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Document 52013AP0407

P7_TA(2013)0407 Embarcações de recreio e motos de água ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às embarcações de recreio e às motos de água (COM(2011)0456 — C7-0212/2011 — 2011/0197(COD)) P7_TC1-COD(2011)0197 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE

JO C 181 de 19.5.2016, p. 166–166 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/166


P7_TA(2013)0407

Embarcações de recreio e motos de água ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às embarcações de recreio e às motos de água (COM(2011)0456 — C7-0212/2011 — 2011/0197(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 181/26)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0456)),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0212/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de dezembro de 2011 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 31 de maio de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0213/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 43 de 15.2.2012, p. 30.


P7_TC1-COD(2011)0197

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2013/53/UE.)


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