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Document 52014AP0351

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a posição do Conselho em primeira leitura, tendo em vista a aprovação de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos sistemas de garantia de depósitos (reformulação) (05199/1/2014– C7-0094/2014 — 2010/0207(COD))

    JO C 443 de 22.12.2017, p. 186–186 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 443/186


    P7_TA(2014)0351

    Sistemas de garantia de depósitos ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a posição do Conselho em primeira leitura, tendo em vista a aprovação de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos sistemas de garantia de depósitos (reformulação) (05199/1/2014– C7-0094/2014 — 2010/0207(COD))

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    (2017/C 443/32)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05199/1/2014 — C7-0094/2014),

    Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados no quadro do Protocolo n.o 2, relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade pelo Parlamento dinamarquês, pelo Bundestag alemão, pelo Bundesrat alemão e pelo Parlamento sueco, que afirmam que o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

    Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 16 de Fevereiro de 2011 (1),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0368),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0216/2014),

    1.

    Aprova em primeira leitura a posição do Conselho;

    2.

    Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 99 de 31.3.2011, p. 1.

    (2)  JO C 249 E de 30.8.2013, p. 81.


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