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Document 52015AP0424

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (18079/2013 — C8-0027/2014 — 2013/0422(NLE))

    JO C 399 de 24.11.2017, p. 209–209 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/209


    P8_TA(2015)0424

    Acordo com a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (18079/2013 — C8-0027/2014 — 2013/0422(NLE))

    (Aprovação)

    (2017/C 399/29)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (18079/2013),

    Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (18078/2013),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 74.o e 78.o, n.os 1 e 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0027/2014),

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, o artigo 99.o, n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0345/2015),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, ao Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.


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