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Document 52013DC0376
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on Finland’s 2013 national reform programme and delivering a Council opinion on Finland’s stability programme for 2012-2017
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Finlândia e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2012-2017
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Finlândia e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2012-2017
/* COM/2013/0376 final - 2013/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Finlândia e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2012-2017 /* COM/2013/0376 final - 2013/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de
2013 da Finlândia
e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da
Finlândia para 2012-2017
O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º,
n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o
Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao
reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação
das políticas económicas[1],
nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2, Tendo em conta o
Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo 6.º, n.º
1, Tendo em conta a
recomendação da Comissão Europeia[3], Tendo em conta as
resoluções do Parlamento Europeu[4], Tendo em conta as
conclusões do Conselho Europeu, Tendo em conta o
parecer do Comité do Emprego, Após consulta do
Comité Económico e Financeiro, Considerando o
seguinte: (1) Em 26
de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de
lançamento de uma nova estratégia para o emprego e o crescimento - a Estratégia
Europa 2020 - baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual
incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o
potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade. (2) Em 13
de julho de 2010, com base nas propostas da Comissão, o Conselho adotou uma
recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos
Estados‑Membros e da União (2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010,
adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[5], documentos que, em conjunto,
constituem as «orientações integradas». Os Estados‑Membros foram
convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas
económicas e de emprego. (3) Em 29 de junho de 2012, os
Chefes de Estado e de Governo tomaram uma decisão sobre um Pacto para o
Crescimento e o Emprego que proporciona um quadro de ação coerente a nível
nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos,
alavancas e políticas possíveis. Tomaram uma decisão sobre as medidas
necessárias a nível dos Estados‑Membros, manifestando em especial o seu
pleno empenhamento em atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em
aplicar as recomendações específicas por país. (4) Em 6 de julho de 2012, o
Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012
da Finlândia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado
da Finlândia para 2011-2015. (5) Em 28 de novembro de 2012, a
Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento[6],
assinalando o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação das
políticas económicas. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no
Regulamento (UE) n.º 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de
Alerta[7],
no qual identificou a Finlândia como um dos Estados-Membros que seriam objeto
de uma apreciação aprofundada. (6) Em 14 de março de 2013, o
Conselho Europeu aprovou as prioridades para garantir a estabilidade
financeira, a consolidação orçamental e ações de promoção do crescimento.
Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada
e favorável ao crescimento, restabelecer as condições normais de concessão de
crédito à economia, promover o crescimento e a competitividade, combater o
desemprego e as consequências sociais da crise e modernizar a administração
pública. (7) Em 10 de abril de 2013, a
Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada[8] para a Finlândia, nos termos do
artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da Comissão leva a
concluir que a Finlândia regista desequilíbrios macroeconómicos que devem ser
objeto de acompanhamento e de adoção de medidas. Em especial, a deterioração
substancial do atual saldo da balança de transações correntes e o fraco
desempenho das exportações, devido à reestruturação do setor industrial, bem
como os fatores de competitividade baseados e não baseados nos custos, exigem
uma atenção permanente. (8) Em 18 de abril de 2013, a
Finlândia apresentou o seu Programa de Estabilidade para 2013 que abrange o
período de 2012-2017, e o seu Programa Nacional de Reformas de 2013. A fim de
ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados ao mesmo
tempo. (9) Com base na avaliação do
Programa de Estabilidade para 2013 ao abrigo do Regulamento (CE)
n.º 1466/97, o Conselho é de opinião de que as finanças públicas da
Finlândia têm sido, em geral, sólidas e que foram envidados esforços para
aumentar as receitas e controlar as despesas com o objetivo de alcançar o
objetivo de médio prazo (OMP). O cenário macroeconómico subjacente às projeções
orçamentais do programa é plausível. A projeção de crescimento para 2013 é
semelhante às previsões da primavera da Comissão, ao passo que a previsão para
2014 é 0,6 pontos percentuais superior à apresentada nas previsões da Comissão.
O objetivo da estratégia orçamental indicada no programa consiste em equilibrar
as finanças da administração central e colocar o rácio da dívida pública em
relação ao PIB numa trajetória descendente até 2015. O programa inclui uma
alteração no objetivo de médio prazo (OMP) de 0,5 % para -0,5 %. O
novo OMP é conforme com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O
programa prevê alcançar o OMP até 2014 e manter‑se no OMP até 2017. Com
base no saldo estrutural (recalculado) apoiando‑se na informação do
programa, a Finlândia não atingiu em 2012 o OMP aplicável previamente e não
deve atingir o novo OMP em 2013. O programa prevê que o saldo estrutural
(recalculado) deve melhorar passando de -1 % do PIB em 2012 para
-0,9 % do PIB em 2013. Entre 2014 e 2017, deve manter‑se entre
-0,6 % e -0,7 % do PIB. Em 2012, as despesas líquidas da Finlândia
aumentaram 0,4 %, um valor que continua a estar abaixo da taxa de
referência aplicável do parâmetro de referência em matéria de despesas. Devido
ao crescimento negativo do PIB real em 2012, o fraco ajustamento estrutural é
considerado suficiente. Em 2013, o saldo estrutural (recalculado) da Finlândia
está a melhorar e prevê‑se que as suas despesas líquidas se afastem em
apenas 0,1 % do PIB do parâmetro de referência em matéria de despesas.
Tendo em conta o grande hiato negativo do produto da Finlândia, este valor é
considerado adequado. Em 2014, prevê‑se que o saldo estrutural
(recalculado) da Finlândia continue a melhorar, atingindo -0,6 % do PIB,
um valor suficientemente próximo do OMP (além disso, segundo as previsões da
primavera da Comissão, a Finlândia atingirá plenamente este objetivo em 2014).
Em termos gerais, esta evolução permitirá alcançar a conformidade com a
vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A dívida bruta
consolidada das administrações públicas era de 53 % do PIB em 2012 e,
segundo o programa, deverá manter‑se abaixo dos 60 % do PIB ao longo
do programa. Este prevê reduções do nível da dívida em 2016 e 2017. A
sustentabilidade a longo prazo continua a ser o desafio mais importante da
política orçamental. Foi reconhecida a existência de um défice de
sustentabilidade relacionado com o envelhecimento da população no que diz
respeito a pensões, cuidados de saúde e cuidados prolongados, que deve ser
objeto de um acompanhamento constante. (10) O crescimento da produtividade
nos serviços públicos não esteve à altura do crescimento da produtividade da
economia em geral; os encargos relacionados com o envelhecimento da população
estão a aumentar. Apesar de os princípios para a reforma municípios terem sido
criados, as fusões continuarão a fazer‑se numa base voluntária, embora
estejam disponíveis incentivos financeiros por parte do governo central.
Espera-se que a reforma em curso dos serviços sociais e de saúde não conduza a
uma redução significativa do número atual de centros de saúde. (11) Foram aplicadas medidas para
reduzir o desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração, como é o caso
da garantia para os jovens, o programa temporário de formação para jovens
adultos e o programa‑piloto para os desempregados de longa duração. Estes
programas foram completados em 2013 com um apoio financeiro adicional para
programas de aprendizagem, como parte da garantia para os jovens; estes
programas são bem-vindos no contexto de um aumento previsto da taxa de
desemprego. Estas medidas devem agora ser aplicadas com uma incidência clara na
melhoria dos níveis de competências e na posição dos grupos-alvo no mercado do trabalho.
O aumento da taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos é importante para
garantir a sustentabilidade das finanças públicas e satisfazer a procura de mão‑de‑obra
no futuro. Os números da população em idade ativa estão a diminuir na
Finlândia. Foram aprovadas várias medidas no sentido de encontrar vias para a
reforma antecipada, como por exemplo o aumento da idade para o acesso a reforma
a tempo parcial, a supressão da possibilidade de pensão reduzida e o aumento da
idade de reforma após desemprego. Contudo, o aumento da esperança de vida tem
sido mais rápido do que o previsto na reforma do sistema de pensões de 2005,
pelo que, com o passar do tempo, os atuais limites de idade legal de passagem à
reforma poderão ser demasiado baixos e as pensões insuficientes. No seu
programa, o Governo comprometeu-se a aumentar a idade efetiva de reforma para
62,4 anos até 2025, o que continua a ser um valor baixo no contexto relativo à
esperança de vida e aos desafios demográficos. A execução destas linhas de ação
acordadas continua a ser uma prioridade a curto prazo. (12) Os obstáculos regulamentares
no setor dos serviços na Finlândia são ainda restritivos e a concentração de
mercado é elevada em setores importantes como o comércio retalhista. As
alterações previstas na lei da concorrência em relação à posição dominante dos
operadores no setor do comércio de produtos alimentares, aos objetivos do
programa sobre concorrência saudável em termos de uma maior supervisão do setor
e à supressão das restrições desnecessárias da concorrência na legislação
existente, como é o caso da restrição no domínio do ordenamento do território e
da construção, deverão contribuir para a resolução dos problemas atuais. A
fusão da autoridade da concorrência e da agência dos consumidores, bem como um
aumento do respetivo orçamento e poderes mais vastos para abranger a
neutralidade da concorrência entre intervenientes públicos e privados, deverá
igualmente contribuir para melhorar a eficácia e as vantagens da política da
concorrência de uma forma geral. As coimas em matéria de direito da
concorrência na Finlândia têm sido tradicionalmente baixas, devendo a análise
planeada para 2013 conceder uma base para reforçar o seu efeito dissuasivo. (13) O crescimento da produtividade
na Finlândia continua a estar aquém do aumento dos salários ao passo que a
competitividade internacional diminuiu, como o demonstra a diminuição da parte
de mercado das exportações finlandesas. Embora o investimento em investigação,
desenvolvimento e inovação permaneça elevado, continua a ser problemática a
eficácia com que essa investigação se traduz em inovações e em novas empresas
de elevado crescimento, que possam penetrar nos mercados de exportação em
crescimento rápido e reforçar a competitividade internacional. A curto prazo, a
Finlândia deverá executar as políticas e medidas recentemente adotadas a fim de
melhorar o sistema de investigação e de inovação, como é o caso do novo plano
de ação, e propor mais reformas, quando pertinente, baseadas nas avaliações
existentes e no relatório de previsão atualmente em preparação. Os preços da
energia e do trabalho foram identificados como os preços dos fatores de
produção que aumentam os custos para os produtores finlandeses. O aumento
salarial nos últimos anos foi modesto devido ao atual acordo salarial
tripartido que expira em 2013. Por conseguinte, é preocupante o facto de os
parceiros sociais ainda não terem concluído um novo acordo. (14) No contexto do Semestre
Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da
Finlândia. Procedeu à avaliação do Programa de Estabilidade e do Programa
Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Teve em conta não
apenas a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica
sustentável na Finlândia, mas também a sua conformidade com as regras e as
orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global
da União Europeia mediante um contributo à escala da UE para as futuras
decisões nacionais. As recomendações da Comissão no âmbito do Semestre Europeu
são apresentadas nas recomendações 1 a 5 infra. (15) À luz dessa avaliação, o
Conselho examinou o Programa de Estabilidade da Finlândia, estando o seu
parecer[9]
refletido, em especial, na recomendação 1 infra. (16) À luz dos resultados da
apreciação aprofundada realizada pela Comissão e dessa avaliação, o Conselho
analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade da
Finlândia. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE)
n.º 1176/2011 sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos são
apresentadas nas recomendações 3, 4 e 5. (17) No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma
análise global da política económica da área do euro em geral. Com base nessa
análise, o Conselho emitiu recomendações específicas destinadas aos Estados‑Membros
cuja moeda é o euro. A Finlândia deve também garantir a execução plena e
atempada dessas recomendações, RECOMENDA que a Finlândia atue no
período de 2013-2014 no sentido de: 1. Prosseguir uma política
orçamental favorável ao crescimento e manter uma situação orçamental sólida
como previsto, assegurando a conformidade com o OMP ao longo do programa.
Continuar a realizar avaliações anuais sobre a dimensão do défice de sustentabilidade
relacionado com o envelhecimento da população e ajustar as receitas e despesas
públicas em conformidade com os objetivos e as necessidades a longo prazo.
Garantir a rentabilidade e a sustentabilidade dos cuidados prolongados e dar
mais ênfase à prevenção, à reabilitação e à vida autónoma. 2. Garantir a aplicação eficaz
das reformas administrativas em curso relativas à estrutura municipal no
intuito de obter ganhos de produtividade e economias de custos na prestação de
serviços públicos, incluindo serviços sociais e de cuidados de saúde. 3. Tomar novas medidas para
aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, nomeadamente mediante
a melhoria da sua empregabilidade e a redução dos mecanismos de reforma
antecipada, e alinhar a idade legal mínima de passagem à reforma em função do
aumento da esperança de vida. Implementar e acompanhar de perto o impacto das
medidas em curso com vista a melhorar a posição dos jovens e dos desempregados
de longa duração no mercado do trabalho, com especial atenção para o
desenvolvimento de competências com relevância profissional. 4. Continuar a envidar esforços
para reforçar a concorrência nos mercados de serviços e de produtos, em
especial no setor retalhista, mediante a execução do novo programa de promoção
de uma concorrência saudável. 5. Reforçar a capacidade da
Finlândia para fornecer produtos e serviços inovadores e empresas de elevado
crescimento num contexto de rápida evolução e prosseguir a diversificação da
indústria para setores de menor intensidade de energia. No atual contexto de
baixo crescimento, apoiar o alinhamento da evolução real dos salários e da
produtividade, respeitando plenamente o papel dos parceiros sociais e em
conformidade com as práticas nacionais. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2013) 376 final. [4] P7_TA(2013)0052 e P7_TA(2013)0053. [5] Decisão 2013/208/UE do Conselho de 22 de abril de 2013. [6] COM(2012) 750 final. [7] COM(2012) 751 final. [8] SWD(2013) 123 final. [9] Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97 do Conselho.