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Document 52015AP0431
European Parliament legislative resolution of 15 December 2015 on the draft Council decision on the conclusion, on behalf of the European Union, of the Agreement between the European Union and Saint Lucia on the short-stay visa waiver (07187/2015 — C8-0145/2015 — 2015/0060(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e Santa Lúcia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07187/2015 — C8-0145/2015 — 2015/0060(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e Santa Lúcia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07187/2015 — C8-0145/2015 — 2015/0060(NLE))
JO C 399 de 24.11.2017, p. 216–216
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/216 |
P8_TA(2015)0431
Acordo UE-Santa Lúcia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e Santa Lúcia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07187/2015 — C8-0145/2015 — 2015/0060(NLE))
(Aprovação)
(2017/C 399/36)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07187/2015), |
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Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e Santa Lúcia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07107/2015), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.o, n.o 2, alínea a), e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0145/2015), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0321/2015), |
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e de Santa Lúcia. |