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Document 52013IE1904

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Por um consumo mais sustentável: O ciclo de vida dos produtos industriais e informação do consumidor a bem de uma confiança restabelecida» (parecer de iniciativa)

JO C 67 de 6.3.2014, pp. 23–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/23


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Por um consumo mais sustentável: O ciclo de vida dos produtos industriais e informação do consumidor a bem de uma confiança restabelecida» (parecer de iniciativa)

2014/C 67/05

Relator: Thierry LIBAERT

Correlator: Jean Pierre HABER

Em 14 de fevereiro de 2013, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

Por um consumo mais sustentável: ciclo de vida dos produtos industriais e informação do consumidor a bem de uma confiança restabelecida (parecer de iniciativa).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais, que emitiu parecer em 26 de setembro de 2013.

Na 493.a reunião plenária de 16 e 17 de outubro de 2013 (sessão de 17 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 178 votos a favor, 1 voto contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

A obsolescência programada está ligada ao modo de produção industrial, que requer uma taxa mínima de renovação dos seus produtos. Embora essa renovação possa ser necessária, há que combater certos excessos. O Comité Económico e Social Europeu faz uma distinção clara entre a defeituosidade intencional e a aceleração dos nossos padrões de consumo. Ainda que seja legítimo questionar as técnicas publicitárias que promovem inovações importantes embora muitas vezes apenas acessórias, a filosofia do presente parecer é o controlo dos casos mais flagrantes e na melhoria das garantias para o consumidor, com o objetivo de contribuir para melhorar a confiança nas empresas europeias. As propostas são de índole técnica, comercial, normativa, educativa e informativa e inscrevem-se no quadro estratégico de um melhor equilíbrio justo e leal na cadeia de produção, distribuição e consumo.

1.2

O CESE preconiza a proibição total dos produtos cuja defeituosidade seja programada para provocar o fim da vida do aparelho. Estes casos, raros mas flagrantes, como o muito badalado das impressoras concebidas para deixarem de funcionar após um número específico de utilizações, apenas alimentam a desconfiança dos cidadãos em relação às empresas.

1.3

O CESE recomenda que as empresas facilitem a reparação dos seus produtos, o que deverá ser feito de três maneiras: tornar a reparação tecnicamente possível (p. ex., tablets digitais em que as pilhas estão soldadas ao casco para impedir a reparação e obrigar à aquisição de um novo aparelho); dar aos consumidores a possibilidade de adquirir peças sobressalentes até cinco anos após a aquisição; por último, a compra do produto deve ser acompanhada de informação sobre as possibilidades de reparação e a forma de as utilizar. De um modo mais geral, o parecer do CESE preconiza um forte apoio à dimensão social e às empresas de reparação. A abordagem para melhorar a confiança entre a empresa e os seus clientes deve ter especialmente em conta a possibilidade de apoio ao emprego que pode gerar.

1.4

O CESE encoraja as iniciativas voluntárias de certificação, pondo de parte a opção de uma regulamentação vinculativa. A título de exemplo, no domínio dos eletrodomésticos, a garantia de beneficiar de um reaprovisionamento a 10 ou a 20 anos era um argumento de venda convincente. A apresentação dessa garantia poderia ser normalizada a nível europeu para todos os produtos consumidos no território dos 28 Estados-Membros, a fim de não penalizar as empresas europeias. Da mesma forma, os fabricantes poderiam comprometer-se a publicar dados sobre as avarias mais frequentes, uma vez que conhecem as mais comuns. Poderiam conservar unicamente essas peças ou comprometer-se a produzi-las por encomenda ou a encontrar fornecedores da marca dispostos a fabricá-las. Isso poderia constituir um compromisso forte de certas empresas na garantia da fiabilidade do seu produto e, para lá da sua relação com o consumidor, enquadrar-se-ia na ideia de certificação voluntária para fornecer o necessário para a manutenção e o funcionamento dos produtos a longo prazo.

1.5

O Comité incentiva os Estados a ter em conta na sua política de contratos públicos os parâmetros de luta contra a obsolescência programada. Devido à importância dos contratos públicos nos países da União Europeia (16 % do PIB), os governos têm um papel importante a desempenhar, além de que devem ser exemplares.

1.6

O CESE entende que a melhoria da qualidade e da durabilidade dos produtos manufaturados ajudará a criar empregos estáveis na Europa, pelo que deve ser incentivada. Esta evolução, flanqueada por formações adequadas, contribuirá para superar a crise que afeta severamente os trabalhadores europeus.

1.7

O CESE defende que seja indicada a duração de vida ou o número de utilizações previstas dos produtos, para que o consumidor possa escolher com conhecimento de causa. É favorável à experimentação voluntária com a indicação de um preço por cada ano previsto de duração de vida, a fim de encorajar a aquisição de produtos duráveis, devendo a duração de vida indicada ser controlada para evitar abusos em prejuízo do consumidor. Este poderia assim adquirir produtos mais caros no momento da compra mas mais económicos a prazo. Isso incentivaria as nossas empresas a produzir objetos mais duráveis. Uma tal indicação deve centrar-se na informação pertinente de que o consumidor precisa e ser diferenciada consoante as categorias de produto, para evitar um excesso de informação em determinadas embalagens.

1.8

O CESE considera útil criar um sistema que garanta uma duração de vida mínima dos produtos adquiridos. Não há atualmente qualquer legislação relativa a uma duração de vida mínima dos produtos, nem normas europeias que permitam determiná-la. Começam, no entanto, a surgir iniciativas no sentido da rotulagem ambiental. As empresas que produzem ou comercializam um produto devem internalizar os custos externos decorrentes da assunção dos custos da reciclagem dos produtos cuja duração de vida seja inferior a cinco anos, em especial se o produto se compõe de substâncias nocivas para o ambiente.

1.9

O CESE propõe que o sistema de garantias ligado às aquisições seja alargado através de uma garantia mínima de funcionamento, ficando as reparações a cargo do produtor.

1.10

O consumidor tem de suportar, em grande parte, o custo da redução da duração de vida dos produtos e das dificuldades decorrentes da capacidade insuficiente de reparação e é em boa medida a vítima da política das empresas, mas também da de vários distribuidores, que procuram por vezes vender extensões de garantias após o primeiro ano, mesmo quando a garantia de dois anos é obrigatória. O consumidor parece muitas vezes pouco informado sobre os seus direitos. Uma melhor comunicação, nomeadamente através da utilização de sítios Web e das redes sociais poderia contribuir para sensibilizar os consumidores. Um observatório europeu da obsolescência programada permitiria aos consumidores terem uma perspetiva melhor das práticas e orientarem melhor as suas escolhas.

1.11

A sensibilização dos consumidores é uma condição prévia para a utilização adequada e sustentável dos produtos. Além disso, importa informar adequadamente os consumidores sobre o ciclo de vida mínimo dos produtos, o que é relevante para a decisão de compra. Neste contexto, serão bem-vindas iniciativas e atividades comerciais e empresariais voluntárias.

1.12

O consumidor tem muitas vezes a impressão de ter de enfrentar um verdadeiro labirinto legislativo. Ainda que haja várias diretivas sobre a obsolescência programada (práticas comerciais, resíduos, etc.), o conjunto dos textos sobre a matéria parece descoordenado e deveria ser harmonizado no quadro de um pacote legislativo.

1.13

O CESE recomenda que os Estados-Membros encorajem o consumo responsável, sobretudo na fase da educação, a fim de que os consumidores tenham em conta o impacto no ambiente do ponto de vista do ciclo de vida do produto, a pegada ecológica e a qualidade dos produtos. O Comité recomenda vivamente que os representantes dos consumidores sejam mais envolvidos no debate em curso sobre esta questão sensível mas importante, pois a sua participação assegurará uma abordagem mais abrangente.

1.14

O CESE recomenda que a Comissão Europeia acelere a realização dos estudos sobre o tema para clarificar os muitos dados, amiúde contraditórios, em circulação. Isso permitirá dispor de uma visão objetiva do impacto, nomeadamente económico e social, da obsolescência programada, não apenas do ponto de vista das vantagens que lhe são arrogadas em termos de rotação das vendas de produtos como em termos de emprego e de equilíbrio comercial.

1.15

O CESE propõe a organização de uma grande mesa-redonda europeia em 2014 sobre o tema, a qual reunirá todas as partes interessadas na matéria: industriais, atores financeiros, distribuidores, sindicatos, associações de consumidores, ONG, agência de normalização, peritos, etc. Também deverá ser multissetorial de modo a não se centrar apenas em alguns setores industriais, e ser acompanhada de um fórum aberto aos cidadãos da União Europeia, com vista a encorajar a mais ampla participação do público. As redes sociais serão uma das formas de incentivar esta participação.

1.16

De um modo mais geral, o CESE recomenda que sejam aceleradas a investigação e as realizações em torno de três eixos que permitem combater a obsolescência programada:

A ecoconceção dos produtos: esta abordagem permite assegurar, desde a origem, a sustentabilidade dos recursos tendo em conta o impacto ambiental dos bens e a totalidade do seu ciclo de vida.

A economia circular com vista a uma abordagem «cradle to cradle» (do berço ao berço), a fim de transformar os resíduos de uma empresa em recursos para outras.

A economia da funcionalidade pretende desenvolver a utilização dos produtos em vez da sua posse. Nessa ótica, as empresas não vendem um produto mas sim uma função faturada consoante o seu uso. Nessa continuidade, os industriais têm todo o interesse em desenvolver objetos robustos, reparáveis e fáceis de manter e em assegurar uma cadeia de produção e uma logística adequadas no centro do seu modelo económico.

1.17

Através da sua voz ao nível europeu, o CESE manifesta o seu desejo europeu de entrar numa fase de transição económica, passando de uma sociedade de desperdício para uma sociedade sustentável, e para que o crescimento seja orientado para a satisfação das necessidades dos consumidores numa perspetiva cidadã, e nunca como um fim em si.

2.   Introdução e síntese

2.1

A obsolescência programada é um tema preocupante a muitos títulos: diminuir a duração de vida dos bens de consumo leva ao aumento da utilização de recursos e da quantidade de resíduos a processar no final da vida dos produtos. A obsolescência, que pode assumir muitas formas, é utilizada para estimular as vendas e promover o crescimento económico criando necessidades incessantes e condições favoráveis à irreparabilidade voluntária dos bens de consumo.

2.2

A consequência é que o desperdício de recursos e a emissão de poluentes aberrantes são tais que a sociedade civil, e muitos representantes eleitos não complacentes com essas práticas organizam-se para salientar e combater as incoerências do sistema (ações coletivas nos Estados Unidos contra a Apple, queixa apresentada no Brasil, projetos de lei em Bélgica e na França no início de 2013).

2.3

É comum distinguir entre diferentes tipos de «obsolescência programada», aceitando que a obsolescência pode ser definida como «a degradação de um material ou de um equipamento antes da sua deterioração material pelo uso» (Dicionário: Le Petit Larousse) a ponto de perder valor e utilidade por razões independentes do seu uso físico, mas ligadas ao progresso técnico, à evolução dos comportamentos, à moda, etc.

2.4

É possível fazer uma distinção entre diferentes formas de obsolescência:

A obsolescência programada em sentido restrito, que consiste em prever uma duração de vida reduzida para o produto, caso necessário introduzindo um dispositivo interno que determine o fim da vida do aparelho após um certo número de utilizações.

A obsolescência indireta, ligada geralmente à impossibilidade de reparar um produto por falta de peças adequadas ou porque a reparação se revela impossível (como no caso das pilhas soldadas ao aparelho eletrónico).

A obsolescência por incompatibilidade, como, p. ex., no caso dos programas informáticos que deixam de funcionar quando da atualização do sistema de exploração; esta obsolescência está ligada à obsolescência do serviço pós-venda, que faz com que o consumidor tenda mais a comprar um novo produto do que a reparar um antigo, em parte devido ao prazo e ao preço da reparação.

A obsolescência psicológica, ligada às campanhas publicitárias das empresas que procuram tornar os produtos existentes obsoletos na mente dos consumidores. De nada serviria obrigar um fabricante de tablets digitais a produzir objetos com uma duração de vida de 10 anos se os nossos modelos de consumo nos fazem desejar mudar de produto cada dois anos. A título de exemplo, a periodicidade seria de 20 meses em média para a renovação de um telemóvel (esta renovação é de 10 meses para os jovens de 12 a 17 anos). Apesar da sua importância, o parecer examina apenas os três primeiros pontos; o 4.o merece uma análise específica relativa aos modelos de consumo.

2.5

Não há um consenso definitivo sobre este tema. Todos estes matizes entre as várias definições provam até que ponto é necessário definir o conceito na sua totalidade e adotar medidas diferenciadas em função dos fatores objetivos (técnicos) e dos fatores subjetivos (efeitos de moda, colocação no mercado de novos produtos) da obsolescência. Pode haver produtos cujo ciclo de vida curto constitui uma vantagem ambiental. Além disso, a obsolescência também depende do comportamento dos consumidores.

2.6

O CESE preconiza uma abordagem diferenciada. O que se pretende não é aumentar de modo uniforme a duração de vida de todos os produtos, e sim pensar em termos da utilização do produto. Da mesma forma, é de privilegiar a otimização dessa utilização, a qual não implica necessariamente o prolongamento do ciclo de vida. É uma melhor perceção da fiabilidade dos produtos das empresas europeias que o CESE procura encorajar.

2.7

Os motivos pelos quais a União Europeia deve examinar o tema da obsolescência programada são muitos e de caráter ambiental, social, de saúde pública, cultural e económico. Aspetos mais intangíveis, mas não menos importantes em nosso entender, devem igualmente ser tidos em conta, ou seja os níveis simbólico e ético.

2.8

Do ponto de vista ambiental, com um consumo anual de matérias-primas da ordem dos 60 mil milhões de toneladas, consumimos hoje em dia 50 % mais recursos naturais do que há 30 anos. Um europeu, por exemplo, consome 43 kg de recursos por dia, contra 10 kg para um africano. A Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) calculou, com base nos níveis conhecidos em 1999, que com uma taxa de crescimento anual da sua produção primária de 2 %, as reservas de cobre, chumbo, níquel, prata, estanho e zinco não ultrapassariam 30 anos, ao passo que as de alumínio e ferro se situariam entre 60 e 80 anos. Assim, aproxima-se uma fase de escassez para um número cada vez maior de materiais. Além disso, são gerados todos os anos na Europa (dados de 2012) 10 milhões de toneladas de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), um volume deve chegar aos 12 milhões em 2020. Além das políticas de reciclagem e de inovação, as políticas de recuperação apresentadas na nova diretiva da UE, que entrou em vigor em 13 de agosto de 2012, devem ser apoiadas paralelamente à luta contra a obsolescência programada.

2.9

No plano social, a obsolescência programada coloca três tipos de problema. Em primeiro lugar, numa altura de crise, os comportamentos provocados pela obsolescência programada dos bens de consumo contribuem para a dinâmica das compras a crédito e para taxas de endividamento nunca antes atingidas. As pessoas mais afetadas pela obsolescência são as que pertencem às categorias sociais mais desfavorecidas, que não podem pagar os preços mais elevados dos produtos sustentáveis e se contentam muitas vezes com produtos de gama baixa, mais frágeis. Em seguida, é toda a cadeia de emprego das empresas de reparação que pode ter de arcar com as repercussões negativas da obsolescência programada. Os dados do Relatório ADEME (1) (2007) confirmam esta tendência: só 44 % dos aparelhos que sofrem avarias são reparados. Quanto aos aparelhos que estão fora da garantia, os distribuidores calculam em 20 % as intervenções que levam à reparação. O estudo da ADEME de 2010 revela também uma redução significativa da atividade de reparação em França entre 2006 e 2009, sobretudo para os eletrodomésticos. A cadeia de reparação apresenta a vantagem de não poder ser deslocalizável e de se caracterizar maioritariamente por empregos estáveis.

2.10

As repercussões para a saúde pública não são despiciendas e podem assumir duas formas: por um lado, as repercussões diretas da incineração para as populações vizinhas devidas à toxicidade dos componentes eletrónicos e, por outro lado, as repercussões internacionais. Com efeito, a falta de infraestruturas onde é possível tratar os resíduos informáticos é tal que muitos produtos que deixam de poder ser usados são ilegalmente exportados para zonas geográficas onde o seu depósito em aterros será menos oneroso, mas com consequências diversas para as populações locais (p. ex., o Gana, onde a sucata de ferro é extraída dos resíduos para ser enviada para o Dubai ou a China.) Muitos destes resíduos destinam-se aos países do Sul, onde provocam problemas de saúde ambiental).

2.11

Também há repercussões culturais. De acordo com alguns estudos, o ciclo de vida médio dos eletrodomésticos é de 6 a 8 anos, ao passo que era de 10 a 12 anos há 20 anos atrás. Os consumidores têm razão para se interrogar sobre a redução do ciclo de vida dos produtos numa altura em que é a inovação que é valorizada. A confiança dos cidadãos europeus na sua indústria leva tempo a construir e diminui com a obsolescência. Numa altura em que quase todas as sondagens apontam para uma distanciação máxima entre os europeus e a sua indústria, é evidente que a perceção que os consumidores têm das avarias rápidas ou da impossibilidade de reparação nunca ajudará os europeus a reconciliar-se com a sua indústria. Isso ajuda a explicar por que razão 92 % dos europeus (2) querem que se apresente a duração de vida (ou de utilização) dos produtos. A competitividade das empresas europeias também passa por uma maior confiança dos consumidores nas empresas.

2.12

Por último, as repercussões são igualmente económicas. A grande maioria das empresas incriminadas operam em domínios de alta tecnologia cujos produtos são frequentemente importados para a Europa. Ao analisar o tema, a União Europeia proporciona às suas empresas uma forma de se distinguir pela sua prática efetiva da sustentabilidade.

2.13

O Comité Económico e Social Europeu não descura aspetos mais imateriais mas porventura igualmente importantes. Ao nível simbólico, quando todos os trabalhos do CESE no quadro da Conferência Rio+20 se caracterizam pela importância conferida ao desenvolvimento sustentável, reconhece que a obsolescência programada está ligada à própria essência do desenvolvimento sustentável tal como o promovemos. No que toca à nossa conceção do papel da ética nas nossas sociedades, consideramos problemático que engenheiros possam dedicar-se à atividade de desenvolver produtos que se degradam de forma acelerada ou que os publicitários lancem campanhas que incitem ao consumo mesmo sabendo que isso não aumentará o nível de satisfação do consumidor.

Bruxelas, 17 de outubro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Agência do Ambiente e das Economias de Energia.

(2)  Sondagem Eurobarómetro, «Attitudes of Europeans towards building the single market for green products» (Atitudes dos europeus em relação à construção do mercado único para produtos ecológicos), Comissão Europeia, Flash 367, julho de 2013.


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