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Document 52013AP0191
European Parliament legislative resolution of 21 May 2013 on the draft Council decision on the conclusion of the Agreement on certain aspects of air services between the European Union and the Government of the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka (15318/2012 — C7-0391/2012 — 2012/0018(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de maio de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca (15318/2012 — C7-0391/2012 — 2012/0018(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de maio de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca (15318/2012 — C7-0391/2012 — 2012/0018(NLE))
JO C 55 de 12.2.2016, p. 136–136
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/136 |
P7_TA(2013)0191
Acordo UE-Sri Lanca sobre certos aspetos dos serviços aéreos ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de maio de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca (15318/2012 — C7-0391/2012 — 2012/0018(NLE))
(Aprovação)
(2016/C 055/27)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15318/2012), |
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Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca sobre certos aspetos dos serviços aéreos (08176/2012), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 100.o, n.o 2, do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.o, n.o 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0391/2012), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0169/2013), |
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Democrática Socialista do Sri Lanca. |