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Document 52013AP0261

P7_TA(2013)0261 Demonstrações financeiras e relatórios conexos de certas formas de empresas ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às demonstrações financeiras anuais, demonstrações financeiras consolidadas e relatórios conexos de certas formas de empresas (COM(2011)0684 — C7-0393/2011 — 2011/0308(COD)) P7_TC1-COD(2011)0308 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de junho de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho

JO C 65 de 19.2.2016, p. 250–251 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/250


P7_TA(2013)0261

Demonstrações financeiras e relatórios conexos de certas formas de empresas ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às demonstrações financeiras anuais, demonstrações financeiras consolidadas e relatórios conexos de certas formas de empresas (COM(2011)0684 — C7-0393/2011 — 2011/0308(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 065/46)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0684)),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 50.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0393/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 29 de março de 2012 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 19 de julho de 2012 (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de abril de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0278/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 181 de 21.6.2012, p. 84.

(2)  JO C 277 de 13.9.2012, p. 171.


P7_TC1-COD(2011)0308

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de junho de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2013/34/UE.)


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