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Document 52014AP0368

    P7_TA(2014)0368 Divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes sociedades e grupos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes sociedades e grupos (COM(2013)0207 — C7-0103/2013 — 2013/0110(COD)) P7_TC1-COD(2013)0110 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos

    JO C 443 de 22.12.2017, p. 218–218 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 443/218


    P7_TA(2014)0368

    Divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes sociedades e grupos ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes sociedades e grupos (COM(2013)0207 — C7-0103/2013 — 2013/0110(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2017/C 443/49)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0207),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 50.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0103/2013),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento estónio, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de julho de 2013 (1),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 26 de fevereiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0006/2014),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 327 de 12.11.2013, p. 47.


    P7_TC1-COD(2013)0110

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/95/UE.)


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