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Document 52013PC0647

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

    /* COM/2013/0647 final - 2013/ () */

    52013PC0647

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade /* COM/2013/0647 final - 2013/ () */


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    O [Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020] prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas do quadro financeiro plurianual.

    Em conformidade com o [artigo 11.º do Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020], e após análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações no âmbito da rubrica 1B, a Comissão propõe mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União Europeia em 2014, para além do limite máximo da rubrica 1B, num montante de 78 380 000 EUR, para financiar os programas dos fundos estruturais de Chipre, a fim de aumentar as dotações dos fundos estruturais a favor de Chipre.

    Faz-se notar aos dois ramos da autoridade orçamental que a publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia não pode ocorrer após a publicação do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014.

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o [Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020, nomeadamente o artigo 11.º,]

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando que, após análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações no âmbito da rubrica 1B, se afigura necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União Europeia em 2014, para além do limite máximo da rubrica 1B, num montante de 78 380 000 EUR, para financiar os programas dos fundos estruturais de Chipre, a fim de aumentar as dotações dos fundos estruturais a favor de Chipre num montante total de 100 000 000 de EUR.

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 78 380 000 EUR em dotações de autorização no âmbito da rubrica 1B.

    Este montante será utilizado para complementar o financiamento dos programas dos fundos estruturais de Chipre no âmbito da rubrica 1B.

    Artigo 2.º

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

    O Presidente                                                  O Presidente

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