Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52014AP0087

P8_TA(2014)0087 Tratamento pautal para as mercadorias originárias do Equador ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao tratamento pautal para as mercadorias originárias do Equador (COM(2014)0585 — C8-0172/2014 — 2014/0287(COD)) P8_TC1-COD(2014)0287 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de dezembro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao tratamento pautal das mercadorias originárias do Equador

JO C 294 de 12.8.2016, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/64


P8_TA(2014)0087

Tratamento pautal para as mercadorias originárias do Equador ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao tratamento pautal para as mercadorias originárias do Equador (COM(2014)0585 — C8-0172/2014 — 2014/0287(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 294/24)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0585),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0172/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de dezembro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0056/2014),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


P8_TC1-COD(2014)0287

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de dezembro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao tratamento pautal das mercadorias originárias do Equador

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1384/2014.)


Top