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Document 52013DC0657

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO 6.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE O FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012

    /* COM/2013/0657 final */

    52013DC0657

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO 6.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE O FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012 /* COM/2013/0657 final */


    ÍNDICE

    1........... PROCESSO ORÇAMENTAL. 3

    2........... TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES. 6

    3........... EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA DE 2012. 8

    4........... OBSERVAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA 2012. 9

    5........... EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS. 11

    6........... DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE DESPESA.. 12

    Anexo 1 Anexo 2 Anexo 3 Anexo 4-I Anexo 4-II Anexo 5 Anexo 6 || Processo orçamental FEAGA para 2012 - Dotações de autorização Parte do orçamento do FEAGA no orçamento da UE 2006 - 2012 Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro DE 2012 Análise da execução orçamental do FEAGA – exercício financeiro de 2012. Receitas afetadas. C4 Análise da execução orçamental do FEAGA – exercício financeiro de 2012. Receitas afetadas. C5 Execução orçamental do FEAGA por artigo e por Estado-Membro – Exercício financeiro de 2012 Evolução da repartição das despesas do FEAGA - Exercícios financeiros 2007- 2012

    Nota: O presente relatório é acompanhado de um documento de trabalho pormenorizado dos serviços da Comissão. O texto integral deste documento, assim como os quadros e anexos, em inglês, também podem ser consultados no sítio Europa da DG Agricultura (http://ec.europa.eu/agriculture/cap-funding/financial-reports/eagf/index_en.htm)

    1.           PROCESSO ORÇAMENTAL[1]

    1.1.        Projeto de orçamento para 2012

    O projeto de orçamento (PO) para 2012 foi aprovado pela Comissão e proposto à Autoridade Orçamental em 27.4.2011. As dotações de autorização propostas para o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), financiadas a título da rubrica 2 do Quadro Financeiro 2007-2013, ascenderam a 44 179,7 milhões de EUR.

    O Conselho adotou uma posição sobre o Projeto de Orçamento de 2012 a 25.7.2011, reduzindo em 535,5 milhões de EUR as dotações de autorização do FEAGA relativamente ao PO da Comissão, que passaram assim a totalizar 43 644,2 milhões de EUR. Por seu turno, o Parlamento Europeu adotou uma posição sobre o Projeto de Orçamento de 2012 a 26.10.2011, tendo aumentado em 271,9 milhões de EUR as dotações de autorização para o FEAGA relativamente ao PO da Comissão, que passaram assim a totalizar 44 451,6 milhões de EUR.

    1.2.        Carta Retificativa para 2012

    A 25.10.2010 a Comissão aprovou a Carta Retificativa (CR) n.º 3 do PO para 2012, que estabelecia as necessidades de dotações de autorização para o FEAGA em 44 091,6 milhões de EUR. Este montante era inferior em 88,1 milhões de EUR comparativamente ao previsto para o Projeto de Orçamento. Esta diminuição deveu-se, sobretudo, ao aumento previsto das receitas afetadas disponíveis em 2012 no montante de 291 milhões de EUR. Especificamente, a previsão das receitas afetadas no PO em 2012 ascenderam a 791 milhões de EUR. Este montante foi aumentado para 1 010 milhões de EUR na Carta Retificativa para 2012.

    1.3.        Aprovação do orçamento para 2012

    No processo de conciliação de novembro de 2011 chegou-se a acordo sobre o orçamento do FEAGA para 2012. O orçamento foi aprovado pelo Parlamento Europeu a 1 de dezembro de 2011. O orçamento incluía as seguintes dotações de autorização e pagamento:

    – Dotações de autorização no montante de 43 603,4 milhões de EUR e dotações de pagamento de 43 601,3 milhões de EUR para as medidas dos mercados agrícolas e as ajudas diretas (domínio de intervenção 05 - Agricultura e Desenvolvimento Rural).

    – Dotações de autorização no montante de 335,8 milhões de EUR e dotações de pagamento de 245,5 milhões de EUR relativas a despesas a título das medidas veterinárias e fitossanitárias (domínio de intervenção 17 - Saúde e defesa do consumidor).

    – Dotações de autorização no montante de 30,5 milhões de EUR e dotações de pagamento de 29,1 milhões de EUR relativas a medidas de mercado no setor da pesca (domínio de intervenção 11 - Assuntos marítimos e pescas).

    O montante total das dotações de autorização para o FEAGA elevou-se a 43 969,6 milhões de EUR e o montante das dotações de pagamento a 43 876 milhões de EUR. A diferença entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento deve-se ao facto de serem utilizadas dotações diferenciadas para determinadas medidas diretamente implementadas pela Comissão. Estas medidas dizem respeito, principalmente, à promoção de produtos agrícolas, à estratégia de intervenção e medidas de coordenação na agricultura e à pesca e às medidas veterinárias e fitossanitárias.

    Especificamente, o montante das dotações de autorização FEAGA votadas ascende a 43 603,4 milhões de EUR, de acordo com as seguintes previsões: 3 230,8 milhões de EUR para medidas de mercado ao abrigo do capítulo 05 02, 40 510,7 milhões de EUR para ajudas diretas ao abrigo do capítulo 05 03, 192,7 milhões de EUR para auditoria das despesas agrícolas ao brigo do capítulo 05 07 e EUR 45,8 milhões de EUR para estratégia política e medidas de coordenação ao brigo do capítulo 05 08. 

    Para mais informações, ver anexo 1.

    1.4.        Receitas afetadas ao FEAGA[2]

    Em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum, as receitas decorrentes das correções financeiras no âmbito das decisões de apuramento da conformidade, de irregularidades e da imposição no setor do leite e dos produtos lácteos são consideradas receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Em conformidade com estas regras, as receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. A parte dessas receitas que não seja utilizada transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte.

    Aquando da elaboração do orçamento de 2012, procedeu-se a uma estimativa das receitas decorrentes do montante que se esperava cobrar durante o exercício orçamental de 2012, bem como do montante que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2011 para 2012. Esta estimativa ascendia a 1 010 milhões de EUR e foi tida em consideração na aprovação do orçamento de 2012 pela Autoridade Orçamental. Concretamente:

    – As receitas das correções no âmbito do apuramento da conformidade e as relacionadas com irregularidades foram estimadas em 600 milhões de EUR e em 150 milhões de EUR, respetivamente, enquanto as receitas da imposição sobre o leite foram estimadas em 55 milhões de EUR. Assim, o montante total de receitas afetadas que se esperava viesse a ser cobrado durante o exercício orçamental de 2012 foi estimado em 805 milhões de EUR.

    – O montante de receitas afetadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2011 para o de 2012 foi estimado em 205 milhões de EUR.

    No orçamento de 2012, a Comissão atribuiu a dois regimes as receitas afetadas estimadas inicialmente, no montante de 1 010 milhões de EUR. Concretamente:

    – 310 milhões de EUR aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas, e

    – 700 milhões de EUR ao regime de pagamento único (ajudas diretas).

    Para estes dois regimes, a Autoridade Orçamental finalmente votou dotações no montante de 496 milhões de EUR e de 30 472 milhões de EUR, respetivamente, em conformidade com a proposta da Comissão. A soma das dotações votadas e das receitas afetadas acima referidas corresponde a uma estimativa total de 806 milhões de EUR de dotações disponíveis para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas e de 31 172 milhões de EUR para o regime de pagamento único.

    1.5.        Montantes temporários a título da reestruturação no setor do açúcar[3]

    O montante temporário a título da reestruturação no setor do açúcar, estabelecido no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006 do Conselho, é considerado nas receitas afetadas destinadas a financiar a ajuda para essa reestruturação e outras ajudas previstas no Fundo de reestruturação para o açúcar. Para as campanhas de comercialização de 2006/2007 e 2008/09, esses montantes referem-se às quotas de açúcar, xarope de inulina e isoglicose detidas pelos operadores de cada Estado-Membro e foram pagos ao Fundo pelos Estados-Membros.

    Aquando da elaboração do orçamento de 2012, foi igualmente previsto que transitaria do exercício de 2011 para o exercício de 2012 um montante de 832,2 milhões de EUR.

    1.6.        Parte do orçamento do FEAGA no orçamento total da UE

    No anexo 2 apresenta-se a parcela do orçamento do FEAGA (dotações de autorização) no orçamento total da União Europeia no período 2006–2012.

    2.           TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES

    2.1.        Gestão das dotações

    2.1.1.     Dotações disponíveis a título do exercício de 2012

    Em EUR ||

    Secção de despesas do orçamento (1) || Dotações de autorização || Dotações de pagamento || Secção de receitas do orçamento (RA) (2) || Previsões

    1. Dotações iniciais a título do FEAGA, das quais || 43 969 637 305 || 43 875 978 049 || 1. Apuramento da conformidade || 600 000 000

    1a. Dotações a título da gestão partilhada || 43 540 900 000 || 43 540 900 000 || 2. Irregularidades || 150 000 000

    1b. Dotações a título da gestão direta centralizada (3) || 428 737 305 || 335 078 049 || 3. Imposição suplementar paga pelos produtores de leite || 55 000 000

    2. Orçamento retificativo 6/2012 || -65 420 000 || 17 000 000 || 4. Quantias temporárias a título da reestruturação no setor do açúcar (4) || 0

    3. Transferência para/de FEAGA no exercício || 71 000 || 10 614 720 || Previsão total RA || 805 000 000

    4. Dotações finais a título do FEAGA, das quais || 43 904 288 305 || 43 903 592 769 || ||

    4a. Dotações a título da gestão partilhada || 43 540 900 000 || 43 540 900 000 || ||

    4b. Dotações a título da gestão centralizada direta || 363 388 305 || 362 692 769 || ||

    (1)    Dotações inscritas no orçamento de 2012 após dedução das receitas afetadas de cobrança prevista em 2012 e das transitadas de 2011 para 2012 em conformidade com o artigo 10.° do Regulamento (CE) n.º 1605/2002 do Conselho. (2)    RA: Receitas afetadas a cobrar. A rubrica de receitas (p.m.)[4] não comporta montantes, mas o montante previsto é indicado nas observações orçamentais. (3)    78 % das dotações de autorização dizem respeito a despesas relativas a medidas veterinárias e fitossanitárias a título do domínio de intervenção 17 – Saúde e Defesa do Consumidor. O restante diz respeito a estratégia política e medidas de coordenação a título do domínio de intervenção 05 – Agricultura e desenvolvimento rural (15 %) e aos mercados das pescas a título do domínio de intervenção 11 - Assuntos marítimos e pescas (7%). (4) Esta receita é utilizada como dotação para o pagamento do apoio ao Fundo de reestruturação para o açúcar. Este fundo foi extinto a 30/9/2012.

    2.1.2.     Execução orçamental das dotações disponíveis a título do exercício de 2012

    Em EUR

    || Execução das dotações de autorização || Execução das dotações de pagamento

    Gestão partilhada (1) || 44 495 484 915,34 || 44 495 484 915,34

    Despesas a título da gestão centralizada direta || 359 808 478,00 || 347 851 305,54

    Total (incluindo Fundo de reestruturação para o açúcar) Fundo de reestruturação para o açúcar Total (excluindo Fundo de reestruturação para o açúcar) || 44 855 293 393,34 109 698 527,03 44 745 594 866,31 || 44 843 336 220,88 109 698 527,03 44 733 637 693,85

    (1) Montantes autorizados. Autorizações e pagamentos menos receitas afetadas recebidas a título da gestão partilhada: EUR 43 588 043 789,62.

    A título do exercício orçamental de 2012, o montante das dotações de autorização efetivamente utilizadas ascendeu a 44 855 293 393,34 EUR e o das dotações de pagamento atingiu 44 843 336 220,88 EUR.

    2.1.3.     Execução orçamental das dotações votadas - Despesas da Comissão a título da gestão direta centralizada

    Em EUR ||

    Despesas a título da gestão direta centralizada || Dotações de autorização || Anulações de autorizações || Dotações de pagamento || Dotações transitadas para 2013 (2)

    Dotações (C1) (1) || 363 388 305,00 || - || 362 692 769,11 || -

    Execução (C1) || 358 622 779,47 || - || 341 045 358,37 || 16 140 424,02

    Dotações anuladas || 4 765 525,53 || - || 5 506 986,72 || -

    (1) C1 representa as dotações orçamentais votadas. Este montante inclui o Orçamento Retificativo 6/2012 envolvendo transferências de/para FEAGA: -65 349 000,00 EUR para dotações de autorização e 27 614 720,11 EUR para dotações de pagamento (2) Dotações transitadas para 2013 apenas a título de dotações não diferenciadas

    O orçamento de 2012 previa dotações de autorização no montante de 363,4 milhões de EUR a título das despesas de gestão direta centralizada. Foi autorizado em 2012 um montante de 358,6 milhões de EUR. O saldo destas dotações, de 4,8 milhões de EUR, foi anulado. 74,4 % das dotações de autorização dizem respeito ao domínio de intervenção 17 – Despesas a título das medidas veterinárias e fitossanitárias. O restante diz respeito ao domínio de intervenção 05 – Agricultura e desenvolvimento rural (17,2 %) e ao domínio de intervenção 11 - Assuntos marítimos e pescas (8,4%).

    A maioria das dotações de autorização FEAGA executadas no âmbito das despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta são dotações diferenciadas. As dotações transitadas automaticamente para 2013, no que respeita exclusivamente a dotações não diferenciadas, elevam-se a 16,1 milhões de EUR.

    2.2.        Pagamentos mensais

    2.2.1.     Pagamentos mensais aos Estados-Membros a título da gestão partilhada

    2.2.1.1.  Pagamentos mensais calculados em função das despesas

    O Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum[5], estabelece no artigo 15.º que «os pagamentos mensais são efetuados pela Comissão … relativamente às despesas realizadas pelos organismos pagadores acreditados dos Estados-Membros durante o mês de referência». Os pagamentos mensais ao Estado-Membro são efetuados, o mais tardar, no terceiro dia útil do segundo mês que se segue ao mês em que foram efetuadas as despesas.

    Os pagamentos mensais são um reembolso de despesas líquidas (após dedução das receitas) que já foram realizadas e que estão disponíveis com base nas declarações mensais transmitidas pelos Estados-Membros[6]. A contabilidade mensal das despesas e das receitas está sujeita a verificações e correções com base na declaração pormenorizada[7]. Além disso, estes pagamentos serão definitivos após as verificações da Comissão no âmbito do procedimento de apuramento das contas.

    Os pagamentos efetuados pelos Estados-Membros entre 16.10.2011 e 15.10.2012 são abrangidos pelo regime de pagamentos mensais. Os restantes pagamentos são diretamente efetuados pela Comissão a título de um número limitado de medidas.

    No exercício financeiro de 2012, o montante líquido total dos pagamentos mensais efetuados após dedução das correções financeiras decorrentes do apuramento de contas e de outras correções foi de 43 588 043 789,62 EUR.

    2.2.1.2.  Decisões relativas a pagamentos mensais a título de 2012

    No exercício de 2012, a Comissão adotou doze decisões relativas a pagamentos mensais. Além disso, em dezembro de 2012, foi aprovada uma decisão complementar de pagamento mensal, que ajusta os pagamentos já concedidos a título das despesas totais imputáveis ao exercício.

    3.           EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA DE 2012

    3.1.        Utilização das dotações orçamentais do FEAGA

    As dotações orçamentais de 2012 foram executadas integralmente e as dotações de pagamento em 99,9 % após consideração das receitas afetadas do exercício transitado e excluindo a execução do Fundo de reestruturação para o açúcar. 

    A execução do orçamento elevou-se a 44 745,6 milhões de EUR. Esta despesa foi financiada pelas dotações orçamentais iniciais, pelo esgotamento do montante total, de 441,5 milhões de EUR de receitas afetadas transitado de 2011 e pela utilização parcial das receitas afetadas cobradas em 2012, no montante de 408,9 milhões de EUR, de um total de 899,6 milhões de EUR. 

    No domínio de intervenção 05 – Agricultura e Desenvolvimento Rural, a despesa com as medidas de mercado atingiu 3 406 milhões de EUR e a das ajudas diretas cifrou-se em 40 880 milhões de EUR. As despesas incorridas a título de algumas medidas de mercado e de ajudas diretas excederam as dotações orçamentais votadas e foram parcialmente cobertas por transferências de dotações de outros NO e parcialmente pelas receitas afetadas ao orçamento do FEAGA. 

    Além disso, o referido montante total inclui as despesas de execução no domínio de intervenção 11- Medidas dos mercados da pesca, no montante de 30,5 milhões de EUR, bem como as despesas no montante de 268,4 milhões de EUR a título do domínio de intervenção 17- Medidas veterinárias e fitossanitárias.

    Consultar o anexo 3 para mais pormenores sobre a execução orçamental por domínio de intervenção.

    O anexo 5 apresenta as despesas a título das medidas de mercado, pagamentos diretos e auditoria das despesas agrícolas discriminadas por artigo e por Estado-Membro.

    4.           OBSERVAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA 2012

    Apresenta-se seguidamente um breve comentário sobre a execução das dotações orçamentais do FEAGA relativas a 2012, bem como a utilização das receitas afetadas disponíveis em 2012, com base dos dados constantes do anexo 3.

    4.1.        Capítulo 05 02: Intervenções nos mercados agrícolas

    4.1.1.     Introdução

    Os pagamentos totais a título deste capítulo orçamental ascenderam a 3 406 milhões de EUR e foram financiados pelas dotações orçamentais votadas, num montante de 3 230,8 milhões de EUR, e pelas receitas afetadas, num montante de 177,4 milhões de EUR, utilizadas para cobrir a despesa no setor das frutas e produtos hortícolas. O saldo restante de receitas afetadas cobradas em 2012, no montante de 143,4 milhões de EUR, transitou para 2013. (NB: Para informações pormenorizadas sobre o setor, consultar o ponto 4.1.3). Nos NO com subexecução, as dotações disponíveis transitaram para outros números, a fim de cobrir as despesas suplementares consoante as necessidades.

    4.1.2.     Programas alimentares

    Os Estados-Membros executaram quase integralmente o plano de 2012 de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais carenciadas. Além disso, pagaram custos administrativos e de transporte referentes aos programas de anos anteriores. Daí resultou numa sobre-execução das dotações orçamentais de 2012 em 15,1 milhões de EUR.    

    4.1.3.     Frutas e produtos hortícolas 

    A despesa do setor ascendeu a 1 071,2 milhões de EUR, devendo-se a sobre-execução sobretudo à despesa em que os Estados-Membros incorreram a título da ajuda aos agrupamentos de produtores com vista ao pré-reconhecimento, devido ao grande número destes agrupamentos que aderiu ao regime na sequência da notificação dos Estados-Membros, em janeiro de 2011, e que serviu de base à previsão do orçamento de 2012. No que respeita aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores, a despesa dos Estados-Membros foi inferior à previsão das necessidades no orçamento de 2012, porque o pagamento das primeiras prestações dos projetos aprovados para 2012 foi inferior ao inicialmente previsto e porque acabaram por não pagar o montante residual previsto no âmbito das medidas E-coli. Por último, no que respeita ao Regime de distribuição de fruta nas escolas, a despesa em alguns Estados-Membros manteve-se abaixo da dotação orçamental prevista para o ano letivo de 2011/12, enquanto para o ano letivo de 2012/2013, iniciado a 1/8/2012, não foi efetuada qualquer despesa pelos Estados-Membros antes do final do exercício orçamental de 2012. Esta despesa será efetuada e declarada durante a vigência do orçamento de 2013.

    4.1.4.     Produtos do setor vitivinícola

    A principal medida financiada neste setor foi a dos programas nacionais de apoio, tendo dois Estados-Membros efetuado uma despesa ligeiramente inferior relativamente aos montantes previstos nos respetivos programas. No entanto, todos os restantes programas previstos no âmbito do regime foram integralmente executados, o que resultou na execução global de mais de 98,4% das dotações previstas para 2012. As despesas a título das ajudas aos custos administrativos do regime de arranque, que expirou em 2011, foi igualmente inferior aos montantes previstos no orçamento. 

    4.1.5.     Leite e laticínios

    A subexecução no setor justifica-se em primeiro lugar por os Estados-Membros terem incorrido em despesas menores no que respeita à ajuda à armazenagem privada da manteiga, devido ao menor volume de manteiga armazenada ao abrigo do regime e de leite distribuído às escolas, uma vez que as quantidades distribuídas ficaram aquém das previstas no orçamento de 2012. Todavia, convém salientar que a Autoridade Orçamental aumentou o orçamento de 2012 para este NO em 9 milhões de EUR, relativamente às necessidades iniciais de 81 milhões de EUR solicitados pela Comissão na Carta Retificativa n.º 3/2012.

    4.1.6.     Carne de bovino

    A diminuição das taxas de restituição à exportação no setor da carne e animais vivos ocorrida em abril de 2012 conduziu à subexecução do orçamento em 7,5 milhões de EUR no que respeita à exportação de carne refrigerada e congelada e em 1,3 milhões de EUR relativamente à exportação de animais vivos.  

    4.2.        Capítulo 05 03: Ajudas diretas

    As dotações votadas para este capítulo do orçamento de 2012 ascenderam a 40 510,7 milhões de EUR e os pagamentos a aproximadamente 40 880 milhões de EUR. Este nível de despesa do FEAGA em 2012 foi mais elevado relativamente ao nível de 2011, sobretudo devido à introdução progressiva destas ajudas aos EU-12 neste exercício. Uma parte do financiamento do regime de pagamento único deveria provir de receitas afetadas, conduzindo, assim, a esta aparente sobre-execução, que foi, como previsto, coberta por estas receitas. As dotações votadas transitadas de outros NO abrangeram a despesa efetuada noutros regimes deste capítulo.

    4.3.        Capítulo 05 07: Auditoria das despesas agrícolas

    4.3.1.     Artigo 05 07 01: Controlo das despesas agrícolas

    Este artigo inclui essencialmente os montantes creditados ao orçamento do FEAGA através das correções do apuramento das contas e da inobservância dos prazos de pagamento aos beneficiários. Todavia, a Comissão procedeu neste exercício a correções positivas globais na contabilidade dos Estados-Membros que totalizaram aproximadamente 28,5 milhões de EUR, incluindo as correções negativas impostas aos Estados-Membros na sequência de sanções por incumprimento de prazos de pagamento ao abrigo do NO 05 07 01 06. O orçamento de 2012 aprovado pela Autoridade Orçamental ascendeu a – 200 milhões de EUR pelo apuramento negativo das correções das contas no mesmo NO. A Comissão encerrou este apuramento, procedendo à transferência de dotações votadas de outras rubricas orçamentais, no montante de 228,6 milhões de EUR, nos casos de subexecução.

    Relativamente ao apuramento das contas de exercícios anteriores, as correções positivas da Comissão sobre o exercício ascenderam a 36,2 milhões de EUR. O orçamento de 2012 não prevê dotações para este tipo de correções positivas, que acabaram por ser financiadas por transferência das dotações votadas do mesmo montante a partir de outros NO.

    5.           EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS

    5.1.        Receitas afetadas ao FEAGA

    As receitas afetadas transitadas de 2011 para 2012 ascenderam a 441,5 milhões de EUR e foram inteiramente utilizadas para o financiamento de despesas do exercício orçamental de 2012, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento Financeiro. Este montante cobriu despesas de 10,8 milhões de EUR a título dos fundos operacionais das organizações de produtores do setor das frutas e produtos hortícolas e de 430,7 milhões de EUR a título do regime de pagamento único.

    No que respeita às receitas afetadas cobradas em 2012, o anexo 4-I indica que as mesmas ascenderam a 899,6 milhões de EUR e resultam:

    – De correções a título do procedimento de apuramento da conformidade no montante de 674,8 milhões de EUR, aproximadamente.

    – De receitas provenientes de irregularidades que ascenderam a cerca de 160,7 milhões de EUR.

    – Da cobrança da imposição sobre o leite, que representou cerca de 64,1 milhões de EUR.

    Parte das receitas afetadas cobradas em 2012, no montante de 408,9 milhões de EUR, foi utilizada durante o exercício. Aproximadamente 166,5 milhões de EUR foram utilizados para cobrir a despesa, durante o exercício, a título dos fundos operacionais das organizações de produtores do setor das frutas e produtos hortícolas e o saldo de 242,4 milhões de EUR para cobrir a despesa de ajudas diretas, durante o exercício.

    O saldo das receitas afetadas cobradas em 2012, no montante de 490,7 milhões de EUR, transitou automaticamente para o orçamento de 2013, tendo em vista o financiamento de necessidades orçamentais do exercício.

    Para mais informações, ver anexos 4.I e 4.II.

    5.2.        Receitas afetadas referentes aos montantes temporários a título da reestruturação no setor do açúcar

    Em conformidade com a legislação, não foram cobrados aos Estados-Membros novos montantes temporários a título da reestruturação desde novembro de 2009. No entanto, em 2012 foi declarado um montante de 7,8 milhões de EUR a título de irregularidades. Por conseguinte, o total de receitas afetadas disponíveis a título do Fundo de reestruturação para o açúcar é igual ao montante referido adicionado de 856,8 milhões de EUR transitado de 2011, superior ao montante de 832,2 milhões de EUR previsto no orçamento de 2012, pois os pagamentos efetuados pelos Estados-Membros no final de 2011 foram inferiores ao previsto. Após reembolsar os Estados-Membros do montante líquido de 109,7 milhões de EUR despendido em ajudas do  Fundo de reestruturação para o açúcar (ver ponto 6.3), manteve-se disponível um saldo de aproximadamente 754,9 milhões de EUR após a supressão do Fundo de reestruturação, em 30 de setembro de 2012. Nos termos do artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 320/2006, este montante ficou afetado às receitas do FEAGA.

    Para mais informações, ver anexos 4.I e 4.II.

    5.3.        Fundo de reestruturação para o açúcar

    O reembolso aos Estados-Membros dos pagamentos efetuados a título das ajudas às medidas de reestruturação, à diversificação e à refinação do açúcar atingiram 109,7 milhões de EUR. Estas ajudas foram reembolsadas aos Estados-Membros a partir das receitas afetadas mencionadas no ponto 5.2. 

    Para mais informações, ver anexo 3.

    6.           DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE DESPESA

    A despesa total do FEAGA atingiu 44 745,6 milhões de EUR (com exclusão do Fundo de reestruturação para o açúcar). Este montante é a seguir discriminado pelas categorias mais significativas, juntamente com a respetiva percentagem nas despesas totais do FEAGA a título de 2012:

    Armazenagem

    A despesa a título da armazenagem elevou-se a 17,4 milhões de EUR. Este montante representa essencialmente as despesas efetuadas com armazenagem privada de manteiga e azeite.

    Restituições à exportação

    A despesa com restituições à exportação elevou-se a 146,7 milhões de EUR, ou seja, 0,3 % do total, e abrange essencialmente a carne de bovino, as aves de capoeira, a carne de suíno, os ovos e os produtos não abrangidos pelo anexo 1.

    Outras medidas de mercado

    Para além da armazenagem e das restituições à exportação, as despesas a título de outras medidas do mercado elevaram-se a 3 344,5 milhões de EUR, ou seja, 7,5 % do total do exercício. Esta categoria cobre as despesas relativas sobretudo aos cereais, aos programas alimentares, ao azeite, às frutas e produtos hortícolas, ao vinho, ao POSEI e às forragens secas, ao leite e produtos lácteos, à carne de bovino e à carne de suíno. Estas despesas incluem pequenos montantes e as correções financeiras decorrentes do apuramento de contas.

    Pagamentos diretos

    A despesa a título dos pagamentos diretos elevou-se a 40 880 milhões de EUR, ou seja, 91,4% do total.

    Despesas diretas a título da gestão centralizada

    Esta despesa, que ascendeu a 359,8 milhões de EUR, ou seja, 0,8 %, foi paga diretamente pela Comissão e cobriu sobretudo as despesas a título das medidas veterinárias e fitossanitárias, bem como a contabilidade das explorações, inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas, informações relativas à PAC, etc.

    Desenvolvimento rural no âmbito do ex-FEOGA-Garantia

    Deixaram de ser permitidas dotações de autorização para estes programas. Os Estados-Membros estão a encerrar estes programas e a recuperar os montantes pagos indevidamente. O montante líquido final recuperado ao abrigo deste artigo foi de 2,8 milhões de EUR.

    O anexo 6 mostra a evolução desta repartição por tipo de despesas no período de 2007-2012.

    [1]               O processo é apresentado no anexo 1.

    [2]               Estes montantes não estão inscritos nas receitas do orçamento (artigo 670.° para a receita afetada ao FEAGA), mas são mencionados nas observações orçamentais relativas a este artigo.

    [3]               Estes montantes não estão inscritos nas receitas do orçamento (artigo 680.° para os montantes temporários a título da reestruturação no setor do açúcar), mas são mencionados nas observações orçamentais relativas a este artigo.

    [4]               p.m.: «pro memoria».

    [5]               JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.

    [6]               Os dados relativos às despesas em questão são transmitidos pelos Estados-Membros, através de declaração, no dia 10 do mês N+1.

    [7]               A declaração pormenorizada é transmitida mensalmente pelos Estados-Membros (ver quadro 104) no dia 20 do mês N+1.

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