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Document 52013DC0156
DRAFT AMENDING BUDGET N° 1 TO THE GENERAL BUDGET 2013 GENERAL STATEMENT OF REVENUE STATEMENT OF EXPENDITURE BY SECTION Section III – Commission
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 1 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III – Comissão
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 1 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III – Comissão
/* COM/2013/0156 final */
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 1 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III – Comissão /* COM/2013/0156 final - 2013/ () */
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 1
AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013 MAPA GERAL DE RECEITAS
MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III – Comissão Tendo em conta: –
o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a
Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A, –
o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às
disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União[1], nomeadamente o artigo 41.º, –
o orçamento geral da União Europeia para o
exercício de 2013, adotado em 12 de dezembro de 2012[2], A Comissão Europeia
vem apresentar à autoridade orçamental o projeto de orçamento retificativo n.º
1 ao orçamento de 2013. ALTERAÇÕES AO
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO As alterações
introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no
sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm).
A versão inglesa das alterações a este mapa é incluída no anexo orçamental, a
título informativo. ÍNDICE 1. Introdução.. 4 2. Ajustamentos por rubrica do quadro financeiro.. 5 2.1. Rubrica 1A - Competitividade para o crescimento e o
emprego.. 5 2.2. Rubrica 1B - Coesão para o crescimento e o emprego.. 6 2.3. Rubrica 2 - Preservação e gestão dos recursos naturais. 6 2.4. Rubrica 3A - Liberdade, segurança e justiça.. 7 2.5. Rubrica 3B - Cidadania.. 8 2.6. Rubrica 4 - A UE como protagonista global. 8 2.7. Rubrica 6 - Compensações. 9 5. Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro.. 10 1. Introdução O projeto de orçamento
retificativo (POR) n.º 1 para 2013 diz respeito à introdução no orçamento de
2013 das dotações de autorização e de pagamento necessárias para cobrir as
despesas relacionadas com a adesão da República da Croácia (a seguir designada
por «Croácia») à União Europeia em 1 de julho de 2013, no pleno respeito do
Tratado relativo à adesão da República da Croácia[3] (a seguir designado por
«Tratado de Adesão»). Paralelamente a este exercício, a Comissão apresenta uma
proposta de revisão do quadro financeiro plurianual 2007-2013[4], a fim de ter em conta estas
alterações, tal como previsto no ponto 29 do Acordo Interinstitucional sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira. Os aumentos propostos no POR
n.º 1 elevam-se a 655,1 milhões de EUR de dotações de autorização e 374,0
milhões de EUR de dotações de pagamento, o que reflete o pacote financeiro
acordado na Conferência de Adesão realizada em 30 de junho de 2011, mas exclui
a rubrica 5, em consonância com a abordagem restritiva da Comissão sobre as
despesas administrativas, e tendo em conta que as necessidades relacionadas com
a adesão estão já incluídas no orçamento de 2013. (em milhões de EUR, a preços
correntes) POR 1/2013 || 2013 Autorizações || Pagamentos 1. Crescimento sustentável || 496,6 || 167,4 1A Competitividade para o crescimento e o emprego(1) || 47,2 || 17,6 1B Coesão para o crescimento e o emprego || 449,4 || 149,8 dos quais, fundos estruturais || 299,6 || 89,9 dos quais, Fundo de Coesão || 149,8 || 59,9 2. Preservação e gestão dos recursos naturais || 10,2 || 2,6 || || Fundo Europeu das Pescas || 8,7 || 2,2 Outro apoio da PCP, LIFE + (1) || 1,5 || 0,4 3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 73,3 || 42,2 3A Liberdade, segurança e justiça (1) || 2.1 || 1,1 Mecanismo financeiro Schengen || 40,0 || 40,0 3B Cidadania (1) || 2,2 || 1,1 Instrumento de Transição || 29,0 || 4. A UE como protagonista global || || 86,8 6. Compensações (mecanismo de tesouraria) || 75,0 || 75,0 Total || 655,1 || 374,0 1) As despesas que não foram objeto de pré-afetação são apresentadas apenas a título de exemplo. O Tratado de Adesão define os
montantes pré-afetados ao Instrumento de Transição, ao mecanismo financeiro
Schengen, ao mecanismo de tesouraria, aos fundos estruturais, ao Fundo de
Coesão e ao Fundo Europeu das Pescas. Os montantes indicativos das despesas que
não foram objeto de pré-afetação são apresentados na posição comum da UE sobre
o capítulo 33 (disposições financeiras e orçamentais)[5]. A afetação de dotações de
autorização e de pagamento às rubricas orçamentais foi feita de acordo com a
repartição proposta no Tratado de Adesão, mas teve igualmente em conta as
possibilidades de executar adequadamente o financiamento adicional antes do
final do ano. 2. Ajustamentos por
rubrica do quadro financeiro 2.1. Rubrica
1A - Competitividade para o crescimento e o emprego Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR) 02 04 01 03 || Investigação relativa aos transportes (Galileo) || 3 327 535 || 998 000 08 02 01 || Cooperação — Saúde || 3 527 530 || 1 058 000 08 03 01 || Cooperação — Alimentação, agricultura e pescas e biotecnologia || 1 601 419 || 480 000 08 04 01 || Cooperação — Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção || 2 702 062 || 810 000 08 05 01 || Cooperação — Energia || 893 047 || 267 000 08 06 01 || Cooperação — Ambiente (incluindo as alterações climáticas) || 1 484 726 || 445 000 08 07 01 || Cooperação — Transportes (incluindo a aeronáutica) || 1 381 746 || 414 000 08 08 01 || Cooperação — Ciências socioeconómicas e ciências humanas || 496 988 || 149 000 08 10 01 || Ideias || 7 563 109 || 2 268 000 08 12 01 || Capacidades — Infraestruturas de investigação || 330 775 || 99 000 08 13 01 || Capacidades — Investigação em benefício das pequenas e médias empresas (PME) || 1 210 455 || 363 000 08 14 01 || Capacidades — Regiões do conhecimento || 120 639 || 36 000 08 15 01 || Capacidades — Potencial de investigação || 327 567 || 98 000 08 16 01 || Capacidades — Ciência na sociedade || 280 771 || 84 000 08 17 01 || Capacidades — Atividades de cooperação internacional || 175 805 || 52 000 08 18 01 || Capacidades — Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) || 221 512 || 66 000 08 19 01 || Capacidades — Apoio ao desenvolvimento coerente de políticas de investigação || 59 414 || 17 000 08 20 01 || Euratom — Energia de fusão || 318 290 || 95 000 08 21 01 || Euratom — Cisão nuclear e proteção contra radiações || 247 380 || 74 000 09 04 01 01 || Apoio à cooperação em matéria de investigação no domínio das tecnologias da informação e das comunicações (TIC — Cooperação) || 5 931 335 || 1 779 000 10 02 01 || Atividades não nucleares do Centro Comum de Investigação (CCI) || 191 156 || 57 000 15 02 22 || Programa de aprendizagem ao longo da vida || 9 750 000 || 6 389 000 15 07 77 || Pessoas || 4 250 000 || 1 275 000 32 06 01 || Investigação relativa à energia || 757 030 || 227 000 Total || 47 150 291 || 17 600 000 No que diz respeito ao Sétimo
Programa-Quadro de Investigação (7.° PQ), no qual a Croácia já participou como
país candidato, as dotações de autorização adicionais (37,4 milhões de EUR)
serão atribuídas proporcionalmente às atividades e ações previstas nos
programas de trabalho anuais do 7.º PQ para 2013. Tal resultará no programa
específico «Cooperação» do 7.° PQ, que beneficia de cerca de 22 milhões de EUR,
a distribuir entre todos os temas de investigação deste programa. Cerca de 2,7
milhões de EUR serão afetados ao programa específico «Capacidades» do 7.° PQ,
7,6 milhões de EUR destinam-se ao programa específico «Ideias» e cerca de 4,3
milhões de EUR ao programa específico «Pessoas». As ações indiretas Euratom do
7.º PQ também beneficiarão de 0,6 milhões de EUR. O restante (0,2 milhões de
EUR) será afetado às ações diretas CE no âmbito do 7.° PQ. As dotações de pagamento
adicionais (11,2 milhões de EUR) serão utilizadas para pagar o pré‑financiamento
das respetivas autorizações. As dotações adicionais do
Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (9,8 milhões de EUR de autorizações e
6,4 milhões de EUR de pagamentos) serão utilizadas para financiar a
participação da Croácia em ações no âmbito da gestão descentralizada,
nomeadamente as que promovem a mobilidade - Comenius, Erasmus, Leonardo da
Vinci e Grundtvig, e no âmbito da gestão centralizada, como redes e projetos
multilaterais e ainda estudos e conferências. O nível total das dotações de
autorização solicitadas (47,2 milhões de EUR) é muito ligeiramente inferior ao
montante indicativo de 47,4 milhões de EUR do pacote financeiro, mas reflete as
possibilidades de execução. 2.2. Rubrica
1B - Coesão para o crescimento e o emprego Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR) 04 02 17 || Fundo Social Europeu (FSE) — Convergência || 60 000 000 || 18 000 000 13 03 16 || Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Convergência || 228 400 000 || 68 520 000 13 03 19 || Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Cooperação territorial europeia || 11 200 000 || 3 360 000 13 04 02 || Fundo de Coesão || 149 800 000 || 59 920 000 Total || 449 400 000 || 149 800 000 O artigo 33.º, n.º 1, do
Tratado de Adesão prevê que um montante de 449,4 milhões de EUR em dotações de
autorização seja atribuído à Croácia no âmbito dos fundos estruturais e do
Fundo de Coesão em 2013, sendo um terço deste montante (ou seja, 149,8 milhões
de EUR) reservado para o Fundo de Coesão em conformidade com o artigo 33.º, n.º
2). A divisão provisória entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER) e o Fundo Social Europeu (FSE) deve ser adaptada numa fase posterior, se
necessário, em conformidade com os pedidos efetivos das autoridades croatas. No que diz respeito às
dotações de pagamento, o anexo III do Tratado de Adesão prevê no ponto 7.1,
alínea v), que o pré-financiamento seja pago numa única fração, representando 30 %
da contribuição dos fundos estruturais e 40 % da contribuição do Fundo de
Coesão, o que corresponde a um total de 149,8 milhões de EUR. 2.3. Rubrica
2 - Preservação e gestão dos recursos naturais Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR) 11 06 12 || Fundo Europeu das Pescas (FEP) — Objetivo de convergência || 8 700 000 || 2 175 000 11 07 01 || Apoio à gestão dos recursos da pesca (recolha de dados de base) || 750 000 || 375 000 11 08 01 || Contribuição financeira aos Estados-Membros para despesas no âmbito do controlo || 750 000 || 37 500 Total || 10 200 000 || 2 587 500 Para a rubrica 2 do quadro
financeiro plurianual (QFP) 2007-2013, a Comissão propõe um aumento das
dotações de autorização de 10,2 milhões de EUR e das dotações de pagamento de
2,6 milhões de EUR. Este nível de autorizações e pagamentos é inferior ao
montante indicativo do pacote financeiro acordado na Conferência de Adesão de
30 de junho de 2011, mas reflete um montante realista que pode ser executado no
segundo semestre de 2013. Quanto à política agrícola
comum (PAC), espera-se que a adesão em 1 de julho de 2013 não tenha qualquer
impacto sobre as necessidades globais das despesas de mercado, como já estava
previsto no orçamento de 2013. O reembolso de pagamentos diretos concedidos aos
agricultores croatas em 2013 não tem qualquer impacto no orçamento da UE de
2013 e será financiado a partir do orçamento da UE de 2014, o que está em plena
sintonia com o calendário normal de reembolso dos pagamentos diretos. Além
disso, em conformidade com o artigo 35.º do Tratado de Adesão, em 2013 o apoio
ao desenvolvimento rural não será efetuado no âmbito do Fundo Europeu Agrícola
de Desenvolvimento Rural (FEADER), mas sim no âmbito da componente
«desenvolvimento rural» prevista no artigo 12.° do Regulamento IPA (Regulamento
(CE) n.º 1085/2006 do Conselho). Quanto ao Fundo Europeu das
Pescas (FEP), as dotações suplementares solicitadas destinam-se a cobrir os
programas operacionais do objetivo de convergência para 2013, em conformidade
com as disposições do Regulamento (CE) n.º 1198/2006[6] do Conselho. Os montantes para
2013 de autorizações (8,7 milhões de EUR) e de pagamentos (25 % de pré‑financiamento
no montante de 8,7 milhões de EUR) estão previstos no artigo 34.° do Tratado de
Adesão. Para outras ações no domínio
dos assuntos marítimos e pescas, é solicitado um montante total de 1,5 milhões
de EUR em dotações de autorização e 0,4 milhões de EUR em dotações de pagamento
para cobrir a inclusão da Croácia nos programas de recolha de dados, controlo e
execução da política comum das pescas (PCP), financiados a partir das rubricas
orçamentais 11 07 01 e 11 08 01. O nível de dotações de
pagamento solicitado reflete o pré-financiamento reduzido normalmente concedido
durante o primeiro ano das medidas de controlo e os 50 % de adiantamentos
relativos às medidas de recolha de dados. 2.4. Rubrica
3A - Liberdade, segurança e justiça Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR) 18 02 12 || Mecanismo de Schengen para a Croácia || 40 000 000 || 40 000 000 18 03 04 || Medidas de urgência em caso de afluxo maciço de refugiados || 2 100 000 || 1 100 000 Total || 42 100 000 || 41 100 000 O mecanismo financeiro
Schengen é um instrumento temporário de apoio à Croácia entre a data de adesão
e o final de 2014, destinado a financiar ações nas novas fronteiras externas da
União relativas à execução do acervo de Schengen e ao controlo das fronteiras
externas. O montante previsto de 40 milhões de EUR em dotações de autorização e
de pagamento resulta diretamente do artigo 31.º, n.º 2, do Tratado de Adesão. É proposto um montante
adicional de 2,1 milhões de EUR de dotações de autorização e 1,1 milhões de EUR
de dotações de pagamento para o artigo orçamental 18 03 04 «Medidas
de urgência em caso de afluxo maciço de refugiados». Estas dotações vão
aumentar a capacidade da União para apoiar os Estados-Membros que enfrentem um
súbito afluxo maciço de refugiados ou de pessoas deslocadas. Estas medidas de
urgência baseiam-se na solidariedade entre os Estados-Membros. Dada a sua
situação geográfica, a Croácia pode vir a estar entre os beneficiários destas
medidas de urgência. 2.5. Rubrica 3B - Cidadania Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR) 15 05 55 || Juventude em Ação || 2 200 000 || 1 100 000 22 02 11 || Instrumento de Transição para reforço institucional após a adesão || 29 000 000 || 0 Total || 31 200 000 || 1 100 000 O programa «Juventude em
Ação» financia ações como a mobilidade, o intercâmbio e a participação no
Serviço Voluntário Europeu, sendo sobretudo gerido de forma descentralizada
pelas agências nacionais. Em conformidade com a decisão que institui o
programa, as dotações a atribuir às agências de cada Estado-Membro são
concedidas com base em critérios objetivos, tais como a população. Esta dotação
adicional permitirá à Croácia participar plenamente no programa, com base
nestes critérios objetivos, sem reduzir as dotações dos outros Estados-Membros. Em conformidade com o artigo
30.º do Tratado de Adesão, será disponibilizado um «Instrumento de Transição»
no primeiro ano após a adesão, que visa apoiar a Croácia no desenvolvimento e
reforço da sua capacidade administrativa e judicial com vista à aplicação da
legislação da União e à promoção do intercâmbio das melhores práticas entre
pares. Esta assistência destina-se a financiar projetos de reforço
institucional e um número limitado de pequenos investimentos relacionados.
Propõe-se a inscrição no orçamento de 29 milhões de EUR de dotações de
autorização, tal como previsto no artigo 30.°, n.° 4. 2.6. Rubrica 4 - A UE como protagonista global Rubrica orçamental || Designação || Pagamentos (EUR) 05 05 02 || Instrumento de assistência de pré-adesão para o desenvolvimento rural (IPARD) || 27 700 000 22 02 01 || Assistência à transição e ao reforço institucional dos países candidatos || 59 112 500 Total || 86 812 500 O total das autorizações por
liquidar da Croácia no âmbito do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA)
ascendia a 220 milhões de EUR ao abrigo das componentes IPA «assistência à
transição e desenvolvimento institucional» e «desenvolvimento rural». Os
pedidos de pagamento a receber em 2013 devem exceder as disponibilidades do
orçamento de 2013 (dado que estas duas rubricas foram reduzidas,
respetivamente, em 63,6 milhões de EUR e 60,6 milhões de EUR durante o processo
orçamental) portanto, propõe-se o reforço destas duas componentes do IPA em
86,8 milhões de EUR de dotações de pagamento. Esta alteração reveste-se de
especial importância na medida em que o Tratado de Adesão prevê
especificamente, no artigo 35.º, n.º 1, que os montantes relativos ao
desenvolvimento rural destinados à Croácia permanecem na rubrica 4 mesmo após a
adesão. Este montante é ligeiramente
superior ao valor indicativo de 77,6 milhões de EUR de dotações de pagamento
inicialmente previsto no pacote financeiro acordado na Conferência de Adesão
realizada em 30 de junho de 2011. O montante adicional de 9,2 milhões de EUR é
compensado pela diminuição dos pedidos no âmbito da rubrica 2, como mencionado
na secção 2.3. 2.7. Rubrica
6 - Compensações Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR) 27 02 02 || Compensações temporárias e forfetárias para os novos Estados-Membros || 75 000 000 || 75 000 000 Total || 75 000 000 || 75 000 000 O
mecanismo de tesouraria é um instrumento temporário de apoio à Croácia entre a
data de adesão e o final de 2014, que visa melhorar a situação de tesouraria do
orçamento nacional. Deve ser incluído no orçamento de 2013 um montante de 75
milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento, nos termos do artigo
32.º, n.º 2, do Tratado de Adesão. 5. Quadro-resumo por
rubrica do quadro financeiro Quadro financeiro Rubrica/sub-rubrica || Quadro financeiro 2013 revisto || Orçamento 2013 || POR 1/2013 || Orçamento 2013 (incl. POR n.º1/2013) DA || DP || DA || DP || DA || DP || DA || DP 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL || || || || || || || || 1A. Competitividade para o crescimento e o emprego || 15 670 000 000 || || 16 121 000 000 || 11 886 427 361 || 47 150 291 || 17 600 000 || 16 168 150 291 || 11 904 027 361 Margem || || || 49 000 000 || || || || 1 849 709 || 1B. Coesão para o crescimento e o emprego || 54 974 000 000 || || 54 508 649 037 || 47 198 594 736 || 449 400 000 || 149 800 000 || 54 958 049 037 || 47 348 394 736 Margem || || || 465 350 963 || || || || 15 950 963 || Total || 70 644 000 000 || || 70 629 649 037 || 59 085 022 097 || 496 550 291 || 167 400 000 || 71 126 199 328 || 59 252 422 097 Margem[7] || || || 514 350 963 || || || || 17 800 672 || 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS || || || || || || || || Dos quais, despesas de mercado e pagamentos diretos || 48 583 000 000 || || 43 956 548 610 || 43 934 188 711 || || || 43 956 548 610 || 43 934 188 711 Total || 61 310 000 000 || || 60 149 041 416 || 57 484 414 991 || 10 200 000 || 2 587 500 || 60 159 241 416 || 57 487 002 491 Margem || || || 1 160 958 584 || || || || 1 150 758 584 || 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA || || || || || || || || 3A. Liberdade, segurança e justiça || 1 703 000 000 || || 1 398 727 200 || 876 583 652 || 42 100 000 || 41 100 000 || 1 440 827 200 || 917 683 652 Margem || || || 304 272 800 || || || || 262 172 800 || 3B. Cidadania || 746 000 000 || || 707 164 000 || 637 999 615 || 31 200 000 || 1 100 000 || 738 364 000 || 639 099 615 Margem || || || 38 836 000 || || || || 7 636 000 || Total || 2 449 000 000 || || 2 105 891 200 || 1 514 583 267 || 73 300 000 || 42 200 000 || 2 179 191 200 || 1 556 783 267 Margem[8] || || || 343 108 800 || || || || 269 808 800 || 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL || 9 595 000 000 || || 9 583 118 711 || 6 322 601 760 || || 86 812 500 || 9 583 118 711 || 6 409 414 260 Margem[9] || || || 275 996 289 || || || || 275 996 289 || 5. ADMINISTRAÇÃO || 9 095 000 000 || || 8 430 690 740 || 8 430 365 740 || || || 8 430 690 740 || 8 430 365 740 Margem[10] || || || 750 309 260 || || || || 750 309 260 || 6. COMPENSAÇÕES || 75 000 000 || || p.m. || p.m. || 75 000 000 || 75 000 000 || 75 000 000 || 75 000 000 Margem || || || 75 000 000 || || || || || TOTAL || 153 168 000 000 || 144 285 000 000 || 150 898 391 104 || 132 836 987 855 || 655 050 291 || 374 000 000 || 151 553 441 395 || 133 210 987 855 Margem[11][12] || || || 3 119 723 896 || 11 614 012 145 || || || 2 464 673 605 || 11 240 012 145 Anexo:
Pacote financeiro acordado na Conferência de Adesão de 30 de junho de 2011 (em milhões de EUR, a preços
correntes) Pacote financeiro para a Croácia, adesão em 1 de julho de 2013 || 2013 Autorizações || Pagamentos 1. Crescimento sustentável || 496,8 || 167,4 1A Competitividade para o crescimento e o emprego(1) || 47,4 || 17,6 1B Coesão para o crescimento e o emprego || 449,4 || 149,8 dos quais, fundos estruturais || 299,6 || 89,9 dos quais, Fundo de Coesão || 149,8 || 59,9 2. Preservação e gestão dos recursos naturais || 20,4 || 12,1 despesas de mercado (1) || 9,0 || 9,0 pagamentos diretos || || reserva para desminagem || || desenvolvimento rural || || Fundo Europeu das Pescas || 8,7 || 2,2 Outro apoio da PCP, LIFE + (1) || 2,7 || 0,9 3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 73,3 || 42,2 3A Liberdade, segurança e justiça (1) || 2,1 || 1,1 Mecanismo financeiro Schengen || 40,0 || 40,0 3B Cidadania (1) || 2,2 || 1,1 Instrumento de Transição || 29,0 || 4. A UE como protagonista global || || 77,6 5. Administração || 22,0 || 22,0 6. Compensações (mecanismo de tesouraria) || 75,0 || 75,0 Total || 687,5 || 396,3 (1) As despesas que não foram objeto de pré-afetação são apresentadas apenas a título de exemplo. [1] JO L 298 de
26.10.2012, p. 1. [2] JO L 66 de 8.3.2013, p. 1. [3] JO L 112 de 24.4.2012, p. 1. [4] COM(2013) 157. [5] Conferência sobre a adesão à União Europeia – Croácia,
documento relativo à adesão n.º 30/11 (CONF-HR 17/11) de 29.6.2011. [6] JO L 223 de 15.08.2006, p. 1. [7] O
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo
da margem no âmbito da rubrica 1A (500 milhões de EUR). [8] O
montante do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrito para
além das rubricas relevantes previstas no Acordo Interinstitucional de 17 de
maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006). [9] A
margem de 2013 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a
Reserva para Ajudas de Emergência (264,1 milhões de EUR). [10] Para
calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota
(1) do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 86
milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de pensões. [11] A margem global
relativa às autorizações não tem em conta as dotações relacionadas com o FEG
(500 milhões de EUR), a RAE (264,1 milhões de EUR) e as contribuições do
pessoal para o regime de pensões (86 milhões de EUR). [12] A margem global
relativa aos pagamentos não tem em conta as dotações relacionadas com a RAE (80
milhões de EUR) e as contribuições do pessoal para o regime de pensões (86
milhões de EUR).