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Document 52015AP0305

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, referente à proposta de decisão do Conselho que autoriza, respetivamente, o Reino da Bélgica e a República da Polónia a ratificarem e a República da Áustria a aderir à Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior (CMNI) (08223/2015 — C8-0173/2015 — 2014/0345(NLE))

JO C 316 de 22.9.2017, p. 291–291 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/291


P8_TA(2015)0305

Autorização para o Reino da Bélgica e a República da Polónia ratificarem e a República da Áustria a aderir à Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior (CMNI) ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, referente à proposta de decisão do Conselho que autoriza, respetivamente, o Reino da Bélgica e a República da Polónia a ratificarem e a República da Áustria a aderir à Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior (CMNI) (08223/2015 — C8-0173/2015 — 2014/0345(NLE))

(Aprovação)

(2017/C 316/42)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08223/2015),

Tendo em conta a Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior (08223/15 ADD1),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 81.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0173/2015),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0231/2015),

1.

Aprova a proposta de decisão do Conselho que autoriza, respetivamente, o Reino da Bélgica e a República da Polónia a ratificarem e a República da Áustria a aderir à Convenção de Budapeste relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias em Navegação Interior;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


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