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Document 52013DC0383
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION with a view to bringing an end to the situation of an excessive government deficit in Spain
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Espanha
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Espanha
/* COM/2013/0383 final - 2013/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Espanha /* COM/2013/0383 final - 2013/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO com vista a pôr termo à situação de défice
orçamental excessivo na Espanha O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 126.º, n.º 7, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia, Considerando o seguinte: (1) De acordo com o artigo 126.º
do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), os Estados-Membros
devem evitar défices orçamentais excessivos. (2) O Pacto de Estabilidade e
Crescimento assenta no objetivo de assegurar a solidez das finanças públicas
enquanto meio de reforçar as condições propícias à estabilidade dos preços e a
um crescimento sólido e sustentável, favorável à criação de emprego. (3) Em 27 de abril de 2009, o
Conselho decidiu, nos termos do artigo 104.º, n.º 6, do Tratado que institui a
Comunidade Europeia (TCE), que existia um défice excessivo em Espanha, tendo
emitido uma recomendação no sentido de este défice excessivo ser corrigido até
2012, o mais tardar, em conformidade com o artigo 104.º, n.º 7, do TCE e o
artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997,
relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos
défices excessivos[1]. (4) Em 2 de dezembro de 2009, o
Conselho decidiu, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do
Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, que haviam sido tomadas
medidas eficazes e que, após a adoção da referida recomendação[2], tinham ocorrido acontecimentos
económicos adversos e imprevistos com um impacto desfavorável significativo nas
finanças públicas. Tal prendia-se nomeadamente com uma deterioração acentuada
das perspetivas de crescimento na sequência da crise económica e financeira
mundial, com uma importante incidência orçamental negativa. Em consequência, o
Conselho decidiu adotar uma recomendação revista, ao abrigo do
artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, tendo em vista a correção do défice
excessivo até 2013, de forma credível e sustentável, mediante a adoção de
medidas num quadro a médio prazo. (5) Em 15 de junho de 2010, a
Comissão concluiu que as autoridades espanholas tinham tomado medidas eficazes,
em conformidade com a recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009, no
sentido de reduzir o défice das administrações públicas para um nível inferior
ao valor de referência de 3% do PIB, pelo que considerou não serem necessárias
outras medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. (6) Em 10 de julho de 2012, o
Conselho decidiu, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do
Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, que haviam sido tomadas
medidas eficazes mas que, após a adoção da recomendação revista em 2009, tinham
ocorrido acontecimentos económicos adversos e imprevistos com um impacto
desfavorável significativo nas finanças públicas. Tal prendia-se, nomeadamente,
com uma deterioração das perspetivas de crescimento, tendo também a transição
para uma menor componente de receitas fiscais na composição do crescimento
produzido uma incidência orçamental negativa significativa. Por conseguinte, o
Conselho adotou uma recomendação revista, ao abrigo do artigo 126.º,
n.º 7, do TFUE («recomendação revista a título do PDE»), tendo em vista a
correção pela Espanha do seu défice excessivo até 2014, o mais tardar. A fim de
reduzir o défice nominal público para um nível inferior ao valor de referência
de 3 % do PIB até 2014, foi recomendado às autoridades espanholas que
assegurassem uma melhoria do saldo estrutural de 2,7 % do PIB em 2012, de
2,5 % do PIB em 2013 e de 1,9 % do PIB em 2014, com base nas
previsões atualizadas da primavera de 2012 dos serviços da Comissão. Os objetivos do défice nominal foram fixados em
6,3% do PIB para 2012, em 4,5% do PIB para 2013 e em 2,8% do PIB para 2014. Foi igualmente recomendado às autoridades espanholas
que aplicassem as medidas estabelecidas no orçamento de 2012 e nos planos de
reequilíbrio das Comunidades Autónomas e adotassem o plano orçamental
plurianual anunciado para 2013-14 até ao final de julho de 2012, incluindo uma
estratégia orçamental a médio prazo, que definisse plenamente as medidas
estruturais necessárias para assegurar a correção do défice excessivo até 2014. (7) Em 14 de novembro de 2012, a
Comissão concluiu, com base nas previsões do outono de 2012 elaboradas pelos
seus serviços, que a Espanha tinha tomado medidas eficazes em conformidade com
a recomendação revista do Conselho de 10 de julho de 2012, pelo que não eram
necessárias outras medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices
excessivos. (8) Nos termos do artigo 3.º, n.º
5, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, o Conselho pode decidir adotar, sob
recomendação da Comissão, uma recomendação revista nos termos do artigo 126.º,
n.º 7, do TFUE, caso tenham sido tomadas medidas eficazes mas, após a adoção da
referida recomendação, tenham ocorrido acontecimentos económicos adversos e
imprevistos com um impacto desfavorável significativo nas finanças públicas. A
ocorrência de acontecimentos económicos adversos e imprevistos com um impacto
orçamental desfavorável significativo deve ser avaliada com base nas previsões
económicas subjacentes à recomendação do Conselho. (9) Em conformidade com o
artigo 126.º, n.º 7, do TFUE e o artigo 3.º do Regulamento (CE)
n.º 1467/97 do Conselho, o Conselho deve dirigir recomendações ao Estado‑Membro
em causa, para que este ponha termo à situação de défice excessivo num
determinado prazo. A recomendação deve definir um prazo máximo de seis meses
para que o Estado‑Membro em causa tome as medidas necessárias para
corrigir o défice excessivo. Além disso, nas recomendações relativas à correção
de défices excessivos, o Conselho deve exigir que sejam atingidos objetivos
orçamentais anuais que, com base nas previsões subjacentes às recomendações,
sejam consentâneos com uma melhoria anual mínima do saldo estrutural, isto é, o
saldo corrigido de variações cíclicas, líquido de medidas pontuais ou
temporárias, de 0,5% do PIB, como valor de referência. (10) Após uma breve retoma em 2011,
a economia entrou de novo em recessão, com um crescimento trimestral do PIB real
negativo desde o terceiro trimestre de 2011. Em termos anuais, o PIB diminuiu
1,4 % em 2012. De acordo com as previsões da primavera de 2013 dos
serviços da Comissão, a recessão deverá perdurar em 2013, dado que as
exportações líquidas positivas não são ainda suficientes para compensar a
contração em curso da procura interna. Prevê-se que a produção apenas
estabilizará no final de 2013. É assim projetada uma contração do PIB real de
1,5 % em 2013, devendo assistir-se a um crescimento de 0,9 % em 2014
(num cenário de políticas inalteradas). Aquando da última recomendação do
Conselho, previa-se uma contração do PIB real de 1,9 % e 0,3 % em
2012 e 2013, respetivamente, e um crescimento de 1,1 % em 2014. Os
resultados menos negativos em 2012 em matéria de crescimento resultaram
sobretudo de uma procura interna ligeiramente mais resistente e, possivelmente
também, da liquidez injetada na economia através do plano de reembolso das
dívidas comerciais acumuladas pelas regiões e pelas autoridades locais até 1 de
janeiro de 2012 (num montante de 27,4 mil milhões de EUR, ou seja, cerca
de 2,6 % do PIB). Em relação a 2013 e 2014, as previsões da primavera de
2013 dos serviços da Comissão apontam para uma contração mais acentuada do PIB
real em 2013 e, em seguida, para uma retoma mais modesta em 2014. Estas
previsões incluem uma descida mais acentuada da procura interna em ambos os
anos e uma depressão mais prolongada a nível do emprego. A deterioração das
perspetivas macroeconómicas previsões prende-se, em parte, com a tomada em
consideração das medidas de consolidação suplementares previstas no âmbito do
plano orçamental de 2013-2014 e do orçamento de 2013. (11) Segundo as previsões da
primavera de 2013 dos serviços da Comissão, o défice das administrações
públicas atingiu 10,6 % do PIB em 2012, face a um objetivo do Governo e do
PDE de 6,3 % do PIB, e a um resultado de 9,4 % do PIB em 2011. Se
forem excluídas as transferências de capitais a favor dos bancos (consideradas
como operações extraordinárias), os défices correspondentes foram,
respetivamente, de 7,0 % e 9,0 % do PIB em 2012 e 2011. A diminuição do saldo nominal corresponde a uma
melhoria do saldo primário de 2,4 pontos percentuais (excluindo as
transferências de capitais a favor dos bancos), num contexto de desaceleração
económica e de uma menor componente de receitas fiscais na composição do
crescimento. As previsões da primavera de 2013
dos serviços da Comissão apontam para uma melhoria do défice estrutural de 1,8
pontos percentuais em 2012, contra uma melhoria recomendada de 2,7 pontos
percentuais. Se os dados forem corrigidos a fim de ter em conta uma ligeira
revisão em baixa do produto potencial desde a última recomendação do Conselho,
o esforço orçamental estimado mantém-se inalterado. Todavia, a variação estimada
do saldo estrutural foi gravemente afetada por uma descida inesperada das
receitas, correspondente a cerca de 1 ponto percentual. No conjunto, tendo em
conta esses efeitos, o esforço orçamental ajustado aumentaria para 2,9 pontos
percentuais, o que se situa acima do esforço recomendado no âmbito da
recomendação revista a título do PDE. Para além das medidas de recapitalização,
o desvio orçamental verificado em 2012 prende-se com a conjugação de um menor
volume de receitas do que o previsto (tendo em conta o impacto das medidas
discricionárias e do efeito de base) e de um maior consumo intermédio e
transferências sociais mais elevadas. A menor componente de receitas fiscais na
composição do crescimento e uma maior deterioração do mercado de trabalho implicaram
grandes quebras nas receitas, nomeadamente dos impostos diretos e indiretos,
bem como o aumento das despesas sociais. A Espanha adotou medidas de
consolidação importantes em 2012, correspondentes a cerca de 4 % do PIB,
incluindo cerca de 1 ½% do PIB do lado das receitas e 2 ½% do PIB do lado das
despesas. Estas medidas também compensaram parcialmente a deterioração
subjacente do saldo estrutural, decorrente de um aumento dos pagamentos de
juros e das prestações sociais. (12) Em 2013, segundo as previsões
da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, o défice orçamental deverá
diminuir para 6,5 % do PIB, enquanto o objetivo ao abrigo do PDE era de
4,5 % do PIB. Prevê-se uma melhoria do saldo primário de 4,5 pontos
percentuais (0,9 pontos percentuais, excluindo as transferências de capitais a
favor dos bancos). Na sequência da última recomendação do Conselho, o Governo
espanhol apresentou, em agosto de 2012, um plano orçamental plurianual para
2013-14, nele delineando alguns aspetos da estratégia de consolidação a médio
prazo. No total, estima-se que o impacto orçamental das medidas discricionárias
em 2013 deverá rondar, do lado das despesas, 1% do PIB e, do lado das receitas,
1½ % do PIB. O desvio orçamental previsto de cerca de 2 % do PIB em relação
ao objetivo preconizado no âmbito do PDE explica-se, em parte, pela situação
inicial menos favorável. No entanto, o principal fator na base do desvio é a
composição desfavorável do crescimento, com uma contração mais acentuada do
consumo privado e um pior desempenho do mercado de trabalho face ao previsto na
recomendação revista a título do PDE. As previsões da primavera de 2013 dos
serviços da Comissão apontam para uma nova diminuição do défice estrutural de
1,1 pontos percentuais em 2013, face a um esforço recomendado de 2,5 pontos
percentuais. Se os dados forem corrigidos a fim de ter em conta a variação do
crescimento potencial estimado e a quebra mais substancial das receitas do que
a antecipada, o esforço orçamental estimado melhora em 1,4 pontos percentuais,
pelo que o esforço orçamental ajustado se eleva a 2,5 % do PIB, em
consonância com os esforços recomendados na recomendação revista a título do
PDE. No seu Programa de Estabilidade de 2013, o Governo espanhol anunciou um
objetivo de défice das administrações públicas de 6,3 % do PIB para 2013,
com base em medidas de consolidação suplementares correspondentes a cerca de 3
mil milhões de EUR (0,3 % do PIB), as quais devem ainda ser adotadas e
aplicadas este ano. (13) Em 2014, prevê-se que o défice
nominal aumente para 7,0 % do PIB, enquanto o objetivo ao abrigo do PDE se
cifrava em 2,8 % do PIB. O défice primário deverá aumentar em 0,4 %
do PIB. Para além do efeito de base, o desvio previsto resulta principalmente
do termo da vigência das medidas temporárias adotadas em anos anteriores e do
facto de as medidas de consolidação previstas para 2014 não terem sido
suficientemente especificadas no plano orçamental plurianual anunciado em
agosto, pelo que não puderam ser incluídas nas previsões dos serviços da
Comissão. Além disso, a composição do crescimento económico continua a ter uma
fraca componente fiscal, não havendo um aumento das contribuições para a
segurança social e dos impostos indiretos plenamente proporcional ao do PIB
nominal. O pagamento de juros continuará também a incrementar, devido ao
aumento da dívida. De acordo com as previsões da primavera de 2013 dos serviços
da Comissão, o défice estrutural deverá deteriorar-se em 1,1 pontos
percentuais, contra uma melhoria recomendada de 1,9 % do PIB. Tendo em
conta a variação do crescimento potencial estimado e a queda inesperada das
receitas, o diferencial agrava-se em mais 0,2 pontos percentuais. (14) Em relação à governação
orçamental, registaram-se progressos significativos na apresentação de informações
sobre a execução orçamental das administrações descentralizadas. Todavia, as
disposições da Lei relativa à estabilidade orçamental no que se refere aos
mecanismos de alerta precoce e de correção que visam limitar os desvios
orçamentais não foram plenamente eficazes, sendo desejável uma melhoria da
transparência em termos da sua aplicação. Não obstante os progressos realizados
no que se refere à apresentação de informações relativas à execução orçamental
a nível regional, uma maior transparência orçamental exigiria a transmissão
atempada de dados mais exaustivos e coerentes, bem como dos planos orçamentais,
numa base consolidada a nível das administrações públicas em conformidade com o
SEC 95. Continua pendente a criação de um conselho orçamental, com plena
independência institucional e financeira. (15) A dívida bruta das
administrações públicas aumentou para cerca de 84 % do PIB em 2012, contra
os 80,9 % do PIB projetados nas previsões atualizadas da primavera de 2012
dos serviços da Comissão. O aumento do rácio da dívida deveu-se a um défice
superior ao esperado, a um menor crescimento do PIB nominal, aos custos
associados às operações de recapitalização dos bancos e aos pagamentos em
atraso da administração pública. De acordo com as previsões da primavera de
2013 dos serviços da Comissão, o rácio dívida/PIB deverá continuar a aumentar e
ultrapassar 95 % em 2014, com base num cenário de políticas inalteradas,
excedendo assim o valor de referência previsto no Tratado no que se refere a
todos os anos em consideração. (16) Em 10 de abril de 2013, a
Comissão concluiu, com base na sua análise aprofundada de 2013 relativa à
Espanha, no âmbito do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos[3], que este país regista
desequilíbrios macroeconómicos excessivos. A correção destes desequilíbrios
acumulados durante os anos de crescimento acelerado, nomeadamente a absorção
dos níveis muito elevados da dívida privada e da dívida externa, têm vindo a
ter uma importante incidência negativa no crescimento económico, na
estabilidade financeira e nas finanças públicas. Uma correção sustentável do
défice excessivo a médio prazo requer a realização em simultâneo de progressos
com vista a assegurar a correção dos desequilíbrios macroeconómicos, apoiados
por reformas estruturais destinadas a estimular o crescimento e a criação de
emprego e a reduzir os fatores de rigidez estrutural que dificultam o
ajustamento. (17) Segundo as
previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, a Espanha não atingirá
os objetivos orçamentais nominais fixados na recomendação do Conselho de 10 de
julho de 2012. Em 2012 e 2013, desenvolveu, contudo, esforços estruturais que,
à luz da inesperada conjuntura económica negativa em relação à prevista aquando
da emissão da recomendação do Conselho, são consentâneos com a recomendação
revista a título do PDE. Esta inesperada conjuntura económica adversa acarretou
enormes consequências negativas para as finanças públicas. Em especial, a
importante perda de receitas devido ao processo em curso de recentragem da
economia no sentido de uma estrutura de crescimento com uma menor intensidade
fiscal e os efeitos negativos daí resultantes a nível das elasticidades das
receitas conduziram a uma deterioração substancial da situação orçamental. Além
disso, a recessão económica afetou o emprego de forma muito negativa, tendo o
desemprego aumentado drasticamente. Em conformidade com as regras do Pacto de
Estabilidade e Crescimento, tendo em conta todos estes fatores e, nomeadamente,
a necessidade de corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos que se
traduzem em importantes repercussões negativas para as finanças públicas,
parece justificar-se uma prorrogação por mais dois anos do prazo concedido à
Espanha para corrigir o seu défice excessivo até 2016. (18) Num contexto caracterizado por
um elevado grau de incerteza quanto à evolução económica e orçamental, o
objetivo orçamental recomendado para o último ano do período de correção deve
ser fixado a um nível claramente inferior ao valor de referência, a fim de
garantir uma correção efetiva e duradoura do défice no prazo previsto para o
efeito. (19) Os objetivos intermédios no
que se refere aos défices nominais, tendo em vista a correção do défice
excessivo até 2016, são fixados em 6,5 % do PIB para 2013, em 5,8 %
do PIB para 2014, em 4,2 % do PIB para 2015 e em 2,8 % do PIB para
2016. A realização destes objetivos pressupõe uma melhoria anual do saldo
primário (excluindo as medidas extraordinárias) de 1,3 % do PIB, em média,
no período de 2013‑2016 e, com base nas previsões da primavera de 2013
dos serviços da Comissão, prolongadas até 2016, uma melhoria do saldo
orçamental estrutural de 1,1 % do PIB em 2013, de 0,8 % do PIB em
2014, de 0,8 % do PIB em 2015 e de 1,2 % do PIB em 2016. Esta
trajetória de ajustamento mais progressivo tem em conta a atual conjuntura
económica difícil e a importante transformação estrutural em curso da economia
espanhola, devendo apoiar-se em reformas estruturais ambiciosas. Como tal,
prevê‑se que esta trajetória de ajustamento contribuirá para corrigir os
desequilíbrios macroeconómicos internos e externos e para atenuar a incidência
negativa, a curto prazo, da consolidação orçamental no crescimento económico,
assegurando simultaneamente a estabilização e a inversão da evolução em alta da
dívida pública. (20) Segundo as previsões da
primavera de 2013 dos serviços da Comissão, prolongadas até 2016 e assentes num
cenário de políticas inalteradas, não se afiguram necessárias quaisquer medidas
adicionais na fase atual para alcançar a melhoria recomendada do saldo
estrutural em 2013 (e o novo objetivo de um défice correspondente a 6,5 %
do PIB), mas os planos orçamentais deverão ser rigorosamente executados a todos
os níveis da administração pública. Em relação ao período de 2014-2016, a
redução do défice para um nível inferior ao valor de referência do Tratado numa
base sustentável exigirá medidas orçamentais estruturais significativas, para
além das já incluídas nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da
Comissão. Estas medidas, correspondentes a cerca de 2 % do PIB em 2014, a
1 % do PIB em 2015 e a 1 ½% do PIB, em 2016, deverão ter em conta a
necessidade de compensar os efeitos secundários negativos, o crescimento
negativo do produto potencial, bem como o aumento dos pagamentos de juros e das
prestações sociais. (21) O Programa de
Estabilidade de 2013 prevê uma trajetória de ajustamento globalmente
consentânea com a correção do défice excessivo até 2016, visando défices
nominais de 6,3 % do PIB em 2013, de 5,5 % em 2014, de 4,1 % em
2015 e de 2,7 % em 2016. Em relação a 2013, o objetivo assenta em medidas
de consolidação adicionais num montante aproximado de 3 mil milhões de EUR,
previstas no programa, mas que devem ainda ser plenamente definidas. (22) As medidas de consolidação
orçamental deverão assegurar uma melhoria duradoura do saldo das administrações
públicas, visando igualmente garantir o reforço da qualidade das finanças
públicas e do potencial de crescimento da economia. (23) A Espanha enfrenta riscos
elevados em termos de sustentabilidade das finanças públicas numa perspetiva de
médio prazo, sendo os riscos médios a longo prazo. O restabelecimento de um
saldo estrutural primário mais elevado, em torno de -0,5 % do PIB, como
sucedia, em média, no período de 1998-2012, contribuiria para conter esses
riscos. A reforma dos regimes de reforma antecipada em 2013 deverá contribuir
para a sustentabilidade a longo prazo do sistema de segurança social. No
entanto, afiguram-se necessárias novas medidas para travar o aumento das
despesas relacionadas com o envelhecimento da população, por exemplo, através
da regulamentação adequada do fator de sustentabilidade previsto na reforma de
2011 do sistema de pensões, devendo ser nomeadamente aumentada a idade de
reforma em função do aumento da esperança de vida. (24) Atendendo à natureza
descentralizada das suas finanças públicas, a trajetória de ajustamento
orçamental da Espanha deve basear-se numa estratégia de consolidação credível a
médio prazo que inclua: i) um plano orçamental plurianual pormenorizado que
defina todas as medidas previstas para 2014-2016; ii) um maior reforço da
eficácia do quadro institucional (melhorando em maior grau a transparência na
aplicação da lei relativa à estabilidade orçamental e criando um conselho orçamental
independente); iii) medidas concretas para travar o crescente défice estrutural
do sistema de segurança social; e (iv) uma maior ênfase a ser atribuída a uma
consolidação favorável ao crescimento (nomeadamente através da realização de
análises sistemáticas das despesas, bem como do sistema fiscal). (25) Paralelamente às análises
periódicas da assistência financeira do MEE a favor da recapitalização das
instituições financeiras em Espanha[4],
e tal como acordado no Memorando de Entendimento assinado em 23 de julho de
2012, os progressos realizados no que se refere ao cumprimento dos compromissos
assumidos pela Espanha no quadro do PDE devem ser controlados numa base
trimestral. (26) A Espanha preenche as
condições para a prorrogação do prazo de correção do défice excessivo das
administrações públicas, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento (CE)
n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento
relativo aos défices excessivos, ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO: (1)
A Espanha deve pôr termo à atual situação de défice
excessivo até 2016. (2)
A Espanha deve atingir um objetivo de défice
nominal de 6,5 % do PIB em 2013, de 5,8 % do PIB em 2014, de
4,2 % do PIB em 2015 e de 2,8 % do PIB em 2016 o que, segundo as
previsões da primavera de 213 dos serviços da Comissão, prolongadas até 2016, é
consentâneo com uma melhoria do saldo estrutural de 1,1 %, 0,8 %,
0,8 % e 1,2 % do PIB de 2013 a 2016, respetivamente. (3)
A Espanha deve executar as medidas adotadas no
âmbito dos planos orçamentais de 2013 a todos os níveis da administração
pública e estar preparada para tomar medidas corretivas em caso de desvios em
relação a esses planos orçamentais. As autoridades devem reforçar a estratégia
orçamental a médio prazo através de medidas estruturais claramente definidas
para o período de 2014-2016 e que sejam necessárias para assegurar a correção
do défice excessivo até 2016. (4)
O Conselho estabelece a data-limite de 1 de outubro
de 2013 para a tomada de medidas eficazes pelo Governo espanhol e, nos termos
do artigo 3.º, n.º 4 bis, do Regulamento (CE) n.º 1467/97
do Conselho, para a apresentação de um relatório pormenorizado sobre a
estratégia de consolidação prevista para alcançar os objetivos. Além disso, as autoridades espanholas devem i)
reforçar a eficácia do quadro institucional, melhorando em maior grau a
transparência na aplicação da lei relativa à estabilidade orçamental e criando
um conselho orçamental independente incumbido de analisar e de controlar a
conformidade da política orçamental com as regras orçamentais nacionais e da
UE, e de formular conselhos neste sentido; ii) tomar medidas concretas para
travar o aumento do défice estrutural do sistema de segurança social; e iii)
atribuir uma maior ênfase à consolidação favorável ao crescimento, nomeadamente
através da realização de análises sistemáticas das despesas e do sistema
fiscal. Além disso, no intuito de assegurar o
êxito da estratégia de consolidação orçamental, será importante que esta se
baseie em reformas estruturais abrangentes, em consonância com as recomendações
do Conselho dirigidas à Espanha no contexto do Semestre Europeu e do
procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos. O Reino de Espanha é o destinatário da
presente recomendação. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 6. [2] Todos os documentos relacionados com o procedimento
relativo aos défices excessivos no que respeita à Espanha podem ser consultados
no seguinte endereço:
Http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/deficit/countries/spain_en.htm
[3] http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/occasional_paper/2013/op134_en.htm [4] http://ec.europa.eu/economy_finance/assistance_eu_ms/spain/index_en.htm