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Document 52015DC0371

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as despesas do FEAGA Sistema de Alerta Precoce n.º 6-7/2015

    COM/2015/0371 final

    Bruxelas, 22.7.2015

    COM(2015) 371 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre as despesas do FEAGA

    Sistema de Alerta Precoce n.º 6-7/2015


    ÍNDICE

    1.Introdução

    2.Receitas afetadas ao FEAGA

    3.Comentários sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA de 2015

    4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

    5.Conclusões

    anexo 1:

    Utilização provisória das dotações do FEAGA até 31.5.2015

    1.Introdução

    O presente relatório tem por objeto a atualização da execução orçamental de 2015 do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA). Em especial, o anexo 1 contém uma comparação entre o nível efetivo de execução do orçamento do FEAGA no período de 16 de outubro de 2014 a 31 de maio de 2015 e as previsões do perfil de despesas. As previsões resultam da aplicação do indicador ao nível das dotações orçamentais. O indicador é estabelecido com base no disposto no artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e à vigilância da política agrícola comum 1 .

    2.Receitas afetadas ao FEAGA

    Nos termos do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, as receitas resultantes das correções financeiras no âmbito das decisões de apuramento das contas e da conformidade, de irregularidades e da imposição sobre o leite são consideradas receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. As receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. Se uma parte dessas receitas não for utilizada durante o exercício orçamental, transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte 2 .

    O orçamento de 2015 do FEAGA adotado pela autoridade orçamental incluía:

    as estimativas da Comissão sobre as dotações necessárias para financiar as despesas previstas para as medidas de mercado e os pagamentos diretos,

    as estimativas das receitas afetadas cuja cobrança se previa para o exercício de 2015, assim como as receitas afetadas transitadas do exercício orçamental de 2014.

    Aquando da elaboração do orçamento de 2015, as estimativas da Comissão relativas às receitas afetadas ascendiam a 1 768,6 milhões de EUR e incluíam:

    o montante de receitas afetadas que se esperava viesse a ser gerado durante o exercício orçamental de 2015, estimado em 1 438,6 milhões de EUR, ou seja, 868,6 milhões de EUR de correções no âmbito do apuramento da conformidade, 165 milhões de EUR de irregularidades e 405 milhões de EUR de receitas da imposição sobre o leite;

    o montante de receitas afetadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2014 para o de 2015, estimado em 330 milhões de EUR.

    No orçamento de 2015, a Comissão afetou estas receitas, estimadas inicialmente em 1 768,6 milhões de EUR, às rubricas orçamentais dos seguintes artigos:

    05 02 08 – Frutas e produtos hortícolas: 469,3 milhões de EUR 3 ;

    05 02 12 – Leite e produtos lácteos: 54,3 milhões de EUR 4 ;

    05 03 01 – Pagamentos diretos dissociados: 1 245 milhões de EUR 5 .

    Finalmente, para estes regimes, a autoridade orçamental votou dotações em conformidade com a proposta da Comissão. A soma das dotações votadas e das receitas afetadas acima referidas corresponde a uma estimativa total das necessidades.

    No anexo 1, os valores das dotações orçamentais ao nível do artigo para o setor das frutas e produtos hortícolas, o setor do leite e dos produtos lácteos e os pagamentos diretos dissociados dizem respeito às dotações votadas para estes dois artigos, que ascendem a, respetivamente, 836,2 milhões de EUR, 77,1 milhões de EUR e 37 397 milhões de EUR, sem ter em conta as receitas afetadas acima referidas. As dotações totais previstas no orçamento de 2015, que incluem as receitas afetadas àqueles artigos, ascendem a 1 305,5 milhões de EUR para as frutas e produtos hortícolas, 131,4 milhões de EUR para o leite e os produtos lácteos e 38 642 milhões de EUR para pagamentos diretos dissociados.

    3.Comentários sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA de 2015

    A execução orçamental provisória no período de 16 de outubro de 2014 a 31 de maio de 2015, apresentada no anexo 1, é comparada com o perfil das despesas com base no indicador estabelecido em conformidade com o artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013. Segue-se um breve comentário sobre determinados artigos orçamentais que mostra as diferenças mais significativas entre o nível efetivo e o nível previsto da execução do orçamento de 2015.

    3.1.Medidas de mercado

    O nível da execução das dotações para intervenções nos mercados agrícolas foi superior em 22,7 milhões de EUR ao das dotações orçamentais votadas, conforme determinado pelo nível do indicador em 31 de maio de 2015. Esta divergência constitui o efeito líquido dos padrões da execução, essencialmente nos setores das frutas e produtos hortícolas, do leite e produtos lácteos e vitivinícola.

    3.1.1.Frutas e produtos hortícolas (+88,6 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

    Este nível de execução é atribuível essencialmente às despesas para os fundos operacionais destinados ao regime das organizações de produtores e outras medidas no setor das frutas e produtos hortícolas, financiadas tanto pelas dotações votadas como pelas receitas afetadas (N. B.: para mais informações, cf. supra, ponto 2). Em contrapartida, o indicador para o período até 31 de maio de 2015 aplica-se apenas às dotações orçamentais votadas, no montante de 836,2 milhões de EUR, não tendo, por conseguinte, em conta as receitas afetadas.

    A nota de rodapé * do quadro de execução provisória constante do anexo 1 indica a situação que se verificaria se o indicador tivesse sido aplicado às dotações totais para este artigo, incluindo as receitas afetadas de 469,3 milhões de EUR. Se o indicador tivesse sido aplicado ao financiamento total que deverá estar disponível para este artigo (1 305,5 milhões de EUR), haveria uma subexecução de - 71,3 milhões de EUR.

    Este é o efeito de uma execução mais lenta de todos os regimes financiados por este artigo, exceto para as outras medidas no setor das frutas e produtos hortícolas (rubrica orçamental 05 02 08 99). Refira-se que o ritmo de execução das dotações orçamentais para as medidas de crise, disponíveis ao abrigo dos fundos operacionais das organizações de produtores e outras medidas no setor das frutas e produtos hortícolas, não pôde ser estimado de forma fiável. Assim, pode divergir de um perfil de consumo médio de 3 anos, que constitui a base para o indicador deste artigo. 

    Neste momento, considera-se esta situação temporária e a execução do presente artigo é acompanhada de perto pelos serviços da Comissão.

    3.1.2.Produtos do setor vitivinícola (-95 milhões de EUR)

    Esta subexecução deve-se a um ritmo mais lento dos pagamentos efetuados pelos Estados-Membros, em comparação com o perfil de despesas do indicador estabelecido para os programas vitivinícolas nacionais. No entanto, em geral, os Estados-Membros aceleram o ritmo de execução destes programas no final do exercício orçamental. Assim, neste momento, a situação é considerada temporária.

    3.1.3.Leite e produtos lácteos (+33,9 milhões de euros)

    Este nível de execução é essencialmente atribuível às despesas para armazenagem e outras medidas no setor do leite e dos produtos lácteos (rubrica orçamental 05 02 12 99), financiadas tanto pelas dotações votadas como pelas receitas afetadas (N. B.: para mais informações, cf. supra, ponto 2). Em contrapartida, o indicador para o período até 31 de maio de 2015 aplica-se apenas às dotações orçamentais votadas, no montante de 77,1 milhões de EUR, não tendo, por conseguinte, em conta as receitas afetadas.

    A nota de rodapé * do quadro de execução provisória constante do anexo 1 indica a situação que se verificaria se o indicador tivesse sido aplicado às dotações totais para este artigo, incluindo as receitas afetadas de 54,3 milhões de EUR. Se o indicador tivesse sido aplicado ao financiamento total que deverá estar disponível para este artigo (131,4 milhões de EUR), haveria uma subexecução de -18,6 milhões de EUR.

    Tal deve-se principalmente a uma execução mais lenta das dotações para o regime de distribuição de leite nas escolas. Refira-se, ainda, que o ritmo de execução das dotações orçamentais para as medidas de crise, disponíveis para a armazenagem e outras medidas no setor do leite e dos produtos lácteos, não pôde ser estimado de forma fiável. Assim, o perfil de despesas pode divergir de um perfil de consumo médio de 3 anos, que constitui a base para o indicador deste artigo. 

    Neste momento, considera-se esta situação temporária e a execução do presente artigo é acompanhada de perto pelos serviços da Comissão.

    3.2.Pagamentos diretos

    Em comparação com o nível do indicador em 31 de maio de 2015, a execução das dotações para os pagamentos diretos foi superior em 991,1 milhões de EUR.

    3.2.1.Pagamentos diretos dissociados (+999 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

    Este nível de execução é essencialmente atribuível às despesas para o regime de pagamento único, financiado tanto pelas dotações orçamentais votadas como pelas receitas afetadas (N. B.: para mais informações, cf. supra, ponto 2). Em contrapartida, o indicador para o período até 31 de maio de 2015 aplica-se apenas às dotações orçamentais votadas, no montante de 37 397 milhões de EUR, não tendo, por conseguinte, em conta as receitas afetadas.

    A nota de rodapé * do quadro de execução provisória constante do anexo 1 indica a situação que se verificaria se o indicador tivesse sido aplicado às dotações totais para este artigo, incluindo as receitas afetadas de 1 245 milhões de EUR. Se o indicador tivesse sido aplicado ao financiamento total que deverá estar disponível para este artigo (38 642 milhões de EUR), haveria uma subexecução de -231 milhões de EUR.

    Esta disparidade no nível de execução orçamental dos pagamentos diretos dissociados resulta principalmente do ritmo mais lento de execução do regime de apoio específico (artigo 68.º) em comparação com o nível do indicador para o período até 31 de maio de 2015. Refira-se, no entanto, que os Estados-Membros preveem a plena execução das dotações deste regime para 2015 até ao final do exercício orçamental.

    É de referir também que, não obstante o facto de a execução do regime de pagamento único ter melhorado (alcançando 98,4 % das necessidades até 31 de maio de 2015 em comparação com 97,8 % até 31 de maio de 2014), as previsões dos Estados-Membros indicam que, no final do exercício orçamental, se pode verificar uma ligeira subexecução desta rubrica. No entanto, dado que 2015 é o último ano de aplicação do regime de pagamento único, a Comissão continua a acompanhar atentamente a execução das dotações para este regime.

    A Comissão espera, neste momento, que as dotações disponíveis e as receitas afetadas sejam suficientes para cobrir as necessidades de financiamento deste artigo.

    4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

    O quadro do anexo 1 mostra que em 31 de maio de 2015 tinham sido cobradas receitas afetadas no montante de 1 263,1 milhões de EUR, mais especificamente:

    as receitas resultantes de correções no âmbito das decisões de apuramento das contas e da conformidade ascenderam a 746,7 milhões de EUR, prevendo-se ainda montantes adicionais resultantes da execução da Decisão de Execução da Comissão (ad hoc 48) 6 até ao final do exercício orçamental;

    as receitas resultantes de irregularidades ascenderam a 107,9 milhões de EUR, prevendo-se ainda montantes adicionais até ao final do exercício orçamental,

    neste momento, está cobrada a maior parte das receitas provenientes da imposição sobre o leite, que ascende a cerca de 408,5 milhões de EUR.

    Por último, o montante das receitas afetadas que transitaram do exercício de 2014 para o de 2015 cifrou-se em 341,3 milhões de EUR.

    Assim, o montante das receitas afetadas disponível para financiamento das despesas do FEAGA, a 31 de maio de 2015, ascende a 1 604,4 milhões de EUR, prevendo-se montantes adicionais de receitas de decisões de apuramento das contas e da conformidade e de irregularidades cobradas até ao final do exercício orçamental.

    5.Conclusões

    A execução provisória das dotações orçamentais de 2015 do FEAGA, para o período que termina em 31 de maio de 2015, revela que os reembolsos mensais aos Estados-Membros excedem em cerca de 1 004 milhões de EUR o perfil de despesas para a execução orçamental com base no indicador.

    Já estão disponíveis receitas afetadas no montante de 1 604,4 milhões de EUR, prevendo-se ainda a cobrança de montantes adicionais em 2015.

    Neste momento, a Comissão considera que o montante das dotações votadas e das receitas afetadas já disponíveis e previstas até ao fim do ano será suficiente para cobrir as necessidades do FEAGA em 2015, incluindo a execução das medidas de crise adotadas pela Comissão na sequência do embargo russo, como previsto inicialmente aquando da elaboração do orçamento de 2015.

    (1)

       JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.

    (2)

       O artigo 14.º do Regulamento (UE, EURATOM) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, estabelece que as receitas afetadas internas transitam apenas por um ano. Assim, com vista a uma boa gestão orçamental, essas receitas afetadas são, em geral, utilizadas antes de quaisquer dotações aprovadas da rubrica orçamental em questão.

    (3)

         362,4 milhões de EUR aos fundos operacionais para organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas e 106,9 milhões de EUR para as outras medidas no setor das frutas e produtos hortícolas.

    (4)

         0,9 milhões de EUR para as medidas de armazenagem de leite em pó desnatado, 2,9 milhões de EUR para a medidas de armazenagem de manteiga e nata e 50,5 milhões de EUR para as outras medidas no setor do leite e dos produtos lácteos.

    (5)

         O montante total para o regime de pagamento único.

    (6)

         Decisão de Execução da Comissão de 22 de junho de 2015 que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

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    Bruxelas, 22.7.2015

    COM(2015) 371 final

    ANEXO

    do

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre as despesas do FEAGA

    Sistema de Alerta Precoce n.º 6-7/2015


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