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Document 52013AP0582
European Parliament legislative resolution of 12 December 2013 on the proposal for a Council directive amending Directives 2006/112/EC and 2008/118/EC as regards the French outermost regions and Mayotte in particular (COM(2013)0577 — C7-0268/2013 — 2013/0280(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2013, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera as Diretivas 2006/112/CE e 2008/118/CE no que diz respeito às regiões ultraperiféricas francesas e em especial a Maiote (COM(2013)0577 — C7-0268/2013 — 2013/0280(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2013, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera as Diretivas 2006/112/CE e 2008/118/CE no que diz respeito às regiões ultraperiféricas francesas e em especial a Maiote (COM(2013)0577 — C7-0268/2013 — 2013/0280(CNS))
JO C 468 de 15.12.2016, p. 333–333
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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15.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 468/333 |
P7_TA(2013)0582
Alteração de determinadas diretivas no que diz respeito às regiões ultraperiféricas francesas e em especial a Maiote *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2013, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera as Diretivas 2006/112/CE e 2008/118/CE no que diz respeito às regiões ultraperiféricas francesas e em especial a Maiote (COM(2013)0577 — C7-0268/2013 — 2013/0280(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2016/C 468/77)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2013)0577), |
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Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0268/2013), |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
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Tendo em conta os artigos 55.o, 46.o, n.o 1, e 37.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0405/2013), |
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1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
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2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
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3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, e aos parlamentos nacionais. |