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Document 52013DP0197

    Decisão do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Spyros Danellis (II) (2013/2028(IMM))

    JO C 55 de 12.2.2016, p. 133–134 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/133


    P7_TA(2013)0197

    Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Spyros Danellis (II)

    Decisão do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Spyros Danellis (II) (2013/2028(IMM))

    (2016/C 055/25)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade de Spyros Danellis, transmitido em 11 de dezembro de 2012 pelo Procurador-Adjunto no Supremo Tribunal da República Helénica (ref. 4825/2012) em conexão com a decisão do Tribunal da Relação cretense, composto por três juízes, de 9 e 16 de outubro de 2012 (ref. 1382/2012) e comunicada em plenário em 6 de fevereiro de 2013,

    Tendo ouvido Spyros Danellis, nos termos do no 3 do artigo 7o do seu Regimento,

    Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia e o n.o 2 do artigo 6.o do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976, bem como o artigo 62.o da Constituição da República Helénica,

    Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010 e 6 de setembro de 2011 (1),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 6.o e o artigo 7.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0160/2013),

    A.

    Considerando que o Procurador-Adjunto do supremo tribunal da República Helénica solicitou o levantamento da imunidade de um deputado ao Parlamento Europeu, Spyros Danellis, em conexão com uma eventual ação judicial relacionada com um alegado delito;

    B.

    Considerando que, de acordo com o artigo 9.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, enquanto durarem as sessões do Parlamento Europeu, os seus membros beneficiam, no seu território nacional, das imunidades reconhecidas aos membros do Parlamento do seu Estado;

    C.

    Considerando que, nos termos do artigo 62.o da Constituição da República Helénica, durante a legislatura, os deputados ao Parlamento não serão processados, detidos, presos ou confinados sem autorização prévia do Parlamento;

    D.

    Considerando que Spyros Agnellis é acusado de ter falsamente acusado um terceiro de um ato ilegal, com o intuito de que fosse processado por tal conduta, e de fazer falsas declarações sobre um terceiro, declarações que poderiam prejudicar a reputação e bom nome desse terceiro, sabendo que as declarações em causa eram falsas;

    E.

    Considerando que as ditas declarações e acusações alegadamente falsas se relacionam com a venda de frutos de oliveiras e outras árvores arrancadas em terras expropriadas por um contratante que executava obras públicas no município de Hersonissos, na Prefeitura de Heraklion, de que Spyros Danellis era Presidente da Câmara;

    F.

    Considerando que as alegadas ações não constituem opiniões ou votos emitidos no exercício das funções dos deputados ao Parlamento Europeu para efeitos do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia;

    G.

    Considerando que é manifesto que a acusação não tem qualquer nexo com a posição de Spyros Danellis enquanto deputado ao Parlamento Europeu, mas sim com a sua anterior qualidade de Presidente da Câmara de Hersonissos;

    H.

    Considerando que não há razões para suspeitar de fumus persecutionis, tendo presente em especial que Spyros Danellis está longe de ser o único acusado no processo em questão;

    1.

    Decide levantar a imunidade de Spyros Danellis;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, de imediato, ao Procurador junto do Supremo Tribunal da República Helénica e a Spyros Danellis.


    (1)  Acórdão de 12 de maio de 1964 no âmbito do processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier (Coletânea 1964, p. 381); acórdão de 10 de julho de 1986 no âmbito do processo 149/85, Wybot/Faure e outros (Coletânea 1986, p. 2391); acórdão de 15 de outubro de 2008 no âmbito do processo T-345/05, Mote/Parlamento (Coletânea 2008, p. II-2849); acórdão de 21 de outubro de 2008 no âmbito dos processos apensos C-200/07 e C-201/07, Marra/De Gregorio e Clemente (Coletânea 2008, p. I-7929); acórdão de 19 de março de 2010 no âmbito do processo T-42/06, Gollnisch/Parlamento (Coletânea 2010, p. II-1135); acórdão de 6 de setembro de 2011 no âmbito do Processo C-163/10, Patriciello (Coletânea 2011, p. I-7565).


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