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Document 52015AP0341

P8_TA(2015)0341 Disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (COM(2014)0358 — C8-0029/2014 — 2014/0180(COD)) P8_TC1-COD(2014)0180 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE, Euratom) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União

JO C 349 de 17.10.2017, p. 105–105 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/105


P8_TA(2015)0341

Disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (COM(2014)0358 — C8-0029/2014 — 2014/0180(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 349/28)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0358),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 322.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0029/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer n.o 1/2015 (1) do Tribunal de Contas Europeu,

Tendo em conta a carta da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados de 3 de dezembro de 2014,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de junho de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0049/2015),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas Europeu, bem como aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 52 de 12.2.2015, p. 1.


P8_TC1-COD(2014)0180

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE, Euratom) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE, Euratom) 2015/1929.)


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