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Document 52014AP0379

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, mediante a melhoria da aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar (17612/1/2013 — C7-0059/2014 — 2005/0214(COD))

    JO C 443 de 22.12.2017, p. 249–249 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 443/249


    P7_TA(2014)0379

    Maior mobilidade dos trabalhadores mediante a melhoria da aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, mediante a melhoria da aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar (17612/1/2013 — C7-0059/2014 — 2005/0214(COD))

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    (2017/C 443/58)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (17612/1/2013 — C7-0059/2014),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0507),

    Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2007)0603),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0188/2014),

    1.

    Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

    2.

    Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 146 E de 12.6.2008, p. 216.


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