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Document 52015AP0340

    P8_TA(2015)0340 Caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2015, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a determinadas caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana e que revoga a Diretiva 83/417/CEE do Conselho (COM(2014)0174 — C7-0105/2014 — 2014/0096(COD)) P8_TC1-COD(2014)0096 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a determinadas caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana e que revoga a Diretiva 83/417/CEE do Conselho

    JO C 349 de 17.10.2017, p. 104–104 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 349/104


    P8_TA(2015)0340

    Caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2015, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a determinadas caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana e que revoga a Diretiva 83/417/CEE do Conselho (COM(2014)0174 — C7-0105/2014 — 2014/0096(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2017/C 349/27)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0174),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0105/2014),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 4 de junho de 2014 (1),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 24 de junho de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0042/2015),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 424 de 26.11.2014, p. 72.


    P8_TC1-COD(2014)0096

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a determinadas caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana e que revoga a Diretiva 83/417/CEE do Conselho

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2015/2203.)


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