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Document 52014AP0242

    P7_TA(2014)0242 Fundo para a Segurança Interna (Cooperação policial, prevenção e luta contra a criminalidade e gestão de crises) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises (COM(2011)0753 — C7-0445/2011 — 2011/0368(COD)) P7_TC1-COD(2011)0368 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2014 tendo em vista a adoção Regulamento (UE) n.° …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à gestão de crises, e revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho

    JO C 378 de 9.11.2017, p. 656–656 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 378/656


    P7_TA(2014)0242

    Fundo para a Segurança Interna (Cooperação policial, prevenção e luta contra a criminalidade e gestão de crises) ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises (COM(2011)0753 — C7-0445/2011 — 2011/0368(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2017/C 378/72)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0753),

    Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, 82.o, n.o 1, e 84.o e 87.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0445/2011),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2012 (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 18 de julho de 2012 (2),

    Tendo em conta a sua decisão de 17 de janeiro de 2013 sobre a abertura e o mandato de negociações interinstitucionais sobre a proposta (3),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 11 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0026/2014),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 299 de 4.10.2012, p. 108.

    (2)  JO C 277 de 13.9.2012, p. 23.

    (3)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0021.


    P7_TC1-COD(2011)0368

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2014 tendo em vista a adoção Regulamento (UE) n.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à gestão de crises, e revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 513/2014.)


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