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Document 52014AP0023
European Parliament legislative resolution of 15 January 2014 on the Council position at first reading with a view to the adoption of a Regulation of the European Parliament and of the Council on tachographs in road transport, repealing Council Regulation (EEC) No 3821/85 on recording equipment in road transport and amending Regulation (EC) No 561/2006 of the European Parliament and the Council on the harmonisation of certain social legislation relating to road transport (11532/4/2013 — C7-0410/2013 — 2011/0196(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.° 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.° 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (11532/4/2013 — C7-0410/2013 — 2011/0196(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.° 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.° 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (11532/4/2013 — C7-0410/2013 — 2011/0196(COD))
JO C 482 de 23.12.2016, p. 188–188
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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23.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 482/188 |
P7_TA(2014)0023
Tacógrafos e disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (11532/4/2013 — C7-0410/2013 — 2011/0196(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2016/C 482/37)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11532/4/2013 — C7-0410/2013), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 7 de dezembro de 2011 (1), |
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Após consulta ao Comité das Regiões, |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0451), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0471/2013), |
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1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
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2. |
Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução; |
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3. |
Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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5. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 43 de 15.2.2012, p. 79.
(2) JO C 349 E de 29.11.2013, p. 105.
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração da Comissão sobre o Regulamento (CE) n.o 561/2006
A fim de assegurar uma aplicação eficaz e uniforme da legislação em matéria de tempo de condução e períodos de repouso, a Comissão continuará a supervisionar de perto a aplicação da referida legislação e, se necessário, tomará as iniciativas adequadas.