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Document 52013DC0156

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 1 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III – Comissão

/* COM/2013/0156 final */

52013DC0156

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 1 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III – Comissão /* COM/2013/0156 final - 2013/ () */


PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 1 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013

MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III – Comissão

Tendo em conta:

– o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

– o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União[1], nomeadamente o artigo 41.º,

– o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, adotado em 12 de dezembro de 2012[2],

A Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o projeto de orçamento retificativo n.º 1 ao orçamento de 2013.

ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm). A versão inglesa das alterações a este mapa é incluída no anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1.      Introdução.. 4

2.      Ajustamentos por rubrica do quadro financeiro.. 5

2.1.        Rubrica 1A - Competitividade para o crescimento e o emprego.. 5

2.2.        Rubrica 1B - Coesão para o crescimento e o emprego.. 6

2.3.        Rubrica 2 - Preservação e gestão dos recursos naturais. 6

2.4.        Rubrica 3A - Liberdade, segurança e justiça.. 7

2.5.        Rubrica 3B - Cidadania.. 8

2.6.        Rubrica 4 - A UE como protagonista global. 8

2.7.        Rubrica 6 - Compensações. 9

5.      Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro.. 10

1.           Introdução

O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 1 para 2013 diz respeito à introdução no orçamento de 2013 das dotações de autorização e de pagamento necessárias para cobrir as despesas relacionadas com a adesão da República da Croácia (a seguir designada por «Croácia») à União Europeia em 1 de julho de 2013, no pleno respeito do Tratado relativo à adesão da República da Croácia[3] (a seguir designado por «Tratado de Adesão»). Paralelamente a este exercício, a Comissão apresenta uma proposta de revisão do quadro financeiro plurianual 2007-2013[4], a fim de ter em conta estas alterações, tal como previsto no ponto 29 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira.

Os aumentos propostos no POR n.º 1 elevam-se a 655,1 milhões de EUR de dotações de autorização e 374,0 milhões de EUR de dotações de pagamento, o que reflete o pacote financeiro acordado na Conferência de Adesão realizada em 30 de junho de 2011, mas exclui a rubrica 5, em consonância com a abordagem restritiva da Comissão sobre as despesas administrativas, e tendo em conta que as necessidades relacionadas com a adesão estão já incluídas no orçamento de 2013.

 (em milhões de EUR, a preços correntes)

POR 1/2013 || 2013

Autorizações || Pagamentos

1. Crescimento sustentável || 496,6 || 167,4

1A Competitividade para o crescimento e o emprego(1) || 47,2 || 17,6

1B Coesão para o crescimento e o emprego || 449,4 || 149,8

dos quais, fundos estruturais || 299,6 || 89,9

dos quais, Fundo de Coesão || 149,8 || 59,9

2. Preservação e gestão dos recursos naturais || 10,2 || 2,6

|| ||

Fundo Europeu das Pescas || 8,7 || 2,2

Outro apoio da PCP, LIFE + (1) || 1,5 || 0,4

3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 73,3 || 42,2

3A Liberdade, segurança e justiça (1) || 2.1 || 1,1

Mecanismo financeiro Schengen || 40,0 || 40,0

3B Cidadania (1) || 2,2 || 1,1

Instrumento de Transição || 29,0 ||

4. A UE como protagonista global || || 86,8

6. Compensações (mecanismo de tesouraria) || 75,0 || 75,0

Total || 655,1 || 374,0

1) As despesas que não foram objeto de pré-afetação são apresentadas apenas a título de exemplo.

O Tratado de Adesão define os montantes pré-afetados ao Instrumento de Transição, ao mecanismo financeiro Schengen, ao mecanismo de tesouraria, aos fundos estruturais, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu das Pescas. Os montantes indicativos das despesas que não foram objeto de pré-afetação são apresentados na posição comum da UE sobre o capítulo 33 (disposições financeiras e orçamentais)[5].

A afetação de dotações de autorização e de pagamento às rubricas orçamentais foi feita de acordo com a repartição proposta no Tratado de Adesão, mas teve igualmente em conta as possibilidades de executar adequadamente o financiamento adicional antes do final do ano.

2.           Ajustamentos por rubrica do quadro financeiro

2.1.        Rubrica 1A - Competitividade para o crescimento e o emprego

Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR)

02 04 01 03 || Investigação relativa aos transportes (Galileo) || 3 327 535 || 998 000

08 02 01 || Cooperação — Saúde || 3 527 530 || 1 058 000

08 03 01 || Cooperação — Alimentação, agricultura e pescas e biotecnologia || 1 601 419 || 480 000

08 04 01 || Cooperação — Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção || 2 702 062 || 810 000

08 05 01 || Cooperação — Energia || 893 047 || 267 000

08 06 01 || Cooperação — Ambiente (incluindo as alterações climáticas) || 1 484 726 || 445 000

08 07 01 || Cooperação — Transportes (incluindo a aeronáutica) || 1 381 746 || 414 000

08 08 01 || Cooperação — Ciências socioeconómicas e ciências humanas || 496 988 || 149 000

08 10 01 || Ideias || 7 563 109 || 2 268 000

08 12 01 || Capacidades — Infraestruturas de investigação || 330 775 || 99 000

08 13 01 || Capacidades — Investigação em benefício das pequenas e médias empresas (PME) || 1 210 455 || 363 000

08 14 01 || Capacidades — Regiões do conhecimento || 120 639 || 36 000

08 15 01 || Capacidades — Potencial de investigação || 327 567 || 98 000

08 16 01 || Capacidades — Ciência na sociedade || 280 771 || 84 000

08 17 01 || Capacidades — Atividades de cooperação internacional || 175 805 || 52 000

08 18 01 || Capacidades — Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) || 221 512 || 66 000

08 19 01 || Capacidades — Apoio ao desenvolvimento coerente de políticas de investigação || 59 414 || 17 000

08 20 01 || Euratom — Energia de fusão || 318 290 || 95 000

08 21 01 || Euratom — Cisão nuclear e proteção contra radiações || 247 380 || 74 000

09 04 01 01 || Apoio à cooperação em matéria de investigação no domínio das tecnologias da informação e das comunicações (TIC — Cooperação) || 5 931 335 || 1 779 000

10 02 01 || Atividades não nucleares do Centro Comum de Investigação (CCI) || 191 156 || 57 000

15 02 22 || Programa de aprendizagem ao longo da vida  || 9 750 000 || 6 389 000

15 07 77 || Pessoas || 4 250 000 || 1 275 000

32 06 01 || Investigação relativa à energia || 757 030 || 227 000

Total || 47 150 291 || 17 600 000

No que diz respeito ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação (7.° PQ), no qual a Croácia já participou como país candidato, as dotações de autorização adicionais (37,4 milhões de EUR) serão atribuídas proporcionalmente às atividades e ações previstas nos programas de trabalho anuais do 7.º PQ para 2013. Tal resultará no programa específico «Cooperação» do 7.° PQ, que beneficia de cerca de 22 milhões de EUR, a distribuir entre todos os temas de investigação deste programa. Cerca de 2,7 milhões de EUR serão afetados ao programa específico «Capacidades» do 7.° PQ, 7,6 milhões de EUR destinam-se ao programa específico «Ideias» e cerca de 4,3 milhões de EUR ao programa específico «Pessoas». As ações indiretas Euratom do 7.º PQ também beneficiarão de 0,6 milhões de EUR. O restante (0,2 milhões de EUR) será afetado às ações diretas CE no âmbito do 7.° PQ.

As dotações de pagamento adicionais (11,2 milhões de EUR) serão utilizadas para pagar o pré‑financiamento das respetivas autorizações.

As dotações adicionais do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (9,8 milhões de EUR de autorizações e 6,4 milhões de EUR de pagamentos) serão utilizadas para financiar a participação da Croácia em ações no âmbito da gestão descentralizada, nomeadamente as que promovem a mobilidade - Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig, e no âmbito da gestão centralizada, como redes e projetos multilaterais e ainda estudos e conferências.

O nível total das dotações de autorização solicitadas (47,2 milhões de EUR) é muito ligeiramente inferior ao montante indicativo de 47,4 milhões de EUR do pacote financeiro, mas reflete as possibilidades de execução.

2.2.        Rubrica 1B - Coesão para o crescimento e o emprego

Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR)

04 02 17 || Fundo Social Europeu (FSE) — Convergência || 60 000 000 || 18 000 000

13 03 16 || Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Convergência || 228 400 000 || 68 520 000

13 03 19 || Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Cooperação territorial europeia || 11 200 000 || 3 360 000

13 04 02 || Fundo de Coesão || 149 800 000 || 59 920 000

Total || 449 400 000 || 149 800 000

O artigo 33.º, n.º 1, do Tratado de Adesão prevê que um montante de 449,4 milhões de EUR em dotações de autorização seja atribuído à Croácia no âmbito dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão em 2013, sendo um terço deste montante (ou seja, 149,8 milhões de EUR) reservado para o Fundo de Coesão em conformidade com o artigo 33.º, n.º 2). A divisão provisória entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social Europeu (FSE) deve ser adaptada numa fase posterior, se necessário, em conformidade com os pedidos efetivos das autoridades croatas.

No que diz respeito às dotações de pagamento, o anexo III do Tratado de Adesão prevê no ponto 7.1, alínea v), que o pré-financiamento seja pago numa única fração, representando 30 % da contribuição dos fundos estruturais e 40 % da contribuição do Fundo de Coesão, o que corresponde a um total de 149,8 milhões de EUR.

2.3.        Rubrica 2 - Preservação e gestão dos recursos naturais

Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR)

11 06 12 || Fundo Europeu das Pescas (FEP) — Objetivo de convergência || 8 700 000 || 2 175 000

11 07 01 || Apoio à gestão dos recursos da pesca (recolha de dados de base) || 750 000 || 375 000

11 08 01 || Contribuição financeira aos Estados-Membros para despesas no âmbito do controlo || 750 000 || 37 500

Total || 10 200 000 || 2 587 500

Para a rubrica 2 do quadro financeiro plurianual (QFP) 2007-2013, a Comissão propõe um aumento das dotações de autorização de 10,2 milhões de EUR e das dotações de pagamento de 2,6 milhões de EUR. Este nível de autorizações e pagamentos é inferior ao montante indicativo do pacote financeiro acordado na Conferência de Adesão de 30 de junho de 2011, mas reflete um montante realista que pode ser executado no segundo semestre de 2013.

Quanto à política agrícola comum (PAC), espera-se que a adesão em 1 de julho de 2013 não tenha qualquer impacto sobre as necessidades globais das despesas de mercado, como já estava previsto no orçamento de 2013. O reembolso de pagamentos diretos concedidos aos agricultores croatas em 2013 não tem qualquer impacto no orçamento da UE de 2013 e será financiado a partir do orçamento da UE de 2014, o que está em plena sintonia com o calendário normal de reembolso dos pagamentos diretos. Além disso, em conformidade com o artigo 35.º do Tratado de Adesão, em 2013 o apoio ao desenvolvimento rural não será efetuado no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), mas sim no âmbito da componente «desenvolvimento rural» prevista no artigo 12.° do Regulamento IPA (Regulamento (CE) n.º 1085/2006 do Conselho).

Quanto ao Fundo Europeu das Pescas (FEP), as dotações suplementares solicitadas destinam-se a cobrir os programas operacionais do objetivo de convergência para 2013, em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.º 1198/2006[6] do Conselho. Os montantes para 2013 de autorizações (8,7 milhões de EUR) e de pagamentos (25 % de pré‑financiamento no montante de 8,7 milhões de EUR) estão previstos no artigo 34.° do Tratado de Adesão.

Para outras ações no domínio dos assuntos marítimos e pescas, é solicitado um montante total de 1,5 milhões de EUR em dotações de autorização e 0,4 milhões de EUR em dotações de pagamento para cobrir a inclusão da Croácia nos programas de recolha de dados, controlo e execução da política comum das pescas (PCP), financiados a partir das rubricas orçamentais 11 07 01 e 11 08 01. O nível de dotações de pagamento solicitado reflete o pré-financiamento reduzido normalmente concedido durante o primeiro ano das medidas de controlo e os 50 % de adiantamentos relativos às medidas de recolha de dados.

2.4.        Rubrica 3A - Liberdade, segurança e justiça

Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR)

18 02 12 || Mecanismo de Schengen para a Croácia || 40 000 000 || 40 000 000

18 03 04 || Medidas de urgência em caso de afluxo maciço de refugiados || 2 100 000 || 1 100 000

Total || 42 100 000 || 41 100 000

O mecanismo financeiro Schengen é um instrumento temporário de apoio à Croácia entre a data de adesão e o final de 2014, destinado a financiar ações nas novas fronteiras externas da União relativas à execução do acervo de Schengen e ao controlo das fronteiras externas. O montante previsto de 40 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento resulta diretamente do artigo 31.º, n.º 2, do Tratado de Adesão.

É proposto um montante adicional de 2,1 milhões de EUR de dotações de autorização e 1,1 milhões de EUR de dotações de pagamento para o artigo orçamental 18 03 04 «Medidas de urgência em caso de afluxo maciço de refugiados». Estas dotações vão aumentar a capacidade da União para apoiar os Estados-Membros que enfrentem um súbito afluxo maciço de refugiados ou de pessoas deslocadas. Estas medidas de urgência baseiam-se na solidariedade entre os Estados-Membros. Dada a sua situação geográfica, a Croácia pode vir a estar entre os beneficiários destas medidas de urgência.

2.5.        Rubrica 3B - Cidadania

Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR)

15 05 55 || Juventude em Ação || 2 200 000 || 1 100 000

22 02 11 || Instrumento de Transição para reforço institucional após a adesão || 29 000 000 || 0

Total || 31 200 000 || 1 100 000

O programa «Juventude em Ação» financia ações como a mobilidade, o intercâmbio e a participação no Serviço Voluntário Europeu, sendo sobretudo gerido de forma descentralizada pelas agências nacionais. Em conformidade com a decisão que institui o programa, as dotações a atribuir às agências de cada Estado-Membro são concedidas com base em critérios objetivos, tais como a população. Esta dotação adicional permitirá à Croácia participar plenamente no programa, com base nestes critérios objetivos, sem reduzir as dotações dos outros Estados-Membros.

Em conformidade com o artigo 30.º do Tratado de Adesão, será disponibilizado um «Instrumento de Transição» no primeiro ano após a adesão, que visa apoiar a Croácia no desenvolvimento e reforço da sua capacidade administrativa e judicial com vista à aplicação da legislação da União e à promoção do intercâmbio das melhores práticas entre pares. Esta assistência destina-se a financiar projetos de reforço institucional e um número limitado de pequenos investimentos relacionados. Propõe-se a inscrição no orçamento de 29 milhões de EUR de dotações de autorização, tal como previsto no artigo 30.°, n.° 4.

2.6.        Rubrica 4 - A UE como protagonista global

Rubrica orçamental || Designação || Pagamentos (EUR)

05 05 02 || Instrumento de assistência de pré-adesão para o desenvolvimento rural (IPARD) || 27 700 000

22 02 01 || Assistência à transição e ao reforço institucional dos países candidatos || 59 112 500

Total || 86 812 500

O total das autorizações por liquidar da Croácia no âmbito do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) ascendia a 220 milhões de EUR ao abrigo das componentes IPA «assistência à transição e desenvolvimento institucional» e «desenvolvimento rural». Os pedidos de pagamento a receber em 2013 devem exceder as disponibilidades do orçamento de 2013 (dado que estas duas rubricas foram reduzidas, respetivamente, em 63,6 milhões de EUR e 60,6 milhões de EUR durante o processo orçamental) portanto, propõe-se o reforço destas duas componentes do IPA em 86,8 milhões de EUR de dotações de pagamento. Esta alteração reveste-se de especial importância na medida em que o Tratado de Adesão prevê especificamente, no artigo 35.º, n.º 1, que os montantes relativos ao desenvolvimento rural destinados à Croácia permanecem na rubrica 4 mesmo após a adesão.

Este montante é ligeiramente superior ao valor indicativo de 77,6 milhões de EUR de dotações de pagamento inicialmente previsto no pacote financeiro acordado na Conferência de Adesão realizada em 30 de junho de 2011. O montante adicional de 9,2 milhões de EUR é compensado pela diminuição dos pedidos no âmbito da rubrica 2, como mencionado na secção 2.3.

2.7.        Rubrica 6 - Compensações

Rubrica orçamental || Designação || Autorizações (EUR) || Pagamentos (EUR)

27 02 02 || Compensações temporárias e forfetárias para os novos Estados-Membros || 75 000 000 || 75 000 000

Total || 75 000 000 || 75 000 000

O mecanismo de tesouraria é um instrumento temporário de apoio à Croácia entre a data de adesão e o final de 2014, que visa melhorar a situação de tesouraria do orçamento nacional. Deve ser incluído no orçamento de 2013 um montante de 75 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, do Tratado de Adesão.

5.           Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro

Quadro financeiro Rubrica/sub-rubrica || Quadro financeiro 2013 revisto || Orçamento 2013 || POR 1/2013 || Orçamento 2013 (incl. POR n.º1/2013)

DA || DP || DA || DP || DA || DP || DA || DP

1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL || || || || || || || ||

1A. Competitividade para o crescimento e o emprego || 15 670 000 000 || || 16 121 000 000 || 11 886 427 361 || 47 150 291 || 17 600 000 || 16 168 150 291 || 11 904 027 361

Margem || || || 49 000 000 || || || || 1 849 709 ||

1B. Coesão para o crescimento e o emprego || 54 974 000 000 || || 54 508 649 037 || 47 198 594 736 || 449 400 000 || 149 800 000 || 54 958 049 037 || 47 348 394 736

Margem || || || 465 350 963 || || || || 15 950 963 ||

Total || 70 644 000 000 || || 70 629 649 037 || 59 085 022 097 || 496 550 291 || 167 400 000 || 71 126 199 328 || 59 252 422 097

Margem[7] || || || 514 350 963 || || || || 17 800 672 ||

2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS || || || || || || || ||

Dos quais, despesas de mercado e pagamentos diretos || 48 583 000 000 || || 43 956 548 610 || 43 934 188 711 || || || 43 956 548 610 || 43 934 188 711

Total || 61 310 000 000 || || 60 149 041 416 || 57 484 414 991 || 10 200 000 || 2 587 500 || 60 159 241 416 || 57 487 002 491

Margem || || || 1 160 958 584 || || || || 1 150 758 584 ||

3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA || || || || || || || ||

3A. Liberdade, segurança e justiça || 1 703 000 000 || || 1 398 727 200 || 876 583 652 || 42 100 000 || 41 100 000 || 1 440 827 200 || 917 683 652

Margem || || || 304 272 800 || || || || 262 172 800 ||

3B. Cidadania || 746 000 000 || || 707 164 000 || 637 999 615 || 31 200 000 || 1 100 000 || 738 364 000 || 639 099 615

Margem || || || 38 836 000 || || || || 7 636 000 ||

Total || 2 449 000 000 || || 2 105 891 200 || 1 514 583 267 || 73 300 000 || 42 200 000 || 2 179 191 200 || 1 556 783 267

Margem[8] || || || 343 108 800 || || || || 269 808 800 ||

4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL || 9 595 000 000 || || 9 583 118 711 || 6 322 601 760 || || 86 812 500 || 9 583 118 711 || 6 409 414 260

Margem[9] || || || 275 996 289 || || || || 275 996 289 ||

5. ADMINISTRAÇÃO || 9 095 000 000 || || 8 430 690 740 || 8 430 365 740 || || || 8 430 690 740 || 8 430 365 740

Margem[10] || || || 750 309 260 || || || || 750 309 260 ||

6. COMPENSAÇÕES || 75 000 000 || || p.m. || p.m. || 75 000 000 || 75 000 000 || 75 000 000 || 75 000 000

Margem || || || 75 000 000 || || || || ||

TOTAL || 153 168 000 000 || 144 285 000 000 || 150 898 391 104 || 132 836 987 855 || 655 050 291 || 374 000 000 || 151 553 441 395 || 133 210 987 855

Margem[11][12] || || || 3 119 723 896 || 11 614 012 145 || || || 2 464 673 605 || 11 240 012 145

Anexo: Pacote financeiro acordado na Conferência de Adesão de 30 de junho de 2011

(em milhões de EUR, a preços correntes)

Pacote financeiro para a Croácia, adesão em 1 de julho de 2013 || 2013

Autorizações || Pagamentos

1. Crescimento sustentável || 496,8 || 167,4

1A Competitividade para o crescimento e o emprego(1) || 47,4 || 17,6

1B Coesão para o crescimento e o emprego || 449,4 || 149,8

dos quais, fundos estruturais || 299,6 || 89,9

dos quais, Fundo de Coesão || 149,8 || 59,9

2. Preservação e gestão dos recursos naturais || 20,4 || 12,1

despesas de mercado (1) || 9,0 || 9,0

pagamentos diretos || ||

reserva para desminagem || ||

desenvolvimento rural || ||

Fundo Europeu das Pescas || 8,7 || 2,2

Outro apoio da PCP, LIFE + (1) || 2,7 || 0,9

3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 73,3 || 42,2

3A Liberdade, segurança e justiça (1) || 2,1 || 1,1

Mecanismo financeiro Schengen || 40,0 || 40,0

3B Cidadania (1) || 2,2 || 1,1

Instrumento de Transição || 29,0 ||

4. A UE como protagonista global || || 77,6

5. Administração || 22,0 || 22,0

6. Compensações (mecanismo de tesouraria) || 75,0 || 75,0

Total || 687,5 || 396,3

(1) As despesas que não foram objeto de pré-afetação são apresentadas apenas a título de exemplo.

[1]               JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

[2]               JO L 66 de 8.3.2013, p. 1.

[3]               JO L 112 de 24.4.2012, p. 1.

[4]               COM(2013) 157.

[5]               Conferência sobre a adesão à União Europeia – Croácia, documento relativo à adesão n.º 30/11 (CONF-HR 17/11) de 29.6.2011.

[6]               JO L 223 de 15.08.2006, p. 1.

[7]               O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo da margem no âmbito da rubrica 1A (500 milhões de EUR).

[8]               O montante do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrito para além das rubricas relevantes previstas no Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006).

[9]               A margem de 2013 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a Reserva para Ajudas de Emergência (264,1 milhões de EUR).

[10]             Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota (1) do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 86 milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de pensões.

[11]             A margem global relativa às autorizações não tem em conta as dotações relacionadas com o FEG (500 milhões de EUR), a RAE (264,1 milhões de EUR) e as contribuições do pessoal para o regime de pensões (86 milhões de EUR).

[12]             A margem global relativa aos pagamentos não tem em conta as dotações relacionadas com a RAE (80 milhões de EUR) e as contribuições do pessoal para o regime de pensões (86 milhões de EUR).               

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