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Document 52013AP0537

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Política Comum das Pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1954/2003 e (CE) n.° 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.° 2371/2002 e (CE) n.° 639/2004 do Conselho e a Decisão (CE) n.° 2004/585/CE do Conselho (12007/3/2013 — C7-0375/2013 — 2011/0195(COD))

JO C 468 de 15.12.2016, p. 235–236 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 468/235


P7_TA(2013)0537

Política Comum das Pescas ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Política Comum das Pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão (CE) n.o 2004/585/CE do Conselho (12007/3/2013 — C7-0375/2013 — 2011/0195(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2016/C 468/46)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (12007/3/2013 — C7-0375/2013),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de março de 2012 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de março de 2012 (2),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0425)

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Pescas (A7-0409/2013),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho e a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexas à presente resolução;

3.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

4.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de proceder, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 181 de 21.6.2012, p. 183.

(2)  JO C 225 de 27.7.2012, p. 20.

(3)  Textos Aprovados de 6.2.2013, P7_TA(2013)0040.


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a recolha de dados

O Parlamento Europeu e o Conselho solicitam à Comissão que acelere o procedimento de adoção de uma proposta de alteração do Regulamento (CE) n.o 199/2008 do Conselho, por forma a permitir que os princípios e objetivos da recolha de dados estabelecidos no novo regulamento sobre a reforma da Política Comum das Pescas — e essenciais para a apoiar — surtam efeitos práticos o mais rapidamente possível.

Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre os planos plurianuais

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão estão empenhados em trabalhar em conjunto com no intuito de resolver as questões interinstitucionais e acordar numa via a seguir que respeite a posição jurídica tanto do Parlamento como do Conselho, a fim de facilitar o desenvolvimento e a introdução de planos plurianuais numa base prioritária nos termos da Política Comum das Pescas.

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão criaram um grupo de trabalho interinstitucional, composto por representantes das três instituições, a fim de ajudar a encontrar soluções práticas e a linha de rumo mais adequada.


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