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Document 52014PC0707
Proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on repealing Council Regulation (EEC) No 3030/93 on common rules for imports of certain textile products from third countries
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros
/* COM/2014/0707 final - 2014/0334 (COD) */
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros /* COM/2014/0707 final - 2014/0334 (COD) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA O Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do
Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos
têxteis originários de países terceiros é aplicável às importações de produtos
têxteis originários de países terceiros, com os quais a Comunidade Europeia
tenha celebrado acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais. Nos últimos anos, a União Europeia apenas
manteve acordos bilaterais sobre o comércio de produtos têxteis com a Rússia e
a Sérvia. Após a adesão da Rússia à OMC e à entrada em vigor do Acordo de
Estabilização e de Associação com a Sérvia, o Regulamento (CEE)
n.º 3030/93 do Conselho perdeu o seu principal objetivo. Além disso, o Regulamento (CEE)
n.º 3030/93 era utilizado para impor, durante um período limitado, limites
quantitativos a determinados produtos têxteis originários da República Popular
da China, e, eventualmente, para utilizar o mecanismo de salvaguarda
transitório aplicável especificamente à China. O referido mecanismo expirou em
11 de dezembro de 2013. A presente proposta prevê, por conseguinte, a
revogação do Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho, a fim de promover
a segurança jurídica. 2014/0334 (COD) Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do
Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos
têxteis originários de países terceiros O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.º, n.º 2, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Após transmissão do projeto de ato legislativo
aos parlamentos nacionais, Deliberando de acordo com o processo
legislativo ordinário, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.º
3030/93 do Conselho[1]entrou
em vigor em 9 de novembro de 1993, tendo sido aplicado desde 1 de janeiro de
1993. (2) Em 22 de agosto de 2012, a
Federação da Rússia aderiu à Organização Mundial do Comércio. Consequentemente, a República da Sérvia passou a
ser o último país com o qual a União Europeia tinha um acordo bilateral sobre o
comércio de produtos têxteis. (3) Em 29 de abril de 2008, foi
assinado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias
e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro[2]. Entrou em vigor em 1
de setembro de 2013. Em 1 de fevereiro de 2010, entrou em vigor o Acordo
Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um
lado, e a República da Sérvia, por outro[3].
Desde então, o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 deixou de ser aplicável à
República da Sérvia. (4) O Título I do Regulamento
(CE) n.º 427/2003 do Conselho[4]
expirou em 11 de dezembro de 2013. Por conseguinte, deixou de existir a
possibilidade de impor medidas de salvaguarda através deste mecanismo. (5) Nas circunstâncias descritas
nos considerandos 1 a 4, o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho deve
ser revogado, a fim de promover a segurança jurídica, ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.º Revogação
do Regulamento (CEE) n.º 3030/93 O Regulamento (CEE) n.º 3030/93 é
revogado. Artigo 2.º Entrada
em vigor e aplicação O presente regulamento entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório
em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] Regulamento (CEE) n.º 3030/93
do Conselho, de 12 de outubro de 1993, relativo ao regime comum aplicável às
importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros (JO L
275 de 8.11.1993, p. 1). [2] Acordo de Estabilização e de Associação entre as
Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da
Sérvia, por outro (JO L 278 de 18.10.2013, p. 16). [3] Acordo Provisório sobre
Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a
República da Sérvia, por outro (JO L 28 de 30.1.2010, p. 2). [4] Regulamento (CE) n.º 427/2003
do Conselho, de 3 de março de 2003, relativo a um mecanismo de salvaguarda
transitório aplicável especificamente à importação de determinados produtos
originários da República Popular da China (JO L 65 de 8.3.2003, p. 1).