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Document 52013DP0197
European Parliament decision of 21 May 2013 on the request for waiver of the immunity of Spyros Danellis (II) (2013/2028(IMM))
Decisão do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Spyros Danellis (II) (2013/2028(IMM))
Decisão do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Spyros Danellis (II) (2013/2028(IMM))
JO C 55 de 12.2.2016, p. 133–134
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/133 |
P7_TA(2013)0197
Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Spyros Danellis (II)
Decisão do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Spyros Danellis (II) (2013/2028(IMM))
(2016/C 055/25)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade de Spyros Danellis, transmitido em 11 de dezembro de 2012 pelo Procurador-Adjunto no Supremo Tribunal da República Helénica (ref. 4825/2012) em conexão com a decisão do Tribunal da Relação cretense, composto por três juízes, de 9 e 16 de outubro de 2012 (ref. 1382/2012) e comunicada em plenário em 6 de fevereiro de 2013, |
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Tendo ouvido Spyros Danellis, nos termos do no 3 do artigo 7o do seu Regimento, |
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Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia e o n.o 2 do artigo 6.o do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976, bem como o artigo 62.o da Constituição da República Helénica, |
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Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010 e 6 de setembro de 2011 (1), |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 6.o e o artigo 7.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0160/2013), |
A. |
Considerando que o Procurador-Adjunto do supremo tribunal da República Helénica solicitou o levantamento da imunidade de um deputado ao Parlamento Europeu, Spyros Danellis, em conexão com uma eventual ação judicial relacionada com um alegado delito; |
B. |
Considerando que, de acordo com o artigo 9.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, enquanto durarem as sessões do Parlamento Europeu, os seus membros beneficiam, no seu território nacional, das imunidades reconhecidas aos membros do Parlamento do seu Estado; |
C. |
Considerando que, nos termos do artigo 62.o da Constituição da República Helénica, durante a legislatura, os deputados ao Parlamento não serão processados, detidos, presos ou confinados sem autorização prévia do Parlamento; |
D. |
Considerando que Spyros Agnellis é acusado de ter falsamente acusado um terceiro de um ato ilegal, com o intuito de que fosse processado por tal conduta, e de fazer falsas declarações sobre um terceiro, declarações que poderiam prejudicar a reputação e bom nome desse terceiro, sabendo que as declarações em causa eram falsas; |
E. |
Considerando que as ditas declarações e acusações alegadamente falsas se relacionam com a venda de frutos de oliveiras e outras árvores arrancadas em terras expropriadas por um contratante que executava obras públicas no município de Hersonissos, na Prefeitura de Heraklion, de que Spyros Danellis era Presidente da Câmara; |
F. |
Considerando que as alegadas ações não constituem opiniões ou votos emitidos no exercício das funções dos deputados ao Parlamento Europeu para efeitos do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia; |
G. |
Considerando que é manifesto que a acusação não tem qualquer nexo com a posição de Spyros Danellis enquanto deputado ao Parlamento Europeu, mas sim com a sua anterior qualidade de Presidente da Câmara de Hersonissos; |
H. |
Considerando que não há razões para suspeitar de fumus persecutionis, tendo presente em especial que Spyros Danellis está longe de ser o único acusado no processo em questão; |
1. |
Decide levantar a imunidade de Spyros Danellis; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, de imediato, ao Procurador junto do Supremo Tribunal da República Helénica e a Spyros Danellis. |
(1) Acórdão de 12 de maio de 1964 no âmbito do processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier (Coletânea 1964, p. 381); acórdão de 10 de julho de 1986 no âmbito do processo 149/85, Wybot/Faure e outros (Coletânea 1986, p. 2391); acórdão de 15 de outubro de 2008 no âmbito do processo T-345/05, Mote/Parlamento (Coletânea 2008, p. II-2849); acórdão de 21 de outubro de 2008 no âmbito dos processos apensos C-200/07 e C-201/07, Marra/De Gregorio e Clemente (Coletânea 2008, p. I-7929); acórdão de 19 de março de 2010 no âmbito do processo T-42/06, Gollnisch/Parlamento (Coletânea 2010, p. II-1135); acórdão de 6 de setembro de 2011 no âmbito do Processo C-163/10, Patriciello (Coletânea 2011, p. I-7565).