. Poderia prever-se o seguinte:

    Aumento do intercâmbio de conhecimentos sobre o acesso das cidades aos instrumentos e fontes de apoio disponíveis a nível europeu, nacional, regional e local, e sobre a coordenação desse acesso.

    Incentivo, em particular aos Estados-Membros, a uma maior utilização dos instrumentos existentes para a dimensão urbana na política de coesão, como os investimentos territoriais integrados (ITI). Estes deverão ter o caráter de estratégias de desenvolvimento sustentável das zonas urbanas que definam as ações destinadas a resolver os problemas relacionados com o espaço funcional da cidade no seu conjunto e que requerem a cooperação de todos os parceiros desse espaço. Tendo em vista o período de programação para o pós-2020, também se poderá considerar, num contexto mais vasto e além dos fundos estruturais, a criação de um programa de apoio da UE específico para o desenvolvimento urbano integrado, que também permitiria uma melhor articulação entre os diferentes programas da UE.

    Participação das autoridades urbanas na conceção, na execução e na experimentação de abordagens, como a iniciativa «Ações urbanas inovadoras».

    Reforço do valor acrescentado europeu da grande visibilidade da intervenção da UE nas cidades e zonas urbanas, centrando-se, com base numa abordagem integrada, nas boas práticas e numa política de apoio às cidades e às zonas funcionais circundantes orientada para os resultados, nomeadamente, no que diz respeito à gestão e à execução das intervenções dos fundos da UE.

    Manutenção da flexibilidade do apoio às cidades e zonas urbanas, de modo a permitir dar resposta a futuros desafios e necessidades inesperados.

    Utilização da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento instituída junto do Banco Europeu de Investimento a fim de utilizar sistematicamente os instrumentos de financiamento do BEI também para as cidades.

    Melhoria da articulação entre o apoio da UE e o investimento privado, a mobilização de fundos e a utilização de instrumentos financeiros para as zonas urbanas. O financiamento de projetos urbanos deve ser inovador e prever a possibilidade de experimentação. A participação financeira privada deve ser aceite como cofinanciamento.

    Recolha de contributos das cidades com vista à simplificação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

    Participação tão precoce quanto possível das cidades na revisão da política dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

    Revisão dos critérios de avaliação das ações urbanas e introdução de inovações, não só em termos de eficácia das ações e projetos individuais, mas também de critérios de aferição eficazes para medir e avaliar o impacto real dessas políticas na qualidade das transformações territoriais.

    Continuação do desenvolvimento de instrumentos de incentivo indireto, como o prémio «Capital Verde da Europa».

    16.

    Dada a importância crescente do Semestre Europeu enquanto instrumento de coordenação das políticas económicas, o CdR apela a que os aspetos urbanos e rurais também sejam devidamente tidos em conta no seu âmbito. Este objetivo poderia ser alcançado através do envolvimento atempado dos órgãos de poder local e regional na elaboração anual dos programas nacionais de reformas pelos Estados-Membros. Poderia caber aqui um papel de relevo à pessoa de contacto designada pela Comissão Europeia para o Semestre Europeu em cada Estado-Membro.

    17.

    O CdR salienta também a dinâmica das redes urbanas e a sua capacidade para contribuir para a realização dos objetivos políticos da União Europeia. No que se refere ao Pacto de Autarcas, que reúne mais de 6 000 órgãos de poder local e regional que se comprometeram a reduzir as emissões de dióxido de carbono além das metas da estratégia «Europa 2020» em matéria de clima, o CdR solicita à Comissão Europeia que desenvolva o papel do Pacto de Autarcas, para que este possa prosseguir a sua atividade além de 2020 e se torne num veículo para os contributos concretos que as cidades e regiões podem dar para o combate às alterações climáticas num quadro da UE mais alargado (4).

    18.

    O Pacto de Amesterdão deveria levar ao estabelecimento de um acordo vinculativo sobre o processo de execução da agenda urbana. As oito parcerias que ainda não tiveram início deveriam ser lançadas o mais depressa possível. Em seguida, deveria prever-se uma revisão oportuna da lista temática, a fim de estimar se as parcerias têm em conta os elementos principais da realidade urbana. O CdR congratula-se com a proposta apresentada pela Presidência neerlandesa no projeto do Pacto de Amesterdão de que devem ser integradas nas parcerias temáticas questões transversais, nomeadamente a governação urbana, a governação além das fronteiras administrativas, incluindo a cooperação entre as zonas urbanas e rurais e a cooperação transfronteiriça, ou a prestação de serviços públicos de interesse geral. A este respeito, importa assegurar que a Agenda Urbana da UE, em conformidade com o artigo 14.o do TFUE e com o Protocolo n.o 26, respeita a autonomia local e regional e os respetivos poderes discricionários ao abrigo do direito primário da UE e, sobretudo, que integra na lista temática os serviços municipais de interesse geral.

    19.

    Além dos órgãos e da obrigação de apresentação de relatórios previstos no Pacto de Amesterdão, também deve ter lugar uma prestação regular de informações à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões Europeu, a fim de garantir um procedimento transparente e amplamente acessível, no qual não só as partes diretamente envolvidas mas também um vasto público interessado possam acompanhar o processo (5).

    20.

    A fim de garantir um elevado grau de obrigatoriedade para as futuras presidências do Conselho, o Pacto de Amesterdão deve, após a sua adoção em 30 de maio de 2016, pelo Conselho informal dos ministros responsáveis pelo Desenvolvimento Urbano, ser incluído nas conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais, em junho de 2016. Tal deveria ser acompanhado por um apelo às futuras presidências do Conselho para que incluam a agenda urbana nos seus programas de trabalho.

    No âmbito da presidência eslovaca do Conselho, importaria apresentar, até ao final de 2016, um primeiro relatório sobre a execução das parcerias.

    21.

    A fim de assegurar o empenho no futuro desenvolvimento e sustentabilidade das políticas no contexto de uma agenda urbana, cumpre apresentar um livro branco que analise e sistematize os resultados das parcerias, e descreva os elementos de uma melhor governação, para que possam ser transpostos, o que permitirá, por um lado, garantir o caráter vinculativo e, por outro, melhorar a transparência. Contudo, o livro branco não deverá ser elaborado apenas após o termo do período de três anos das parcerias, mas em 2017, no seguimento de uma avaliação intercalar, a fim de sistematizar as experiências adquiridas e contribuir para a preparação do futuro período de programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a partir de 2021 e para a estratégia que se seguirá à estratégia «Europa 2020».

    Bruxelas, 7 de abril de 2016.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


    (1)  Parecer do CdR sobre uma «Visão Territorial 2050: Que futuro?» CdR 4285/2015

    (2)  Estudo do CdR sobre «O potencial de crescimento de uma agenda urbana integrada para a UE», relatório final, 8 de janeiro de 2016.

    (3)  JO C 271 de 19.8.2014, p. 11.

    (4)  Ver parecer do CdR sobre «O futuro do Pacto de Autarcas», 4 de dezembro de 2015 (JO C 51 de 10.2.2016, p. 43).

    (5)  Para a elaboração do parecer, a relatora realizou um inquérito não representativo sobre a agenda urbana da UE e a preparação do Pacto de Amesterdão, que também fornece algumas indicações a ter em conta em trabalhos futuros. Pode concluir-se, designadamente, o seguinte:

    Apenas as grandes cidades, quando muito, parecem estar informadas sobre o processo da agenda urbana e aptas a implementá-lo.

    Regista-se um défice de participação alargada e de transparência. Embora quase todos estejam conscientes dos «canais» de comunicação, falta um acesso direto e assistência em relação a determinados tópicos ou questões.

    Cabe passar da consulta à cooperação.

    Os doze temas das parcerias não são, de forma alguma, igualmente conhecidos nem considerados abrangentes, recomendando-se a sua revisão, desenvolvimento do conteúdo, atualização e/ou adaptação.


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