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Document 52014AP0198

    P7_TA(2014)0198 Faturação eletrónica nos contratos públicos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos (COM(2013)0449 — C7-0208/2013 — 2013/0213(COD)) P7_TC1-COD(2013)0213 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos

    JO C 378 de 9.11.2017, p. 395–395 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 378/395


    P7_TA(2014)0198

    Faturação eletrónica nos contratos públicos ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos (COM(2013)0449 — C7-0208/2013 — 2013/0213(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2017/C 378/52)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0449),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0208/2013),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de outubro de 2013 (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 28 de novembro de 2013 (2),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 24 de janeiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0004/2014),

    1.

    Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 79 de 6.3.2014, p. 67.

    (2)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


    P7_TC1-COD(2013)0213

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/55/UE.)


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