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Document 52014PC0707

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros

/* COM/2014/0707 final - 2014/0334 (COD) */

52014PC0707

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros /* COM/2014/0707 final - 2014/0334 (COD) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA

O Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros é aplicável às importações de produtos têxteis originários de países terceiros, com os quais a Comunidade Europeia tenha celebrado acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais.

Nos últimos anos, a União Europeia apenas manteve acordos bilaterais sobre o comércio de produtos têxteis com a Rússia e a Sérvia. Após a adesão da Rússia à OMC e à entrada em vigor do Acordo de Estabilização e de Associação com a Sérvia, o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho perdeu o seu principal objetivo.

Além disso, o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 era utilizado para impor, durante um período limitado, limites quantitativos a determinados produtos têxteis originários da República Popular da China, e, eventualmente, para utilizar o mecanismo de salvaguarda transitório aplicável especificamente à China. O referido mecanismo expirou em 11 de dezembro de 2013.

A presente proposta prevê, por conseguinte, a revogação do Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho, a fim de promover a segurança jurídica.

2014/0334 (COD)

Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.º, n.º 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,

Considerando o seguinte:

(1)       O Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho[1]entrou em vigor em 9 de novembro de 1993, tendo sido aplicado desde 1 de janeiro de 1993.

(2)       Em 22 de agosto de 2012, a Federação da Rússia aderiu à Organização Mundial do Comércio. Consequentemente, a República da Sérvia passou a ser o último país com o qual a União Europeia tinha um acordo bilateral sobre o comércio de produtos têxteis.

(3)       Em 29 de abril de 2008, foi assinado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro[2]. Entrou em vigor em 1 de setembro de 2013. Em 1 de fevereiro de 2010, entrou em vigor o Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Sérvia, por outro[3]. Desde então, o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 deixou de ser aplicável à República da Sérvia.

(4)       O Título I do Regulamento (CE) n.º 427/2003 do Conselho[4] expirou em 11 de dezembro de 2013. Por conseguinte, deixou de existir a possibilidade de impor medidas de salvaguarda através deste mecanismo.

(5)       Nas circunstâncias descritas nos considerandos 1 a 4, o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho deve ser revogado, a fim de promover a segurança jurídica,

ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

Revogação do Regulamento (CEE) n.º 3030/93

O Regulamento (CEE) n.º 3030/93 é revogado.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas,

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho, de 12 de outubro de 1993, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros (JO L 275 de 8.11.1993, p. 1).

[2]               Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (JO L 278 de 18.10.2013, p. 16).

[3]               Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (JO L 28 de 30.1.2010, p. 2).

[4]               Regulamento (CE) n.º 427/2003 do Conselho, de 3 de março de 2003, relativo a um mecanismo de salvaguarda transitório aplicável especificamente à importação de determinados produtos originários da República Popular da China (JO L 65 de 8.3.2003, p. 1).

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