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Document 52013DC0918
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS A Clean Air Programme for Europe
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um Programa Ar Limpo para a Europa
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um Programa Ar Limpo para a Europa
/* COM/2013/0918 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um Programa Ar Limpo para a Europa /* COM/2013/0918 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ
ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um Programa Ar Limpo para a Europa (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Introdução A qualidade do ar tem melhorado consideravelmente
na Europa nas últimas décadas, mas a poluição atmosférica continua a ser o
principal fator ambiental ligado a doenças evitáveis e à mortalidade prematura
na UE, continuando a ter importantes efeitos negativos numa grande parte do
ambiente natural europeu. Segundo a OCDE, «a poluição atmosférica urbana deverá tornar-se
a primeira causa ambiental de mortalidade em todo o mundo até 2050, à frente da
poluição da água e da falta de saneamento»[1]. As normas de qualidade do ar da UE ainda se
encontram aquém das aplicadas noutros países desenvolvidos e o cumprimento de
algumas dessas normas tem sido difícil por várias razões. A nova estratégia
agora apresentada aborda as razões para este amplo incumprimento. Propõe também
legislação destinada a reduzir a mais longo prazo as emissões nocivas que
contribuem para a degradação da qualidade do ar e causam danos ao ambiente
natural. Além disso, promoverá a adoção de medidas destinadas a atenuar também
o aquecimento atmosférico e as alterações climáticas. Os calendários para as
reduções de emissões são plenamente coerentes com o novo quadro da política em
matéria de clima e energia para 2030, permitindo aos investidores maximizar as
sinergias dos seus investimentos. A melhoria da qualidade do ar oferece
oportunidades económicas, nomeadamente nos setores das tecnologias limpas da UE.
Nas suas carteiras de projetos ambientais, grandes empresas de engenharia da
União realizam já receitas que podem atingir os 40%, e esta tendência irá
aumentar. Existem sinais claros de que as economias emergentes estão a apostar
seriamente na luta contra a poluição atmosférica, pelo que uma política
europeia inteligente continuará a conferir vantagens à nossa indústria nesses
importantes mercados em desenvolvimento. As medidas incluídas nesta nova estratégia têm
por base as apresentadas na Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica de
2005[2] e permitirão novos
progressos para a realização dos objetivos a longo prazo do 6.º e 7.º Programas
de Ação em matéria de Ambiente[3].
A estratégia é acompanhada de uma proposta de revisão da Diretiva Valores‑Limite
Nacionais de Emissão[4]
e de uma proposta de diretiva que permitirá, pela primeira vez, limitar as
emissões provenientes de médias instalações de combustão e contribuir de forma
significativa para alcançar as necessárias reduções de emissões. A estratégia inclui
também medidas de apoio não regulamentar para reforçar a capacidade e a
cooperação a todos os níveis políticos, contando-se entre os domínios
prioritários a poluição atmosférica urbana, a investigação e inovação e a
dimensão internacional da política em matéria de qualidade do ar. 2. Melhorar
a qualidade do ar ambiente a curto prazo 2.1. Estado atual da qualidade do
ar Atualmente, mais de um terço das zonas de
gestão da qualidade do ar da UE excede os valores-limite para as partículas (PM10)
e um quarto dessas zonas excede os valores-limite para o dióxido de azoto (NO2).
17 Estados-Membros são atualmente alvo de processos por infração, por
incumprimento dos valores-limite fixados para as PM10. 2.2. Medidas para garantir o
cumprimento das normas de qualidade do ar É possível resolver a curto e a médio prazo a
atual situação de substancial incumprimento das normas de qualidade do ar com
uma aplicação efetiva da legislação em vigor da UE, nomeadamente a relativa às
emissões dos veículos ligeiros a motor diesel[5],
e de medidas complementares a nível nacional. Será também necessário transpor o
Protocolo de Gotemburgo na sua versão revista de 2012 a fim de adaptar o quadro
regulamentar da UE aos compromissos internacionais da União. O objetivo destas
medidas é alcançar o pleno cumprimento das normas existentes em matéria de
qualidade do ar em 2020, o mais tardar. 2.2.1. Resolver problemas pendentes:
as emissões dos veículos ligeiros a motor diesel Foram sucessivamente adotadas várias gerações
de normas Euro e de normas de qualidade dos combustíveis com o objetivo de
limitar as emissões dos veículos na UE. As necessárias reduções foram
alcançadas, com uma exceção: as emissões de NOx dos veículos ligeiros a motor
diesel. As emissões de NOx em condições reais dos veículos Euro 5 homologados a
partir de 2009 são atualmente superiores às dos veículos Euro 1 homologados em
1992 e correspondem a cerca de cinco vezes o valor-limite. Esta situação tem
grande impacto nas concentrações de NO2, ozono e partículas
secundárias em toda a Europa, prejudicando assim a imagem e a reputação dos
fabricantes de veículos. Na sua comunicação CARS 2020, a Comissão
salientou as falhas dos atuais procedimentos e declarou-se empenhada num novo
procedimento de ensaio no contexto do processo de homologação para avaliar as
emissões de NOx dos veículos ligeiros em condições de condução real[6]. As emissões de NOx em
condução real (real driving emissions, RDE) serão registadas e comunicadas
a partir das datas de introdução obrigatória da norma Euro 6 (em 2014) e, o
mais tardar três anos mais tarde, será aplicado para homologação o procedimento
RDE, juntamente com limites estritos de emissões a não exceder (not-to-exceed,
NTE). Será assim assegurada uma substancial redução das emissões reais de NOx,
necessária para atingir os limites de emissões de NOx previstos na norma Euro 6
em condições de condução normal[7]. Para atingir os novos objetivos em matéria de
qualidade do ar para 2025 e 2030, não é atualmente necessário definir normas de
emissão da UE para os veículos mais estritas que a norma Euro 6. Em
contrapartida, a adoção de medidas de apoio à mobilidade urbana sustentável
permitirá resolver problemas de transporte localizados (ver ponto 2.2.3). 2.2.2. Promover a melhoria das
capacidades técnicas e de gestão Para ajudar as autoridades competentes dos Estados-Membros a reforçarem
o desenvolvimento e a aplicação de programas de controlo da poluição
atmosférica e das medidas neles previstas, estas autoridades poderão beneficiar
de financiamento ao abrigo dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus
para 2014-20201 (ESIF) e do novo
instrumento LIFE para 2014-2020. A proposta da Comissão relativa ao ESIF inclui
uma componente de qualidade do ar, nomeadamente para as zonas urbanas. Os
Estados-Membros, as regiões e as cidades com consideráveis problemas em matéria
de qualidade do ar são encorajados a ponderar a utilização destes fundos,
quando relevante, na realização de ações destinadas a reduzir a poluição
atmosférica, nomeadamente através da promoção de tecnologias inovadoras. O
Programa LIFE apoiará os esforços adicionais que possam ser temporariamente
necessários para melhorar a governação global da qualidade do ar e ajudar a
mobilizar fundos adicionais mais substanciais provenientes de outras fontes de
financiamento. Os projetos LIFE serão estruturados com base na recente
experiência positiva adquirida com o projeto‑piloto de aplicação da
legislação relativa à qualidade do ar realizado conjuntamente pela Comissão e a
AEA (ponto 3.2.6). 2.2.3. Alargamento
das ferramentas de gestão da qualidade do ar a nível local e regional A principal responsabilidade pela resolução
dos problemas de cumprimento cabe aos Estados‑Membros, sendo a esse nível
que existe margem substancial para reforçar a ação nacional e local. As atuais
opções disponíveis em matéria de avaliação e gestão serão completadas pelas
medidas relativas à mobilidade sustentável previstas na Comunicação «Juntos no
sentido de uma mobilidade urbana competitiva e eficiente em termos de
recursos», nomeadamente as medidas relativas aos planos de mobilidade urbana
sustentável e à regulamentação do acesso de veículos a zonas urbanas. As
orientações para os programas de remodelação e a promoção da adoção de soluções
tecnológicas avançadas serão elaboradas com base no conceito de «veículo com
níveis de emissão super e ultra reduzidos» (Super Ultra Low Emission Vehicle)
desenvolvido nos EUA. Este conceito será também alargado a outros setores para
apoiar os Estados-Membros com problemas de cumprimento. A fim de melhorar a
informação do público sobre o desempenho dos produtos e o êxito das medidas
nacionais e locais em matéria de qualidade do ar, serão desenvolvidos novos
indicadores destinados ao público, que visam acompanhar os progressos na
redução da poluição atmosférica a nível nacional e local. Para facilitar a
escolha dos consumidores, os cidadãos serão também informados sobre as emissões
dos veículos em condições reais, medidas de acordo com o novo ciclo de ensaios
(a partir das datas-limite fixadas para a norma Euro 6). 2.2.4. A Diretiva Qualidade do Ar
Ambiente O exame da política em matéria de qualidade do
ar revelou que não é adequado proceder neste momento à revisão da Diretiva
Qualidade do Ar Ambiente. A prioridade política deve, pelo contrário,
centrar-se na garantia do cumprimento das atuais normas de qualidade do ar até
2020, o mais tardar, e na utilização da Diretiva Valores-Limite Nacionais de
Emissão (Diretiva VLNE) revista para reduzir as emissões poluentes no período
até 2030. Tais reduções das emissões farão, por sua vez, baixar as
concentrações de fundo em toda a Europa, com grandes benefícios para a saúde
pública e os ecossistemas. A Diretiva Qualidade do Ar Ambiente continua a
ser um instrumento político essencial para assegurar no futuro e em qualquer
local concentrações inferiores aos valores-guia da OMS. Será objeto de exame
regular tendo em vista a sua revisão assim que a Diretiva VLNE tenha colocado
as concentrações de fundo na trajetória da redução. 3. Reduzir os impactos da
poluição atmosférica a mais longo prazo Um exame aprofundado da política da UE em
matéria de qualidade do ar até à data mostrou que a combinação dos objetivos e
da legislação tem produzido benefícios reais para a saúde humana e o ambiente.
Os impactos na saúde causados pelas partículas – a principal causa de morte
devida à poluição atmosférica – diminuíram cerca de 20% entre 2000 e 2010. O
problema das chuvas ácidas (acidificação) foi em grande parte resolvido na UE
graças a uma redução substancial das emissões dos principais poluentes em causa[8]. Os impactos na saúde
resultantes de partículas – principal causa de mortalidade devida à poluição
atmosférica – diminuíram cerca de 20% entre 2000 e 2010. A política da UE em
matéria de qualidade do ar tem incentivado a inovação para a diminuição da
poluição e melhorado radicalmente o desempenho ambiental dos principais setores
económicos. Tem assim protegido o crescimento e o emprego e criado
oportunidades de tecnologias verdes tanto na UE como noutros países. Apesar destes êxitos, continuam a registar-se
impactos substanciais (quadro 1), que continuam a ser uma fonte constante
de considerável preocupação para uma grande parte dos cidadãos da UE[9]. Na União, a poluição
atmosférica é a principal causa ambiental de morte prematura, sendo responsável
por uma taxa de mortalidade dez vezes superior à dos acidentes de viação. Em
2010, causou mais de 400 000 mortes prematuras, para além de doenças e
sofrimentos evitáveis, incluindo afeções respiratórias (como a asma) e
agravamento de problemas cardiovasculares. Os custos externos globais destes
impactos variaram entre 330 e 940 mil milhões de euros, incluindo perdas de
produtividade laboral e outros danos económicos diretos estimados em 23 mil
milhões de euros anuais em 2010. Os ecossistemas são também afetados:
proliferação de algas, mortalidade dos peixes e outras perturbações
ecossistémicas em resultado da poluição por nutrientes azotados (eutrofização).
Este problema é particularmente agudo nas zonas naturais mais ricas e diversas
da Europa[10],
mais de três quartos das quais estão ameaçadas. Quadro 1:
Principais impactos da poluição atmosférica na saúde e nos ecossistemas em 2010
Impactos || Impactos na saúde[11] (mortalidade prematura devida às partículas e ao ozono) || Superfície de ecossistemas que excede os limites de eutrofização[12] 2010 || 406 000 || 62% Mesmo que seja integralmente aplicada a atual
legislação, a UE sofrerá impactos negativos muito significativos na saúde
pública e no ambiente (quadro 2). A diminuição dos impactos na saúde
humana (em termos de mortalidade prematura ligada à poluição) será pouco
superior a um terço até 2025 e ocorrerá principalmente no período anterior a
2020. Esperam-se apenas pequenas melhorias a nível da eutrofização, com mais de
metade da superfície dos ecossistemas da UE a exceder ainda o limiar de
degradação dos ecossistemas. Os custos externos em termos de saúde e ambiente[13] associados à poluição
atmosférica deverão continuar a ser substanciais, com uma redução de cerca de
30% em 2025 e 35% em 2030, até atingir valores estimados entre 212-740 mil
milhões de euros. Quadro 2: Evolução prevista dos principais impactos da poluição
atmosférica até 2030 pressupondo a plena aplicação da legislação em vigor
(redução dos impactos em relação a 2005) Impactos || Impactos na saúde (mortalidade prematura devida às partículas e ao ozono) || Superfície de ecossistemas que excede os limites de eutrofização 2025 || -37% || -21% 2030 || -40% || -22% 3.1. Novos objetivos estratégicos em matéria de qualidade do ar
para o período até 2030 O objetivo a longo prazo da UE em termos de
poluição atmosférica implica que não sejam excedidos os valores-guia da
Organização Mundial de Saúde para a saúde humana[14] (que podem também
evoluir ao longo do tempo), nem as cargas e níveis críticos que definem os
limites de tolerância dos ecossistemas[15].
A nova estratégia visa paralelamente duas prioridades: o pleno cumprimento da
legislação em vigor até 2020, o mais tardar, e condições para a UE atingir o
seu objetivo a longo prazo. Os novos objetivos em matéria de qualidade do
ar para 2030, indicados no quadro 3 seguinte, correspondem a essas prioridades.
Permitirão melhorar em mais um terço o impacto na saúde e reduzir para metade a
eutrofização em comparação com a atual legislação. Quadro 3: Novos objetivos em matéria de qualidade do ar
para 2030 em relação a 2005 Impactos || Impactos na saúde (mortalidade prematura devida às partículas e ao ozono) || Superfície de ecossistemas que excede os limites de eutrofização || || 2030 || -52% || 35% Os benefícios associados às reduções em 2030
compensam largamente os custos do cumprimento. Primeiro, as medidas propostas
traduzir-se-ão numa vida mais longa e saudável para a população da UE em resultado
da redução do número de mortes e doenças causadas pela poluição atmosférica[16]. Segundo, se
considerarmos a redução do impacto na saúde, os benefícios líquidos da política
ascendem a cerca de 40 mil milhões de euros por ano, segundo as estimativas
mais conservadoras. E isto sem ter em conta os grande benefícios ambientais da
menor degradação dos ecossistemas que é difícil de valorizar em termos
monetários. Se forem considerados os ganhos de produtividade decorrentes da sua
aplicação[17],
o impacto líquido da política no PIB é plenamente compensado e observam-se
ainda outros benefícios diretos decorrentes da redução dos custos dos cuidados
de saúde em resultado da menor morbilidade ligada à poluição[18] e da diminuição da
perda de colheitas e da degradação das infraestruturas. A avaliação de impacto
analisou os impactos diferenciados entre os Estados-Membros e concluiu que, na
política proposta, os mesmos são proporcionados. 3.2. Realização dos objetivos Para realizar estes objetivos, será necessário
combinar medidas reguladoras e não reguladoras. A UE e os Estados-Membros devem
trabalhar em conjunto e os Estados-Membros devem fazê-lo em colaboração com as
suas regiões e cidades. É possível cumprir plenamente a legislação em vigor até
2020 com uma combinação de esforços nacionais e da UE, estes últimos centrados
na plena realização dos atuais controlos na fonte. O cumprimento dos objetivos
para 2030 exigirá a adoção de medidas adicionais da UE para reduzir as emissões
na fonte. As reduções resultantes a nível das concentrações de fundo tornarão
possível, em devido tempo, a revisão das normas sobre concentração ambiental a
fim de as aproximar das orientações da OMS[19].
As medidas a seguir descritas incidirão também na produção de benefícios na
atenuação das alterações climáticas, visando poluentes que contribuem de forma
significativa para os impactos climáticos e a poluição atmosférica (como a
componente de «carbono negro» das partículas) ou promovendo medidas que incidem
simultaneamente nos poluentes atmosféricos e nos gases com efeito de estufa
(como o amoníaco e o óxido nitroso). 3.2.1. Revisão da Diretiva
Valores-Limite Nacionais de Emissão Para alcançar os novos objetivos em matéria de
qualidade do ar para 2030, as emissões poluentes de cada Estado-Membro devem ser
substancialmente reduzidas. O principal instrumento para obter reduções
economicamente eficientes é a Diretiva Valores‑Limite Nacionais de
Emissão (VLNE). A proposta de revisão da Diretiva VLNE, que
acompanha a presente comunicação, alarga o horizonte político até 2030, com
duas etapas intermédias importantes: para 2020, transposição das novas
obrigações internacionais da UE aprovadas ao abrigo do Protocolo de Gotemburgo
alterado; para 2025, obrigações de redução intermédias para manter a trajetória
até 2030. A proposta reforça também a coerência com a avaliação e a gestão das
normas de qualidade do ar contidas na Diretiva Qualidade do Ar Ambiente e com a
atenuação das alterações climáticas, e contribuirá para limitar as alterações
climáticas[20].
Contém também disposições reforçadas em matéria de inventário, projeções e
monitorização de ecossistemas, para uma medição mais eficiente da execução. O
calendário de notificação foi alinhado com o relativo aos gases com efeito de
estufa. Na próxima avaliação do Registo Europeu das Emissões e Transferências
de Poluentes, serão examinadas outras oportunidades de sinergias entre os
fluxos de dados. Para 2030, a proposta inclui[21] obrigações de redução
economicamente eficiente das emissões nacionais dos quatro poluentes atmosféricos
iniciais (SO2, NOx, COV com exceção do metano, e NH3), e
de dois novos poluentes: as partículas primárias PM2,5 (partículas
finas, que têm o maior impacto na saúde) e CH4 (metano, um
importante poluente climático de curta duração). Ao pôr em prática as reduções
de PM2,5, será dedicada especial atenção à redução do carbono negro
(BC), o outro importante poluente climático de curta duração. As medidas de
redução de CH4 e BC produzirão benefícios diretos no clima,
preparando ao mesmo tempo o terreno para a ação internacional. Propõem-se
mecanismos de flexibilidade para ter em conta as incertezas quanto aos métodos
de inventário das emissões e ao futuro cabaz energético sem afetar a
integridade do instrumento. 3.2.2. Tirar pleno partido do
potencial dos atuais controlos na fonte: emissões industriais, conceção
ecológica e máquinas móveis não rodoviárias Embora a Diretiva VLNE permita aos
Estados-Membros a máxima flexibilidade na identificação de medidas adequadas,
muitos interessados solicitaram apoio mediante controlos específicos na fonte a
nível da UE. As possíveis contribuições setoriais são descritas em pormenor na
avaliação de impacto que acompanha a presente comunicação. As medidas adotadas
ou previstas na UE continuarão a dar uma contribuição substancial para alcançar
as reduções necessárias, que vão de 57% para os COV a 72% no caso dos NOx. Os
principais instrumentos em causa são: ·
A Diretiva Conceção Ecológica, que aborda as
emissões das fontes de combustão do setor doméstico; ·
A Diretiva Emissões Industriais e o seu programa em
curso para a elaboração das conclusões sobre as MTD, que abrange as principais
fontes industriais, incluindo em especial as instalações de combustão de mais
de 50 MW[22];
·
A revisão da Diretiva Máquinas Móveis Não Rodoviárias,
que irá gerar benefícios substanciais, alargando a gama de capacidade e os
tipos de máquinas abrangidos, e alinhando os controlos pelos limites Euro VI
para os veículos pesados. No caso do amoníaco, pelo contrário, a
legislação da UE relativa às fontes de emissão permitirá obter apenas cerca de
25% da redução necessária. É por isso premente a necessidade de adotar medidas
na fonte que sejam aplicáveis à agricultura, sendo esta questão tratada no
ponto 3.2.4 seguinte. 3.2.3. Proposta
de Diretiva Médias Instalações de Combustão[23] A principal lacuna na legislação da UE
relativa às fontes de emissão (exceto na agricultura) diz respeito às emissões
provenientes de instalações de combustão com uma capacidade térmica entre 1 e
50 MW, que são também importantes para evitar os compromissos entre as
políticas em matéria de qualidade do ar e de energias renováveis (em especial
as relacionadas com o aumento da utilização da biomassa). A proposta de
diretiva relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes
provenientes de médias instalações de combustão (MIC) permitirá dispor de um
instrumento eficaz para continuar a reduzir a poluição de NOx, SO2 e
PM definindo valores-limite adequados para as instalações novas e existentes,
associado a um sistema de registo simples. Obtém-se assim a mais elevada
relação custo-benefício a baixos custos administrativos. A diretiva ajudará a
cumprir uma parte significativa das obrigações de redução das emissões dos
Estados-Membros. 3.2.4. Medidas
destinadas a reduzir as emissões de amoníaco da
agricultura A fim de alcançar os novos objetivos em
matéria de qualidade do ar para 2030, a proposta de Diretiva VLNE exige
reduções do amoníaco de 27%. A diretiva prevê um conjunto de medidas de
controlo das emissões na fonte que devem ser tidas em consideração pelos
Estados-Membros ao elaborarem os programas nacionais. Muitas dessas medidas são
economicamente eficientes, mesmo no caso das pequenas explorações agrícolas. Os
Estados‑Membros podem também conceder apoio afetando os recursos
necessários ao abrigo do Fundo de Desenvolvimento Rural. Serão examinadas as
opções em termos de futuros controlos das emissões na fonte a nível da UE,
incluindo um requisito geral de repartição equilibrada dos nutrientes na
aplicação de adubos, de controlos específicos da gestão do estrume e de
rotulagem e outras disposições relativas aos adubos inorgânicos (no contexto do
atual exame do Regulamento Adubos). Muitas destas
medidas contribuirão também para a redução das emissões de óxido nitroso, um
potente gás com efeito de estufa regulamentado ao abrigo do Protocolo de Quioto[24]. 3.2.5. Controlo das emissões dos
transportes marítimos A revisão de 2012 da Diretiva Teor de Enxofre de
determinados Combustíveis Líquidos[25]
assegura que já se encontram em vias de aplicação as medidas mais eficientes do
ponto de vista económico para reduzir as emissões de enxofre provenientes dos
transportes marítimos na UE, com a norma SECA de 0,1% de teor de enxofre nas
zonas de controlo das emissões sulfurosas no mar Báltico e no mar do Norte a
partir de 2015, e a norma global de 0,5% de teor máximo de enxofre em todas as
águas da UE a partir de 2020. No entanto, a análise anterior mostra que as
emissões dos transportes marítimos continuarão a ter impacto na qualidade do ar
terrestre[26]
e que a redução das emissões neste setor poderia ser economicamente eficiente. Considerando o caráter internacional dos transportes
marítimos e a forma como a Europa deles depende, a preferência deve sempre ser
dada à definição de políticas a nível internacional (OMI), como a designação de
Zonas de Controlo de Emissões de NOx e a aplicação de normas de
emissão para NOx já aprovadas pela OMI. A proposta de revisão
da Diretiva VLNE visa incentivar as reduções das emissões dos transportes
marítimos, permitindo que sejam deduzidas das obrigações de redução das
emissões provenientes de fontes terrestres para 2025 e 2030[27]. 3.2.6. Medidas não regulamentares No contexto do exame, a Comissão e a Agência
Europeia do Ambiente realizaram conjuntamente um projeto-piloto sobre a
aplicação da legislação em matéria de qualidade do ar[28], destinado a avaliar a
experiência prática de doze cidades europeias no âmbito do atual quadro
político. Esse quadro foi considerado geralmente adequado, mas foram
identificados alguns domínios a melhorar, incluindo a necessidade de uma melhor
coordenação e do reforço das capacidades de avaliação e gestão. Foi apresentada
uma série de medidas não regulamentares de apoio à execução de políticas,
visando em especial a dimensão urbana, agrícola e internacional e promovendo ao
mesmo tempo relações mais estreitas entre os decisores políticos e a comunidade
de investigação e inovação. A dimensão urbana foi considerada no ponto 2.2.3
anterior; as outras dimensões são examinadas em seguida. 3.2.6.1. Participação
ativa do setor agrícola É clara a contribuição que a agricultura pode
dar para a melhoria da qualidade do ar, associando várias vertentes: a revisão
dos valores-limite para o amoníaco no âmbito da Diretiva VLNE, o documento de
orientação sobre o amoníaco da UNECE (Ammonia Guidance Document)[29], a importância crescente dada pela Política Agrícola Comum à proteção
do ambiente e os benefícios para o clima, as águas e os solos do controlo da
poluição atmosférica. Para fundir estas vertentes de modo a obter massa crítica
e encorajar uma participação ativa da comunidade agrícola, os serviços da
Comissão encarregados da agricultura e do ambiente estabelecerão conjuntamente
uma plataforma agrícola no âmbito do Fórum Europeu Ar Limpo (ver ponto 5.1
seguinte). 3.2.6.2. Mobilizar
a ação internacional A ratificação pela UE da alteração de 2012 do
Protocolo de Gotemburgo é importante para incentivar uma mais ampla ratificação
pelas Partes não membros da UE e assim promover uma economia ecológica em países
terceiros e, em última instância, reduzir o seu impacto na qualidade do ar. Uma
proposta de ratificação acompanha, por conseguinte, a presente estratégia. A
Comissão continuará também a colaborar com países da Europa Oriental, Cáucaso e
Ásia Central (EOCAC) para a aplicação do Protocolo de Gotemburgo, nomeadamente
prestando assistência financeira, se adequado, através do mecanismo da UE de
cooperação para o desenvolvimento. Os novos objetivos para 2030 irão também
estabelecer a agenda para uma futura revisão do Protocolo de Gotemburgo, que
deve visar abordagens políticas coerentes para continuar a reduzir a poluição
atmosférica na região UNECE, mas também a conclusão de compromissos com outros
grandes emissores, sobretudo na Ásia. 3.2.6.3. Promover
a investigação e a inovação O exame estabeleceu também uma agenda clara
para a investigação nacional e da UE em apoio a uma melhor gestão da qualidade
do ar na UE. O Programa de Investigação e Inovação da UE para 2014-2020,
Horizonte 2020, visa facilitar a transformação da sociedade numa economia
ecológica, reduzindo assim os efeitos negativos para a saúde e o ambiente
resultantes da poluição atmosférica na Europa. Promoverá abordagens integradas
para combater a poluição atmosférica e as alterações climáticas de forma a
encontrar soluções sustentáveis a longo prazo na UE. Serão desenvolvidas
ferramentas e estratégias avançadas e inovadoras para melhorar a qualidade do
ar, tendo em conta as especificidades locais. A evolução tecnológica no domínio
dos transportes incluirá novos motores com um baixo nível de emissões em
condições reais de condução, bem como a redução das emissões não provenientes
de gases de escape. Além disso, continua a ser necessário melhorar a integração
dos conhecimentos para a aplicação das medidas a vários níveis políticos. A
investigação no âmbito do 7.º PQ apoia atualmente a execução da política em
matéria de qualidade do ar da UE em domínios como os instrumentos de avaliação
integrados, os poluentes climáticos de curto período de vida, os aspetos
socioeconómicos e os efeitos nos ecossistemas. Para além de prosseguir essas
medidas, a Comissão publicará e atualizará regularmente as prioridades de
investigação e inovação para a melhoria da qualidade do ar. 4. Crescimento e
competitividade A nova política em matéria de qualidade do ar
incentivará a economia aumentando a produtividade do trabalho e criando
mercados para as tecnologias e serviços ambientais que compensam os custos de
controlo da poluição. Entre as pequenas e grandes empresas de engenharia com
sucesso no setor das tecnologias limpas encontram-se algumas das empresas mais
avançadas e inovadoras da Europa. Este incentivo adicional, juntamente com a
maior incidência no Programa-Quadro Horizonte 2020, irá assegurar a continuação
da dinâmica de inovação. O quadro político fará aumentar a produtividade laboral
na ordem dos 100 000 equivalentes a tempo inteiro, 40 000 dos quais serão
novos postos de trabalho. O mercado para esta tecnologia é cada vez mais
internacional. Os nossos principais parceiros comerciais nas economias mais
avançadas do mundo dispõem já de normas mais rigorosas que a UE. Para vender
nesses mercados, precisamos de incentivos tecnológicos a nível interno. O
relatório Environment Outlook 2050 da OCDE assinala a crescente atenção
dada à poluição atmosférica nas economias emergentes, que irá gerar uma nova
procura de soluções em matéria de ar limpo a nível mundial, aumentando assim as
oportunidades comerciais para as empresas europeias. A China anunciou
recentemente um investimento de 0,4% do PIB por ano, durante os próximos cinco
anos, no controlo da poluição atmosférica só em Pequim[30] - o que representa
mais do que os custos de implementação deste pacote para toda a UE. As empresas
europeias estarão bem colocadas para beneficiar deste investimento. 5. Acompanhamento,
avaliação e exame 5.1. O
Fórum Europeu Ar Limpo A Comissão criará um Fórum Ar Limpo para
facilitar a execução coordenada da presente estratégia e reunir todas as partes
interessadas relevantes de dois em dois anos. O Comité de Regulamentação sobre
a qualidade do ar e os respetivos grupos de peritos continuarão a ser chamados
a introduzir melhorias técnicas nas diretivas e fazer a aproximação entre os
setores responsáveis pela qualidade do ar e pelas emissões. 5.2. Calendário e processo Os progressos na realização dos objetivos e na
aplicação dos instrumentos serão examinados de cinco em cinco anos, sendo o
primeiro exame realizado em 2020. Os progressos na concretização dos novos
objetivos da política em matéria de qualidade do ar para 2030 serão avaliados
utilizando os respetivos indicadores. As reduções das emissões em condições
reais de utilização dos veículos ligeiros a motor diesel e os progressos no
cumprimento das normas de qualidade do ar serão acompanhados de perto pelos
mecanismos de comunicação em vigor. A análise que apoia a avaliação de impacto
será atualizada de dois em dois anos e os relatórios de progresso serão
apresentados ao Fórum Ar Limpo. O primeiro exame avaliará a margem para novas
ações sobre as normas de qualidade do ar ambiente, tendo também em conta o
equilíbrio adequado entre os valores-limite de qualidade do ar aplicáveis
universalmente e os conceitos alternativos aplicáveis especificamente nas
regiões em que a exposição da população é particularmente elevada. 6. Conclusão O ambicioso objetivo a longo prazo da Europa
em matéria de qualidade do ar só pode ser alcançado por etapas. A estratégia
anterior (2005) produzirá amplas reduções das emissões até 2020, combinando a
ação dos Estados-Membros e da UE. Haverá assim uma importante redução dos
impactos negativos da poluição na saúde das pessoas e no ambiente, mas
continuará a haver problemas substanciais. A nova estratégia mostra que é
possível dar novos passos para atingir o objetivo a longo prazo da UE, gerando
benefícios para a saúde de 45 mil milhões de euros e grandes benefícios
ambientais. Será assim preparado o caminho para que as normas de qualidade do
ar ambiente da UE progridam no sentido das orientações da OMS em matéria de concentrações. Uma política sólida em matéria de qualidade do
ar responderá às aspirações dos cidadãos em termos de saúde e bem-estar, mas trará
também benefícios económicos diretos. As melhorias da produtividade e a redução
dos custos dos cuidados de saúde compensam plenamente os custos de cumprimento,
sendo de esperar que esta política venha a gerar um claro aumento do emprego.
Serão criadas oportunidades para as tecnologias e serviços que reduzem as
emissões nos mercados mundiais em rápida expansão. A UE pode obter vantagens
concorrenciais e explorar novas oportunidades, concentrando a investigação e o
desenvolvimento em tecnologias menos poluentes e mais rentáveis em termos de
recursos, que virão também a ser adotadas por outros países. [1] O documento Environment Outlook 2050 da OCDE está
disponível em http://www.oecd.org/document/11/0,3746,en_2649_37465_49036555_1_1_1_37465,00.html.
Estima que o número de mortes prematuras por exposição à poluição atmosférica
por partículas, causadora de insuficiência respiratória, poderá duplicar em
relação aos níveis atuais até atingir 3,6 milhões por ano a nível mundial,
com o maior número de óbitos a ocorrer na China e na Índia. Devido ao
envelhecimento das suas populações e ao seu estabelecimento em zonas urbanas, é
provável que em 2050 os países da OCDE venham a apresentar uma das mais
elevadas taxas de morte prematura associada ao ozono troposférico, logo a
seguir à Índia. [2] COM(2005) 446 final. [3] Decisão 1600/2002/CE: «atingir níveis de qualidade do ar
que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde
humana e o ambiente». [4] Diretiva 2001/81/CE. [5] Consiste na aplicação de medidas para limitar as emissões
de veículos Euro 6 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 715/2007, de modo a
manter próximas dos valores-limite fixados na legislação as emissões de óxidos
de azoto (NOx) provenientes de veículos ligeiros a motor diesel. [6] COM(2012) 636 final, Bruxelas, 8.11.2012. [7] Deve também ser reforçada a investigação e a repressão
de algumas das causas possíveis destes desvios (manutenção deficiente,
certificação que contorna os ciclos de emissão, dispositivos manipuladores pós‑venda
que anulam o efeito do equipamento de redução da poluição ou escapam à sua
ação), que permitiriam reduzir as emissões dos veículos com uma elevada taxa de
emissão sem esperar a entrada em serviço de uma nova geração de veículos. [8] As reduções de emissões são o resultado da legislação da
União sobre as emissões de enxofre das grandes instalações de combustão (GIC) e
dos requisitos de baixo teor de enxofre nos combustíveis para os transportes
rodoviários, que, desde a norma Euro 4, permitem também a utilização de
dispositivos melhorados de pós-tratamento. [9] Ver o relatório Eurobarómetro com o título Attitudes
of Europeans to Air Quality, http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_360_en.pdf,
baseado em entrevistas efetuadas a mais de 25 000 cidadãos da UE. [10] Nomeadamente na rede de sítios protegidos Natura 2000. [11] Ver o relatório TSAP Baseline: Health and Environmental
Impacts http://ec.europa.eu/environment/air/pdf/tsap_impacts.pdf
para a metodologia de cálculo. [12] Percentagem da superfície de ecossistemas da UE que excede
as cargas críticas de eutrofização. [13] Estimativa dos custos totais associados à poluição
atmosférica, isto é, não só os custos diretos para a economia (perda de
produtividade, cuidados de saúde, diminuição das colheitas agrícolas, etc.),
mas também os custos em termos monetários dos problemas de saúde das pessoas. A
estimativa é principalmente baseada nos custos da saúde, dadas as lacunas
metodológicas da avaliação do impacto em termos monetários nos ecossistemas. [14] Em rigor, para alguns poluentes como as partículas não se
conhece nenhum nível de exposição que seja seguro, mas as orientações da OMS
são fixadas a um nível de risco baixo e são regularmente revistas. [15] Cargas e níveis críticos, ou seja, os níveis máximos que o
ecossistema pode tolerar sem degradação. [16] Calcula-se que as medidas propostas conduzam a um número
adicional de 500 000 anos de vida ganhos por ano. [17] Um aumento adicional de 15 milhões de dias úteis por ano
em resultado da redução dos problemas de saúde devidos à poluição. [18] Calcula-se que as medidas propostas conduzam a uma redução
de 650 milhões de euros em cuidados de saúde por ano. [19] As Diretivas Qualidade do Ar Ambiente constituíram o cerne
legislativo da Estratégia Temática sobre Poluição Atmosférica (ETPA) em 2005,
mas a prioridade consiste agora em alcançar o mais depressa possível o pleno
cumprimento. [20] A proposta mantém a exigência de programas nacionais de
controlo da poluição, mas adaptados, a fim de maximizar as sinergias com as
Diretivas Qualidade do Ar Ambiente e com as políticas climáticas. [21] Foram especificamente examinadas as medidas relativas aos
poluentes climáticos de curta duração (Short Lived Climate Pollutants,
SLCP). Embora não seja atualmente aplicável um valor-limite separado para o
carbono negro (BC), a UE e os Estados-Membros devem dar prioridade a medidas
com impacto no BC ao cumprirem as suas obrigações de redução das PM2,5.
O novo valor-limite aplicável ao metano permitirá tirar partido do grande
potencial de redução a baixo custo ou a custo zero, complementando assim as
reduções de COV e de NOx necessárias para reduzir as concentrações de ozono na
UE e a nível internacional. Estas medidas visam também promover a ação
internacional em matéria de SLCF para reduzir a poluição atmosférica
hemisférica. [22] Foi estabelecido um calendário para a adoção de todas as
conclusões sobre as MTD até 2020, mas os Estados-Membros desempenharão um papel
essencial na determinação do nível das MTD e, consequentemente, na redução
proporcionada pela Diretiva Emissões Industriais. [23] Os benefícios decorrentes da Diretiva Energias Renováveis
e da Diretiva Eficiência Energética para a qualidade do ar são integrados no
cenário de referência. [24] Segundo a estimativa do PNUA, poderiam ser evitadas
anualmente até 2020, a nível global, emissões de N2O equivalentes a
0,8 gigatoneladas de CO2, representando 8% do «desfasamento
em termos de emissões» entre os compromissos de redução assumidos pelos
países e as ações necessárias para manter o aumento da temperatura global a um
nível inferior a 2 °C. [25] Diretiva 2012/33/UE. [26] Na UE, as emissões de NOx e SO2 em
2005 provenientes do transporte marítimo internacional foram equivalentes a
cerca de 25% e 21% das emissões de fontes terrestres. Espera-se que em 2030 se
verifique uma redução das emissões de NOx das fontes terrestres de
65%, mas as emissões provenientes do transporte marítimo num cenário de statu
quo teriam apenas uma redução de 2%. [27] A presente Comunicação e a Avaliação de Impacto que a
acompanha dão cumprimento, em substância, ao disposto no artigo 7.º, n.º 2, da
Diretiva 1999/32/CE. [28] http://www.eea.europa.eu/publications/air-implementation-pilot-2013 [29] Decisão 2012/11, ECE/EB/AIR/113/Add. 1, adotada pelas
Partes na Convenção LRTAP na 31.ª reunião do Órgão Executivo da
Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (11-13
de dezembro de 2012). [30] http://news.xinhuanet.com/english/china/2013-09/24/c_132746706.htm.