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Document 52014AP0373

P7_TA(2014)0373 Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2 * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2 (COM(2013)0495 — C7-0259/2013 — 2013/0240(NLE)) P7_TC1-NLE(2013)0240 Posição do Parlamento Europeu, aprovada em 15 de abril de 2014, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/ 2014 do Conselho relativo à Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2

JO C 443 de 22.12.2017, p. 225–225 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 443/225


P7_TA(2014)0373

Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2 *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2 (COM(2013)0495 — C7-0259/2013 — 2013/0240(NLE))

(Consulta)

(2017/C 443/54)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2013)0495),

Tendo em conta o artigo 187.o e o artigo 188.o, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0259/2013),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0105/2014),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


P7_TC1-NLE(2013)0240

Posição do Parlamento Europeu, aprovada em 15 de abril de 2014, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/ 2014 do Conselho relativo à Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 557/2014 do Conselho.)


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