Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52014PC0739

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que aprova o plano diretor da Shift2Rail

/* COM/2014/0739 final - 2014/0354 (NLE) */

52014PC0739

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que aprova o plano diretor da Shift2Rail /* COM/2014/0739 final - 2014/0354 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA

O Regulamento (UE) n.º 642/2014 do Conselho, de 16 de junho de 2014, que cria a empresa comum Shift2Rail («Regulamento S2R»)[1], entrou em vigor em 7 de julho de 2014, estabelecendo formalmente uma nova parceria público-privada para gerir as atividades de investigação e inovação destinadas a apoiar o desenvolvimento de melhores serviços ferroviários na Europa.

Os membros fundadores da empresa comum Shift2Rail estão identificados no Regulamento S2R e são, nomeadamente, a União, representada pela Comissão, e oito parceiros industriais, a saber: Alstom Transport, Ansaldo STS, Bombardier Transportation, Construcciones y Auxiliar de Ferrocariles, Network Rail, Siemens Aktiengesellschaft, Thales e Trafikverket.

Através de um convite público à adesão, lançado pela Comissão no prazo de 3 meses após a entrada em vigor do Regulamento S2R, serão selecionados novos membros associados.

O objetivo da Shift2Rail é contribuir para a realização dos objetivos do Livro Branco dos Transportes de 2011[2] e a transferência modal, de outros modos de transporte menos sustentáveis para o transporte ferroviário, tornando este mais atraente e economicamente eficiente.

As tecnologias e as soluções inovadoras a desenvolver, demonstradas e validadas pela Shift2Rail, deverão duplicar a capacidade do sistema de transportes ferroviários e reduzir para metade os custos ao longo do seu ciclo de vida, a carência de fiabilidade e os atrasos nas chegadas. A empresa comum irá também favorecer a liderança mundial da indústria ferroviária europeia, o que se traduzirá na criação de postos de trabalho e no aumento das exportações.

Em conformidade com o artigo 1.º, n.º 4, e o artigo 2.º, alínea a), do anexo I do Regulamento S2R, a empresa comum Shift2Rail deve estabelecer, desenvolver e assegurar a aplicação efetiva e eficiente de um plano diretor. O plano diretor deve ser um documento prospetivo que defina as atividades prioritárias de investigação e inovação para impulsionar a inovação no setor ferroviário a longo prazo.

Em conformidade com o artigo 1.º, n.º 3, do anexo I do Regulamento S2R, o plano diretor da Shift2Rail deve ser estruturado em torno das seguintes cinco áreas temáticas ou «programas de inovação» («IP»):

· IP1: Comboios fiáveis e eficientes nos custos, incluindo comboios de alta capacidade e de alta velocidade;

· IP2: Sistemas avançados de gestão e controlo do tráfego;

· IP3: Infraestrutura de grande capacidade, fiável e eficiente nos custos;

· IP4: Soluções informáticas para serviços ferroviários atrativos;

· IP5: Tecnologias para um transporte de mercadorias europeu sustentável e atrativo.

2.           RESULTADOS DA CONSULTA DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

A versão inicial do plano diretor da Shift2Rail foi elaborada pela empresa comum Shift2Rail, na altura constituída pelos seus membros fundadores, num processo conduzido pela Comissão e em consulta com a Agência Ferroviária Europeia e a plataforma tecnológica do Conselho Consultivo Europeu da Investigação Ferroviária (ERRAC).

Integra igualmente as observações recebidas de um amplo leque de partes interessadas durante várias reuniões com representantes do setor e numa reunião de consulta pública realizada em 20 de junho de 2014, em que participaram perto de 200 partes interessadas.

A consulta mostrou que a versão atual do plano diretor é equilibrada e amplamente apoiada pelas partes interessadas.

Em 24 de setembro de 2014, o conselho de administração da empresa comum Shift2Rail aprovou a versão inicial do plano diretor da Shift2Rail.

3.           ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

A presente proposta diz respeito à aprovação, pelo Conselho, do plano diretor da Shift2Rail, de acordo com o procedimento descrito no artigo 1.º, n.º 4, do anexo I do Regulamento S2R.

2014/0354 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

que aprova o plano diretor da Shift2Rail

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 642/2014 do Conselho, de 16 de junho de 2014, que cria a empresa comum Shift2Rail, nomeadamente o artigo 1.º, n.º 4, do seu anexo I[3],

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)       O plano diretor da Shift2Rail deverá ser estabelecido e desenvolvido pela empresa comum Shift2Rail em consulta com a Agência Ferroviária Europeia e com a plataforma tecnológica do Conselho Consultivo Europeu da Investigação Ferroviária (ERRAC), para impulsionar a inovação no setor ferroviário a longo prazo.

(2)       O plano diretor da Shift2Rail deverá identificar as principais prioridades e as inovações operacionais e tecnológicas essenciais exigidas a todos os intervenientes para a consecução dos objetivos da empresa comum Shift2Rail descritos no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 642/2014.

(3)       O plano diretor da Shift2Rail deverá centrar-se no desempenho e estruturar-se em torno de um pequeno número de áreas temáticas essenciais ou programas de inovação, identificados no artigo 1.º, n.º 3, do anexo I do Regulamento (UE) n.º 642/2014.

(4)       A versão do plano diretor da Shift2Rail aprovada pelo conselho de administração em 24 de setembro de 2014 e que integra as principais contribuições das partes interessadas constitui a base para o convite à adesão de membros associados, lançado pela Comissão em 6 de outubro de 2014, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 2, do anexo I do Regulamento (UE) n.º 642/2014, e para o estabelecimento do plano de trabalho da empresa comum Shift2Rail,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

É aprovado o plano diretor estratégico da Shift2Rail.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 177 de 17.6.2014, p. 9.

[2]               Livro Branco «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos», COM(2011) 144 final.

[3]               JO L 177 de 17.6.2014, p. 9.

Top