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Document 52013AP0210

    P7_TA(2013)0210 O reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de maio de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil (COM(2011)0276 — C7-0128/2011 — 2011/0130(COD)) P7_TC1-COD(2011)0130 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de maio de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil

    JO C 55 de 12.2.2016, p. 143–144 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/143


    P7_TA(2013)0210

    O reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de maio de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil (COM(2011)0276 — C7-0128/2011 — 2011/0130(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 055/34)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0276),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e artigo 81.o, n.o 2, alíneas a), e) e f) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0128/2011),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 16 de fevereiro de 2012 (1),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 8 de março de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, nos termos do artigo 51.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0126/2013),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 113 de 18.4.2012, p. 56.


    P7_TC1-COD(2011)0130

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de maio de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 606/2013.)


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