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Document 52013DC0408
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Accelerating the implementation of the Single European Sky
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Acelerar a implementação do Céu Único Europeu
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Acelerar a implementação do Céu Único Europeu
/* COM/2013/0408 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Acelerar a implementação do Céu Único Europeu /* COM/2013/0408 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Acelerar a implementação do Céu Único Europeu
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1.
INTRODUÇÃO
1.1.
Reafirmar os objetivos do Céu Único Europeu
O setor da aviação desempenha um papel
fundamental na economia europeia, pela promoção do comércio e do turismo e por
ser um veículo do crescimento do emprego. O controlo do tráfego aéreo é um
fator essencial na cadeia de valor do setor da aviação. O controlo do tráfego
aéreo deve garantir um fluxo seguro, rápido e eficaz do tráfego aéreo,
reduzindo assim o consumo de combustível, as emissões de carbono e os tempos de
voo. No entanto, historicamente os serviços de
navegação aérea europeus desenvolveram-se essencialmente no interior das
fronteiras nacionais, com cada Estado-Membro a criar o seu próprio sistema de
gestão do tráfego aéreo (ATM) o que provocou uma fragmentação estrutural cara e
ineficiente do espaço aéreo da Europa, bem como uma persistente falta de
capacidade de dar resposta às exigências dos seus clientes — as companhias
aéreas e, em última instância, os clientes pagantes. Em 2004[1],
a UE lançou a iniciativa Céu Único Europeu (SES - Single European Sky)
com um triplo objetivo: «reforçar os atuais padrões de segurança e a
eficácia global do tráfego aéreo geral na Europa, otimizar a capacidade que
responda às necessidades de todos os utilizadores do espaço aéreo e minimizar
os atrasos»[2].
O compromisso relativo a estes objetivos foi reforçado pela definição dos
objetivos de metas ambiciosas a atingir até 2020[3].
Um grande projeto de modernização da tecnologia subjacente ao sistema europeu
de gestão do tráfego aéreo foi lançado em 2007 («Projeto SESAR»[4]). Em 2009 assistiu-se à adição
de novos instrumentos concretos para elevar o nível de desempenho e orientar a
reforma do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo[5]: uma abordagem revista para
promover a prestação integrada de serviços, um processo de definição de
objetivos de desempenho e a criação do gestor da rede, para coordenar a ação a
nível da rede europeia. Por fim, foi definida uma abordagem em cinco fases para
cobrir os diferentes aspetos do Céu Único Europeu: segurança, desempenho,
tecnologia, aeroportos e fator humano A realização do Céu Único Europeu é uma das principais prioridades da
política global de transportes da Comissão Europeia[6]. Mas, apesar de todos os
Estados-Membros manterem o seu empenho no Céu Único Europeu, a sua
implementação ainda se situa bem abaixo das expectativas iniciais e, em 2012, a
aceleração do processo de reforma do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo
através de um novo pacote de medidas foi identificada como uma ação fundamental
para o desenvolvimento do mercado único[7].
Os atrasos no tráfego aéreo diminuíram (em parte, em consequência da crise
financeira, que reduziu o tráfego aéreo na Europa). No entanto, embora os
níveis de segurança se tenham mantido constantes, a eficiência em termos de
custos não melhorou de forma suficientemente rápida e o impacto ambiental dos
perfis de voo subotimizados continua a ser significativo. Numa altura em que as
companhias aéreas europeias enfrentam uma forte concorrência a nível mundial e
o crescimento do setor da aviação se desloca para o Médio Oriente e as Regiões da
Ásia-Pacífico, é difícil ignorar o potencial inexplorado do Céu Único Europeu,
que ascende a 5 mil milhões de EUR por ano[8].
Quanto mais depressa se implementar o Céu Único Europeu, mais depressa se
obterão os resultados esperados. As últimas previsões indicam que, em 2035, se vão realizar
14,4 milhões de voos na Europa, 50 % mais do que em 2012. O
crescimento do tráfego aéreo vai exercer pressão sobre a capacidade de gestão
do tráfego aéreo e agravar o fosso entre a capacidade de gestão do tráfego
aéreo e o tráfego aeroportuário[9],
com quase dois milhões de voos a não se poderem realizar por falta de
capacidade dos aeroportos[10]. A implementação do Céu Único Europeu e a inerente
reforma do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo deve ser acelerada, para
ajudar os utilizadores do espaço aéreo a fazer face ao difícil ambiente de
concorrência global e facilitar o crescimento económico futuro. Assim, com base
na experiência obtida com o Céu Único Europeu até à data, a Comissão apresenta
uma nova proposta legislativa devidamente orientada para facilitar a realização
rápida do Céu Único Europeu, um pacote legislativo composto pela reformulação
dos quatro regulamentos, que criam o Céu Único Europeu e uma proposta de
alteração do Regulamento que institui a Agência Europeia para a Segurança da
Aviação (AESA)[11].
1.2.
Evolução do desempenho dos serviços de navegação
aérea
No final dos anos 90, a Europa registava
graves atrasos e ineficiências na prestação de serviços de controlo do tráfego
aéreo. Mais de uma década mais tarde, a fragmentação do espaço aéreo europeu
continua a ser elevada, com 50 centros de controlo do tráfego aéreo e 29
diferentes prestadores de serviços de navegação aérea[12]. Em 2011, o total dos custos diretos e
indiretos do controlo do tráfego aéreo ascendeu na Europa a cerca de 14 mil
milhões de EUR. Só os custos diretos (aplicados sob a forma de taxas de
utilização) representavam mais de 20 % do total dos custos de exploração,
excluindo o combustível, nas companhias aéreas mais eficazes. De um modo geral,
os custos diretos do controlo do tráfego aéreo constituem o terceiro maior
encargo para as companhias aéreas (após o combustível e as taxas
aeroportuárias). A produtividade (medida em horas de
controlador de tráfego aéreo) aumentou cerca de 18 % na última década mas,
globalmente, os custos salariais dos controladores de tráfego aéreo aumentaram
mais rapidamente (cerca de 40 %). Os custos totais do controlo do tráfego
aéreo aumentaram 10 % e o número de controladores de tráfego aéreo na
Europa aumentou para cerca de 14 500. Não obstante, estes representam
apenas um terço do total dos efetivos dos prestadores de serviços de navegação
aérea, o que indica a existência de um número muito elevado de pessoal de apoio
(cerca de 30 000 em 2011). Mesmo com a quebra observada do tráfego aéreo,
que diminuiu a pressão sobre o sistema, a capacidade tem-se mantido estagnada:
o atraso médio total do controlo do tráfego aéreo por voo foi sensivelmente o
mesmo em 2011 do que em 2003. O desempenho ambiental depende da eficiência do
voo, ou seja, da possibilidade dada aos utilizadores do espaço aéreo para
voarem nas rotas mais diretas. O pleno êxito neste domínio ainda não foi
atingido e os custos das deficiências de gestão porta de embarque a porta de
embarque, devido ao combustível e aos tempos de voo adicionais são estimados em
3,8 mil milhões de EUR em 2011. O controlo do tráfego aéreo apresenta bons
resultados em matéria de segurança e estão em curso trabalhos para reforçar a
aplicação de programas de segurança, sistemas de gestão e métodos de análise.
2.
APLICAR E MELHORAR AS REGRAS VIGENTES
Na última revisão do quadro jurídico do Céu
Único Europeu, em 2009, a Comissão sublinhou a necessidade de uma melhoria
radical do desempenho do sistema de controlo do tráfego aéreo. A realização dos
objetivos de desempenho deve ser efetivamente encarada como a principal ambição
da criação dos blocos funcionais de espaço aéreo (FAB), da gestão das funções
de rede (gestor da rede) e do projeto SESAR. Todas estas frentes registaram progressos ao
longo dos últimos dois anos. Os objetivos do primeiro período de referência
(2012-2014) do sistema de desempenho foram decididos em 2011 e o próprio regime
entrou em vigor em 2012; o gestor da rede[13]
tornou-se operacional em 2011; e o prazo fixado para a mudança para um espaço
aéreo operacional progressivamente mais integrado, baseado em blocos funcionais
de espaço aéreo, foi atingido em dezembro de 2012. A empresa comum SESAR, cuja
missão consiste em acompanhar o desenvolvimento do projeto SESAR, começou a produzir
os elementos do novo sistema de gestão do tráfego aéreo. Por último, os prazos
de algumas outras medidas essenciais (como a ligação de dados e a qualidade dos
dados aeronáuticos) foram igualmente atingidos mas, num certo número de casos,
a execução está atrasada em relação ao calendário previsto. O nível de atividade associada à execução do
Céu Único Europeu tem sido elevado nos últimos dois anos mas, em geral, a
concretização dos benefícios esperados pode considerar-se insuficiente. Os
planos de desempenho acordados a nível da UE para o período 2012-2014
permitiriam poupar 2,4 mil milhões de EUR ao longo dos três anos. No entanto,
as contribuições previstas dos Estados-Membros não atingiram este objetivo
global, registando-se um défice de 189 milhões de EUR. Além disso, os
utilizadores do espaço aéreo contestam a validade destes números, argumentando,
com efeito, que a inflação, as transferências e a partilha de riscos dos anos
anteriores conduzirá a um aumento substancial dos seus custos em 2014. O gestor
da rede teve um bom desempenho, mas as suas funções continuam a ser limitadas,
em especial no que respeita à adoção de medidas corretivas palpáveis. Por
último, embora haja acordo dos Estados-Membros quanto ao estabelecimento de
nove blocos funcionais de espaço aéreo, estes continuam a ser iniciativas
essencialmente institucionais e administrativas, que ainda não proporcionam
ganhos operacionais concretos. A legislação vigente já contribui de alguma
forma para abordar estas questões, tendo sido atribuídas à Comissão
competências para definir e aplicar medidas de execução. Os regimes de
desempenho e tarifação foram recentemente revistos, de forma a modernizar essas
regras à luz da experiência da primeira fase de aplicação. Até ao final de
2013, a Comissão deve definir objetivos de desempenho com base na legislação em
vigor para o período de referência seguinte (2015-2019). Os mecanismos de
governação para a implantação do SESAR foram instituídos, preparando o terreno
para a seleção de um gestor da implantação e o respetivo lançamento em 2014. A Comissão está determinada a assegurar a
implementação do Céu Único Europeu em todos os seus aspetos e, por conseguinte,
tomou medidas preparatórias para interpor processos por infração contra os
Estados-Membros que até este momento não cumpriram os requisitos para o
estabelecimento dos blocos funcionais de espaço aéreo. Do mesmo modo, não
hesitará em tomar outras medidas caso se verifique que algumas das medidas para
a interoperabilidade não são aplicadas, por exemplo, quanto aos serviços de
ligação de dados. O que é verdadeiramente essencial é acelerar a
implementação do Céu Único Europeu, o que inclui objetivos de desempenho
ambiciosos para o segundo e terceiro períodos de referência do sistema de
desempenho, nomeadamente em termos de capacidade e relação custo-eficácia.
Neste contexto, será prestada mais atenção ao desempenho numa perspetiva
«porta-a-porta». Será cada vez mais difícil atingir o nível de desempenho
exigido numa rede caracterizada por um maior número de centros de controlo do
tráfego aéreo e de aeroportos que se defrontam com graves problemas de
congestionamento. Por
conseguinte, a Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução do tráfego
aéreo e do seu impacto sobre a gestão do tráfego aéreo e a capacidade
aeroportuária na Europa, a fim de garantir os ganhos de capacidade necessários
em tempo útil.
3.
REFORÇAR A EFICIÊNCIA DO CÉU ÚNICO EUROPEU
3.1.
Concentrar os prestadores de serviços de navegação
aérea nas necessidades dos clientes: melhorar o desempenho
O sistema de desempenho é um elemento-chave
para aferir os resultados do Céu Único Europeu. Baseado num sistema de fixação
de objetivos, de planeamento, controlo e elaboração de relatórios nos quatro
domínios essenciais, da segurança, ambiente, capacidade e relação
custo-eficiência, o sistema de desempenho estabelece o quadro em que os
prestadores de serviços são obrigados a evoluir, a fim de fornecer serviços de
melhor qualidade a preços mais baixos. Por exemplo, os objetivos em matéria de
custos fixam efetivamente um limite aos preços dos serviços, que os serviços
prestados aos utilizadores não podem ultrapassar, de forma a obrigar esses
prestadores a ser mais eficazes em termos de custos. A aplicação do regime no primeiro período de
referência (2012-2014) conduzirá a alguns resultados tangíveis sob a forma de
ganhos de eficiência. Juntamente com os objetivos ambientais e de capacidade,
os voos serão mais diretos e os atrasos reduzidos. Ao mesmo tempo, também é
evidente que teria sido possível obter melhores resultados: os objetivos
inicialmente propostos pela Comissão e o organismo de análise do desempenho
para o primeiro período de referência foram reduzidos no processo de aprovação
no Comité do Céu Único, tendo os Estados-Membros vetado objetivos mais
ambiciosos; por outro lado, como acima se referiu, os planos de desempenho
finais ficaram aquém, por uma pequena mas significativa margem, reduzindo o
nível global de ambição. A experiência mostra também que os
Estados-Membros, que são exclusiva ou maioritariamente proprietários dos
prestadores de serviços, têm uma forte tendência para se concentrarem nos
saudáveis fluxos de receitas do sistema, financiados pelos utilizadores dos
serviços de controlo do tráfego aéreo, e podem portanto estar relutantes em
aprovar alterações fundamentais no sentido de um espaço aéreo operacional mais
integrado, que acarretam riscos de greves ou eventuais repercussões nos
orçamentos nacionais com problemas de liquidez. Neste contexto, o sistema de desempenho deve
ser reforçado, com vista a aumentar a transparência e a tornar-se mais
vinculativo; tornar a fixação de objetivos mais técnica e baseada em elementos
concretos; reforçar a independência do organismo de análise do desempenho como
principal conselheiro técnico e, por último, para reforçar o controlo pela
Comissão e prever as sanções a aplicar quando os objetivos não sejam atingidos.
Em paralelo, os utilizadores do espaço aéreo devem ter o seu papel reforçado no
processo. No âmbito
do atual sistema, os Estados-Membros no Comité do Céu Único têm a última
palavra sobre os objetivos, a adoção dos planos de desempenho e a aceitação de
medidas corretivas caso os objetivos não sejam atingidos. No seu pacote
legislativo, a Comissão propõe o reforço dos mecanismos de controlo e de
sanção. Além disso, os membros do organismo de análise do desempenho passam a
ser diretamente nomeados pela Comissão, para garantir a sua imparcialidade.
3.2.
Reforçar a eficiência dos serviços de apoio
O primeiro pacote referente ao Céu Único
Europeu de 2004, visou a introdução de mecanismos de mercado para o
fornecimento de serviços de apoio, a fim de melhorar a sua eficiência[14]. Na prática, pouco se
alcançou, embora nos dois casos[15]
em que essas medidas foram adotadas, na Suécia e no Reino Unido, os resultados
tenham sido positivos (um dos prestadores de serviços de navegação aérea obteve
poupanças estimadas em cerca de 50 %, em comparação com a prestação de
serviços de apoio internalizados). Assim, pode e deve ser feito mais para
entregar a prestação de serviços de apoio a fornecedores especializados. A introdução de mecanismos de mercado, sempre
que possível, está em plena sintonia com o que está a ser feito a nível do
setor europeu das infraestruturas, quer pela concorrência no mercado, quer pela
participação nos procedimentos de concurso para concessões limitadas no tempo.
A abertura progressiva dos serviços de apoio à concorrência não só
proporcionará novas oportunidades para o setor da gestão do tráfego aéreo e
outros, como também permitirá uma implantação mais rápida e menos dispendiosa
das novas tecnologias. As estimativas mais conservadoras, com base na
experiência recente, preveem uma poupança de cerca de 20 % relativamente
aos serviços de apoio. Claramente, a introdução de concorrência em
todos os serviços de gestão do tráfego aéreo seria vantajosa. A análise da
Comissão indica que, no essencial, os serviços de controlo do tráfego aéreo de
base são monopólios naturais, pelo menos com a tecnologia atual: por exemplo,
não é viável ter em concorrência duas torres de controlo num único aeroporto ou
dois controladores no mesmo setor. Em teoria, poderiam ser realizados concursos
para atribuição de concessões por períodos de tempo limitados para estes
serviços essenciais, mas estes requerem uma forte regulamentação económica e
supervisão. No entanto, os serviços de apoio, como os
serviços de meteorologia, de informação aeronáutica ou de comunicação,
navegação e vigilância, são propostas mais concretas. Existem muitas empresas
dentro e fora do setor da gestão do tráfego aéreo que poderiam oferecer esses
serviços, podendo estes ser divididos entre diversos fornecedores para
maximizar a concorrência ou, como foi recentemente sugerido pelo Eurocontrol na
sua análise do conceito de «serviços centralizados», atribuídos a um único
prestador ou grupo de prestadores que apoiaria vários prestadores de serviços
essenciais. A Comissão
considera que devem ser introduzidos mecanismos de mercado para aumentar a
eficiência da prestação de serviços de apoio. Neste pacote legislativo, a
Comissão propõe prosseguir a desagregação e a abertura ao mercado de alguns dos
serviços de apoio acima referidos.
3.3.
Reforçar a independência das autoridades
supervisoras nacionais
As autoridades supervisoras nacionais têm um
papel importante a desempenhar na implementação do Céu Único Europeu. As suas
tarefas têm aumentado gradualmente desde a sua criação em 2004 e, na sua
maioria, ainda estão a desenvolver a sua organização e capacidades para lhes
fazer face. As suas responsabilidades essenciais abrangem a verificação da
conformidade dos prestadores de serviços de navegação aérea, o que inclui a
supervisão do cumprimento das disposições relativas à segurança e à eficiência
da prestação dos serviços, a organização de inspeções e a conclusão e execução
de acordos sobre a supervisão dos prestadores de serviços de navegação aérea no
âmbito dos blocos funcionais de espaço aéreo. As autoridades supervisoras
nacionais cooperam igualmente para assegurar a supervisão dos prestadores de
serviços de navegação aérea com atividade noutro Estado. Por último, a
preparação, supervisão e controlo dos planos de desempenho dos prestadores de
serviços de navegação aérea é uma nova tarefa que se torna cada vez mais
importante. Um certo número de dificuldades na implementação
do Céu Único Europeu podem ser atribuídas às dificuldades das autoridades
supervisoras nacionais, insuficiência de recursos, carência de competências e
falta de independência face aos Governos e aos prestadores de serviços de
navegação aérea. Esta situação afetou tanto os processos de certificação e
supervisão dos prestadores de serviços de navegação aérea como a preparação e
aplicação do sistema de desempenho. Se estas deficiências não forem corrigidas,
a implementação do Céu Único Europeu ficará em risco. O problema da insuficiência de recursos tem um
impacto direto sobre as competências técnicas e enfraquece a independência do
organismo regulador perante os prestadores de serviços de navegação aérea,
devendo ser resolvido através do reforço da cooperação entre as autoridades
supervisoras nacionais (por exemplo, a nível dos blocos funcionais de espaço
aéreo), de uma coordenação mais intensa entre as autoridades supervisoras
nacionais a nível da UE, que lhes permita a partilha de melhores práticas e a participação
em programas de formação, bem como a partilha de peritos, por exemplo, sob a
égide da AESA. Uma maior autonomia financeira permitirá fazer face à atual
falta de pessoal. As autoridades supervisoras nacionais têm de
desempenhar as suas funções com imparcialidade e independência. Embora a
legislação em vigor preveja que «esta independência é assegurada através da
separação adequada, pelo menos a nível funcional»[16] entre as autoridades
supervisoras nacionais e os prestadores de serviços de navegação aérea, a
maioria dos Estados-Membros optaram por uma separação estrutural. No entanto,
esta separação nem sempre funcionou, em especial quando os recursos e as
competências continuam a ser inadequados, o que resulta numa maior influência
dos prestadores de serviços de navegação aérea. Por conseguinte, a Comissão
propõe um conjunto de critérios vinculativos, a fim de garantir a sua autonomia
e a eficácia operacional das autoridades supervisoras nacionais. Neste
contexto, a Comissão considera que o quadro regulamentar que rege a eficiência
e independência das autoridades supervisoras nacionais deve ser reforçado com
caráter prioritário e proporá critérios específicos vinculativos em matéria de
independência e capacidades das autoridades supervisoras nacionais.
4.
ACABAR COM A FRAGMENTAÇÃO DO SISTEMA EUROPEU DE
GESTÃO DO TRÁFEGO AÉREO
4.1.
Permitir a criação de parcerias setoriais
Os blocos funcionais de espaço aéreo visam
combater a fragmentação do espaço aéreo mediante a cooperação entre os
prestadores de serviços de navegação aérea, a otimização da organização e da
utilização do espaço aéreo através da criação de setores de controlo e de rotas
otimizadas em áreas mais amplas, conseguindo-se assim criar sinergias globais
graças às economias de escala. Em 2009, foi fixado um prazo vinculativo
(dezembro de 2012) para os Estados-Membros estabelecerem os blocos
funcionais de espaço aéreo, incluindo uma série de critérios pormenorizados e
vinculativos relativos à melhoria do desempenho na prestação de serviços. Embora os Estados-Membros e os prestadores de
serviços de navegação aérea tenham trabalhado intensamente para criar os blocos
funcionais de espaço aéreo, os progressos foram dececionantes. Foram anunciados
nove blocos funcionais de espaço aéreo mas, na realidade, nem um destes se
encontra plenamente operacional e, na sua maioria, parecem destinados a
satisfazer requisitos formais, em vez de desenvolverem sinergias e economias de
escala. O desenvolvimento de blocos funcionais de
espaço aéreo reais, e não meramente institucionais, tem frequentemente sido
bloqueado devido ao receio de diminuir as receitas das taxas de navegação
aérea, nalguns casos em mais de 30 %, se os blocos funcionais de espaço
aéreo fossem criados e os serviços racionalizados, por exemplo, encurtando as
rotas. A forte oposição do pessoal, em defesa dos níveis de efetivos atuais, é
outra questão com que os Estados-Membros se vêm confrontados. Além disso, têm sido invocados problemas de
soberania nacional para proteger os monopólios existentes, em nome da proteção
da infraestrutura, objetivos e operações militares no espaço aéreo da União
Europeia. Embora as necessidades militares genuínas sejam justificadamente
protegidas no âmbito do Céu Único Europeu, a fronteira entre as necessidades
válidas e a proteção indevida dos interesses nacionais nem sempre é clara. Por
último, o tratamento dos planos existentes de amortização e investimento a
longo prazo das infraestruturas técnicas também se revelou uma questão
demasiado sensível para os Estados-Membros, apesar da atual exigência
regulamentar de utilização otimizada dos recursos a nível de blocos funcionais
de espaço aéreo. A Comissão vai continuar a instaurar processos
de infração contra os Estados-Membros relativamente aos blocos funcionais de
espaço aéreo, especialmente aqueles em que o avanço da reforma não seja
claramente demonstrado nos próximos meses, e continua empenhada na adoção pelos
blocos funcionais de espaço aéreo de modelos organizacionais adaptados a um
espaço aéreo operacional mais integrado. É provável que os blocos funcionais de
espaço aéreo necessitem de uma maior flexibilidade estabelecendo claramente no
plano jurídico a possibilidade de celebrar acordos de cooperação mais variáveis
entre prestadores de serviços de navegação aérea que permitam explorar
sinergias e associar-se a diferentes parceiros para projetos diferentes, com
vista a melhorar o seu desempenho. Estes acordos poderiam abranger a
contratação conjunta, a formação, os serviços de apoio ou a delegação de
serviços. A Comissão propõe a alteração das regras, de forma a permitir que os
blocos funcionais de espaço aéreo desenvolvam esses projetos. A forma precisa
de melhorar o desempenho deverá ser deixada à escolha dos intervenientes
setoriais, desde que sejam obtidas melhorias de desempenho. A Comissão
propõe, no presente pacote legislativo, que se continue a desenvolver o
conceito de blocos funcionais de espaço aéreo, de modo a tornar-se uma
ferramenta mais orientada para o desempenho e mais flexível para que os
prestadores de serviços de navegação aérea, com base em parcerias setoriais,
atinjam os objetivos fixados pelo sistema de desempenho do Céu Único Europeu. Também será
dada mais ênfase ao gestor da rede central na gestão global do espaço aéreo
(ver secção 4.2)
4.2.
Reforçar o papel do gestor da rede
O gestor da rede encarregue da rede de gestão
do tráfego aéreo da UE, que está operacional desde 2011, desempenha um papel
importante na implementação do Céu Único Europeu. Com efeito, um número
crescente de funções e serviços do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo
poderia ser assegurado por uma entidade única de forma centralizada. O
Eurocontrol foi designado pela Comissão como gestor da rede e tem tido um bom
desempenho[17];
Na sua qualidade de gestor da rede, tem no plano quotidiano como missão
fundamental prevenir os estrangulamentos no espaço aéreo e as sobrecargas no
sistema, bem como facilitar as rotas diretas das aeronaves. Ao desempenhar
estas funções apoia diretamente os prestadores de serviços de navegação aérea
na consecução dos objetivos de desempenho relacionados com a capacidade e a
eficiência dos voos. O papel do gestor da rede é reconhecido por todos os
intervenientes como essencial. A promoção da rede em termos de dimensão
estratégica e operacional exige a estreita cooperação entre todas as partes
interessadas operacionais. No entanto, embora a intenção inicial fosse
estabelecer uma sólida governação orientada para o setor, com claras
competências executivas, na prática o gestor da rede tende a decidir por consenso,
o que muitas vezes resulta em compromissos mínimos. O conceito de uma parceria
setorial para melhorar a prestação de serviços deve ser considerado como um
objetivo que também se enquadra na reforma do Eurocontrol (ver secção 5.2).
Assim, os prestadores de serviços de navegação aérea e os utilizadores do
espaço aéreo participariam no gestor da rede de acordo com o modelo de empresa
comum. Este modelo garante a separação em relação às entidades reguladoras, o
que afasta o gestor da rede de um papel de organização intergovernamental e
atribui-lhe o de um prestador de serviços de navegação aérea normal. Além
disso, favorece os investimentos no gestor da rede coerentes com os planos de
atividade das partes operacionais interessadas, podendo os parceiros setoriais
considerar a organização como parte da sua própria empresa e estando, por
conseguinte, mais dispostos a investir no seu funcionamento. Além disso, as operações atuais do gestor da
rede abrangem apenas um subconjunto de funções e serviços necessários para a
otimização do desempenho da rede. Por conseguinte, é necessário alargar
gradualmente o âmbito de ação operacional inicial do gestor da rede. Consequentemente,
a Comissão propõe no presente pacote legislativo o reforço do papel do gestor da rede, numa ótica de racionalização da governação que
conferirá um papel mais relevante às empresas do setor (prestadores de serviços
de navegação aérea, utilizadores do espaço aéreo e aeroportos). Tal permitirá o
alargamento do seu âmbito de ação, para incluir novas funções (incluindo
aspetos da conceção do espaço aéreo) e serviços relacionados com as operações a
serem exercidas a nível central pelo gestor da rede.
5.
CRIAÇÃO DE UM QUADRO INSTITUCIONAL MAIS COERENTE
5.1.
Papel da Agência Europeia para a Segurança da
Aviação (AESA) em matéria de gestão do tráfego aéreo
A AESA foi crucial para a política de aviação
da UE desde 2002, sendo seu duplo objetivo alcançar um nível de segurança
elevado e uniforme e promover os objetivos tradicionais da UE: condições de
concorrência equitativa, livre circulação, proteção do ambiente, ausência de
dupla regulamentação, promoção das normas da OACI, etc. Em 2009[18], as responsabilidades da EASA
foram alargadas, passando a abranger os aspetos de segurança relacionados com a
gestão do espaço aéreo e os aeródromos. O alargamento à gestão do espaço aéreo,
em 2009, criou uma duplicação, na medida em que algumas tarefas são abrangidas
pela legislação relativa ao Céu Único Europeu e pelo Regulamento de Base da
AESA. Esta duplicação foi deliberada, para evitar eventuais lacunas no
enquadramento regulamentar durante a fase de transição. Mas a legislação
convida a Comissão a propor alterações para a eliminar, quando as regras de
execução da AESA correspondentes forem estabelecidas[19]. Em áreas como o licenciamento da tripulação de
voo ou a aeronavegabilidade, a AESA garante a elaboração de todas as regras
técnicas mas, a nível da gestão do tráfego aéreo, a situação era diferente dada
a distinção entre «regras de segurança» e «regras não relacionadas com a segurança»
atendendo ao papel residual importante desempenhado pelo Eurocontrol quanto às
segundas. O problema é que todas as regras técnicas de gestão do tráfego aéreo
contêm elementos de segurança e elementos relativos à capacidade, custos e
eficiência, dificultando a sua aplicação, dado que um número crescente de
regras de gestão do tráfego aéreo também têm impacto na parte aérea e, por
conseguinte, na aeronavegabilidade, operações aéreas, formação, etc. Estando
agora eminente a implantação do projeto SESAR, o problema do alinhamento das
diferentes regras técnicas pode agravar-se na medida em que todas as
tecnologias e conceitos relacionados devem ser facilitados ou mandatados pelo
sistema regulamentar. Temos de avançar para uma estratégia regulamentar única,
com a estrutura normativa e o processo de consultas sob a égide da AESA, tendo
também em vista assegurar a participação de todas as partes interessadas, tais
como os utilizadores do espaço aéreo, aeroportos, prestadores de serviços e
comunidade militar. A Comissão
propõe, no presente pacote legislativo, que seja eliminada a sobreposição entre
as regulamentações do Céu Único Europeu e da AESA e partilhado em conformidade
o trabalho entre as diferentes instituições. A Comissão deve, por conseguinte,
dedicar-se às principais questões de regulamentação económica, enquanto a AESA
garante a elaboração coordenada e a supervisão de todas as regras técnicas,
para beneficiar dos conhecimentos especializados do Eurocontrol,
Estados-Membros e partes interessadas setoriais. A proposta proporciona também
a oportunidade de atualizar o Regulamento da AESA, quer para atualizar as
referências ao procedimento de comitologia em conformidade com o Tratado de
Lisboa, quer para colocar a governação da AESA em sintonia com a Abordagem
Comum para as agências descentralizadas da UE adotada em julho de 2012 pelo PE,
Conselho e Comissão. Este acordo inclui igualmente a
normalização dos nomes das agências da UE, devendo a denominação da AESA ser
alterada para «Agência da União Europeia para a Aviação (EAA)».
5.2.
Centrar o Eurocontrol na gestão e no funcionamento
da rede europeia de gestão do tráfego aéreo
O Eurocontrol desempenha um papel importante
na implementação do Céu Único Europeu. Originalmente instituído para
proporcionar um sistema de controlo do tráfego aéreo coletivo em seis Estados
europeus[20],
ao longo dos anos o Eurocontrol assumiu um vasto conjunto de tarefas
relacionadas com a gestão do tráfego aéreo e tornou-se um importante centro de
competências nesta matéria. Na sequência do alargamento das competências da UE
à gestão do tráfego aéreo, o Eurocontrol iniciou a um processo de
reorganização, para se alinhar com as políticas para o Céu Único Europeu: em
primeiro lugar, para respeitar o princípio da separação das atividades de
regulamentação e de prestação de serviços; em segundo lugar, para evitar
duplicações com o papel crescente da Comissão e da AESA na elaboração das
políticas, regulamentação, certificação e atividades de supervisão. Em 2003, a
UE tornou-se membro a título provisório da organização. O processo em curso de
reforma do Eurocontrol facilitou a sua nomeação como organismo de análise do
desempenho em 2010 e gestor da rede em 2011, participando desde 2007 na empresa
comum SESAR na qualidade de membro fundador. Além disso, num esforço para melhorar a
coordenação das suas atividades, a UE e o Eurocontrol assinaram, em 2012, um
acordo de alto nível que reconhece o contributo que o Eurocontrol pode dar ao
estabelecimento de um sistema europeu de gestão do tráfego aéreo eficiente,
ajudando a UE a desempenhar o seu papel de regulador único europeu. A este
respeito, o Eurocontrol continuará a apoiar a Comissão e a AESA na elaboração
de normas e regulamentação. Já foram tomadas medidas significativas e a
parte final do processo de reforma do Eurocontrol começou em 2013. Continua a
ser uma organização intergovernamental e o seu estatuto e órgãos de decisão
(como o Conselho Provisório) ainda não refletem os resultados da reforma
recente. A Comissão apoia a reforma do Eurocontrol em curso que se centrará na
gestão e no funcionamento da rede europeia de gestão do tráfego aéreo. A
importância específica deste papel já tenha sido reconhecida pela UE através do
mandato atribuído ao Eurocontrol para exercer as funções de gestor da rede
estabelecidas na legislação relativa ao Céu Único Europeu. Estas funções podem
ser reforçadas, bem como a eficiência da rede melhorada, se forem atribuídas ao
gestor da rede funções adicionais a nível da rede ou serviços centralizados a
contratar com o setor, que os prestadores de serviços de navegação aérea
poderiam utilizar. Esta evolução deve ser promovida em plena coerência com o
quadro jurídico do Céu Único Europeu e a implantação do SESAR. Além disso, não
pode concretizar-se sem uma mudança na gestão desta organização no sentido de
um ambiente mais orientado para o setor (ver secção 4.2). Os órgãos
provisórios do Eurocontrol iniciaram os debates sobre a reforma da organização
em maio de 2013. A Comissão tenciona contribuir para este debate através da
coordenação da posição dos Estados-Membros, para assegurar a rápida revisão da
Convenção do Eurocontrol a partir de 2014, e para centrar o Eurocontrol nas
tarefas operacionais em que dispõe de mais competências.
6.
CONCLUSÕES
A concretização do Céu Único Europeu continua a
ser uma prioridade essencial da política europeia da aviação, dado o potencial
inexplorado para proporcionar poupanças significativas ao setor da aviação e à
economia europeia no seu todo. Com base na análise apresentada na presente
comunicação e na respetiva avaliação de impacto, a Comissão propõe um pacote
legislativo (SES2+) para consolidar e, na medida do possível, acelerar o
processo de reforma da gestão do tráfego aéreo na Europa, que visa abordar as
ineficiências na prestação de serviços de navegação aérea e continuar na via da
desfragmentação do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo. As propostas
legislativas representam uma evolução, não uma revolução, e apoiam-se, sem as
substituir, nas anteriores reformas. Contudo, devem contribuir de forma
significativa para tornar o sistema europeu de gestão do tráfego aéreo num
espaço aéreo operacional mais eficiente e integrado nos próximos anos, com base
nos resultados já obtidos desde 2004. [1] Regulamentos (CE) n.os 549.º, 550.º, 551 e 552/2004,
de 10 de março de 2004 (JO L 96 de 31.3.2004, p. 1) com a redação que
lhes foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009 de 21 de outubro de 2009
(JO L 300 de 14.11.2009). [2] Regulamento (CE) n.º 549/2008, artigo 1.°, n.º 1. [3] A triplicação da capacidade, uma melhoria da segurança
por um fator 10, uma redução de 10 % dos efeitos ambientais dos voos e uma
redução de, pelo menos, 50 % do custo dos serviços de gestão do tráfego
aéreo para os utilizadores do espaço aéreo. [4] Investigação sobre a gestão do tráfego aéreo no Céu
Único Europeu. [5] Regulamento (CE) n.º 1070/2009, de 21 de outubro de 2009
(JO L 300 de 14.11.2009, p. 34). [6] Ver o anexo I da proposta COM(2011) 144 final. [7] COM(2012) 573 final. [8] Com base em estimativas documentadas em relatórios do
órgão de análise do desempenho do Céu Único Europeu e da comissão de avaliação
do desempenho. [9] Ver ponto 11 da proposta COM(2011) 823 final. «Aumentar
a capacidade no ar não servirá para nada se a capacidade aeroportuária não for
compatível com a capacidade de gestão do tráfego aéreo. [10] «Desafios de crescimento de 2013», Eurocontrol,
junho de 2013. [11] Considerando que o roteiro da Comissão para a execução da
declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho da UE e da Comissão
Europeia relativa às agências descentralizadas, de julho de 2012, prevê a
normalização dos nomes de todas as agências da UE, de modo a adotarem o mesmo
formato, por motivos de clareza, a presente comunicação utiliza a designação
atual da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) ao longo de todo o
texto. O texto da proposta legislativa foi adaptado em conformidade com a nova
declaração conjunta e com o roteiro, de modo a utilizar a denominação
normalizada «Agência da União Europeia para a Aviação (EAA)» [12] O âmbito de aplicação geográfica do Céu Único Europeu
estende-se por Estados não membros da UE, como a Suíça e a Noruega, que se
comprometeram a aplicá-lo através de acordos bilaterais e multilaterais [13] O Eurocontrol foi nomeado gestor da rede através de uma
Decisão da Comissão de 7 de julho de 2011, sobre a nomeação do gestor de rede
para a gestão do tráfego aéreo funções de rede do Céu Único Europeu (C(2011) 4130 final). [14] Regulamento (CE) n.º 550/2004, considerando 13. [15] O prestador sueco de serviços de navegação aérea (LFV) e a
Highlands and Islands Airports (HIAL) externalizaram muitos dos seus
serviços de apoio. [16] Artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (CE)
n.º 549/2004. [17] A função de gestão da rede foi estabelecida pelo
Regulamento de Execução (UE) n.º 677/2011 da Comissão e o Eurocontrol foi
nomeado gestor da rede por uma Decisão da Comissão de julho de 2011. [18] Regulamento (CE) n.º 1108/2009, de 21 de outubro de 2009
(JO L 309 de 24.11.2009, p. 51). [19] Ver artigo 65.º-A do Regulamento (CE) n.º 216/2008, de 20
de fevereiro de 2008 (JO L 79 de 19.3.2008, p. 1). [20] Bélgica, França, República Federal da Alemanha,
Luxemburgo, Países Baixos e Reino Unido.