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Document 52014AP0023

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.° 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.° 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (11532/4/2013 — C7-0410/2013 — 2011/0196(COD))

JO C 482 de 23.12.2016, p. 188–188 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 482/188


P7_TA(2014)0023

Tacógrafos e disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (11532/4/2013 — C7-0410/2013 — 2011/0196(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2016/C 482/37)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11532/4/2013 — C7-0410/2013),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 7 de dezembro de 2011 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0451),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0471/2013),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

4.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 43 de 15.2.2012, p. 79.

(2)  JO C 349 E de 29.11.2013, p. 105.


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão sobre o Regulamento (CE) n.o 561/2006

A fim de assegurar uma aplicação eficaz e uniforme da legislação em matéria de tempo de condução e períodos de repouso, a Comissão continuará a supervisionar de perto a aplicação da referida legislação e, se necessário, tomará as iniciativas adequadas.


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