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Document 52014DP0005

Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de julho de 2014, sobre a composição numérica das delegações interparlamentares (2014/2704(RSO))

JO C 224 de 21.6.2016, pp. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/36


P8_TA(2014)0005

Composição numérica das delegações interparlamentares

Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de julho de 2014, sobre a composição numérica das delegações interparlamentares (2014/2704(RSO))

(2016/C 224/10)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão da Conferência dos Presidentes,

Tendo em conta a sua decisão, de 12 de março de 2014, referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (1),

Tendo em conta o artigo 212.o do seu Regimento,

1.

Decide fixar do seguinte modo a composição numérica das seguintes delegações interparlamentares:

a)

Europa, Balcãs Ocidentais e Turquia

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia: 13 membros

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia: 25 membros

Delegação para as Relações com a Suíça e a Noruega, à Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia e à Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu (EEE): 17 membros

Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Sérvia: 15 membros

Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Albânia: 14 membros

Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Montenegro: 14 membros

Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo: 13 membros

b)

Rússia e Estados da Parceria Oriental

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia: 31 membros

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia: 16 membros

Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia: 14 membros

Delegação para as relações com a Bielorrússia: 12 membros

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Arménia, UE-Azerbaijão e UE-Geórgia: 18 membros

c)

Magrebe, Maxereque, Israel e Palestina

Delegações para as relações com:

Israel: 18 membros

o Conselho Legislativo da Palestina: 18 membros

os países do Magrebe e da União do Magrebe Árabe: 18 membros

os países do Maxereque: 18 membros

d)

Península Arábica, Iraque e Irão

Delegações para as relações com:

a Península Arábica: 15 membros

o Iraque: 8 membros

o Irão: 12 membros

e)

Américas

Delegações para as relações com:

os Estados Unidos: 58 membros

o Canadá: 16 membros

a República Federativa do Brasil: 14 membros

os países da América Central: 15 membros

os países da Comunidade Andina: 12 membros

o Mercosul: 19 membros

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México: 14 membros

Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile: 15 membros

Delegação à Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE: 15 membros

f)

Ásia/Pacífico

Delegações para as relações com:

o Japão: 24 membros

a República Popular da China: 37 membros

a Índia: 24 membros

o Afeganistão: 8 membros

os países da Ásia do Sul: 15 membros

os países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN): 26 membros

a Península da Coreia: 12 membros

a Austrália e a Nova Zelândia: 12 membros

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as relações com o Turquemenistão e a Mongólia: 19 membros

g)

África

Delegações para as relações com:

a África do Sul: 16 membros

o Parlamento Pan-Africano: 12 membros

h)

Assembleias multilaterais

Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE: 78 membros

Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo: 49 membros

Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana: 75 membros

Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest: 60 membros

Delegação para as relações com a Assembleia Parlamentar da NATO: 10 membros

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados dessa data, P7_TA(2014)0217.


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