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Document 52013DC0376

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Finlândia e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2012-2017

/* COM/2013/0376 final - 2013/ () */

52013DC0376

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Finlândia e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2012-2017 /* COM/2013/0376 final - 2013/ () */


 

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Finlândia e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2012-2017

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia[3],

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu[4],

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

Considerando o seguinte:

(1)       Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova estratégia para o emprego e o crescimento - a Estratégia Europa 2020 - baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)       Em 13 de julho de 2010, com base nas propostas da Comissão, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‑Membros e da União (2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[5], documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‑Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)       Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Tomaram uma decisão sobre as medidas necessárias a nível dos Estados‑Membros, manifestando em especial o seu pleno empenhamento em atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em aplicar as recomendações específicas por país.

(4)       Em 6 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Finlândia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Finlândia para 2011-2015.

(5)       Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento[6], assinalando o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação das políticas económicas. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta[7], no qual identificou a Finlândia como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)       Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades para garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e ações de promoção do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, promover o crescimento e a competitividade, combater o desemprego e as consequências sociais da crise e modernizar a administração pública.

(7)       Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada[8] para a Finlândia, nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da Comissão leva a concluir que a Finlândia regista desequilíbrios macroeconómicos que devem ser objeto de acompanhamento e de adoção de medidas. Em especial, a deterioração substancial do atual saldo da balança de transações correntes e o fraco desempenho das exportações, devido à reestruturação do setor industrial, bem como os fatores de competitividade baseados e não baseados nos custos, exigem uma atenção permanente.

(8)       Em 18 de abril de 2013, a Finlândia apresentou o seu Programa de Estabilidade para 2013 que abrange o período de 2012-2017, e o seu Programa Nacional de Reformas de 2013. A fim de ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados ao mesmo tempo.

(9)       Com base na avaliação do Programa de Estabilidade para 2013 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1466/97, o Conselho é de opinião de que as finanças públicas da Finlândia têm sido, em geral, sólidas e que foram envidados esforços para aumentar as receitas e controlar as despesas com o objetivo de alcançar o objetivo de médio prazo (OMP). O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é plausível. A projeção de crescimento para 2013 é semelhante às previsões da primavera da Comissão, ao passo que a previsão para 2014 é 0,6 pontos percentuais superior à apresentada nas previsões da Comissão. O objetivo da estratégia orçamental indicada no programa consiste em equilibrar as finanças da administração central e colocar o rácio da dívida pública em relação ao PIB numa trajetória descendente até 2015. O programa inclui uma alteração no objetivo de médio prazo (OMP) de 0,5 % para -0,5 %. O novo OMP é conforme com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O programa prevê alcançar o OMP até 2014 e manter‑se no OMP até 2017. Com base no saldo estrutural (recalculado) apoiando‑se na informação do programa, a Finlândia não atingiu em 2012 o OMP aplicável previamente e não deve atingir o novo OMP em 2013. O programa prevê que o saldo estrutural (recalculado) deve melhorar passando de -1 % do PIB em 2012 para -0,9 % do PIB em 2013. Entre 2014 e 2017, deve manter‑se entre -0,6 % e -0,7 % do PIB. Em 2012, as despesas líquidas da Finlândia aumentaram 0,4 %, um valor que continua a estar abaixo da taxa de referência aplicável do parâmetro de referência em matéria de despesas. Devido ao crescimento negativo do PIB real em 2012, o fraco ajustamento estrutural é considerado suficiente. Em 2013, o saldo estrutural (recalculado) da Finlândia está a melhorar e prevê‑se que as suas despesas líquidas se afastem em apenas 0,1 % do PIB do parâmetro de referência em matéria de despesas. Tendo em conta o grande hiato negativo do produto da Finlândia, este valor é considerado adequado. Em 2014, prevê‑se que o saldo estrutural (recalculado) da Finlândia continue a melhorar, atingindo -0,6 % do PIB, um valor suficientemente próximo do OMP (além disso, segundo as previsões da primavera da Comissão, a Finlândia atingirá plenamente este objetivo em 2014). Em termos gerais, esta evolução permitirá alcançar a conformidade com a vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A dívida bruta consolidada das administrações públicas era de 53 % do PIB em 2012 e, segundo o programa, deverá manter‑se abaixo dos 60 % do PIB ao longo do programa. Este prevê reduções do nível da dívida em 2016 e 2017. A sustentabilidade a longo prazo continua a ser o desafio mais importante da política orçamental. Foi reconhecida a existência de um défice de sustentabilidade relacionado com o envelhecimento da população no que diz respeito a pensões, cuidados de saúde e cuidados prolongados, que deve ser objeto de um acompanhamento constante.

(10)     O crescimento da produtividade nos serviços públicos não esteve à altura do crescimento da produtividade da economia em geral; os encargos relacionados com o envelhecimento da população estão a aumentar. Apesar de os princípios para a reforma municípios terem sido criados, as fusões continuarão a fazer‑se numa base voluntária, embora estejam disponíveis incentivos financeiros por parte do governo central. Espera-se que a reforma em curso dos serviços sociais e de saúde não conduza a uma redução significativa do número atual de centros de saúde.

(11)     Foram aplicadas medidas para reduzir o desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração, como é o caso da garantia para os jovens, o programa temporário de formação para jovens adultos e o programa‑piloto para os desempregados de longa duração. Estes programas foram completados em 2013 com um apoio financeiro adicional para programas de aprendizagem, como parte da garantia para os jovens; estes programas são bem-vindos no contexto de um aumento previsto da taxa de desemprego. Estas medidas devem agora ser aplicadas com uma incidência clara na melhoria dos níveis de competências e na posição dos grupos-alvo no mercado do trabalho. O aumento da taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos é importante para garantir a sustentabilidade das finanças públicas e satisfazer a procura de mão‑de‑obra no futuro. Os números da população em idade ativa estão a diminuir na Finlândia. Foram aprovadas várias medidas no sentido de encontrar vias para a reforma antecipada, como por exemplo o aumento da idade para o acesso a reforma a tempo parcial, a supressão da possibilidade de pensão reduzida e o aumento da idade de reforma após desemprego. Contudo, o aumento da esperança de vida tem sido mais rápido do que o previsto na reforma do sistema de pensões de 2005, pelo que, com o passar do tempo, os atuais limites de idade legal de passagem à reforma poderão ser demasiado baixos e as pensões insuficientes. No seu programa, o Governo comprometeu-se a aumentar a idade efetiva de reforma para 62,4 anos até 2025, o que continua a ser um valor baixo no contexto relativo à esperança de vida e aos desafios demográficos. A execução destas linhas de ação acordadas continua a ser uma prioridade a curto prazo.

(12)     Os obstáculos regulamentares no setor dos serviços na Finlândia são ainda restritivos e a concentração de mercado é elevada em setores importantes como o comércio retalhista. As alterações previstas na lei da concorrência em relação à posição dominante dos operadores no setor do comércio de produtos alimentares, aos objetivos do programa sobre concorrência saudável em termos de uma maior supervisão do setor e à supressão das restrições desnecessárias da concorrência na legislação existente, como é o caso da restrição no domínio do ordenamento do território e da construção, deverão contribuir para a resolução dos problemas atuais. A fusão da autoridade da concorrência e da agência dos consumidores, bem como um aumento do respetivo orçamento e poderes mais vastos para abranger a neutralidade da concorrência entre intervenientes públicos e privados, deverá igualmente contribuir para melhorar a eficácia e as vantagens da política da concorrência de uma forma geral. As coimas em matéria de direito da concorrência na Finlândia têm sido tradicionalmente baixas, devendo a análise planeada para 2013 conceder uma base para reforçar o seu efeito dissuasivo.

(13)     O crescimento da produtividade na Finlândia continua a estar aquém do aumento dos salários ao passo que a competitividade internacional diminuiu, como o demonstra a diminuição da parte de mercado das exportações finlandesas. Embora o investimento em investigação, desenvolvimento e inovação permaneça elevado, continua a ser problemática a eficácia com que essa investigação se traduz em inovações e em novas empresas de elevado crescimento, que possam penetrar nos mercados de exportação em crescimento rápido e reforçar a competitividade internacional. A curto prazo, a Finlândia deverá executar as políticas e medidas recentemente adotadas a fim de melhorar o sistema de investigação e de inovação, como é o caso do novo plano de ação, e propor mais reformas, quando pertinente, baseadas nas avaliações existentes e no relatório de previsão atualmente em preparação. Os preços da energia e do trabalho foram identificados como os preços dos fatores de produção que aumentam os custos para os produtores finlandeses. O aumento salarial nos últimos anos foi modesto devido ao atual acordo salarial tripartido que expira em 2013. Por conseguinte, é preocupante o facto de os parceiros sociais ainda não terem concluído um novo acordo.

(14)     No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Finlândia. Procedeu à avaliação do Programa de Estabilidade e do Programa Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Teve em conta não apenas a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Finlândia, mas também a sua conformidade com as regras e as orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia mediante um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais. As recomendações da Comissão no âmbito do Semestre Europeu são apresentadas nas recomendações 1 a 5 infra.

(15)     À luz dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade da Finlândia, estando o seu parecer[9] refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(16)     À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade da Finlândia. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos são apresentadas nas recomendações 3, 4 e 5.

(17)       No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise global da política económica da área do euro em geral. Com base nessa análise, o Conselho emitiu recomendações específicas destinadas aos Estados‑Membros cuja moeda é o euro. A Finlândia deve também garantir a execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que a Finlândia atue no período de 2013-2014 no sentido de:

1.           Prosseguir uma política orçamental favorável ao crescimento e manter uma situação orçamental sólida como previsto, assegurando a conformidade com o OMP ao longo do programa. Continuar a realizar avaliações anuais sobre a dimensão do défice de sustentabilidade relacionado com o envelhecimento da população e ajustar as receitas e despesas públicas em conformidade com os objetivos e as necessidades a longo prazo. Garantir a rentabilidade e a sustentabilidade dos cuidados prolongados e dar mais ênfase à prevenção, à reabilitação e à vida autónoma.

2.           Garantir a aplicação eficaz das reformas administrativas em curso relativas à estrutura municipal no intuito de obter ganhos de produtividade e economias de custos na prestação de serviços públicos, incluindo serviços sociais e de cuidados de saúde.

3.           Tomar novas medidas para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, nomeadamente mediante a melhoria da sua empregabilidade e a redução dos mecanismos de reforma antecipada, e alinhar a idade legal mínima de passagem à reforma em função do aumento da esperança de vida. Implementar e acompanhar de perto o impacto das medidas em curso com vista a melhorar a posição dos jovens e dos desempregados de longa duração no mercado do trabalho, com especial atenção para o desenvolvimento de competências com relevância profissional.

4.           Continuar a envidar esforços para reforçar a concorrência nos mercados de serviços e de produtos, em especial no setor retalhista, mediante a execução do novo programa de promoção de uma concorrência saudável.

5.           Reforçar a capacidade da Finlândia para fornecer produtos e serviços inovadores e empresas de elevado crescimento num contexto de rápida evolução e prosseguir a diversificação da indústria para setores de menor intensidade de energia. No atual contexto de baixo crescimento, apoiar o alinhamento da evolução real dos salários e da produtividade, respeitando plenamente o papel dos parceiros sociais e em conformidade com as práticas nacionais.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

[2]               JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

[3]               COM(2013) 376 final.

[4]               P7_TA(2013)0052 e P7_TA(2013)0053.

[5]               Decisão 2013/208/UE do Conselho de 22 de abril de 2013.

[6]               COM(2012) 750 final.

[7]               COM(2012) 751 final.

[8]               SWD(2013) 123 final.

[9]               Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.

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