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Document 52015AP0253

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (05548/2014 — C8-0127/2014 — 2013/0386(NLE))

    JO C 265 de 11.8.2017, p. 173–173 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 265/173


    P8_TA(2015)0253

    Acordo de Estabilização e de Associação com a antiga República jugoslava da Macedónia (protocolo a fim de ter em conta a adesão da Croácia) ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (05548/2014 — C8-0127/2014 — 2013/0386(NLE))

    (Aprovação)

    (2017/C 265/31)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05548/2014),

    Tendo em conta o projeto de Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (05547/2014),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea i), e n.o 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0127/2014),

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0188/2015),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da antiga República jugoslava da Macedónia.


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