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Document 52013XX0313(01)

    Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião, de 27 de novembro de 2012 , relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo COMP/39.847 — E-BOOKS — Relator: Lituânia

    JO C 73 de 13.3.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 73/14


    Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 27 de novembro de 2012 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo COMP/39.847 — E-BOOKS

    Relator: Lituânia

    2013/C 73/05

    1.

    O Comité Consultivo partilha as preocupações em matéria de concorrência suscitadas pela Comissão no seu projeto de decisão.

    2.

    O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de o comportamento poder ter efeitos sobre as trocas comerciais entre Estados-Membros.

    3.

    O Comité Consultivo concorda com o facto de os compromissos propostos pela Apple, Hachette, Harper Collins, Simon & Schuster e Holtzbrinck/Macmillan responderem às preocupações em matéria de concorrência suscitadas pela Comissão.

    4.

    O Comité Consultivo concorda que os compromissos são adequados.

    5.

    O Comité Consultivo concorda com a duração dos compromissos.

    6.

    O Comité Consultivo concorda que os compromissos devem ser tornados vinculativos na íntegra.

    7.

    O Comité Consultivo concorda quanto ao facto de, tendo em conta os compromissos e sem prejuízo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003, ter deixado de haver motivos para uma ação por parte da Comissão contra a Apple, a Hachette, a Harper Collins, a Simon & Schuster e a Holtzbrinck/Macmillan no que respeita às preocupações em matéria de concorrência identificadas no projeto de decisão.

    8.

    O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração todos os outros aspetos abordados durante o debate.

    9.

    O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.


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