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Document 52014TA1210(28)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Agência

    JO C 442 de 10.12.2014, p. 240–246 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 442/240


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Agência

    (2014/C 442/28)

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/37/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017 para a gestão do programa específico «Ideias», no domínio do Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas provenientes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Comité de Direção aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 1 de julho de 2014.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 9 de 12.1.2008, p. 15.

    (2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

    (5)  Artigos 62.o e 68.o em conjugação com os artigos 53.o e 58.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  Artigo 162.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012.


    ANEXO

    Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (Bruxelas)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 182.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    1.

    O Parlamento Europeu e o Conselho, [...] após consulta ao Comité Económico e Social, adotarão um programa-quadro plurianual, do qual constarão todas as ações da União. O programa-quadro:

    estabelecerá os objetivos científicos e tecnológicos a realizar pelas ações previstas no artigo 180.o e as respetivas prioridades;

    definirá as grandes linhas dessas ações;

    fixará o montante global máximo e as modalidades da participação financeira da União no programa-quadro, bem como as quotas-partes respetivas de cada uma das ações previstas.

    2.

    O programa-quadro será adaptado ou completado em função da evolução das situações.

    3.

    O programa-quadro será posto em prática mediante programas específicos desenvolvidos no âmbito de cada ação. Cada programa específico definirá as regras da respetiva realização, fixará a sua duração e preverá os meios considerados necessários. A soma dos montantes considerados necessários, previstos nos programas específicos, não pode exceder o montante global máximo fixado para o programa-quadro e para cada ação.

    4.

    Os programas específicos serão adotados pelo Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, e após consulta do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social.

    Competências da Agência

    (Decisão 2008/37/CE da Comissão)

    Objetivos

    A Agência foi criada em dezembro de 2007 pela Decisão 2008/37/CE da Comissão para a gestão do programa comunitário específico «Ideias», no domínio das ações comunitárias da investigação de fronteira, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho. O programa «Ideias» é executado pelo Conselho Europeu de Investigação (CEI), que inclui um Conselho Científico independente que define a estratégia científica do CEI e acompanha a sua execução pela Agência, responsável pela gestão operacional. A Agência tornou-se autónoma da Direção-Geral da Investigação e da Inovação em 15 de julho de 2009.

    Atribuições

    As atribuições da Agência são descritas no ato de delegação [ver Decisão C(2008) 5694 da Comissão], nomeadamente nos seus artigos 5.o-7.o Entre estas atribuições, a Agência foi incumbida de tarefas que abrangem:

    todos os aspetos da execução administrativa e do programa e, em especial, os procedimentos de avaliação, a análise pelos pares e o processo de seleção, segundo os princípios estabelecidos pelo conselho científico;

    a gestão financeira e científica das subvenções.

    Governação

    (Decisões da Comissão C(2008) 5132 e C(2011) 4877)

    (Decisões da Comissão 2007/134/CE e 2011/12/UE)

    (Decisão 2006/972/CE do Conselho)

    (Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho)

    Comité de Direção

    O Comité de Direção é o organismo que supervisiona as atividades da Agência e é nomeado pela Comissão (ver Decisão C(2008) 5132 da Comissão). Adota o programa de trabalho anual da Agência (após aprovação da Comissão), o orçamento de funcionamento e os relatórios anuais. É composto por cinco membros e um observador.

    Conselho Científico do CEI

    Nos termos da Decisão 2007/134/CE da Comissão, são confiadas ao Conselho Científico as funções de estabelecer uma estratégia científica para o programa específico «Ideias», tomar decisões relativas ao tipo de investigação a financiar, de acordo com o estabelecido no n.o 3 do artigo 5.o da Decisão 2006/972/CE do Conselho, e atuar como garante da qualidade das atividades do ponto de vista científico. As suas funções abrangem, em especial, a elaboração do programa de trabalho anual do programa específico «Ideias», o estabelecimento do procedimento de análise pelos pares, bem como o acompanhamento e o controlo da qualidade da execução do programa específico «Ideias», sem prejuízo da responsabilidade da Comissão. É composto por 22 membros nomeados pela Comissão.

    Diretor da Agência

    Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Agência em 2013 (2012)

    Orçamento

    40,1 (37,8) milhões de euros

    Efetivos em 31 de dezembro de 2013

    O orçamento operacional relativo ao exercício de 2013 prevê um quadro de efetivos de 100 (100) agentes temporários (AT) e um orçamento para 289 (289) agentes contratuais (AC) e peritos nacionais destacados (PND), ou seja um total de 389 (389) efetivos. Destes lugares, 379 (380) estavam ocupados no final do exercício de 2013:

    99 (96) agentes temporários, dos quais 13 (11) destacados e 86 (85) externos;

    270 (275) agentes contratuais;

    10 (9) peritos nacionais destacados;

    desempenhando funções:

    operacionais (serviços científico e de gestão de subvenções): 70 % (71 %);

    administrativas (outros serviços): 30 % (29 %).

    Atividades e serviços fornecidos em 2013 (2012)

    1.

    Acompanhamento das convenções de subvenção celebradas no âmbito dos convites à apresentação de propostas do programa de trabalho «Ideias» para as Subvenções de Arranque, as Subvenções para Investigadores Avançados, as Subvenções Sinergia e as Subvenções para Comprovação do Conceito. O programa específico «Ideias» é realizado por meio da publicação de convites anuais à apresentação de propostas, a que se seguem a avaliação (por peritos externos), a preparação e a assinatura de convenções de subvenção e, por fim, o acompanhamento da execução dos projetos. Cada convite à apresentação de propostas resulta numa série de convenções de subvenção com um ciclo de projeto previsto de cerca de cinco anos.

    2.

    Realização dos convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho «Ideias» de 2013 (Subvenções de Arranque, Subvenções para Investigadores Avançados, Subvenções Sinergia e Subvenções para Comprovação do Conceito): em 2013 foram apresentadas 10  151 candidaturas de propostas, das quais 3  329 para Subvenções de Arranque, 3  673 para as recentemente introduzidas Subvenções Consolidator, 2  408 para Subvenções para Investigadores Avançados, 449 para Subvenções Sinergia e 292 para Subvenções para Comprovação do Conceito. Destas, era elegível um total de 9  968, que foi assim avaliado pelos painéis de avaliação. Foi selecionado um total de 959 propostas para o processo de atribuição de subvenções (890 das listas principais e 69 das listas de reserva).

    3.

    Produção e divulgação de informações sobre o programa específico «Ideias» e as atividades da Agência em 2013.

    4.

    Em 2013, o Conselho Científico realizou reuniões regulares em toda a Europa, normalmente a convite das autoridades nacionais. A realização de reuniões em diferentes países, quer se trate de Estados-Membros da União Europeia ou de países associados, é uma forma de dar maior visibilidade ao CEI. As reuniões são igualmente consideradas importantes quer pelas autoridades nacionais, quer pela comunidade científica e de investigação local. Realizaram-se cinco sessões plenárias do Conselho Científico no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013: em janeiro, março e dezembro em Bruxelas (Bélgica), em junho em Bratislava (Eslováquia) e em outubro em Utrecht (Países Baixos). Na sequência das recomendações do painel de avaliação das estruturas e mecanismos do CEI em 2009, o Conselho Científico criou dois comités permanentes: o primeiro define orientações sobre conflitos de interesse, faltas graves no domínio científico e questões de ética e o segundo trata da seleção dos membros dos painéis de avaliação. A Agência apoiou as atividades operacionais dos dois comités, que se reuniram três vezes em 2013. Os membros do Conselho Científico também se reúnem em grupos de trabalho que tratam de questões específicas. Em 2013, a Agência organizou várias reuniões dos grupos de trabalho sobre inovação e relações com a indústria, acesso aberto, internacionalização e equilíbrio entre mulheres e homens. Os grupos de trabalho efetuam análises e contribuem para a estratégia científica do CEI através da apresentação de propostas, que devem ser adotadas em sessão plenária do Conselho Científico, relativas aos domínios abrangidos pelos seus mandatos. A Agência elaborou, em colaboração com os membros dos grupos de trabalho, uma série de documentos de trabalho com análises e mensagens fundamentais sobre as questões específicas tratadas pelos grupos de trabalho e pelos comités permanentes.

    Em 2013, quatro dos cinco grupos de trabalho organizaram quatro eventos principais em Bruxelas:

    grupo de trabalho sobre inovação e relações com a indústria: «New technologies from the ERC», em 5 de fevereiro, co-organizado com Science Business; 11 detentores de Subvenções para Comprovação do Conceito encontraram-se com vários investidores do setor industrial para falar dos seus projetos e estabelecer eventuais contactos de negócios;

    grupo de trabalho sobre acesso aberto: «Workshop on Open Access infrastructures in the Social Sciences and Humanities». O evento foi planeado e executado em cooperação com o grupo de trabalho do Conselho Científico sobre acesso aberto. Juntou uma vasta gama de peritos neste domínio, incluindo representantes de universidades, entidades financiadoras e decisores políticos. Contou igualmente com a presença de dois beneficiários de subvenções do CEI;

    grupo de trabalho sobre indicadores-chave de desempenho: «Identification of “frontier research” and “emerging research areas” in research proposals». O evento foi organizado com os coordenadores dos dois projetos CSA (Coordination and Support Actions) que estudam o potencial da bibliometria para apoiar a estratégia de acompanhamento e avaliação do CEI. Durante o debate de dois dias, em 20 e 21 de fevereiro, os membros do Conselho Científico do CEI, especialistas em cienciometria, elementos científicos do ERCEA, colegas da DG RTD e da DG CONNECT e representantes de outros organismos financiadores de investigação examinaram os resultados apresentados por dois membros das equipas dos projetos CSA, designadamente técnicas e indicadores bibliométricos que medem até que ponto o CEI apoia propostas de investigação no âmbito da «investigação de fronteira» e dos «domínios de investigação emergentes»;

    grupo de trabalho sobre equilíbrio entre homens e mulheres: «On the way to the top: providing equal opportunities for men and women in science and technology». O workshop tinha por objetivo reunir representantes das organizações de investigação nacionais e especialistas em questões do género para debater a diversidade de práticas e abordagens para a integração da dimensão de género em vários países europeus, além de partilhar boas práticas no que respeita às políticas e abordagens destinadas a promover uma participação mais alargada das investigadoras.

    Fonte: anexo fornecido pela Agência.


    RESPOSTA DA AGÊNCIA

    A Agência toma nota do relatório do Tribunal.


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