Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013AP0243

    P7_TA(2013)0243 Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (20.a diretiva especial na aceção do n.° 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE) (COM(2011)0348 — C7-0191/2011 — 2011/0152(COD)) P7_TC1-COD(2011)0152 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de junho de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (20.a diretiva especial na aceção do artigo 16.°, n.° 1, da Diretiva 89/391/CEE) e que revoga a Diretiva 2004/40/CE

    JO C 65 de 19.2.2016, p. 192–193 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/192


    P7_TA(2013)0243

    Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (20.a diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) (COM(2011)0348 — C7-0191/2011 — 2011/0152(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 065/33)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0348),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 153.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0191/2011),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 7 de dezembro de 2011 (1)

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de abril de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0009/2013),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 43 de 15.2.2012, p. 47.


    P7_TC1-COD(2011)0152

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de junho de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (20.a diretiva especial na aceção do artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 89/391/CEE) e que revoga a Diretiva 2004/40/CE

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2013/35/UE.)


    Top