This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52014DC0420
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the Netherlands' 2014 national reform programme and delivering a Council opinion on the Netherlands’ 2014 stability programme
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre o Programa Nacional de Reformas dos Países Baixos de 2014 e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 dos Países Baixos
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre o Programa Nacional de Reformas dos Países Baixos de 2014 e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 dos Países Baixos
/* COM/2014/0420 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre o Programa Nacional de Reformas dos Países Baixos de 2014 e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 dos Países Baixos /* COM/2014/0420 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre o Programa Nacional de Reformas dos
Países Baixos de 2014
e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014
dos Países Baixos O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo
5.º, n.º 2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre
prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2],
nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Financeiro, Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção
Social, Tendo em conta o parecer do Comité de Política
Económica, Considerando o seguinte: (1)
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o
emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das
políticas económicas e incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem
medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento
sustentável e competitividade. (2)
Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base
nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para
as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em
21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de
emprego dos Estados-Membros, documentos que, em conjunto, constituem as
«orientações integradas». Os Estados‑Membros foram convidados a ter em
conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de
emprego. (3)
Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de
Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e
o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e
da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas
possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados-Membros,
manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da
Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país. (4)
Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma
recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas dos Países Baixos para 2013
e formulou o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado dos Países
Baixos para 2012-2017. Em 15 de
novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE)
n.º 473/2013[5], a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano
orçamental dos Países Baixos para 2014[6].
(5)
Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise
Anual do Crescimento[7],
assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política
económica. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE)
n.º 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta[8], no qual identificou os
Países Baixos como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma
apreciação aprofundada. (6)
Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a
consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a promover o
crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental
diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de
concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade,
de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a
administração pública. (7)
Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os
resultados da sua apreciação aprofundada sobre os Países Baixos[9], nos termos do artigo
5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir
que os Países Baixos continuam a registar desequilíbrios macroeconómicos, que
devem ser objeto de acompanhamento e da adoção de medidas. Merecem especial
atenção a evolução macroeconómica no que diz respeito ao nível de endividamento
do setor privado e à desalavancagem em curso, juntamente com as ineficiências
persistentes do mercado imobiliário. Embora o elevado excedente da balança
corrente não suscite riscos comparáveis aos dos défices consideráveis, estando
em parte associado à necessidade de desalavancagem, a Comissão acompanhará a
evolução da balança corrente dos Países Baixos no contexto do Semestre Europeu. (8)
Em 29 de abril de 2014, os Países Baixos
apresentaram o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 30 de abril de
2014, o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas
interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente. (9)
O objetivo da estratégia orçamental delineada no
Programa de Estabilidade de 2014 é garantir que a correção da situação de
défice excessivo em 2013 é sustentável, bem como alcançar uma situação
orçamental próxima do objetivo de médio prazo até 2015. O objetivo de médio
prazo de um défice estrutural não superior a 0,5 % do PIB reflete os
requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Foram implementadas medidas
adicionais significativas de caráter orçamental mas o saldo estrutural
(recalculado) em 2014 deverá permanecer constante em comparação com 2013, o que
aponta para um desvio significativo relativamente ao ajustamento mínimo exigido
de 0,5 % do PIB. Em 2015, o saldo estrutural (recalculado) deverá aumentar
0,3 pontos percentuais do PIB. A despesa deverá crescer a um ritmo que se
coadune com o valor de referência das despesas em 2014 e em 2015. Na sequência
de uma avaliação global da estratégia orçamental dos Países Baixos, a
trajetória de ajustamento com vista a alcançar o objetivo de médio prazo está
parcialmente em consonância com os requisitos do Pacto de Estabilidade e
Crescimento. De acordo com o Programa de Estabilidade, a dívida bruta das
administrações públicas vai estabilizar em 2015 e diminuir posteriormente. O
cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é
plausível e foi preparado pelo Gabinete de análise da política económica dos
Países Baixos, um organismo independente. Por conseguinte, os riscos associados
aos objetivos orçamentais afiguram-se consideráveis mas globalmente
equilibrados. As previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão
apontam para uma estabilização do saldo estrutural em 2014 e uma melhoria de
0,5 % do PIB em 2015. Segundo as previsões da Comissão, os Países Baixos
deverão respeitar o valor de referência para a despesa em 2014 mas não em 2015.
A fim de reforçar o potencial de crescimento dos Países Baixos, é extremamente
importante que a consolidação exigida salvaguarde as despesas geradoras de
crescimento, como a inovação e a investigação, incluindo a investigação
fundamental, a educação e a formação. Com base na sua avaliação do programa e
nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião que os Países Baixos
diminuíram de forma sustentável o défice das administrações públicas para um
valor inferior a 3 % do PIB em 2013, mas estão em risco de se desviar
significativamente dos requisitos da vertente preventiva a partir de 2014. (10)
Um dos principais desafios é o do mercado da
habitação, em que fatores de rigidez e distorções acumulados ao longo de
décadas marcaram o financiamento da habitação e os padrões da poupança
setorial. A tendência das famílias para contrair empréstimos dando como
garantia o seu património imobiliário reflete em grande medida os incentivos
orçamentais de longa data, em particular a total dedução fiscal dos juros
hipotecários. Desde abril de 2012, foram implementadas diversas medidas para
fazer face a parte destes incentivos. Algumas incluem adaptações do tratamento
fiscal do financiamento à habitação. A limitação gradual da dedução fiscal dos
juros de empréstimos hipotecários e o aumento dos incentivos à amortização
justifica-se, mas a aplicação progressiva desta medida é demasiado lenta para
ter uma influência significativa nos comportamentos de amortização. O rácio de
100 % entre o valor do empréstimo e o valor da garantia, que deverá ser
alcançado em 2018, continua a ser elevado. O mercado de arrendamento é
condicionado pela regulamentação e pela existência de um grande setor da
habitação social que também tem de lidar com a existência de longas listas de
espera. A recente introdução de uma maior diferenciação nas rendas no setor da
habitação social com base nos rendimentos constitui um passo na direção certa,
mas o seu impacto é limitado. As cooperativas de habitação social ainda estão
autorizadas a construir habitações com uma renda mensal acima do limite máximo
da renda social. Apesar de as recomendações de 2013 apelarem a que seja dado um
apoio especial às famílias mais carenciadas, esta reorientação não se
concretizou. Por conseguinte, apesar as medidas propostas estarem na direção
certa, o ritmo global das reformas tem sido lento na resolução de problemas
subjacentes e, por conseguinte, deverá ser reforçado, continuando a garantir a
disponibilidade de habitação social para cidadãos desfavorecidos que não tenham
possibilidades de obter habitação em condições de mercado, incluindo em locais
de grande procura. As recomendações de 2013 sugeriam que o reforço das medidas
do mercado da habitação medidas fique sujeito à evolução económica global. Dado
que a economia e o mercado da habitação devem continuar a recuperar, haverá que
ponderar a possibilidade de acelerar o ritmo das reformas. (11)
A sustentabilidade do sistema de pensões a longo
prazo foi reforçada através do aumento progressivo da idade legal de reforma,
que passa de 65 anos em 2012 para 67 anos em 2023. Os Países Baixos deram
início a vastas reformas nos pilares financiados pelo setor público e privado
do sistema de pensões e no sistema de cuidados de longa duração. Estas reformas
são complementadas por reformas destinadas a incentivar os trabalhadores mais
velhos a permanecerem mais tempo no ativo e a aumentar a mobilidade do mercado
de trabalho. As reformas do sistema de cuidados de longa duração deslocaram as
responsabilidades para os municípios, com uma redução da despesa total e a
tónica na obtenção de ganhos em termos de eficiência. Partes destas reformas
substanciais ainda deverão ser adotadas. Os desafios por enfrentar incluem uma
repartição adequada intra e entre gerações dos custos e riscos; a qualidade e a
acessibilidade dos cuidados de longa duração devem ser acompanhadas. A execução
dos planos para reformar os cuidados de longa duração pode contribuir para
travar o rápido aumento dos custos decorrentes do envelhecimento da população
e, por conseguinte, apoiar a sustentabilidade das finanças públicas. A este
respeito, há que manter a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de longa
duração a um nível adequado. (12)
As reformas do mercado do trabalho propostas pelo
Governo têm por objetivo aumentar a participação e a mobilidade do mercado de
trabalho. A Lei sobre Participação visa aumentar a participação no mercado de
trabalho. No entanto, as reformas ainda não estão consagradas no ordenamento
jurídico. Além disso, são necessárias novas medidas para reduzir os
desincentivos fiscais ao trabalho e melhorar a empregabilidade das pessoas que
estão fora do mercado de trabalho, incluindo as mulheres, as pessoas oriundas
da migração, as pessoas portadoras de deficiência e as pessoas mais velhas. Os
Países Baixos anunciaram reformas do subsídio de desemprego e da sua legislação
relativamente estrita em matéria de proteção do emprego, incluindo um incentivo
fiscal para aumentar a participação. No entanto, embora estas medidas apontem
na direção certa, não podem ser plenamente avaliadas até serem efetivamente
postas em prática. A possibilidade de acelerar a eliminação dos desincentivos
remanescentes a uma segunda fonte de rendimentos da família a fim de aumentar o
número de horas trabalhadas poderia atenuar a futura escassez de mão-de-obra.
Por último, uma melhor utilização da flexibilidade existente no quadro
institucional para aumentos salariais mais diferenciados pode apoiar o
rendimento geral das famílias e, por conseguinte, a procura interna, sem
prejudicar a competitividade. (13)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu a uma análise exaustiva da política económica dos Países Baixos.
Avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas. Tomou em
consideração não só a importância destes para a sustentabilidade das políticas
orçamental e socioeconómica dos Países Baixos mas também a sua conformidade com
as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação
económica global da União Europeia mediante o contributo desta para as futuras
decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do
Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 4 abaixo. (14)
À luz desta avaliação, o Conselho examinou o
Programa de Estabilidade dos Países Baixos, estando o seu parecer[10] refletido, em
especial, na recomendação 1 abaixo. (15)
À luz dos resultados da apreciação aprofundada da
Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas
e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações, ao abrigo do artigo 6.º do
Regulamento (UE) n.º 1176/2011, estão refletidas nas recomendações 2 e 4 abaixo. (16)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu
conjunto. Com base nesta análise, o Conselho formulou recomendações específicas
destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. Os Países Baixos devem
igualmente assegurar a aplicação plena e atempada destas recomendações, RECOMENDA que, no período de 2014-2015,
os Países Baixos tomem medidas no sentido de: 1. Na
sequência da correção do défice excessivo, reforçar as medidas orçamentais para
2014, tendo em conta a diferença de 0,5 do PIB, com base nas previsões da
primavera de 2014 dos serviços da Comissão, que apontam para um risco de desvio
significativo em relação aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Em 2015, reforçar significativamente a estratégia orçamental a fim de assegurar
a consecução do objetivo de médio prazo e mantê-lo posteriormente, e assegurar
o cumprimento da regra relativa à dívida, a fim de manter o rácio da dívida
pública numa trajetória descendente sustentável. Proteger as despesas em
domínios diretamente relevantes para o crescimento, tais como a educação, a
inovação e a investigação. 2. Intensificar os esforços para
reformar o mercado da habitação, mediante uma aceleração da redução planeada da
dedução fiscal dos juros hipotecários, a criação de um mecanismo de preços no
setor do arrendamento mais orientado para o mercado e o estabelecimento de uma
maior correlação entre as rendas e o rendimento das famílias no setor da
habitação social. Monitorizar os efeitos das reformas da habitação social em
termos de acessibilidade e a acessibilidade dos preços para agregados familiares
de baixos rendimentos. Prosseguir os esforços destinados a reorientar as
políticas de habitação social a fim de apoiar as famílias com maiores
necessidades. 3. Aplicar reformas do segundo
pilar do sistema de pensões, a fim de garantir uma repartição adequada intra e
entre gerações dos custos e riscos. Apoiar o aumento progressivo da idade legal
de reforma com medidas destinadas a aumentar a empregabilidade dos
trabalhadores mais velhos. Aplicar a reforma prevista no domínio dos cuidados
de longa duração com vista a assegurar a sustentabilidade, garantindo
simultaneamente o acesso justo e a qualidade dos serviços e monitorizar os seus
efeitos. 4. Adotar medidas suplementares
para aumentar a participação no mercado de trabalho, sobretudo para as pessoas
que estão fora do mercado de trabalho e reduzir os desincentivos fiscais sobre
o trabalho. Aplicar reformas da legislação relativa à proteção do emprego e do
sistema de subsídios de desemprego e encontrar soluções para a questão da
rigidez do mercado de trabalho. Em consulta com os parceiros sociais e em
conformidade com a prática nacional, permitir aumentos salariais mais
diferenciados mediante o pleno uso do quadro institucional existente. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2014) 420 final. [4] P7_TA(2014)0128 e P7_TA(2014)0129. [5] JO L 140 de 27.5.2013, p. 11. [6] C (2013) 8008 final. [7] COM(2013) 800 final. [8] COM(2013) 790 final. [9] SWD (2014) 87 final. [10] Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97.