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Document 52014AP0351
European Parliament legislative resolution of 15 April 2014 on the Council position at first reading with a view to the adoption of a directive of the European Parliament and of the Council Deposit Guarantee Schemes (recast) (05199/1/2014 — C7-0094/2014 — 2010/0207(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a posição do Conselho em primeira leitura, tendo em vista a aprovação de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos sistemas de garantia de depósitos (reformulação) (05199/1/2014– C7-0094/2014 — 2010/0207(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a posição do Conselho em primeira leitura, tendo em vista a aprovação de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos sistemas de garantia de depósitos (reformulação) (05199/1/2014– C7-0094/2014 — 2010/0207(COD))
JO C 443 de 22.12.2017, p. 186–186
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 443/186 |
P7_TA(2014)0351
Sistemas de garantia de depósitos ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a posição do Conselho em primeira leitura, tendo em vista a aprovação de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos sistemas de garantia de depósitos (reformulação) (05199/1/2014– C7-0094/2014 — 2010/0207(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2017/C 443/32)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05199/1/2014 — C7-0094/2014), |
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Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados no quadro do Protocolo n.o 2, relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade pelo Parlamento dinamarquês, pelo Bundestag alemão, pelo Bundesrat alemão e pelo Parlamento sueco, que afirmam que o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 16 de Fevereiro de 2011 (1), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0368), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0216/2014), |
1. |
Aprova em primeira leitura a posição do Conselho; |
2. |
Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 99 de 31.3.2011, p. 1.
(2) JO C 249 E de 30.8.2013, p. 81.