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Document 52014DC0536
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL on the Radio Spectrum Inventory
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o Inventário do Espetro Radioelétrico
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o Inventário do Espetro Radioelétrico
/* COM/2014/0536 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o Inventário do Espetro Radioelétrico /* COM/2014/0536 final */
1.
Introdução
O
inventário do espetro radioelétrico da UE foi criado no âmbito do programa da
política do espetro radioelétrico[1]
(PPER) para dar cumprimento ao princípio de que o espetro deve ser utilizado e
gerido de forma eficiente. Os objetivos do inventário são permitir a
identificação das faixas de frequências em que é possível melhorar a eficiência
da atual utilização do espetro por forma a dar resposta à procura em apoio das
políticas da União, promover a inovação e aumentar a concorrência. Em
abril de 2013, a Comissão adotou uma decisão de execução[2]
que define as modalidades práticas, os formatos uniformes e uma metodologia
para o inventário do espetro (Decisão «Inventário»). O
artigo 9.º, n.º 4, da Decisão que estabelece o PPER exige que a
Comissão apresente um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o
inventário, em particular sobre a sua análise das tendências tecnológicas, das
necessidades futuras e da procura de espetro. O artigo 6.º, n.º 5, da
mesma decisão exige que a Comissão informe, até 1 de janeiro de 2015, o
Parlamento e o Conselho da eventual necessidade de harmonizar outras faixas de
frequências para as comunicações em banda larga sem fios. O
presente relatório cumpre essas duas obrigações. Sublinha os progressos
realizados e as dificuldades encontradas na realização do inventário do
espetro, apresenta a análise que a Comissão pôde efetuar com base nos dados
disponíveis e as conclusões que se podem tirar nesta fase.
2.
Ponto da situação do inventário do espetro
O
inventário do espetro baseia-se em diferentes fontes de informações sobre o
espetro disponíveis através de estudos, de dados fornecidos pelos
Estados-Membros para a ferramenta de análise ou no quadro da execução do PPER,
assim como do trabalho do GPER: ·
A ferramenta de análise da Comissão
baseia-se em dados fornecidos: o pelos
Estados-Membros ao Gabinete Europeu de Comunicações (ECO) para a base de dados
do sistema de informações sobre frequências (EFIS), em conformidade com a
Decisão EFIS[3], o diretamente
pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com a Decisão 2013/195/UE. ·
Prestações previstas do Grupo para a
Política do Espetro Radioelétrico (GPER): o Parecer
sobre os desafios estratégicos colocados à Europa face à procura crescente de
radiofrequências para a banda larga sem fios («Opinion on Strategic Challenges
facing Europe in addressing the Growing Spectrum Demand for Wireless Broadband»[4]
(‘WBB Opinion’)), o Relatório
sobre a banda larga sem fios e a radiodifusão na gama de frequências de
400 MHz-6 GHz[5], o Relatório
sobre as necessidades estratégicas de espetro a nível setorial[6]. ·
Mandatos conferidos pela Comissão
Europeia à Conferência Europeia das Administrações Postais e de
Telecomunicações (CEPT). ·
Estudos encomendados pela Comissão nos
últimos dois anos diretamente incidentes na procura e oferta de espetro: o ‘Inventory
and review of spectrum use: Assessment of the EU potential for improving
spectrum efficiency’ – Estudo WIK[7], o ‘Analysis
of technology trends, future needs and demand for spectrum in line with Art. 9
of the RSPP’ – Estudo AM[8]. ·
Outras publicações, consultas e dados
pertinentes.
2.1.1. Recolha
de dados dos Estados-Membros
Tendo
em conta as preocupações dos Estados-Membros quanto ao eventual ónus
administrativo no caso de as modalidades práticas serem demasiado estritas e
pormenorizadas, as disposições para a recolha de dados estabelecidas pela
Decisão «Inventário» limitaram-se aos dados já à disposição dos Estados-Membros
em abril de 2013, que deviam ser transmitidos à Comissão em formato legível por
máquina, e à transmissão gradual de dados adicionais que podem ser
disponibilizados até ao final de 2015. A
fim de recolher os dados disponíveis dos Estados-Membros em formato legível por
máquina, a Comissão desenvolveu uma ferramenta de análise de dados e acordou[9] com os
Estados-Membros que os dados seriam transmitidos à Comissão antes de 30 de
outubro de 2013. Ao criar a ferramenta de análise de dados, a Comissão, ainda
em resposta às preocupações dos Estados-Membros, salientou que os dados podiam
ser enviados no formato utilizado a nível nacional. A ferramenta de análise de
dados recolhe os dados diretamente do EFIS e dos Estados-Membros e a Comissão
tem feito um esforço considerável para traduzir múltiplos formatos de dados
numa base de dados única. Foram
encontradas dificuldades na recolha de dados devido aos diferentes formatos,
aos vários meios de transferência, aos pedidos de confidencialidade e a
questões de proteção da privacidade. Até agora, a ferramenta desenvolvida pelo
Centro Comum de Investigação (JRC) importou os dados de 24 Estados-Membros[10], mas
mantêm-se algumas dificuldades em termos de quantidade e qualidade dos dados em
algumas faixas de frequências abrangidas pelo inventário. Os
Estados-Membros e a Comissão estão a fazer um esforço conjunto para melhorar o
nível dos dados disponíveis e transferidos, começando pelos dados relativos a
faixas relevantes para os objetivos imediatos fixados pelo PPER. Os dados
referentes a todas as faixas de frequências na gama de 400 MHz-6 GHz devem ser
recolhidos e fornecidos pelos Estados-Membros de forma gradual até 31 de
dezembro de 2015. No entanto, alguns Estados-Membros declararam ser impossível
aumentar a disponibilidade de dados devido às circunstâncias nacionais, tal
como previsto pela Decisão «Inventário», no seu artigo 2.º, ponto (3). Os
serviços da Comissão e os Estados-Membros travaram discussões em sede do Comité
do Espetro Radioelétrico (RSC) para clarificar as questões da proteção dos
dados pessoais e da segurança dos dados. Foi
recomendado aos Estados-Membros que fornecessem à Comissão uma «cópia» das
respetivas bases de dados. Cerca de vinte Estados-Membros dispõem de uma base
de dados do espetro, mas apenas quatro seguiram a abordagem recomendada. Em vez
disso, muitos Estados-Membros fornecem dados em formato de folha de cálculo, o
que constitui a forma mínima de cumprir a exigência de «formato legível por
máquina». Como
resultado, os dados recolhidos dos Estados-Membros utilizando a ferramenta de
análise de dados desenvolvida pela Comissão dão apenas uma imagem parcial da
utilização do espetro radioelétrico na gama dos 400 MHz a 6 GHz. A
ferramenta de análise de dados, por si só, não permite à Comissão extrair
conclusões completas sobre a utilização atual do espetro a nível da UE em toda
a gama visada de 400 MHz-6 GHz. Por conseguinte, outras fontes são
igualmente importantes para a concretização do processo de inventário.
3.
Resultados da análise do inventário
3.1.
A oferta de espetro
Não
obstante as limitações decorrentes do processo de compilação de dados, acima
explicadas, a análise inicial do inventário forneceu uma perspetiva importante
da situação no que se refere à disponibilidade e à utilização do espetro na UE.
Estes resultados preliminares são descritos a seguir. No
quadro 1, identificam-se, utilizando as fontes acima referidas, algumas faixas
de frequências atualmente não utilizadas ou que estão significativamente
subutilizadas na maioria dos Estados-Membros, embora possa haver variações
entre eles. Algumas faixas de frequências que foram identificadas em estudos
não foram tidas em conta para o quadro porque são bastante estreitas
(5 MHz), o que limita a sua utilidade para outros serviços. Quadro
1
– Faixas subutilizadas ou não utilizadas Faixa de frequências || Observações 870-876 MHz emparelhada com 915-921 MHz || Estas frequências não são utilizadas em pelo menos oito Estados-Membros. Por outro lado, seis Estados-Membros utilizam-nas para os serviços militares, embora as operações sejam limitadas geograficamente e no tempo. 1452-1492 MHz || Estas frequências estão atribuídas à radiodifusão áudio digital (DAB). No entanto, não são utilizadas em 21 Estados-Membros. Apenas um Estado-Membro referiu a sua utilização para a DAB. Dois outros indicaram uma utilização parcial para câmaras sem fios. 1785-1805 MHz || Esta faixa está disponível para microfones sem fios em muitos Estados-Membros, mas ainda não foi utilizada devido à falta de equipamento adequado. Dois Estados-Membros utilizam esta faixa para serviços militares e dois outros emitiram licenças para redes de banda larga sem fios. 1980-2010 MHz emparelhada com 2170-2200 MHz || Estas frequências foram designadas para os serviços móveis por satélite (MSS) em toda a UE. Atualmente existe apenas um satélite a operar nestas frequências, com fortes limitações operacionais. Alguns Estados-Membros aprovaram medidas de execução que incluem um roteiro para a entrada em funcionamento dos MSS até dezembro de 2016. [11] 1900-1920 MHz e 2010-2025 MHz || Embora tenham sido emitidos direitos de utilização para serviços de banda larga sem fios, estas faixas não emparelhadas relativamente estreitas continuam por utilizar devido à falta de equipamento e ao risco potencial de interferência com as faixas 3G adjacentes. 2700-2900 MHz || Os resultados preliminares mostram que esta faixa é frequentemente utilizada em determinadas localizações geográficas para os radares, oferecendo assim a possibilidade de uma eventual partilha geográfica com outros serviços. 3400-3800 MHz || Ver figura 1 5000-5150 MHz || Estas frequências estão por utilizar em vários Estados-Membros. Pelo menos quatro Estados-Membros utilizam-nas para os serviços militares. Uma importante ligação ascendente a satélite para o sistema Galileo localiza-se na faixa de 5000-5 010 MHz.
3.2.
A procura de espetro
A
análise das tendências tecnológicas e das necessidades e da procura futuras de
espetro sugere que muitos dos diferentes tipos de aplicações, classificados em
14 grupos, indicados no quadro 2, necessitam e necessitarão de mais espetro. O quadro
2 fornece, para cada grupo de aplicações, uma perspetiva qualitativa da procura
e das tendências tecnológicas, bem como uma avaliação quantitativa do
crescimento da procura previsível para cada grupo a curto, médio e longo
prazos. As faixas de frequências em que este tipo de equipamento é normalmente
utilizado são indicativas e podem não ser necessariamente utilizadas por um
grupo de aplicações em cada Estado-Membro. Quadro 2
- Tendências da procura Legenda CP = a
curto prazo: 2012-2014, MP= a médio prazo: 2012-2017, LP= a longo prazo:
2012-2022. ++
significa um aumento de mais de 50 %, + um aumento até 50 %, = impacto
limitado, - uma
redução de até 50 %, - - uma redução de mais de 50 %. Grupos de aplicações - faixas atualmente utilizadas na UE-28 (MHz) || Fatores determinantes da procura de acesso ao espetro || Procura de utilizações futuras do espetro || || CP || MP || LP AMCRN[12] 960-1350 2700-3100 4200-4400 5030-5150 || · serviços de banda larga de elevado débito e serviços de TV em direto em voo · integração dos RPAS (sistemas de aeronaves pilotadas à distância) no espaço aéreo civil · avanços nos serviços de radiolocalização || = || =/+ || + Radiodifusão 470-790 || · implementação e adoção da televisão de alta definição (HDTV) e ultra-alta definição (UHDTV) · trajetória de migração tecnológica || + || +/++ || +/++ Móvel || || · desenvolvimento e adoção de aparelhos mais sofisticados · volume de tráfego transferido para redes Wi-Fi (tanto pelos consumidores como pelos operadores) · lançamento das tecnologias 3.5G/4G (tecnologias LTE (Long Term Evolution)/LTE-avançadas) || + || +/++ || +/++ 790-862 880-915 925-960 1710-1785 1805-1880 1900-1980 || 2010-2025 2110-2170 2500-2690 3400-3600 3600-3800 Defesa || · aumento do número de dispositivos conectados e da quantidade de informações trocadas · desenvolvimento e implantação dos sistemas aeronáuticos não tripulados · pequenas alterações nas tecnologias de determinação da posição e de navegação || = || + || ++ 406-410 430-433 435-446 446-450 870-876 915-921 1300-1350 || 1518-1525 1700-1710 2025-2110 2200-2400 3100-3410 4400-5000 5250-5460 Ligações fixas || || · grau de substituição pelas redes de fibra ótica · migração das ligações fixas para frequências mais elevadas || =/– || – || – – 1350-1400 1427-1452 1492-1525 2025-2110 || 2200-2290 3800-4200 5925-6425 STI[13] 5795-5815 5855-5875 5875-5925 || · desenvolvimento e adesão do mercado às novas aplicações STI || = || + || ++ Meteorologia 401-406 1675-1710 5350-5725 || · manter as atuais designações de espetro para a meteorologia devido às suas propriedades físicas específicas || = || = || = PMR/PAMR[14] || · introdução e implantação de aplicações de contadores inteligentes e de redes inteligentes || =/+ || + || + 406-433 435-470 || 870-880 915-925 PMSE[15] || · tipo e número de eventos · tipo de equipamentos · aumento do número de equipamentos por evento · adoção de câmaras HD e 3D || + || + || + 470-790 1785-1800 2025-2110 || 2200-2400 PPAC[16] || · aumento da procura de aplicações ricas em dados · possibilidade de os serviços PPAC utilizarem os serviços e redes comerciais || = || + || ++ 3100-3400 4800-4990 || 5150-5250 Ciência || · manter as atuais designações de espetro para a meteorologia devido às suas propriedades físicas específicas || = || = || = 1400-1427 1610-1614 1661-1675 || 2290-2300 2690-2700 4940-5000 Satélite || · aumento dos serviços de retransmissão na banda C, bem como aumento da procura de banda S || =/+ || + || + 1164-1215 1525-1610 1614-1661 1980-2110 2170-2290 || 2484-2500 3600-4200 5000-5030 5850-6425 Dispositivos de curto alcance (SRD) || · aumento do número de dispositivos RFID e crescimento em diferentes aplicações || + || + || + 433-435 863-870 || 1785-1800 1880-1900 WLAN[17] || || · aumento contínuo do alcance das redes Wi-Fi e da adoção pelos utilizadores || + || + || + 2400-2484 5150-5350 || 5470-5875 Fontes:
Final Study report of Analysys Mason; European Table of Frequency Allocations
and Applications (ECA); Relatório do GPER sobre as necessidades setoriais.
4.
Principais conclusões
Com
base nos resultados preliminares detalhados acima, é possível extrair certas
conclusões iniciais. A não utilização do espetro na gama dos 400 MHz-6 GHz
é rara, mas há exemplos. Do lado da procura, a futura utilização do espetro
deverá aumentar significativamente para muitas aplicações nos próximos
10 anos. Esta situação torna cada vez
mais difícil e dispendiosa a reatribuição[18].
A Comissão considera que uma maneira sustentável de satisfazer a procura de
espetro a médio e longo prazos é investir mais tempo
e recursos na identificação e no desenvolvimento de conceitos de
partilha do espetro mais sofisticados, exemplificados a seguir, sob reserva da
proteção de uma concorrência efetiva.
Atribuição do espetro na
modalidade de «acesso partilhado licenciado» (LSA);
Partilha geográfica do
espetro com dispositivos ligados a bases de dados de geolocalização
(quando disponíveis); e
Uma utilização mais
eficiente das redes existentes e das atuais atribuições de espetro através
da densificação e do aumento da reutilização do espetro
No
seu parecer sobre o LSA, o GPER define o conceito como
«Uma abordagem regulamentar que visa
facilitar a introdução de sistemas de radiocomunicações operados por um número
limitado de licenciados ao abrigo de um regime de concessão de licenças
individuais numa faixa de frequências já atribuída ou que se prevê seja
atribuída a um ou mais utilizadores históricos. No quadro da abordagem do
«acesso partilhado licenciado» (LSA), os utilizadores adicionais são
autorizados a utilizar o espetro (ou parte dele) em conformidade com as regras
de partilha incluídas nos seus direitos de utilização do espetro, de modo a que
todos os utilizadores autorizados, incluindo os operadores históricos, possam
oferecer uma certa qualidade de serviço»
e recomenda que os Estados-Membros promovam ativamente o debate e definam as
possibilidades para o LSA. As
bases de dados de geolocalização permitirão uma utilização mais eficiente do
espetro através da atribuição de canais específicos em determinados locais para
utilizadores secundários, de tal modo que o utilizador principal da faixa não
sinta interferências. Por mandato da Comissão Europeia, o ETSI está atualmente
a trabalhar na elaboração de formatos comuns para o intercâmbio de dados entre
os dispositivos e as bases de dados de geolocalização. A implantação de tais
bases de dados não está limitada a uma faixa de frequências específica, mas
exige um conhecimento profundo da localização exata e dos critérios de proteção
do utilizador principal. A
utilização de forma mais eficaz das atribuições e redes atuais é também uma
medida apoiada pelo GPER, que considerou, no seu relatório sobre a procura
setorial, a possibilidade de utilização das faixas harmonizadas já disponíveis
para um dado setor, das redes comerciais ou das infraestruturas existentes. O
GPER considera igualmente que muitas das necessidades futuras de espetro podem
ser satisfeitas autorizando condições de utilização do espetro que sejam o mais
alargadas possível, a fim de permitir novas aplicações, embora respeitando a
utilização atual. Com
base na análise do inventário realizada pela Comissão e em informações mais
pormenorizadas sobre a oferta e a procura, os seguintes aspetos evidenciados
pelo inventário merecem ser destacados.
4.1.
Espetro para a banda larga sem fios
O
GPER estabelece como objetivo para a banda larga sem fios a disponibilização de
1200 MHz, tendo também pedido à Comissão que informe, até 1 de janeiro de 2015,
da eventual necessidade de harmonizar outras faixas de frequências para as
comunicações em banda larga sem fios. A Comissão toma nota do trabalho
realizado neste contexto pelo GPER, que recomenda, nomeadamente, que a Comissão
pondere a adoção de medidas em relação às faixas de frequências de 1452-1492 MHz
e 2300-2400 MHz. Além disso, o grupo convidou a Comissão a elaborar um
plano estratégico que inclua a futura utilização da faixa UHF
(470-790 MHz). A
análise da Comissão indica que a pressão sobre a faixa UHF irá aumentar, visto
que, segundo as estimativas, todos os utilizadores têm necessidades crescentes.
A Comissão lançou várias atividades para a preparação de uma decisão política
sobre a faixa UHF e a Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2015:
Mandato
à CEPT para estabelecer as condições técnicas para a banda larga sem fios
na faixa de 694-790 MHz (700 MHz), eventualmente aplicáveis
também à utilização pelos serviços PPAC,
Pedido
de parecer ao GPER sobre a elaboração de uma estratégia de longo prazo
para a faixa UHF,
Estudo
sobre os desafios e as oportunidades da convergência das plataformas
terrestres sem fios,
Grupo
de Alto Nível de representantes do setor para prestar aconselhamento
estratégico à Comissão sobre a futura utilização da faixa UHF.
Foram
também conferidos mandatos à CEPT para estudar as condições técnicas
necessárias para a partilha das faixas de frequências de 1452-1492 MHz (a
faixa dos 1,5 GHz) e 2300-2400 MHz (a faixa dos 2,4 GHz) entre
os utilizadores da banda larga sem fios e os utilizadores históricos. Até à
data, foram harmonizados a nível da UE para a banda larga sem fios cerca de
1000 MHz de espetro, como mostra a figura 1. Com
referência ao quadro 1, embora atribuídas aos operadores móveis desde
2000, as faixas de frequências de 1900-1920 MHz e 2010-2025 MHz não
estão a ser utilizadas. A Comissão mandatou a CEPT para estudar as condições
técnicas para, eventualmente, disponibilizar estas faixas para uma utilização
alternativa. Entre as opções em análise está a possibilidade de designar estas
faixas para as comunicações diretas ar-terra (complementando a Decisão
2013/654/UE[19]
relativa às comunicações móveis em aeronaves) em coexistência com câmaras vídeo
sem cabo e dispositivos de curto alcance. Faixas
de frequências harmonizadas adicionais para a banda larga sem fios Com
base na análise da oferta e da procura de espetro, a Comissão considera que
atualmente não há necessidade de harmonização de mais espetro, para além
do objetivo dos 1200 MHz, na gama dos 400 MHz-6 GHz para
a banda larga sem fios licenciada. Esta
conclusão é corroborada pelas seguintes observações:
O
nível de subutilização do espetro para a banda larga móvel é ainda
significativo – cerca de 30 % (ver figura 1), principalmente, mas não
exclusivamente, na gama de 3,4-3,8 GHz, devido à falta de procura[20]
e/ou devido às dificuldades de utilização[21]. Em
2012, a Comissão adotou uma decisão[22] que
harmoniza a utilização das faixas emparelhadas de 2 GHz com base na
neutralidade tecnológica, abrindo assim esta faixa para as tecnologias da
nova geração, como a LTE. Ambas as faixas podem servir para a implantação
de redes celulares mais densas com elevada capacidade;
Os
resultados preliminares da investigação sobre tecnologias da nova geração
indicam que serão necessários canais muito largos para as redes 5G. Assim,
será necessário espetro acima dos 6 GHz, para além dos 1200 MHz
já conseguidos para a banda larga móvel. A ligação à PPP 5G[23]
é importante para garantir que o inventário do espetro tenha em
consideração as novas tendências tecnológicas, bem como os dados
fornecidos pela parceria no que respeita a faixas específicas;
A
implantação de pequenas células para a densificação da rede móvel (com a
utilização do espetro sujeita a licença) ou a transferência do tráfego
móvel[24]
(via WiFi, com a utilização do espetro isenta de licença), assim como as
últimas tecnologias de rede móvel, ainda têm um elevado potencial para
garantir capacidade de banda larga sem fios adicional em toda a União, se
o espetro for reutilizado de modo mais sofisticado.
A
figura 1 dá uma perspetiva das faixas de frequências que já foram harmonizadas
a nível europeu para utilização pelas comunicações em banda larga sem fios
(cerca de 1000 MHz no total). Nos casos em que as barras não atingem a
marca de 1000 MHz, o espetro não foi plenamente atribuído aos operadores
nesse Estado-Membro. Em alguns Estados-Membros, há falta de procura[25], mas
isso verifica-se com as bandas de frequências mais elevadas (principalmente 2,6
GHz e 3,4-3,8 GHz). Não há falta de procura abaixo de 1 GHz. Figura 1 – Espetro atribuído às
comunicações em banda larga sem fios nas faixas harmonizadas da EU
4.2.
Partilha das faixas de radar
Os
resultados preliminares da ferramenta de análise do CCI mostram que a faixa de
2700-2900 MHz é muitas vezes utilizada em locais geográficos específicos,
deixando as áreas não utilizadas para a partilha do espetro. Combinando essas
informações com dados provenientes de estudos, há 14 Estados-Membros a operar
radares aeronáuticos em menos de cinco locais no respetivo território
(geralmente, aeroportos). Com algumas exceções, a maioria dos Estados-Membros
dispõe de menos de vinte locais nacionais em funcionamento para os radares,
sendo a partilha geográfica com outros serviços possível em muitas partes da
Europa. Em resposta a um mandato conferido pela Comissão sobre PMSE (realização
de programas e eventos especiais), a CEPT, no seu relatório 51, identificou
esta faixa como uma possível nova faixa (entre outras) para a utilização
temporária de câmaras sem cabo, sujeita a restrições geográficas para proteger
as aplicações de radar.
4.3.
Microfones sem fios
Devido
a uma utilização mais eficiente do espetro pelos serviços principais, os
utilizadores de radiofrequências para PMSE perderão provavelmente capacidade de
espetro na banda de radiodifusão UHF e terão de considerar a possibilidade de
recorrerem a outras tecnologias e/ou bandas, juntamente com as suas
implantações na banda de radiodifusão UHF. As tendências tecnológicas mostram
que é possível alcançar maior eficiência de utilização através de um maior
recurso aos microfones digitais[26].
Serão necessários mais estudos para avaliar a possibilidade de harmonizar o
espetro em volta dos 1,5 GHz, como sugerido pelas partes interessadas,
para PMSE áudio. A
Comissão está atualmente a trabalhar num projeto de decisão sobre PMSE áudio
que incluirá uma proposta para harmonizar uma faixa «fundamental» de
29 MHz nas faixas dos 800 MHz e 1800 MHz (nos chamados
intervalos de separação duplex), assim como para disponibilizar 30 MHz de
espetro suplementar para os utilizadores de PMSE áudio, para satisfazer as
necessidades básicas.
4.4.
Comunicações por satélite
As
empresas Inmarsat Ventures Ltd e Solaris Mobile Ltd foram selecionadas, em
2009, como operadores de sistemas pan-europeus capazes de fornecer serviços
móveis por satélite (MSS)[27],
tendo ficado obrigadas a começar a explorar uma parte das faixas de
1980-2010 MHz e 2170-2200 MHz no prazo de dois anos. Devido à
utilização reduzida mencionada no quadro 1, alguns Estados-Membros
introduziram medidas de execução em conformidade com a Decisão 2011/667/UE[28],
que incluem um novo roteiro para a entrada em funcionamento dos MSS até
dezembro de 2016. Em resposta, tanto a Inmarsat como a Solaris apresentaram
recentemente planos. Se estas medidas de execução não conduzirem à utilização
oportuna das faixas em conformidade com as condições comuns, as mesmas poderão
ser consideradas para novas utilizações, como a banda larga sem fios terrestre,
como sugerido no parecer do GPER sobre a banda larga sem fios e no estudo WIK. A
chamada banda C (3600-4200 MHz) é utilizada para as comunicações via
satélite na Europa. A Decisão 2008/411/CE[29]
harmonizou a faixa de frequências de 3400-3800 MHz para os sistemas
terrestres, mas a sua utilização pelos serviços de banda larga sem fios é,
atualmente, baixa. Tal como indicado na secção 4.1, a provável utilização por
pequenas células torna improváveis as limitações de capacidade para serviços de
banda larga sem fios nesta gama. Por outro lado, a análise concluiu que o aumento
da largura de banda por satélite necessária para os serviços de retransmissão (backhaul)
e trânsito (trunking) e os serviços profissionais, bem como o aumento
constante dos débitos utilizados para a distribuição vídeo serão os principais
fatores/tendências que farão aumentar a procura de espetro por satélite e que a
maior parte destas necessidades podem ser satisfeitas pela banda C. Trata-se de
uma banda preciosa para a utilização pelos satélites, dado que contém uma
grande quantidade de espetro em frequências relativamente baixas que têm
características superiores de propagação (permitindo uma cobertura muito ampla)
e são menos sensíveis à chuva e à humidade (conferindo resiliência aos sinais)
do que as frequências mais altas das comunicações por satélite. Existem mais de
180 satélites que fornecem serviços na banda C e, destes, pelo menos 50 cobrem
a Europa, onde esta banda é utilizada essencialmente pelos serviços
profissionais, devido aos elevados custos associados ao equipamento necessário
para operar nessa banda. Existem cerca de 1400 sítios terrestres na UE que
comunicam de forma bidirecional com satélites na banda C. Tendo
em conta o que precede, a Comissão considera que os pedidos para autorizar
serviços de banda larga sem fios terrestres em toda a banda C (ou seja, nas
faixas de 3,8-4,2 GHz e 3,4-3,8 GHz) não se justificam. Para
salvaguardar o crescimento dos serviços via satélite na banda C e apoiar a
densificação da utilização por satélite na faixa de 3,8-4,2 GHz, a
Comissão tenciona propor a realização de estudos que possam conduzir a uma
medida de harmonização para a banda larga por satélite/VSAT na faixa de 3,8-4,2
GHz.
4.5.
Dispositivos de curto alcance
Estas
aplicações têm um importante papel a desempenhar na garantia de espetro para as
redes de energia inteligentes, os contadores inteligentes e a Internet das
Coisas (IoT). Incluem igualmente os dispositivos RFID, as comunicações M2M e as
redes em malha. A
partilha com utilizadores históricos (principalmente sistemas militares e
GSM-R) nas faixas de 870-876 MHz e 915-921 MHz foi estudada pela
CEPT, que determinou um conjunto de parâmetros mínimos para essa utilização e
incorporou as suas conclusões numa recomendação[30]. O
interesse sustentado da indústria por estas faixas faz delas um importante alvo
para a próxima atualização da Decisão 2006/771/CE da Comissão[31]
relativa à harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua
utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance.
5.
Conclusões
Embora
o inventário do espetro possa produzir os resultados acima descritos, é também
evidente que alguns dos dados cuja recolha estava prevista permanecerão
indisponíveis no futuro previsível em alguns Estados-Membros que não os
recolhem e que consideram impossível aumentar a sua disponibilidade. Com
o objetivo de utilizar os recursos eficazmente, a Comissão continuará a
cooperar com os Estados-Membros, tanto na recolha dos dados já disponíveis a
nível dos Estados-Membros como na obtenção de dados adicionais específicos. Em
particular, serão pedidos dados sobre as faixas de frequências relevantes para
a implementação do PPER. Além disso, a Comissão procurará obter dados
relevantes dos Estados-Membros que peçam derrogações às medidas de harmonização
invocando situações nacionais particulares. Esses pedidos poderão ser ligados
ao fornecimento de dados detalhados baseados na utilização, em formato legível
por máquina, uma vez que se pode presumir que tais dados têm que estar
disponíveis para justificar as derrogações. Os
resultados da ferramenta de análise de dados serão úteis, nomeadamente se
mostrarem que a partilha geográfica é viável. Tendo presentes as dificuldades
na recolha de dados acima descritas, a ferramenta de análise de dados será
complementada por outras fontes, como estudos, contributos do GPER ou
informações obtidas diretamente dos utilizadores do espetro, nomeadamente
através da recolha das suas opiniões sobre as principais conclusões do presente
relatório. A
Comissão continuará a elaborar o inventário com o objetivo de cumprir o seu
principal objetivo – uma utilização mais eficiente do espetro. Embora sempre
tenha havido a perceção de que esta tarefa exigiria uma abordagem progressiva,
à medida que se ganhasse experiência e confiança no processo inventarial, a
importância de basear as políticas do espetro em dados concretos permanece no
topo da agenda, como atestam os pedidos de mais espetro provenientes de muitos
setores, documentados no presente relatório. O inventário é um instrumento
fundamental para ajudar os responsáveis políticos da UE e dos Estados-Membros a
tomarem decisões sobre a utilização mais eficiente do espetro no futuro. Assim,
as discussões com os membros do Comité do Espetro Radioelétrico sobre o modo de
prosseguir a recolha de dados para o inventário irão continuar. [1] Decisão 243/2012/UE; JO L
81 de 21.3.2012, p. 7-17. [2] Decisão 2013/195/UE da
Comissão; JO L 113 de 25.4.2013, pp. 18-21. [3]
Decisão
2007/344/CE da Comissão; JO L 129 de 17.5.2007, p. 67. [4] RSPG 13-521 Rev 1. [5] RSPG13-522 [6] RSPG 13-540 Rev 2. [7]
http://ec.europa.eu/digital-agenda/sites/digital-agenda/files/cion_spectrum_inventory_executive_summary_en.pdf [8] http://ec.europa.eu/information_society/newsroom/cf/dae/document.cfm?doc_id=2881 [9] Durante a reunião de 9-10
de julho de 2013 do Comité do Espetro Radioelétrico (RSC)#44. [10] Alemanha, Áustria,
Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia,
Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países
Baixos, Polónia, Reino Unida, República Checa, Roménia e Suécia. [11] Medidas
até à data: Decisão 2007/98/CE da Comissão relativa à harmonização técnica da
faixa de 2 GHz para os MSS; Decisão 626/2008/CE do PE e do Conselho
relativa à seleção e autorização coordenadas dos sistemas MSS; seleção dos
operadores em maio de 2009 pela Decisão 2009/449/CE da Comissão; Decisão
2011/667/UE da Comissão, de 10 de dezembro de 2011, relativa às
modalidades de aplicação coordenada das normas de imposição coerciva no que
respeita aos serviços móveis por satélite (MSS) nos termos do artigo 9.º,
n.º 3, da Decisão n.º 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, referida como a «Decisão de Execução». [12] Sistemas
aeronáuticos, marítimos e sistemas
civis de radiolocalização e navegação [13] Sistemas
de transporte inteligentes [14] Radiocomunicações
móveis privadas e radiocomunicações móveis de acesso público [15] Serviços
de realização de programas e eventos especiais [16] Proteção pública e
assistência em catástrofes [17] Rede local sem fios [18] Retirar um utilizador (o
histórico) do espetro em benefício de outro utilizador (novo). [19] JO
L 303 de 14.11.2013, p. 48. [20] «Falta
de procura» é a justificação apresentada por 21 Estados-Membros para a não
atribuição do espetro relevante. Estas informações foram recolhidas junto dos
Estados-Membros, como parte dos esforços da Comissão para implementar a Decisão
PPER (programa da política do espetro radioelétrico), nomeadamente o seu artigo 6.º. [21] Dificuldades como a
coordenação transfronteiras, em particular com países terceiros, e dificuldades
relacionadas com a disponibilidade de equipamentos. A fim de melhorar esta
última, a Comissão atualizou a sua decisão de execução relativa à faixa de
3,4-3,8 GHz, prevendo um plano recomendado para a definição de canais e
condições otimizadas para as tecnologias de banda larga, como a LTE. [22] Decisão 2012/688/UE; JO L
307 de 7.11.2012, p. 84-88. [23] Em 17 de dezembro de
2013, a Vice-Presidente Neelie Kroes assinou um acordo com a «5G Infrastructure
Partnership». A parceria é uma associação do setor composta por parceiros dos
setores público e privado. [24] Um
estudo financiado pela Comissão sobre a transferência de tráfego («off-load»)
observou, com base em medições dos padrões de utilização de telefones
inteligentes e tabletes, que 71 % do tráfego total de dados sem fios se
processou via WiFi em 2012. O estudo estima que esta percentagem aumente para
78 % em 2016, enquanto se prevê que o tráfego celular continue a crescer a
um ritmo de 66 % ao ano até 2016. O valor socioeconómico destas faixas
pode ser comparado com o custo do fornecimento da mesma capacidade de
comunicação de dados apenas com as tecnologias celulares: o estudo estimou que
a entrega de todo o tráfego de dados em WiFi em 2012 na UE através das redes
móveis teria exigido investimentos em infraestruturas no valor de
35 000 M€ e que, até 2016, serão necessários 200 000 M€
para satisfazer a procura projetada. [25] A
falta de procura foi confirmada pelos Estados-Membros à Comissão no âmbito de
um procedimento mútuo (piloto) sobre a efetiva aplicação do artigo 6.º da
Decisão PPER. Eis alguns dos casos apontados: (i) uma licença foi devolvida ao
regulador do espetro, (ii) o espetro em oferta não foi vendido durante um
leilão, (iii) durante uma consulta pública, ninguém se mostrou interessado. [26] Reconhece-se
que nem todos os equipamentos áudio para PMSE podem migrar para a tecnologia
digital, sobretudo enquanto existirem problemas de atrasos no processamento que
causam atrasos percetíveis para o ouvido humano. [27] Decisão
2009/449/CE; JO L 149 de 12.6.2009, pp. 65-68. [28] JO L
265 de 11.10.2011, pp. 25-27. [29] JO L 156 de 14.6.2008,
pp. 14-15. [30] Recomendação
70-03 do Comité Europeu de Radiocomunicações (CER). [31] JO L 312 de 11.11.2006,
pp. 66-70.